Recomendação n.º 15/A/1999
Secretário de Estado da Administração Interna da Administração Interna RECOMENDAÇÃO Nº 15
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Secretário de Estado da Administração Interna da Administração Interna RECOMENDAÇÃO Nº 15
matéria, se assume como direito comum - consideram- se documentos autênticos os exarados, com as formalidades legais, pelas autoridades públicas nos limites da sua competência. Por seu turno, o art. 365º ... documentos autênticos. 5.Ora, os documentos autênticos gozam, nos termos do art. 371º de força probatória plena quanto aos factos que se referem como sendo praticados pela autoridade ou oficial público
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