Recomendação n.º 5/A/2016
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
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Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
166/2004, de 18 de fevereiro, se considera não existir qualquer ilegalidade no valor da cobrança da taxa pelos serviços, que os fixou e atualizou». Procuram pois, amparar ... anos após, com o Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março. 5 Valores a cobrar pelos serviços regionais de agricultura. 5 Acrescentam que o tipo de instrução
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo Instituto da Segurança Social, IP Rua
visa apoiar com a prestação em causa. 7 A solução regulamentar em vigor, salvo melhor opinião, confunde os dois planos, não se bastando com rendimentos reais ou presumidos, mas cumulando ... cláusula de salvaguarda, em termos de rendimento presumido, estabelecendo um valor mínimo de 5% do valor matricial dos prédios.5 Pelo contrário, no que toca ao património mobiliário, não
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e B) o valor da realização (...) 21. A utilização desta terminologia não comprovará, à evidência, que o legislador ... destinado ao mesmo fim? 22. Permita V. Ex.ª que conclua, deste modo, e salvo melhor opinião, que nada autoriza o intérprete (administração fiscal, no caso) a estabelecer, por recurso
curso e, caso já tivesse sido transferido o valor do reembolso de IRS da MOE T., a restituição do respetivo valor à interessada. 10. Através do ofício com a referência ... tinha decorrido de erro já sanado, sem transferência de valores; 4 c) “No que respeita ao MOE J., atento o facto de o DUC para pagamento integral da quantia exequenda
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
Ministro da Justiça Rec. n.º 2B/2010 Proc.:R-2803/09 Data
Ministro da Justiça Rec. n.º 3B/2010 Proc.:R-1929/09 Data
Sua Excelência O Ministro da Justiça Praça do Comércio 1149-019 LISBOA
Sua Excelência O Ministro da Justiça Praça do Comércio 1149-019 LISBOA
1/9 Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças Av.ª