Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
104 resultados
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
não considerou o(a) subscritor(a) absoluta e permanentemente incapaz para o exercício das suas funções, pelo que o pedido de aposentação por incapacidade foi indeferido». 6 lugar ... invés, se a junta considerar que a doença não é causa de incapacidade absoluta e permanente para o exercício das suas funções (o que não prejudica que ainda seja causa
referida prestação em dinheiro (…)”. 6. Esta posição, Senhor Secretário de Estado, reconduzindo a incapacidade temporária absoluta decorrente de acidente de trabalho, após a caducidade do contrato de trabalho, à situação ... vítima, após a cessação do respetivo contrato e até à alta ou determinação de incapacidade permanente. 8 III Da proteção constitucional dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho
Número: 4/A/2004 Data: 06-04-2004 Entidade visada: Presidente do Governo Regional
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 4/ A/2004 Proc
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
regra da não redução do valor destas pensões em caso de falecimento ou incapacidade absoluta e permanente do seu autor para o trabalho, veio ainda prever que "se o beneficiário ... direito à pensão receber de terceiro indemnização destinada a reparar danos patrimoniais resultantes da incapacidade ou do falecimento, o abono da pensão será suspenso até que nela se esgote aquela
trabalhadores incapacitados permanentemente. Invocar- se o argumento da juventude da maioria das mulheres afectadas não pode obter vencimento como impedimento de declaração de incapacidade permanente para o trabalho habitual, porquanto ... características específicas das doenças em causa, sem excluir a hipótese de declaração de incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual, sempre que as circunstâncias de cada caso o imponham
Ministro das Finanças Rec. nº 47/ A/98 Proc.:P-4/96 Data
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Proc.: R-2073/92 Rec.nº
Ministro da Saúde Rec. nº 177/94 Processo: I.P. 30/92 Data: 1994-12
eliminado por se concluir que, dado a interessada não ter sido considerada com incapacidade permanente e absoluta para o trabalho, ele perdera utilidade. Acrescentam esses Serviços que foi apenas conservado ... desde 1959, com frequentes internamentos periódicos, afigura- se- me como muito provável a sua incapacidade absoluta para o trabalho à data do falecimento do pai (66.12.21), pelo que entendo dever
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1999 Lisboa 2000 Título
A PROVEDORIA DE JUSTIÇA NA SALVAGUARDA DOS DIREITOS HUMANOS Uma instituição EDIÇÃO
Provedor de Justiça O Provedor de Justiça Defensor do Ambiente Compilação e