Recomendação n.º 5/A/2012
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
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Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
ambos. 9. Nesse sentido, se solicitou à Senhora Coordenadora da Secção de Processo Executivo de Lisboa 1 que ponderasse a imediata extinção das execuções fiscais contra os responsáveis subsidiários ... regra, a responsabilidade pelas dívidas de outrem (responsabilidade subsidiária), em caso de pluralidade de responsáveis, é conjunta, como decorre do disposto no n.º 1 do artigo
Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa Rec. n.º 1
Número: 1/A/2005 Data: 03.02.2005 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto e da
mostrar linear ou unívoca, em face dos diferentes interesses públicos lesados e da pluralidade de órgãos e serviços da administração autárquica e da administração indirecta do Estado cujas atribuições ... primeiro lugar, importa apreciar os factos no plano do direito urbanístico. Com efeito, foram executadas, no prédio inscrito sob o art.º 10.º, secção X2, sito na freguesia
mostrar linear ou unívoca, em face dos diferentes interesses públicos lesados e da pluralidade de órgãos e serviços da administração autárquica e da administração indirecta do Estado cujas atribuições ... primeiro lugar, importa apreciar os factos no plano do direito urbanístico. Com efeito, foram executadas, no prédio inscrito sob o art. 10, secção X2, sito na freguesia de Colares, Sintra
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99
Ministro da Cultura R-185/99 N.º 73/ A/99 1999.10.13 Área
Presidente da Assembleia Municipal de Lousada R-572/97 N.º 68
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Governador Civil do Distrito de Viana do Castelo Número: 23/ A/97 Processo
Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Rec. n.º 112/ A/92
PORTUGUESE OMBUDSMAN NATIONAL HUMAN RIGHTS INSTITUTION REPORT TO THE PARLIAMENT 2015 NATIONAL
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1999 Lisboa 2000 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
A PROVEDORIA DE JUSTIÇA NA SALVAGUARDA DOS DIREITOS HUMANOS Uma instituição EDIÇÃO
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO
Apoio ao Mecanismo Nacional de Prevenção (EMNP). Esta Estrutura está aberta à participação plural de pessoas que, pela sua pertença a determinadas entidades que prosseguem o objetivo primordial de garantia ... consulta no sítio institucional). À Comissão de Coordenação, constituída por três elementos, compete executar o plano de atividades, assegurar a concretização das visitas aos locais de detenção através do Núcleo