Recomendação n.º 12/B/2012
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
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Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
outros critérios de discriminação interditos. 6. Ainda no plano do direito primário, importa não perder de vista que o art.º 21.º, n.º 1, da Carta dos Direitos ... proibição de discriminações relacionadas com a idade constitui um elemento essencial para atingir os objectivos estabelecidos pelas orientações para o emprego e encorajar a diversidade no emprego. Todavia, em determinadas circunstâncias
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
eles o custo da prestação em causa — uma contraprestação, isto é, que tenha como objectivo o «pagamento» (o pagamento do «preço») do serviço prestado — ou, então, tal que (designadamente ... abrangidas pelas regras de isenção das taxas moderadoras, designadamente por motivos económicos, ocorre não perder de vista a) o maior significado económico de tal isenção, face aos valores ora estabelecidos
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rec. n.º 7/ B/2010 Proc
naturalmente, não perdendo de vista a reserva de iniciativa legislativa que quanto às mesmas compete, nos termos constitucionais, às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas -, seja um objectivo efectivamente prosseguido
cartão de transporte, ao satisfazer directamente a necessidade de pagar o transporte e perdendo valor à medida em que as viagens carregadas no mesmo vão sendo usadas, enquadra ... face à cada vez maior abrangência das leis de defesa do consumidor, objecto da devida revisão, pelo que não pode reclamar- se que se aplique um mesmo tratamento a situações
naturalmente, não perdendo de vista a reserva de iniciativa legislativa que quanto às mesmas compete, nos termos constitucionais, às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas –, seja um objectivo efectivamente prosseguido
Ex.mo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rua de São Francisco
cartão de transporte, ao satisfazer directamente a necessidade de pagar o transporte e perdendo valor à medida em que as viagens carregadas no mesmo vão sendo usadas, enquadra ... face à cada vez maior abrangência das leis de defesa do consumidor, objecto da devida revisão, pelo que não pode reclamar-se que se aplique um mesmo tratamento a situações
Número: 8/B/2009 Data: 14-12-2009 Entidade visada: Reitor da Universidade Técnica
Reitor da Universidade Técnica de Lisboa Rec. n.º 8/ B/2009 Proc
Número: 6/A/2009 Data: 01-06-2009 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Condeixa- a- Nova Rec. n.º 6
Ministro de Estado e das Finanças Assunto: Seguro de responsabilidade civil automóvel. Sinistro automóvel. Perda total do veículo. Obrigação de indemnização. Direitos dos consumidores. Proc. R - 2851/06 (A6) Recomendação ... objecto da presente iniciativa, refere-se no mesmo preâmbulo que, em idêntico «sentido do reforço da defesa dos interesses económicos dos consumidores, definiu-se, de forma clara e objectiva
Assunto: DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS - SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL - SINISTRO AUTOMÓVEL - PERDA TOTAL DO VEÍCULO - OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO - DIREITOS DOS CONSUMIDORES. Sequência: Aguarda resposta 1. Reporto- me, na presente ... interesses económicos dos consumidores, definiu- se, de forma clara e objectiva, o que deve ser considerado como perda total do veículo em consequência de um sinistro automóvel, bem como
faltas registadas no 9.º F, verificou-se ainda que apenas 4 foram objecto de aula de substituição, sobrando, assim, 15 aulas. 1 1 Em comunicação que me foi facultada ... referido Plano de Matemática. Assim sendo, apesar de o 9º C não ter perdido qualquer aula da disciplina, ainda beneficiou de mais quatro aulas do Plano de Matemática em relação