Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
uniforme em relação a todas as categorias de rendimentos. Para tratamento em condições de igualdade de todos os agregados familiares e sem prejuízo da crítica que possam autonomamente merecer ... reformulação dos projetos de vida daqueles que padecem os efeitos da perda de ocupação laboral. Não se coloca em dúvida que o eventual subsídio de desemprego percebido por elemento
Diretiva 76/207/CEE, do Conselho de 09.02.76, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no domínio do trabalho dispõe que «um tratamento menos favorável ... para além da consagração de um regime legal de proteção da parentalidade, nos planos laboral e de segurança social, acolheu-se a qualificação da discriminação por este motivo como
situação permanente (…), é de todo incompatível com a ficção da continuidade do vínculo laboral”. q) “[D]estinando-se o subsídio de desemprego a compensar uma situação de perda de remuneração ... proteção constitucional dos trabalhadores vítimas de acidente de trabalho e do princípio da igualdade 7. A Constituição da República Portuguesa, no Título relativo aos “Direitos e deveres económicos, sociais
decorre do objectivo de aproximação do regime de trabalho na Administração Pública ao regime laboral comum. Todavia, e como não podia deixar de ser, a aplicação daqueles textos legais ... RCTFP que agora se apresenta inspira-se nas seguintes preocupações fundamentais: - Aproximação ao regime laboral comum; - Combate às situações de precariedade no domínio do emprego público; - Manutenção e reforço
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
Ministro da Justiça Rec. n.º 2B/2010 Proc.:R-2803/09 Data
Sua Excelência O Ministro da Justiça Praça do Comércio 1149-019 LISBOA
população imigrante residente em Portugal. 14. Na verdade, grassa, de forma censurável, no mercado laboral e habitacional das comunidades estrangeiras radicadas em território nacional, actividade económica paralela, tendente a evitar ... domínio, que indicia mesmo foros discriminatórios passíveis de censura face ao princípio constitucional da igualdade. Deste modo, entendo por bem recomendar, nos termos
pela população imigrante residente em Portugal. 14.Na verdade, grassa, de forma censurável, no mercado laboral e habitacional das comunidades estrangeiras radicadas em território nacional, actividade económica paralela, tendente a evitar ... domínio, que indicia mesmo foros discriminatórios passíveis de censura face ao princípio constitucional da igualdade. Deste modo, entendo por bem RECOMENDAR, nos termos
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 4/ B/2007 Data
Número: 4/B/2007 Data: 27-07-2007 Entidade visada: Ministro de Estado e
Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso Rec. n.º 9
Número: 9/A/2006 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 4/ B/2005
Número: 4/B/2005 Data: 07.06.2005 Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade
Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Alto Minho, S.A
Processo: R-2040/03 Recomendação: 9/A/2003 Data: 31.07.2003 Entidade visada: Presidente do