Recomendação n.º 1/A/2017
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
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A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
clarificar o prazo após o qual se pode confiar na estabilização dos atos de processamento de remunerações3 e definir claramente os procedimentos e limites a que deve obedecer a reposição ... C/2013, de 31 de dezembro. 3 A fim de simplificar a exposição, entender-se-á aqui o ato de processamento de remunerações, em senti- do amplo, como o conjunto
Exma. Senhora Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Centro Rua Amato
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
mesmo preceito adoptou o legislador nacional uma noção de "bem de consumo" ainda mais simplificada do que aquela que havia sido estabelecida na Directiva comunitária, já que contempla "qualquer ... 29.Por outro lado, tem que se sublinhar que o que está em discussão neste processo não é a prestação do serviço de transporte de passageiros, mas sim a aquisição
Presidente da Câmara Municipal do Funchal Rec. n.º 1/ A/2010 Proc
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal do Funchal Praça do Município 9004
mesmo preceito adoptou o legislador nacional uma noção de “bem de consumo” ainda mais simplificada do que aquela que havia sido estabelecida na Directiva comunitária, já que contempla “qualquer ... outro lado, tem que se sublinhar que o que está em discussão neste processo não é a prestação do serviço de transporte de passageiros, mas sim a aquisição
Número: 5/B/2005 Data: 20-09-2005 Entidade visada: O Primeiro-Ministro Assunto
Primeiro- Ministro Rec. n.º 5/ B/2005 Proc.R-4041/03 Data: 20-09-2005
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 4/ A/2004 Proc
Número: 4/A/2004 Data: 06-04-2004 Entidade visada: Presidente do Governo Regional
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec. n.º: 15/A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
não fosse a norma de isenção, se encontrava obrigado a tal pagamento. Simplificando: enquanto as normas que visam evitar a dupla tributação internacional têm por objectivo evitar que o sujeito ... perdoar, Senhora Ministra, esta sumária referência a alguns conceitos teóricos subjacentes à problemática deste processo. Embora sabendo que, por Vossa Excelência, tal referência é manifestamente desnecessária, não pude deixar
não fosse a norma de isenção, se encontrava obrigado a tal pagamento. Simplificando: enquanto as normas que visam evitar a dupla tributação internacional têm por objectivo evitar que o sujeito ... perdoar, Senhora Ministra, esta sumária referência a alguns conceitos teóricos subjacentes à problemática deste processo. Embora sabendo que, por Vossa Excelência, tal referência é manifestamente desnecessária, não pude deixar
causa pela entrega da declaração de substituição ou, alternativamente, por aguardar o fim do processo que a administração entenda levar a cabo para efeitos de alteração das suas declarações iniciais ... embora o artigo 59º, nº 3, alínea b), do Código de Procedimento e de Processo Tributário, disponha expressamente que a entrega de declaração de substituição não prejudica a responsabilidade contra