115 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2016

    clarificar o prazo após o qual se pode confiar na estabilização dos atos de processamento de remunerações3 e definir claramente os procedimentos e limites a que deve obedecer a reposição ... C/2013, de 31 de dezembro. 3 A fim de simplificar a exposição, entender-se-á aqui o ato de processamento de remunerações, em senti- do amplo, como o conjunto

  2. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2010

    mesmo preceito adoptou o legislador nacional uma noção de "bem de consumo" ainda mais simplificada do que aquela que havia sido estabelecida na Directiva comunitária, já que contempla "qualquer ... 29.Por outro lado, tem que se sublinhar que o que está em discussão neste processo não é a prestação do serviço de transporte de passageiros, mas sim a aquisição

  3. PJ

    Recomendação n.º 8/A/2010

    mesmo preceito adoptou o legislador nacional uma noção de “bem de consumo” ainda mais simplificada do que aquela que havia sido estabelecida na Directiva comunitária, já que contempla “qualquer ... outro lado, tem que se sublinhar que o que está em discussão neste processo não é a prestação do serviço de transporte de passageiros, mas sim a aquisição

  4. PJ

    Documento rec5B05_v2

    Número: 5/B/2005 Data: 20-09-2005 Entidade visada: O Primeiro-Ministro Assunto

  5. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2002

    não fosse a norma de isenção, se encontrava obrigado a tal pagamento. Simplificando: enquanto as normas que visam evitar a dupla tributação internacional têm por objectivo evitar que o sujeito ... perdoar, Senhora Ministra, esta sumária referência a alguns conceitos teóricos subjacentes à problemática deste processo. Embora sabendo que, por Vossa Excelência, tal referência é manifestamente desnecessária, não pude deixar

  6. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2002

    não fosse a norma de isenção, se encontrava obrigado a tal pagamento. Simplificando: enquanto as normas que visam evitar a dupla tributação internacional têm por objectivo evitar que o sujeito ... perdoar, Senhora Ministra, esta sumária referência a alguns conceitos teóricos subjacentes à problemática deste processo. Embora sabendo que, por Vossa Excelência, tal referência é manifestamente desnecessária, não pude deixar

  7. PJ

    Recomendação n.º 15/A/2001

    causa pela entrega da declaração de substituição ou, alternativamente, por aguardar o fim do processo que a administração entenda levar a cabo para efeitos de alteração das suas declarações iniciais ... embora o artigo 59º, nº 3, alínea b), do Código de Procedimento e de Processo Tributário, disponha expressamente que a entrega de declaração de substituição não prejudica a responsabilidade contra