Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
1 Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira
penosa deterioração para o património artístico nacional; 3) Embora classificado como o imóvel de interesse público, desde 1993(2), mercê do valor artístico e arquitectónico, nunca o Estado levou ... 21/7/1937, constituiu uma dação pro solvendo, ou seja enquanto prestação diferente da devida pelo credor, em cumprimento da obrigação decretada no Acórdão do Pleno do Supremo Tribunal de Justiça
penosa deterioração para o património artístico nacional; 3) Embora classificado como o imóvel de interesse público, desde 19932, mercê do valor artístico e arquitectónico, nunca o Estado levou a cabo ... 21/7/1937, constituiu uma dação pro solvendo, ou seja enquanto prestação diferente da devida pelo credor, em cumprimento da obrigação decretada no Acórdão do Pleno do Supremo Tribunal de Justiça
Número: 3/B/2009 Data: 27-05-2009 Entidade visada: Reitor da Universidade de
Reitor da Universidade de Évora Rec. n.º 3/ B/2009 Proc.:R
reparável, que pode ser patrimonial ou não patrimonial, conforme seja ou não atinente a interesses avaliáveis em dinheiro. A lei prescreve que a indemnização é fixada em dinheiro quando ... reparação in natura importa colocar em confronto o valor necessário à satisfação do interesse do credor lesado e, por outro, o inerente custo financeiro, e o referido excesso pressupõe
reparável, que pode ser patrimonial ou não patrimonial, conforme seja ou não atinente a interesses avaliáveis em dinheiro. A lei prescreve que a indemnização é fixada em dinheiro quando ... reparação in natura importa colocar em confronto o valor necessário à satisfação do interesse do credor lesado e, por outro, o inerente custo financeiro, e o referido excesso pressupõe
Número: 12/A/2008 Data: 16-12-2008 Entidade visada: Director do Fundo de
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
interesses públicos postos a seu cargo pelo Estado, não se concretizando numa utilização individualizada pelo sujeito passivo de bens públicos ou semi-públicos, com contrapartida numa actividade do credor especialmente
interesses públicos postos a seu cargo pelo Estado, não se concretizando numa utilização individualizada pelo sujeito passivo de bens públicos ou semipúblicos, com contrapartida numa actividade do credor especialmente dirigida
Presidente do Conselho de Administração da EDA - Electricidade dos Açores, S.A Rec
Número: 17/A/2006 Data: 22.11.2006 Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração da
justifica é o aproveitamento da situação, de relativa fragilidade, do expropriado/ contribuinte, como credor de uma indemnização por outro facto, totalmente diverso do facto tributário (a expropriação), para lhe impor ... apenas "teria sido" devido, liquidado segundo critérios contra os quais não tem, agora, qualquer interesse em reagir. Deste modo, não só o expropriante paga menos que o "valor de mercado
Ministra da Justiça Rec. n.º 8/ B/2004 Proc.: R-3469/03
Número: 8/B/2004 Data: 17-06-2004 Entidade visada: Ministra da Justiça Assunto
não se justifica é o aproveitamento da situação, de relativa fragilidade, do expropriado/contribuinte, como credor de uma indemnização por outro facto, totalmente diverso do facto tributário (a expropriação), para ... apenas "teria sido" devido, liquidado segundo critérios contra os quais não tem, agora, qualquer interesse em reagir. Deste modo, não só o expropriante paga menos que o "valor de mercado
legalidade, foi aqui gravemente posto em causa o princípio da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos (cfr. artigo 4.º do CPA). Com maior acuidade ainda, porque em nenhuma ... para uma protecção social alternativa - rendimento mínimo garantido, pensão social, etc.. direitos e interesses dos cidadãos (cfr. artigo 4.º do CPA). Com maior acuidade ainda, porque em nenhuma