319 resultados

  1. TCONST

    18/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e do princípio da capacidade contributiva, a que se referem os artigos ... são inconstitucionais, por violação do princípio da igualdade e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária. C. Salvo o devido respeito, a Recorrente

  2. TCONST

    19/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., CRL e outras, formularam pedido de pronúncia ... capacidade de suportar economicamente o imposto.” 37- Assumindo o ASSB a natureza de imposto, o âmbito de incidência objetiva (passivo apurado e aprovado) não permite sinalizar e diferenciar capacidades contributivas

  3. TCONST

    387/2021

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    junho) enfermavam de inconstitucionalidade por violação dos princípios constitucionais da igualdade e da capacidade contributiva. 3. A ação foi julgada procedente pela sentença de 7 de dezembro de 2020, aqui ... obrigação contributiva da ora A. resultante do escalão contributivo mais baixo em que obrigatoriamente poderia ser colocada – o 5.º escalão, sempre se verifica que a obrigação contributiva daí adveniente

  4. TCONST

    1074/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária, a que se referem os artigos ... princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária, a que se referem os artigos

  5. TCONST

    410/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    A/2020, de 24 de julho, por violação do princípio da igualdade (tributária) e da capacidade contributiva, decidiu pela “anulação do acto tributário de autoliquidação do ASSB” relativo ao período ... 7V2020, de 24 de Julho, por violação dos princípios da igualdade (tributária) e da capacidade contributiva, que decorrem dos artigos 13°, 103.° e 104.° da CRP; b) Julgar procedente

  6. TCONST

    229/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., SA formulou pedido de pronúncia arbitral perante ... igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária. D. Salvo o devido respeito, a Recorrente não

  7. TCONST

    1046/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 1.1. A., Sucursal em Portugal, formulou pedido de pronúncia ... igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária. C. Salvo o devido respeito, a Recorrente não

  8. TCONST

    25/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 593/2025 Processo n.º 25/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    117/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    julho, por violação do princípio da igualdade e do princípio da capacidade contributiva, a que se referem os artigos ... princípio da igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e do princípio da capacidade contributiva, enquanto decorrência do princípio da igualdade tributária, com a consequente anulação do ato de liquidação

  10. TCONST

    409/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 605/2025 Processo n.º 409/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    989/2024

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 607/2025 Processo n.º 989/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    526/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    serviço do comerciante] é enquadrável nesta verba», com fundamento em violação do “princípio da capacidade contributiva, decorrente dos artigos 103.º e 104.º” da Constituição da República Portuguesa ... A/2016, de 16 de março, não colide com o princípio da capacidade contributiva decorrente dos artigos 103.º e 104.º da Constituição da República Portuguesa

  13. TCONST

    1102/2024

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    B/2014, de 31 de dezembro), por violação dos «princípios constitucionais da capacidade contributiva e da equivalência, emanações do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição), da tributação das empresas ... lucro real (n.º 2 do artigo 104.º), ele próprio uma decorrência da capacidade contributiva e da igualdade, da proporcionalidade (n.º 2 do artigo 18.º), da livre

  14. TCONST

    266/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 615/2025 Processo n.º 266/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    234/2024

    Relator: Afonso Patrão

    diversos serviços estaduais ou públicos em benefício da comunidade. Assenta, por isso, na capacidade contributiva dos sujeitos passivos, sem que ocorra qualquer contrapartida específica pelo pagamento do tributo

  16. TCONST

    305/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    artigo 4.º, n.º 1, que “Os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização e do património

  17. TCONST

    60/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    julho, com fundamento em violação do «princípio da igualdade e (…) do princípio da capacidade contributiva, (…) decorrência do princípio da igualdade tributária». 2. A., Sucursal em Portugal, formulou pedido de pronúncia ... igualdade, na dimensão da proibição do arbítrio, e por violação do princípio da capacidade contributiva. 3. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 aprovou o Programa de Estabilização

  18. TCONST

    579/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    concretização estabelecendo no seu art. 4º, nº 1 que “Os impostos assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada, nos termos da lei, através do rendimento ou da sua utilização

  19. TCONST

    279/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva). Questão ... princípio da igualdade) artigos 103.º e 104.º da CRP (quanto à capacidade contributiva) e artigo 20.º da CRP (acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva). Compulsados

  20. TCONST

    710/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 580/2025 Processo n.º 710/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro