Texto integral (65 453 palavras)
PROVEDOR DE JUSTIÇA
RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 2010
2010
Provedoria de Justiça
Rua do Pau de Bandeira, 7-9,
1249-088 Lisboa
Telefone: 213 92 66 00 | Fax: 21 396 12 43
provedor@provedor-jus.pt
http://www.provedor-jus.pt
PROVEDOR DE JUSTIÇA
RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
2010
Lisboa
2011
O PROVEDOR DE JUSTIÇA
Senhor Presidente
da Assembleia da República
Excelência,
Em cumprimento do disposto no artigo 23.º, n.º 1 do Estatuto do Provedor de Justiça, tenho
a honra de apresentar à Assembleia da República o Relatório Anual de Actividades relativo
ao ano de 2010.
Com os melhores cumprimentos,
O PROVEDOR DE JUSTIÇA,
Alfredo José de Sousa
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Título – Relatório à Assembleia da República – 2010
Edição – Provedoria de Justiça – Divisão de Documentação
Design – Pedro Lages
Fotografia – Nuno Fevereiro
Impressão – Cromotema
Tiragem – 250 exemplares
Depósito legal –
ISSN – 0872-9263
Como contactar o Provedor de Justiça
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ÍNDICE
O PROVEDOR DE JUSTIÇA 07
Mensagem do Provedor de Justiça 09
O Provedor de Justiça e os seus colaboradores 13
1. O Mandato e a actuação do Provedor de Justiça 23
2. A actividade do Provedor de Justiça 31
2.1. Comentário estatístico sobre dados gerais 32
2.2. Direitos Fundamentais: 39
2.2.1. Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida 40
2.2.2. Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores e dos Agentes Económicos 47
2.2.3. Direitos Sociais 54
2.2.4. Direitos dos Trabalhadores 62
2.2.5. Direito à Justiça e à Segurança 69
2.2.6. Outros Direitos Fundamentais 76
2.2.7. Direitos da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência 84
2.3. Extensão da Região Autónoma dos Açores 87
2.4. Extensão da Região Autónoma da Madeira 90
2.5. Recomendações do Provedor de Justiça 95
2.6. Fiscalização da Constitucionalidade 100
2.7. Processos e acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça 102
2.8. Outras actividades do Provedor de Justiça 106
05
3. RELAÇÕES INTERNACIONAIS 109
4. O PROVEDOR DE JUSTIÇA NA COMUNICAÇÃO SOCIAL 115
5. GESTÃO DE RECURSOS 121
6. ÍNDICE ANALÍTICO 125
06
O Provedor de Justiça
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA
(Provedor de Justiça –
(2009/....)
Alfredo José de Sousa nasceu
a 11 de Outubro de 1940, em
Póvoa de Varzim.
Alfredo José de Sousa foi eleito, por votação que excedeu os dois terços necessários, para
suceder a Nascimento Rodrigues no cargo de Provedor Justiça, pondo termo a um impasse de um
ano. O candidato proposto pelo PS e PSD foi eleito por 198 dos 217 deputados que participaram
na votação (quatro votaram «não», dez abstiveram-se e foram registados três votos nulos e dois
em branco). Tomou posse como Provedor de Justiça, na Assembleia da República, em 15 de Julho
de 2009.
Carreira Profissional
Licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra Eleito em 22.01.1987 pela Assembleia da República
(1958/63). Delegado do Procurador da República em Celo- para integrar o Conselho Superior dos Tribunais Adminis-
rico de Basto, Mogadouro e Amarante (1967). Inspector da trativos e Fiscais. Nomeado, após concurso, Juiz Conselheiro
Polícia Judiciária no Porto (1968/74). Juiz de Direito nas do Supremo Tribunal Administrativo em 13.10.1992. Eleito
Comarcas de Tavira, Alenquer, Vila Nova de Gaia e Vila do Vice-Presidente do Tribunal de Contas. Nomeado Presidente
Conde (1974/79). Juiz do Tribunal de 1.ª Instância das Contri- do Tribunal de Contas em 02.12.1995. Membro do Comité
buições e Impostos do Porto (1979/85). de Fiscalização do OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti-
Promovido a Desembargador do Tribunal de 2.ª Instância fraude) desde Abril de 2001 e reconduzido em Março de
das Contribuições e Impostos em Fevereiro de 1986. Coor- 2003, tendo-se desligado, por razões de saúde e a seu
denador do Grupo de Trabalho encarregado de elaborar o pedido, em 25 de Fevereiro de 2005. Reconduzido no cargo
anteprojecto legislativo sobre infracções tributárias. Curso de de Presidente do Tribunal de Contas por quatro anos, tendo
Pós-Graduação (incompleto) de Estudos Europeus da Facul- cessado funções em 6 de Outubro de 2005, data em que se
dade de Direito de Coimbra (1986/87). jubilou.
07
O Provedor de Justiça
Publicações e Conferências Outros cargos
Proferiu várias conferências e interveio em vários seminá- Foi vogal da 1.ª Direcção Nacional da Associação Sindical
rios sobre temas de Direito Fiscal, Direito e Controlo Finan- dos Magistrados Judiciais Portugueses (1976/77); funda-
ceiro em diversas Universidades e Associações, em Portugal dor e membro do conselho de redacção da Revista Fron-
e no estrangeiro, e no âmbito de Organizações Internacio- teira (1977/82). Chefiou a delegação portuguesa a vários
nais. Publicou vários artigos de opinião em jornais diários Congressos da INTOSAI (Organização Internacional das Ins-
e semanários de referência. Publicou o Código do Processo tituições Superiores de Controlo das Finanças Públicas) —
das Contribuições e Impostos, comentado e anotado, em de destacar a 52.ª reunião do Conselho Directivo de 11 de
co-autoria, frequentemente citado na jurisprudência e dou- Outubro de 2004, que ocorreu durante o XVIII Congresso da
trina; «Infracções fiscais: crimes e transgressões» in Cader- INTOSAI, onde foi aprovada por unanimidade uma Reso-
nos de Ciência e Técnica Fiscal, n.º 142; Várias sentenças e lução, instituindo a língua portuguesa como língua oficial
artigos doutrinais na Colectânea de Jurisprudência; Infrac- da Organização —; da EUROSAI (Organização Europeia das
ções Fiscais – Não Aduaneiras, Almedina, 1990; Código do Instituições Superiores de Controlo Financeiro); da EURORAI
Processo Tributário, comentado e anotado, Almedina, em (Organização Europeia das Instituições Regionais de Controlo
co-autoria (4 edições); e A Criminalidade Transnacional na Financeiro); da OLACEFS (Organização Latino-americana e
União Europeia – Um Ministério Público Europeu?, Edições das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores); e dos
Almedina, S.A., Coimbra, Junho de 2005. Tem vários artigos Tribunais de Contas da CPLP (Comunidade dos Países de
publicados: «As Fundações e o Controlo Financeiro do Tri- Língua Portuguesa).
bunal de Contas», in Memória, Ano 1, n.º 0, Maio de 2003; Presidente da Comissão de Fiscalização da Associação
«Regime Financeiro de Gestão e Controlo das Ajudas de Pré- Protectora dos Diabéticos de Portugal.
-Adesão – Portugal e Espanha e os 10 países recém-admiti- Membro substituto do Conselho de Prevenção da Corrupção
dos», conferência integrada no Curso de Verão organizado (Julho 2008/Julho 2009).
pela Fundação Geral da Universidade Complutense, Madrid, Membro do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos
em Julho de 2003; «The Auditor’s Independence», integrada e Fiscais (2008/09).
a pp. 865-875 da obra comemorativa dos 170 anos do Tri- Primeiro Vice-presidente da Federação Ibero-Americana de
bunal de Contas da Grécia (1040 fls.), edição grega: «Trans- Ombudsman (FIO).
parency and independence in audit. Studies in honour of
the 170 years of the hellenic Court of Audit» (in Greek); «A
Policy to Fight Financial Fraud in the European Union», a pp. Condecorações
151-183 da obra Public Expenditure Control in the Europe –
Coordinating Audit Functions in the European Union, Parte Foi agraciado com o Colar do Mérito da Corte de Contas
II (Towards Coordination Strategies), coordenada e editada Ministro José Maria Alkmim pela Academia Mineira de Letras
pela Prof.ª Milagros García Crespo, da Faculdade de Ciências (Brasil); com a outorga da Medalha Ruy Barbosa (Rio de
Económicas da Universidade do País Basco, Bilbao, Espanha; Janeiro, 1999; e Bahia, 2003); com o Grande-Colar do Mérito
«O Juiz», texto proferido na cerimónia de homenagem ao do Tribunal de Contas da União (Brasília); com o título de
Prof. Doutor António de Sousa Franco, a pp. 45-56 de In membro honorário da ATRICON – Associação dos Membros
Memoriam Sousa Franco, da Associação Fiscal Portuguesa, dos Tribunais de Contas do Brasil; e com a Grande Cruz da
Edições Almedina, SA, Coimbra, Março de 2005; «O Estado Ordem Militar de Cristo pelo Presidente da República em 18
no Século XXI: Redefinição das suas Funções?» texto profe- de Janeiro de 2006.
rido no Seminário (de 19.10.2004), edição do INA – Instituto
Nacional de Administração, Oeiras, 2005.
08
Mensagem do
Provedor de Justiça
Mensagem do Provedor
de Justiça
Em cumprimento do disposto no artigo 23.º, n.º 1 do Esta- As questões relacionadas com os direitos sociais, dos tra-
tuto do Provedor de Justiça – Lei n.º 9/91, de 9 de Abril balhadores e da administração da justiça lideram a tabela
– tenho a honra de apresentar à Assembleia da República de assuntos objecto de queixas. A administração central é
o Relatório Anual de Actividades relativo ao ano de 2010. a entidade visada em 50% dos processos. Na administração
O ano de 2010 marca a entrada no segundo semestre central o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
do meu mandato como Provedor de Justiça. Seguiu-se o está no topo da tabela. No que se refere à administração
um ano de transição, com mudança de titular do cargo, na local, o Município de Lisboa é o mais visado nas queixas dos
sequência de um longo processo de eleição de um novo Pro- reclamantes, com 10% do total de queixas.
vedor de Justiça, que mergulhou a instituição numa situação Em matéria de fiscalização da constitucionalidade, depois
de indesejável incerteza. de analisados 39 pedidos de intervenção junto do Tribunal
Esta situação de indefinição reflectiu-se irremediavel- Constitucional, decidi requerer a declaração de inconstitu-
mente no funcionamento da Provedoria de Justiça durante o cionalidade em 2 casos. Num deles, cuja decisão do Tribunal
primeiro semestre do meu mandato, em 2009, situação que Constitucional já se conhece, este veio a dar procedência
se veio a normalizar durante o ano de 2010. ao meu pedido, considerando inconstitucional a norma do
Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advoga-
2010 em grandes números dos que obrigava os candidatos a um exame de acesso ao
Em 2010 o Provedor de Justiça abriu 6505 processos na estágio. Sobre este assunto dirigi ainda uma Recomendação
sequência de 6488 queixas. Estas queixas foram-me dirigi- à Assembleia da República no sentido de clarificar as habili-
das por 7849 reclamantes. tações literárias necessárias para acesso ao referido estágio.
Cerca de 800 cidadãos dirigiram-se-me dando conheci- Durante 2010, emiti 22 Recomendações, encontrando-se
mento de factos ou expondo situações gerais que, por não 10 acatadas no final deste ano.
conterem um pedido específico, não deram lugar a abertura Os números apresentados permitem-me concluir que
de processo. a regular actividade do Provedor de Justiça levou a um
Para além dos processos abertos na sequência de queixa, aumento dos processos arquivados, reduzindo-se as pen-
decidi abrir, por iniciativa própria, outros 17 processos. dências em relação ao ano anterior.
Deste 17 processos, 4 referem-se a acções de inspecção,
designadamente aos Lares de crianças e jovens e casas de A reorganização dos serviços do Provedor de Justiça
acolhimento temporário da Região Autónoma da Madeira, Depois de formar o meu Gabinete e prover os lugares
aos Centros de detenção de estrangeiros não admitidos ou vagos na Assessoria, de forma a assegurar a continuidade da
em processo de afastamento, aos Lares de idosos e aos actividade da Provedor de Justiça, iniciei os procedimentos
Centros de emprego. No plano inspectivo devem ainda concursais necessários para prover lugares do mapa de pes-
referir-se, as 21 visitas feitas a estabelecimentos prisionais, soal vagos, na sequência da não renovação da nomeação
no âmbito de processo abertos, na sequência de queixas de 12 colaboradores feita pelo anterior Provedor de Justiça
recebidas. e consideradas ilegais por Auditoria do Tribunal de Contas.
Dos 6505 processos abertos, 4502 foram arquivados no Propus ainda uma alteração da Lei Orgânica da Provedoria
mesmo ano. No total, em 2010, foram arquivados 6790 pro- de Justiça de forma a esta integrar norma idêntica à da Lei
cessos (mais 14% que em 2009). No final de 2010 havia dos Gabinetes Ministeriais, o que veio a ter acolhimento
2282 processos pendentes (menos 11% que em 2009). Dos na Lei do Orçamento de Estado para 2010, permitido-me
6790 processos arquivados, 4932 processos foram arquiva- nomear 3 especialistas para o meu Gabinete.
dos no prazo de 6 meses (3/4). Decorrido o primeiro semestre do meu mandato, com base
Dos 6505 processos abertos, 3318 incidiram sobre quei- no trabalho entretanto efectuado, percebi serem necessárias
xas apresentadas por escrito, 2559 foram apresentadas por alterações no funcionamento da Assessoria. Assim, procedi
meios electrónicos, com tendência crescente na utilização em 29 de Abril a uma reorganização dos trabalhos das várias
destes meios. Áreas, nomeadamente das matérias atribuídas a cada uma,
10
tendo-se procedido a uma nova distribuição de processos e diploma legal, adaptando a estrutura de apoio ao órgão Pro-
de matérias. No âmbito dos serviços de atendimento telefó- vedor de Justiça às actuais realidades e exigências das suas
nico especializado, para além de se prosseguir o normal da atribuições. O presente projecto de decreto-lei encontra-se a
Linha da Criança e do Cidadão Idoso, criaram-se as condições ser ultimado, estando já em estudo uma alteração do Regu-
necessárias para a entrada em funcionamento da Linha da lamento Interno da Assessoria.
Pessoa com deficiência, o que aconteceu já em 2011.
Divulgação e dinamização da acção do Provedor de Justiça
Projecto de modernização das infra-estruturas TIC Com o objectivo de promover a divulgação e a dinamiza-
Em 2010 prossegui o meu objectivo de reformulação dos ção da acção do Provedor de Justiça, dos meios de acção de
sistemas de informação da Provedoria de Justiça, tendo em que dispõe e de como a ele se pode fazer apelo, foi assinado
conta o papel crucial que a instituição tem na sociedade, em a 19 de Março de 2010 um Protocolo de Cooperação entre
particular, no diálogo que estabelece com o cidadão. o Provedor de Justiça e a Associação Nacional de Municípios
Com base no orçamento que me foi atribuído para estas Portugueses. Visou-se uma actuação conjunta e concertada
finalidades, foi desenvolvido um projecto de modernização no sentido de divulgar, junto das populações, a missão e
das infra-estruturas TIC com vista a melhorar as práticas atribuições do Provedor de Justiça.
processuais organizacionais e gestionárias. Numa primeira Com base neste Protocolo os municípios aderentes (à data
fase procedi à renovação do parque informático, com aqui- cerca de 90) disponibilizam, aos munícipes, a utilização gra-
sição de novos computadores e software actualizado e de tuita de computadores para o acesso ao sítio do Provedor de
3 servidores. Justiça na Internet, com vista à apresentação de queixa elec-
A segunda fase do projecto, que depende das disponi- trónica através do formulário ali existente. Foram também
bilidades orçamentais existentes, visa melhorar o site do enviados a estes municípios folhetos informativos da missão
Provedor de Justiça, que se pretende mais amigável, mas e atribuições do Provedor de Justiça, subordinados ao tema
também com mais funcionalidades, com capacidade para «O Provedor de Justiça na Defesa do Cidadão».
armazenar informação essencial sobre a actividade do Pro- Mais especificamente, tendo por objectivo a divulgação
vedor de Justiça acessível a todos os cidadãos, de realizar dos direitos da criança e dos direitos humanos, celebrei o Dia
pesquisas em texto livre e a possibilidade do cidadão, para Mundial da Criança, dia 1 de Junho, com um grupo de alunos
além de poder apresentar queixa, o que já acontece, poder de uma escola do 1.º ciclo, que se deslocou à Provedoria de
obter informações on line do estado da sua queixa. Visa Justiça, num evento denominado «Não abras mãos dos teus
ainda melhorar o sistema de registo de processos e de work direitos». Procedeu-se a uma abordagem interactiva sobre
flow dos serviços do Provedor de Justiça. os direitos das crianças com um momento simbólico de lar-
gada de balões com inscrições sobre esses direitos.
As instalações do Provedor de Justiça Encetei, ainda, diligência junto da Ministra da Educação
Ao iniciar as minhas funções pude verificar existirem pro- para o desenvolvimento de acções de divulgação dos direi-
blemas estruturais no edifício principal, pelo que solicitei ao tos, liberdades e garantias dos cidadãos junto das escolas
Laboratório Nacional de Engenharia Civil, uma verificação do do ensino básico e secundário por colaboradores meus, pro-
estado do edifício e da sua estabilidade. O parecer do LNEC, pondo a assinatura de um Protocolo para este efeito.
de Julho de 2010, concluiu pela existência de problemas que No que se refere à defesa e promoção dos direitos, liber-
afectam a estabilidade dos pisos de madeira, para além de ter dades e garantias dos emigrantes cidadãos estrangeiros,
sido detectada, uma infestação activa por térmitas subterrâ- propus a celebração de Protocolo de cooperação com o ACIDI.
neas. Antes de dar início às obras necessárias à segurança do Com o mesmo objectivo participei, e fiz-me representar,
edifício, solicitei ainda opinião de um técnico da Assembleia em vários eventos, ao nível nacional, promovidos por orga-
da República, tendo sido elaborado parecer com indicação das nizações da sociedade civil, designadamente representa-
prioridades na obra a realizar. As obras do edifício, que decor- tivas e defensoras dos direitos de grupos de cidadãos em
rem actualmente, são essenciais para a segurança das pessoas situação mais vulnerável.
que aí trabalham e para a conservação das instalações.
A necessidade de alteração da Lei Orgânica da Provedoria A convite do Senhor Ministro da Justiça (n.º 4 do artigo
de Justiça n.º 3 do Decreto-Lei n.º 1871/2000, de 12 de Agosto),
Na sequência da criação de um grupo de trabalho para participei nas reuniões do Conselho Consultivo de Justiça, de
reformular a Lei Orgânica da Provedoria de Justiça (Decreto- 11 de Janeiro, 12 de Julho e 20 de Outubro de 2010.
-Lei n.º 279/93, de 11 de Agosto, alterado pelos Decretos-
-Leis n.º 15/98, de 29 de Janeiro e n.º 195/2001, de 27 Relações Internacionais
de Julho), apresentei a sua Excelência o Primeiro-Ministro, Em matéria de relações internacionais procurei retomar o
a 8 de Abril de 2010, um projecto de revisão do referido trabalho de continuidade e aprofundamento da cooperação
11
com instituições homólogas, quer a nível bilateral, quer no res, quando o julgar conveniente e sempre que a sua pre-
quadro dos fora internacionais de Ombudsman e de Insti- sença for solicitada. Não sendo as suas recomendações vin-
tuições Nacionais de Direitos Humanos, em conformidade culativas, quando a Administração não actuar de acordo com
como os denominados Princípios de Paris. as suas recomendações ou, em caso de recusa da colabora-
Assim, propus-me reforçar o papel do Provedor de Jus- ção pedida, o Provedor de Justiça pode dirigir-se à Assem-
tiça como Instituição Nacional de Direitos Humanos, pro- bleia da República, expondo os motivos da sua tomada de
movendo a instituição junto de ONG e da sociedade civil, e posição. Foi o que fiz no caso da Igreja de Santo António
fazendo a ligação entre o plano nacional e internacional. A de Campolide, confiscada pelo Estado a 8 de Outubro de
este respeito, no âmbito da minha participação no exercício 1910, chamando a atenção do Parlamento para o estado de
de avaliação de Portugal, no âmbito do mecanismo de revi- degradação em que esta se encontra e para a justiça da sua
são periódica universal, no Conselho de Direitos Humanos restituição à Diocese de Lisboa.
das Nações Unidas, sublinhei a minha disponibilidade para Em cumprimento do disposto no artigo 23.º do Estatuto, a
assumir as funções de Mecanismo Nacional de Prevenção da 2 de Junho de 2010, apresentei pessoalmente ao Presidente
Tortura, após ratificação por Portugal do Protocolo Faculta- da Assembleia da República o Relatório anual da actividade
tivo à Convenção contra a Tortura das Nações Unidas, sendo do Provedor de Justiça relativo ao ano de 2009, ao mesmo
a mesma fundamentada nas competências atribuídas a este tempo manifestando a minha inteira disponibilidade para
órgão e no amplo trabalho desenvolvido em matéria de sis- comparecer na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direi-
tema prisional e direitos dos reclusos. tos, Liberdades e Garantias aquando da discussão e aprecia-
Fiz ainda esforços para promover a criação e efectiva ção do Relatório.
designação de Ombudsman em todos os países da CPLP, com Com vista ao aperfeiçoamento da acção administrativa,
a colaboração do Provedor de Justiça de Angola, de forma propus também à Assembleia da República, em 19 de Abril
a dinamizar a cooperação entre instituições homólogas do de 2010, no quadro do reconhecimento do direito a uma
espaço de Língua Portuguesa e potenciar a sua participação boa administração, previsto no artigo 41.º da Carta dos
em outros fora internacionais. Direitos Fundamentais da União Europeia, a adopção de um
No capítulo dedicado às relações internacionais dar-se-á Código de Boa Conduta Administrativa, inspirado em inicia-
conta, de forma mais pormenorizada, dos eventos em que tiva similar do Provedor de Justiça Europeu. Espero assim,
participei ou em que me fiz representar. que, na sequência da audição que teve lugar na Comissão
de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, no
O Provedor de Justiça e a Assembleia da República dia 14 de Julho, se possa dar seguimento a esse projecto.
A colaboração com Assembleia da República é essen- Um exemplo desta boa colaboração entre Provedor de
cial para o desenvolvimento da actividade de Provedor de Justiça e a 1.ª Comissão da Assembleia da República, foi a
Justiça. O Provedor de Justiça é eleito pela Assembleia da realização da Conferência que promovemos conjuntamente,
República e, a fim de tratar de assuntos da sua competência, que teve lugar na sala do Senado, no dia 27 de Abril, «O
pode tomar parte nos trabalhos das comissões parlamenta- Provedor de Justiça: O garante dos direitos fundamentais».
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O Provedor de Justiça
e os seus colaboradores
Provedor de Justiça, Provedores-Adjuntos e Coordenadores de Área
João Portugal Nuno Simões Elsa Dias Armanda Fonseca André Folque Miguel Coelho
Helena Vera-Cruz Pinto Jorge Silveira
Alfredo José de Sousa
14
Provedores-Adjuntos
Provedor-Adjunto
Jorge Correia de Noronha e
Silveira, natural de Lisboa
(02.07.1955).
Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito Macau entre Dezembro de 1990 e Julho de 1996, tendo sido,
da Universidade de Lisboa (1988). Licenciado pela mesma sucessivamente, Coordenador-Adjunto do Gabinete para a
Faculdade (1978). Advogado inscrito na respectiva Ordem Modernização Legislativa do Governo de Macau, Assessor do
desde 1980. É Provedor-Adjunto desde Setembro de 2005. Gabinete do Secretário-Adjunto para a Justiça do Governo de
Docente da Faculdade de Direito de Lisboa desde 1978, Macau e Chefe do mesmo Gabinete. Foi Secretário-Adjunto
tendo leccionado em diversas disciplinas na área das Ciên- para a Justiça do Governo de Macau durante os últimos anos
cias Jurídicas, nomeadamente em Teoria Geral do Direito da Administração Portuguesa daquele território, durante o
Civil, Direito Penal, Direito Processual Civil e Direito Pro- mandato do Governador Vasco Rocha Vieira (entre Agosto
cessual Penal. O seu contrato como assistente universitário de 1996 e Dezembro de 1999). Foi Vice-Presidente da Pre-
ficou suspenso entre Dezembro de 1988 e Dezembro de venção Rodoviária Portuguesa entre Janeiro de 2001 e Abril
1999, durante o exercício de funções em Macau, e encontra- de 2003, por nomeação do Governo português, de acordo
se actualmente também suspenso, em virtude das funções com os estatutos desta associação. Foi contratado entre
que ocupa na Provedoria de Justiça. Entre 1980 e 1988 exer- Outubro de 2001 e Outubro de 2002 pelo Gabinete de Audi-
ceu a advocacia. Tem a sua inscrição na Ordem suspensa toria e Modernização do Ministério da Justiça como consultor
desde essa data. Entre 1981 e 1988 leccionou a disciplina avençado para prestar colaboração especializada no âmbito
de Direito Processual Penal em diversas Universidades pri- de auditorias de sistema e qualidade aos tribunais. Tem
vadas. Entre Dezembro de 1988 e Dezembro de 1990 lec- publicadas diversas obras jurídicas. Agraciado com a Ordem
cionou a disciplina de Direito Constitucional no Curso de do Infante D. Henrique (Grã-Cruz).
Direito da Universidade da Ásia Oriental (hoje Universidade
de Macau). Exerceu funções na Administração Pública de
15
Provedores-Adjuntos
Provedora-Adjunta
Helena Cecília Alves Vera-Cruz Pinto,
natural de Luanda (14.11.1958).
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Univer- e criminal. Foi oradora no Centro de Estudos Judiciários em
sidade de Lisboa (1976/1981). É Provedora-Adjunta desde sessões sob os temas «Ética e Deontologia Profissional» e «A
01.09.2009. Magistrada do Ministério Público, com a cate- gestão da Investigação na criminalidade massificada». Em
goria de Procuradora da República. Foi Auditora de Justiça 13.12.2006, foi designada para representar o Procurador-
(28.09.83 a 04.09.84) e exerceu funções como Procuradora- Geral da República no Grupo de Trabalho que se encarregou
Adjunta (25.10.85 a 17.09.2000), nas Comarcas de Ponte da preparação do Anteprojecto de Revisão do Mapa Judiciá-
da Barca, Santo Tirso, Barcelos, Porto, Barreiro e Almada. rio. Integrou, no âmbito do C.S.M.P. de 2006 a 2008 o grupo
Integrou o Conselho Municipal de Segurança de Almada, por de trabalho que acompanhou o processo de informatização
designação do Procurador-Geral Distrital de Lisboa. Eleita do Ministério Público, a implementar pelo I.T.I.J. do Ministé-
pelos seus pares, foi nomeada vogal do Conselho Superior rio da Justiça. De 22.11.2007 a 05.12.2007 e de 31.01.2008
do Ministério Público em Fevereiro de 2005 e, por despa- a 14.02.2008 integrou duas missões técnicas de curta dura-
cho de 22.03.2006, na sequência de deliberação do C.S.M.P., ção à República Democrática de S. Tomé e Príncipe que tive-
foi nomeada vogal a tempo inteiro do referido Conselho, ram por objectivo a revisão de vários diplomas legais, entre
integrando sempre as Secções de Classificação e Discipli- os quais o Código Penal e o Código de Processo Penal. Por
nar. Em 06.03.2008 foi destacada, internamente, para a despacho de 16.03.2009, do Vice-Procurador-Geral da Repú-
Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa, para coadjuvação da blica, e no que concerne à implementação do novo Citius/
Procuradora-Geral Distrital. Em representação da PGR e no MP/Penal/Nova Geração foi designada interlocutora per-
âmbito da sua formação profissional participou em diversos manente entre a PGR e o Ministério da Justiça.
seminários, conferências, cursos, acções de formação, jorna-
das e congressos, abrangendo as diversas áreas do Direito,
e com especial incidência nas áreas de menores e família
16
Coordenadores de Área
Área – Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida
Eduardo André Folque da Costa Ferreira — natural de Lisboa (13.11.1967).
Completou licenciatura em Direito (1991) e mestrado em Ciências Jurídico-Polí-
ticas na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2001), onde leccionou
até 2010 no curso de licenciatura e em cursos de pós-graduação. Autor de várias
monografias e artigos científicos publicados, na área do direito público. Colabo-
rador da Revista Jurídica de Urbanismo e Ambiente (desde 1995), é membro da
Comissão da Liberdade Religiosa (desde 2004), do Conselho Europeu de Direito
do Ambiente (desde 2003), da Sociedade Científica da Universidade Católica
Portuguesa (desde 2009) e do Conselho de Redacção de Jurisprudência Constitu-
cional (desde 2003). Coordena a área do Direito ao Ambiente e à Qualidade de
Vida desde 21 de Outubro de 1993.
Área - Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores e dos Agentes
Económicos
Elsa Maria Henriques Dias — natural de Alverca do Ribatejo (10.03.1966).
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1988),
pós-graduação em Estudos Europeus, pela mesma Faculdade, e pós-graduação
em Gestão Fiscal das Organizações, pelo Instituto Superior de Economia e Gestão
(ISEG). Exerceu funções de apoio jurídico ao Gabinete do Director de Finanças de
Lisboa (1989/1992) e foi advogada do Gabinete Jurídico e de Contencioso da
CP — Comboios de Portugal, E. P. E. (1992/1993). Desde 1993 que se encontra
em comissão de serviço na Provedoria de Justiça, onde começou por exercer
funções de assessora na Área, tendo coordenado a Área entre 1998 e 2000. Entre
2001 e 2005, mantendo o apoio à Área, exerceu adicionalmente funções de
assessora na extensão da Provedoria de Justiça na Região Autónoma da Madeira
e coordenou as Linhas «Recados da Criança» e «Cidadão Idoso». Em 2005 foi
novamente nomeada coordenadora da Área que trata dos Direitos dos Contri-
buintes, dos Consumidores e dos Agentes Económicos, cargo que actualmente
exerce.
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Coordenadores de Área
Área − Direitos Sociais
Nuno José Rodrigues Simões — natural de Lisboa (28.08.1962). Licenciado
em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1985). Cursos e
acções de formação em várias áreas do Direito, nomeadamente, Trabalho, Segu-
rança Social e Saúde, incluindo formação transnacional sobre «Diálogo social e
negociação colectiva europeia», ministrada pelas universidades de Roma, Sevi-
lha, Católica de Lisboa e de Demócrito de Trácia. Coordenador da Provedoria de
Justiça na Área que trata de Direitos Sociais, desde 2000. Assessor do Provedor de
Justiça (1996/2000), na mesma área temática. Consultor do Conselho Económico
e Social (1992/1995), tendo a seu cargo as matérias do direito social: trabalho,
segurança social, emprego, formação profissional e concertação social. Asses-
sor jurídico da Partex - Companhia Portuguesa de Serviços, S. A. (1987/1992).
Autor de estudos e monografias no domínio do direito social, bem como orador
e moderador em seminários e conferências.
Área − Direitos dos Trabalhadores
Armanda Amélia Monteiro da Fonseca — natural de Coimbra (20.07.1965).
Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
(1988). É inspectora do mapa de pessoal da Inspecção-Geral das Actividades em
Saúde, exercendo as funções de Coordenadora da Provedoria de Justiça na Área
que trata dos Direitos dos Trabalhadores, desde 03.08.2009. Nos últimos anos,
foi subdirectora-geral da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público
(Abril 2008/Março 2009) e adjunta do Secretário de Estado da Administração
Pública (Março 2006/Abril 2008). Exerceu funções na Administração Pública, em
vários serviços, como técnica superior e, desde 2001, funções de inspecção. Exer-
ceu funções dirigentes no Instituto das Estradas de Portugal (Fevereiro 2000/
Junho 2001) e na Direcção dos Serviços de Justiça de Macau (Janeiro 1997/Julho
1999). Coordenou o Grupo de Trabalho do Ministério da Justiça constituído no
âmbito do Programa de Reforma da Administração Central do Estado (PRACE)
(Novembro 2005/Março 2006), e participou como oradora em sessões de infor-
mação e debate, acções de formação e conferências sobre a Reforma da Admi-
nistração Pública.
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Coordenadores de Área
Área – Direito à Justiça e à Segurança
Miguel Armada de Menezes Coelho – natural de Lisboa (25.11.1966). Licen-
ciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (1990).
Fez o estágio de advocacia que exerceu, entre 1991 e 1995, tendo, actualmente,
suspensa a inscrição na Ordem dos Advogados. Em 1991/1992 foi coordenador
do Gabinete Jurídico da Liga para a Protecção da Natureza. Entre 1993 e 1995 foi
assessor jurídico do gabinete do Conselho de Administração dos CTT Correios de
Portugal, tendo ingressado nos quadros da empresa em 1995 estando, actual-
mente, em situação de cedência de interesse público. Iniciou funções na Prove-
doria de Justiça em 1993, como assessor do gabinete do Provedor de Justiça,
especialista em assuntos do Ambiente e, a partir de 1995, foi assessor na área
incumbida de tratar de processos relativos, entre outros assuntos, a Ambiente
e Urbanismo. Desde 1997 e até 2004 foi Chefe da Extensão da Provedoria de
Justiça na Região Autónoma dos Açores. Em 2004 passou a responsável pela
Unidade de Projecto, tendo a seu cargo os assuntos relativos a crianças, idosos,
deficientes e mulheres, coordenando, igualmente, o funcionamento da Linha da
Criança e da Linha do Idoso da Provedoria. Desde Maio de 2008 desempenha
funções de coordenador da área relativa ao Direito à Justiça e à Segurança.
Área − Outros Direitos Fundamentais
João António Pereira Moital Domingues Portugal — natural de Leiria
(27.01.1965). Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa (men-
ção de Ciências Jurídico-Políticas). Frequentou com aprovação a parte escolar do
Mestrado em Direito na mesma Faculdade. Coordenador da Provedoria de Justiça,
na Área que trata de Outros Direitos Fundamentais. Participou na Inspecção ao
Sistema Prisional de 1996 e colaborou na redacção do seu relatório final. Coorde-
nou a realização e orientou o respectivo relatório final nas Inspecções ao Sistema
Prisional de 1998 e de 2002. Representante do Provedor de Justiça na Comissão
de Indemnização aos Familiares das Vítimas da Ponte de Entre-os-Rios. Anterior-
mente, foi Adjunto do Gabinete do Provedor de Justiça, substituindo o Chefe do
Gabinete, nas ausências e impedimentos. Assistente estagiário da Faculdade de
Direito de Lisboa, onde leccionou aulas práticas de Direito Constitucional e Direito
Internacional Público.
19
Extensão da Região Autónoma dos Açores
José Álvaro Amaral Afonso – natural de Angra do Heroísmo (10.12.1964).
Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
(1994). Assessor do Provedor de Justiça, desde Fevereiro de 2004, encontra-se
a exercer as funções de Chefe da Extensão da Provedoria de Justiça da Região
Autónoma dos Açores, desde Abril do mesmo ano. Formador do Centro de For-
mação da Administração Pública dos Açores, de 2001 a 2004. Director de Serviços
de Administração Local, na Direcção Regional de Organização e Administração
Pública, de Dezembro de 1998 a Janeiro de 2004. Chefe de Divisão Adminis-
trativa e Financeira da Câmara Municipal das Lajes do Pico, de Março de 1997 a
Novembro de 1998. Trabalhador da Administração Regional Autónoma dos Aço-
res, desde Outubro de 1994.
Extensão da Região Autónoma da Madeira
Duarte dos Santos Vaz Geraldes – natural de Lisboa (9.12.1977). Licenciado
em Direito pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa (2000). Mestre em
Direito (Área de Ciências Jurídico-Políticas) pela Faculdade de Direito da Univer-
sidade de Lisboa (2005). Inscrito na Ordem dos Advogados (inscrição suspensa
com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2005). Exercício de advocacia nas Socie-
dades de Advogados «P.M.B.G.R. & Associados», e «C.S.B.A.» (Carlos de Sousa
Brito e Associados). Adjunto de Gabinete do Provedor de Justiça (Outubro 2005/
Junho 2006). Assessor do Provedor de Justiça desde 19 de Junho de 2006, a
exercer as funções de Chefe da Extensão da Provedoria de Justiça da Região
Autónoma da Madeira.
20
Os colaboradores do Provedor de Justiça
As instalações do Provedor de Justiça
21
Organograma
PROVEDOR DE JUSTIÇA
Gabinete
Provedores-
-Adjuntos
Secretário-Geral
Área - Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida Coordenador Assessores
Área - Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores
Coordenador Assessores
e dos Agentes Económicos
Área - Direitos Sociais Coordenador Assessores
Área - Direitos dos Trabalhadores Coordenador Assessores
Área - Direito à Justiça e à Segurança Coordenador Assessores
Área - Outros Direitos Fundamentais Coordenador Assessores
N – CID (1)
(1) Núcleo da Criança, do Idoso e da Pessoa
Extensão Açores
com Deficiência, no âmbito do qual
funcionam a Linha da Criança e a Linha
Extensão Madeira do Cidadão Idoso.
Direcção de Serviços de Apoio
Técnico e Administrativo
Divisão de Informação Divisão
Divisão de Documentação Repartição Administrativa
e Relações Públicas de Informática
Secção de Pessoal, Secção de Contabilidade, Secção de
Expediente Geral e Arquivo Património e Economato Processos
22
1. O Mandato e a actuação
do Provedor de Justiça
1. O mandato e a actuação do
Provedor de Justiça
A figura do Provedor de Justiça, directamente inspirada No plano subjectivo, o seu âmbito de actuação abrange,
na do Ombudsman sueco nascido no início do século XIX, foi nomeadamente, os serviços da administração pública central,
introduzida em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 212/75, de 21 regional e local, as Forças Armadas, os institutos públicos, as
de Abril. Em 1976, ganharia assento constitucional por via empresas públicas ou de capitais maioritariamente públicos
do então artigo 24.º da Constituição, actual artigo 23.º. ou concessionárias de serviços públicos ou de exploração de
A consagração constitucional do Provedor de Justiça nos bens do domínio público (artigo 2.º, n.º 1 do Estatuto).
Princípios Gerais da Parte I do texto constitucional, relativa Excluídos ficam os órgãos de soberania (Presidente da
aos direitos e deveres fundamentais, confere a este órgão República, Assembleia da República, Governo e Tribunais),
do Estado uma protecção acrescida. Ao invés da simples bem como os Parlamentos Regionais e os Governos próprios
garantia institucional, o Provedor de Justiça vem consagrado das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, em tudo
no quadro dos valores constitucionais como um direito das aquilo que não se reconduzir à sua actividade administrativa
pessoas, beneficiando assim do regime geral dos direitos ou a actos praticados na superintendência da Administração.
fundamentais e do regime especial dos direitos, liberdades Daqui resulta que os poderes de fiscalização e controlo do
e garantias. A esta luz, emergente do escopo constitucional Provedor de Justiça não se estendem à actividade política
que lhe é conferido, o Provedor de Justiça é, de jure, um stricto sensu, nem à actividade judicial (artigo 22.º, n.º s 2
órgão constitucional de garantia dos direitos fundamentais e 3 do Estatuto).
e, mais em geral, dos direitos humanos. Por outro lado, a noção de poderes públicos não esgota
Coube, depois, ao legislador ordinário estabelecer o respec- hoje o domínio de intervenção deste órgão do Estado,
tivo Estatuto, através da Lei n.º 81/77, de 22 de Novembro, embora configure o seu âmbito principal. Desde 1996, o
entretanto revogada pela Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, que por Provedor de Justiça pode também intervir nas relações entre
seu turno veio a ser alterada pelas Leis n.º s 30/96 e 52-A/2005, particulares, mas somente quando exista uma especial rela-
respectivamente, de 14 de Agosto e de 10 de Outubro. ção de domínio e se esteja no âmbito da protecção de direi-
No essencial, a Constituição e a Lei recortam o Provedor tos, liberdades e garantias (artigo 2.º, n.º 2 do Estatuto)2.
de Justiça como um órgão do Estado unipessoal, inamovível, A intervenção do Provedor de Justiça tem por base, a
completamente independente1 e imparcial no exercício das apresentação de uma queixa (artigos 23.º, n.º 1, da Cons-
suas funções, e dotado de legitimidade parlamentar. tituição e 3.º do Estatuto). Contudo, é também possível que
O titular do cargo é designado pela Assembleia da Repú- essa intervenção se faça por iniciativa própria (artigos 4.º
blica, por maioria qualificada de dois terços dos deputados e 24.º, n.º 1 do Estatuto), relativamente a factos que, por
presentes, desde que superior à maioria absoluta dos depu- qualquer outro modo, cheguem ao seu conhecimento, quer
tados em efectividade de funções. O mandato é de quatro por intermédio da comunicação social, quer dos alertas pro-
anos, renovável apenas uma vez, não podendo as suas fun- venientes das ONG e dos relatórios de organizações interna-
ções cessar antes do termo do período por que foi designado, cionais, quer pela sua sensibilidade natural de diagnosticar
salvo nos casos previstos na lei (artigos 23.º, n.º 3, e 163.º, as situações mais problemáticas de âmbito nacional, quer,
alínea h) da Constituição e artigos 5.º a 7.º do Estatuto). ainda, pela especial acuidade com que analisa as queixas e
Ademais, o Provedor de Justiça é isento de responsabili- delas retira o seu denominador comum, tipificando e anali-
dade civil e criminal pelas recomendações, reparos ou opini- sando as matérias ou questões que careçam de análise mais
ões que emita ou pelos actos que pratique no exercício das profunda3. Tem assim, o Provedor de Justiça, total autono-
suas funções (artigo 8.º, n.º 1 do Estatuto). mia para, actuando por sua própria iniciativa, investigar, fis-
A função principal do Provedor de Justiça é defender e calizar, denunciar irregularidades e recomendar alterações
promover os direitos, liberdades, garantias e interesses legí- visando a melhoria dos serviços públicos. Neste contexto,
timos dos cidadãos, assegurando, através de meios infor- o Provedor de Justiça pode orientar a sua actuação no sen-
mais, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públi- tido da prevenção da má conduta dos poderes públicos e da
cos (artigos 23.º da Constituição e 1.º do Estatuto).
2 Preceito introduzido no Estatuto do Provedor de Justiça por via da Lei n.º 30/96, de
1 A revisão constitucional de 1989, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/89, de 8 14 de Agosto.
de Julho, veio explicitar este carácter de independência que assiste ao Provedor de 3 Pode, nomeadamente, após estudo de uma queixa analisar as disfunções de um
Justiça (1.ª parte do n.º 3 do artigo 23.º, da Constituição). sistema ou sector da administração.
24
instauração de uma cultura administrativa, e bem assim, do Para a prossecução das suas funções, a lei atribui ao Pro-
acompanhamento das políticas públicas. vedor de Justiça amplos poderes, designadamente, proce-
A actividade do Provedor de Justiça é independente dos der às investigações e inquéritos que considere necessários,
meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e realizar visitas de inspecção4 (artigo 21.º, n.º 1, alíneas a)
nas leis (artigo 23.º, n.º 2, da Constituição e artigos 4.º e e b) e exercer o poder de convocatória (artigo 29.º, n.º 5 do
21.º, n.º 2 do Estatuto). Estatuto). Correspondentemente, impõe aos funcionários e
Para o exercício da sua missão, são múltiplas as compe- agentes das entidades públicas, civis e militares, um dever
tências e poderes que a lei comete ao Provedor de Justiça de cooperação definido também em termos amplos (artigo
enquanto órgão constitucional de tutela dos direitos funda- 23.º, n.º 4, da Constituição e artigos 21.º e 29.º do Estatuto).
mentais. Sinteticamente, nos termos dos artigos 20.º e 21.º, Tratando-se de um dever jurídico, o seu incumprimento
23.º e 38.º do Estatuto, o Provedor de Justiça pode: constitui crime de desobediência, sendo, também, passível
· Dirigir recomendações aos órgãos competentes, com de procedimento disciplinar (artigo 29.º, n.º 6 do Estatuto).
vista à correcção de actos ilegais ou injustos dos poderes
públicos ou à melhoria dos respectivos serviços (reco- O Provedor de Justiça integra o Conselho de Estado.
mendações administrativas). Caso a administração não
actue de acordo com as suas recomendações, ou se esta
se recusar a prestar a colaboração solicitada, o Prove- O direito de apresentar queixa ao Provedor
dor de Justiça pode dirigir-se à Assembleia da República, de Justiça
expondo os motivos da sua tomada de posição ou, no
caso das autarquias locais, às respectivas Assembleias O acesso dos cidadãos ao Provedor de Justiça é amplo,
deliberativas; directo e gratuito. Têm direito de queixa perante o Prove-
· Assinalar as deficiências de legislação que verificar, emi- dor de Justiça todos os cidadãos, independentemente da
tindo recomendações para a sua interpretação, alteração sua idade, nacionalidade5 ou residência. A queixa pode ser
ou revogação, ou sugestões para a elaboração de nova apresentada individual ou colectivamente6, não depen-
legislação (recomendações legislativas); dendo de interesse directo, pessoal ou legítimo, nem de
· Requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de quaisquer prazos (artigo 24.º, n.º 2 do Estatuto). Necessário
inconstitucionalidade ou de ilegalidade de normas, bem é que respeite a acções ou omissões ilegais ou injustas dos
como a apreciação e verificação de inconstitucionalidade poderes públicos, que caiba reparar ou prevenir (artigo 23.º,
por omissão, nos termos da Constituição; n.º 1, da Constituição e artigo 3.º do Estatuto).
· Emitir parecer, a solicitação da Assembleia da República, Ainda assim, o direito de queixa ao Provedor de Jus-
sobre quaisquer matérias relacionadas com a sua acti- tiça conhece alguns condicionamentos e limitações, que
vidade; o Provedor de Justiça pode ainda, sempre que importa referir.
se trate de assuntos da sua competência, tomar parte Pensa-se, concretamente, no regime de queixa dos milita-
nos trabalhos das comissões parlamentares competen- res ao Provedor de Justiça, que se encontra regulado de forma
tes, quando o julgar conveniente e sempre que estas autónoma e especial pela Lei n.º 19/95, de 13 de Julho e
solicitem a sua comparência; pela Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º
· Promover a divulgação do conteúdo e da significação de 1-B/2009, de 7 de Julho (artigo 34.º). De acordo com aque-
cada um dos direitos e liberdades fundamentais, bem les normativos, os militares, antes de apresentarem queixa
como da finalidade da instituição do Provedor de Justiça, individual junto do Provedor de Justiça, têm de esgotar todas
dos meios de acção de que dispõe e de como a ele se as formas de reclamação e recurso hierárquicos, dentro da
pode fazer apelo; escala de comando. Demonstrando a sua discordância face
· Intervir na tutela dos interesses colectivos ou difusos a este regime, à luz dos preceitos constitucionais relevantes,
quando estiverem em causa entidades públicas; sobretudo o artigo 270.º da Constituição, o Provedor de Justiça
· Efectuar, com ou sem aviso, visitas de inspecção a todo e recomendou à Assembleia da República que fosse promovida
qualquer sector da actividade da administração, central, a eliminação da discriminação negativa que impende sobre
regional e local, designadamente, serviços públicos e
estabelecimentos prisionais civis e militares, ou a quais- 4 Quer no exercício do seu direito de iniciativa, quer na sequência de uma concreta
queixa, pode efectuar, com ou sem aviso, visitas de inspecção a todo e qualquer
quer entidades sujeitas ao seu controlo; sector da actividade, da administração central, regional e local, designadamente,
· Proceder a todas as investigações e inquéritos que con- serviços públicos e estabelecimentos prisionais civis e militares, ou a quaisquer
entidades sujeitas ao seu controlo, bem como proceder a todas as investigações e
sidere necessários ou convenientes; inquéritos que considere necessários ou convenientes.
· Procurar, em colaboração com os órgãos e serviços com- 5 Reflexo do princípio da equiparação constitucionalmente consagrado (artigo 15.º, n.º
1, da Constituição), o Provedor de Justiça é uma instituição aberta a estrangeiros e
petentes, as soluções mais adequadas à tutela dos inte- apátridas, independentemente de terem a sua situação jurídica regularizada.
resses legítimos dos cidadãos e ao aperfeiçoamento da 6 Parece inexistir qualquer limitação quanto à possibilidade de apresentação de quei-
xas por parte de pessoas colectivas, como empresas, sindicatos, associações ou
acção administrativa. grupo de cidadãos.
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os militares e que constitui um entrave à prossecução da acti- A informalidade dos procedimentos é um traço essencial na
vidade deste órgão do Estado, enquanto garante da justiça, instrução e resolução das queixas e significa que o Provedor
dos direitos e das liberdades de todos os cidadãos7. de Justiça não está vinculado a normas procedimentais rigoro-
De rejeitar é a possibilidade de queixas por parte de sas, nem a regras processuais específicas relativas à produção
órgãos ou entidades públicas contra outros órgãos ou enti- de prova (artigo 1.º, n.º 1, e artigo 28.º, n.º 1 do Estatuto).
dades com a mesma natureza. Isto porque o Provedor de Tanto assim que, com frequência, recorre a diligências tele-
Justiça é um órgão de defesa dos cidadãos contra o exercí- fónicas ou promove reuniões entre as entidades visadas e os
cio dos poderes públicos, contra os abusos praticados pela reclamantes, numa perspectiva de concertação e de concilia-
Administração e demais poderes públicos, e não um órgão ção dos interesses envolvidos, a fim de solucionar e ultrapas-
de sindicância de conflitos institucionais entre estes poderes. sar o diferendo que opõe as partes em contraponto.
Pelo contrário: apanágio da sua função e dos poderes que A celeridade no tratamento das queixas é outro dos traços
lhe são conferidos é promover acções de concertação e de essenciais que caracterizam o órgão. São adoptados meca-
mediação, procurando, em colaboração com os órgãos e ser- nismos e instrumentos com vista a que o Provedor de Justiça
viços competentes, as soluções mais adequadas à tutela dos possa, com eficácia e eficiência, responder em tempo útil
interesses legítimos dos cidadãos e ao aperfeiçoamento da e resolver de modo célere a questão que lhe é submetida.
acção administrativa (artigo 21.º, n.º 1, alínea c) do Estatuto). O Provedor de Justiça é um órgão de controlo cooperante,
O Provedor de Justiça não está vinculado ao pedido, nem promovendo a audição prévia das entidades visadas nas
aos exactos termos em que este lhe é formulado. Pode, queixas antes de tomar qualquer posição sobre a matéria
desde logo, rejeitar as queixas que, objectivamente, consi- ou formular quaisquer conclusões (artigo 34.º do Estatuto),
dere infundadas; averiguar factos e recomendar para além ouvindo os seus argumentos e permitindo-lhes que pres-
do requerido; ou mesmo propor medidas contrárias aos inte- tem todos os esclarecimentos necessários à boa resolução
resses dos próprios reclamantes, posto que é um defensor da questão, sopesando o interesse público relevante face ao
não só da legalidade como, também, da justiça. direito reclamado pelo cidadão.
Do universo bastante diversificado de comunicações rece- No seguimento da instrução pode-se concluir pela impro-
bidas diariamente pelo Provedor de Justiça, a primeira tarefa cedência da queixa por falta de fundamento, caso em que
de relevo consiste na sua qualificação como queixa, ou como é arquivado o processo, esclarecendo o queixoso das razões
simples exposição geral. As queixas são alvo de um juízo de da decisão tomada, evidenciando a justiça e legalidade da
admissibilidade, dirigido a saber se o seu âmbito material se posição assumida (artigo 31.º, alínea b) do Estatuto).
inclui na esfera dos poderes de intervenção do Provedor de Se, em resultado das diligências instrutórias empreendi-
Justiça. Para este efeito, é sempre a substância da comunica- das, se vier a dar razão ao queixoso, pode, ainda assim, o
ção, e não a sua forma, que cumpre considerar. processo ser arquivado caso a ilegalidade ou injustiça tenha,
Assim, considera-se queixa toda e qualquer comunicação, entretanto, sido reparada (artigo 31.º, alínea c) do Estatuto).
independentemente da sua forma, apresentada por um ou Nos demais casos, não sendo adoptadas medidas con-
mais reclamantes, na qual é solicitada a intervenção do Pro- ducentes à reposição da legalidade ou à supressão da
vedor de Justiça, sobre questões da sua competência. injustiça de que se reclama, pode o Provedor de Justiça
Perante uma queixa, a possibilidade de intervenção do dirigir recomendações aos órgãos competentes com vista à
Provedor de Justiça conhece como parâmetros balizadores; correcção do acto ilegal ou injusto ou da situação irregular
quer a missão e as competências legalmente atribuídas ao (artigos 20.º, n.º 1, alínea a), e 38.º do Estatuto). Noutras
órgão; quer o respeito pelo princípio da separação de pode- situações, pode emitir aos poderes públicos meras suges-
res, consagrado nos artigos 2.º, 110.º, e 111.º, n.º 1, da Cons- tões ou formular propostas com vista à reposição da lega-
tituição; quer, ainda, a natureza meramente recomendatória lidade do acto reclamado. Pode, ainda, nos casos de pouca
– e não decisória – da sua intervenção. gravidade, sem carácter continuado, limitar-se a uma cha-
Uma queixa que não respeite o âmbito das atribuições do mada de atenção ao órgão ou serviço de cuja actuação se
Provedor de Justiça é alvo de indeferimento liminar. reclame ou dar por encerrado o assunto com as explicações
Existe ainda a hipótese de se considerar que o queixoso fornecidas, caso em que o processo é arquivado (artigo
tem ao seu alcance um meio gracioso ou contencioso, espe- 33.º do Estatuto).
cialmente previsto na lei, procedendo-se então ao encami- Não lhe assistindo, neste contexto, qualquer poder coer-
nhamento para a entidade competente (artigo 32.º, n.º 1 civo, de imposição ou anulação, a força da intervenção do
do Estatuto). Provedor de Justiça reside, fundamentalmente, no poder da
Não sendo alvo de arquivamento liminar nem de simples persuasão e daquilo a que se tem chamado a «magistratura
encaminhamento, a queixa conduzirá à abertura de processo de influência».
(numerado sequencialmente) e à pertinente instrução. As queixas podem ser apresentadas por escrito ou oral-
mente, contendo a identidade e morada do queixoso e, sem-
7 Recomendação n.º 1/B/2010, de 3 de Fevereiro. pre que possível, a assinatura. Quando apresentadas oral-
26
mente, são reduzidas a auto, que o queixoso assina, sempre sejam a apresentação de documentos próprios, a assistência
que saiba e possa fazê-lo (artigo 25.º, n.º s 1 e 2 do Estatuto). a reuniões e a intervenção oral autónoma.
Os cidadãos podem dirigir as suas queixas por carta, tele- Regressando à realidade específica do Provedor de Justiça
fonema ou faxe, bem como por via electrónica, mediante o português, este detém, desde 1999, a qualidade de Insti-
preenchimento de um formulário específico disponível no tuição Nacional de Direitos Humanos portuguesa acreditada
sítio de Internet do Provedor de Justiça, em http://www. com estatuto A.
provedor-jus.pt/queixa.htm. Podem ainda apresentá-las Importa ter presente que, como a doutrina vem assinalando,
presencialmente nas instalações do Provedor de Justiça. é hoje notória a existência, na actividade dos Ombudsman, de
Para além da hipótese de envio directo ao Provedor de uma componente de direitos humanos, ainda que nem sem-
Justiça, podem as queixas ser apresentadas directamente ao pre explícita e directa. Mesmo nas instituições de cunho mais
Ministério Público, que as remeterá imediatamente a este clássico, com mandatos delineados essencialmente em ter-
órgão do Estado (artigo 25.º, n.º 3 do Estatuto). mos de justiça administrativa, haverá pelo menos uma aten-
Quando as queixas não forem apresentadas em termos ção ao quadro normativo internacional de direitos humanos
adequados, é ordenado o seu aperfeiçoamento (artigo 25.º, enquanto elemento orientador e interpretativo.
n.º 4 do Estatuto). No caso do Provedor de Justiça português, a vertente de
direitos humanos manifesta-se em vários aspectos, desde
logo na forma como se encontra definido o elenco dos seus
O Provedor de Justiça enquanto Instituição poderes, com inclusão do poder de recomendação – maxime
Nacional Direitos Humanos de recomendação legislativa – e o poder de iniciativa junto
do Tribunal Constitucional.
O conceito de Instituição Nacional de Direitos Humanos Estas duas prerrogativas, em especial, aliadas à capaci-
designa uma multitude de instituições administrativas (isto dade de intervenção por iniciativa própria, permitem ao
é, não judiciais ou parlamentares) vocacionadas para a pro- Provedor de Justiça contribuir para o maior alinhamento
moção e protecção dos direitos humanos. Grosso modo, possível da legislação e prática portuguesas com o direito
fala-se em dois tipos de Instituição: as Comissões e Institu- internacional em matéria de direitos humanos, bem como
tos de Direitos Humanos e os Ombudsman. com as recomendações emitidas pelos órgãos internacionais
Em 1993, com a Resolução n.º 48/134, de 20 de Dezem- de monitorização do respeito por esses direitos.
bro, a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu um Por outro lado, o conhecimento e experiência adquiridos
conjunto de princípios relativos ao estatuto destas Institui- pelo Provedor de Justiça no exercício das suas funções per-
ções, definindo aspectos da sua composição, competência e mitem-lhe fornecer às entidades internacionais uma pers-
funcionamento e garantias de imparcialidade e pluralismo. pectiva imparcial e detalhada da situação dos direitos huma-
Ficaram conhecidos como os «Princípios de Paris» e são hoje nos em Portugal, habilitando-as assim a desempenharem a
considerados o padrão de referência mínimo a respeitar por sua missão de modo mais informado.
todas as Instituições Nacionais de Direitos Humanos, numa É, por isso, no cotejo destes dois papéis – o de Ombuds-
óptica de plena independência e eficácia da sua actuação. man e o de Instituição Nacional de Direitos Humanos – que
Também em 1993, foi constituído o Comité Internacional se encontrará a exacta medida daquela que tem sido a sua
de Coordenação das Instituições Nacionais para a Promoção intervenção no sistema internacional de direitos humanos.
e Protecção dos Direitos Humanos (ICC), cuja missão princi- No plano nacional, o papel do Provedor de Justiça
pal passa por apreciar a conformidade destas Instituições enquanto Instituição Nacional de Direitos Humanos portu-
com aqueles Princípios, através de um processo de acredi- guesa plenamente conforme com os «Princípios de Paris»
tação e re-acreditação de que podem resultar três classifi- confere-lhe um direito de participação, em razão das maté-
cações: A (plenamente conforme), B (alguns aspectos não rias discutidas, nos trabalhos da recém-criada Comissão
conformes) e C (não conforme). Nacional para os Direitos Humanos8. Esta entidade de natu-
A comunidade internacional reconhece às Instituições reza governamental funciona na dependência do Ministério
Nacionais de Direitos Humanos acreditadas com estatuto A dos Negócios Estrangeiros e visa uma melhor coordenação
um papel fulcral na efectivação de sistemas nacionais de interministerial tanto no que se refere à preparação da posi-
protecção e promoção dos direitos humanos. ção de Portugal nos organismos internacionais em matéria
Tal como para os Ombudsman, também elas são consi- de direitos humanos, como no que respeita ao cumprimento
deradas parceiros essenciais pelas entidades internacionais das obrigações assumidas nessa matéria.
actuantes em matéria de direitos humanos.
Esta importância é especialmente evidente no quadro
das Nações Unidas, onde lhes vem sendo reconhecido um
conjunto específico de direitos de participação nalgumas 8 Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2010 (Diário da República n.º 68, 1.ª
série, de 8 de Abril).
instâncias, maxime no Conselho de Direitos Humanos, como http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=403
27
PRINCÍPIOS DE PARIS9
Princípios relacionados com o estatuto das instituições
nacionais de direitos humanos
1. Competência e responsabilidades 2. Composição e garantias de
independência e pluralismo
1. Uma instituição nacional deve ser investida de competên- 1. A composição da instituição nacional e a nomeação de
cia para promover e proteger os direitos humanos; seus membros, quer através de eleições, ou de outro
meio, deve ser estabelecida de acordo com um proce-
2. Uma instituição nacional deve ter uma área de actua- dimento que ofereça todas as garantias necessárias para
ção abrangente, sendo a mesma prevista na constituição assegurar a representação pluralista de todas as forças
ou em lei, especificando-se sua composição e esfera de da sociedade envolvidas na promoção e protecção dos
competência; direitos humanos, particularmente pelas forças que tor-
narão possível o estabelecimento de cooperação com, ou
3. Uma instituição nacional deve ter, entre outras, atribui- através da presença de, representantes de:
ções para: a) ONGs responsáveis por direitos humanos e por esforços
a) apresentar ao Governo, Parlamento, ou outro órgão para combater discriminação racial; sindicatos; organi-
competente, em carácter consultivo, opiniões, reco- zações sociais e profissionais interessadas, e.g. asso-
mendações, propostas e relatórios nas seguintes áreas: ciação de advogados, médicos, jornalistas, e cientistas;
i)
matérias referentes a assuntos legislativos ou b) Correntes de pensamento filosófico ou religioso;
administrativos, assim como à organização judicial, c) Universidades e especialistas qualificados;
objectivando preservar e ampliar a protecção dos d) Parlamento;
direitos humanos; e) Departamentos do Governo (apenas em carácter con-
ii) qualquer situação de violação a direitos humanos sultivo).
que resolva examinar;
iii) preparação de relatórios sobre a situação dos direi- 2. A instituição nacional terá uma infra-estrutura que per-
tos humanos; mita a condução das actividades de modo harmonioso,
iv) chamar a atenção do governo para qualquer situa- em especial com recursos adequados. O propósito desses
ção de violação aos direitos humanos; recursos é permitir à instituição ter pessoal e ambiente
b) promover e assegurar a harmonização entre preceitos de trabalho próprios, de modo a ter independência do
nacionais e internacionais, e sua efectiva implemen- Governo e a não ser sujeita a controle financeiro, o que
tação; poderia afectar sua independência;
c) Encorajar a ratificação de instrumentos internacionais,
e assegurar sua implementação; 3. A nomeação de seus membros deve ser realizada atra-
d) contribuir para os relatórios que os Estados têm de vés de actos oficiais, com especificação da duração do
elaborar; mandato, de modo a assegurar mandato estável, sem
e) cooperar com a ONU e seus órgãos, bem assim com ins- o que não pode haver independência. O mandato pode
tituições regionais e nacionais, com actuação em direitos ser renovável, desde que seja respeitado o pluralismo na
humanos; instituição.
f) assistir na formulação de programas para o ensino e a
pesquisa em direitos humanos, e participar de sua exe-
cução em escolas, universidades e círculos profissionais;
g) dar publicidade aos direitos humanos e aos esforços de
combater todas as formas de discriminação, em parti-
cular de discriminação racial, aumentando a conscien-
tização pública, especialmente através da educação e
de órgãos da imprensa.
9R
esolução 1992/54 de 3.3.92 da Comissão de Direitos Humanos da ONU
e Resolução A/RES/48/134 de 20.12.1993 da Assembleia Geral da ONU.
http://daccess-dds-ny.un.org/doc/UNDOC/GEN/N94/116/24/PDF/N9411624.
pdf?OpenElement
28
3. Métodos de operação 4. Princípios adicionais referentes ao
estatuto de comissões com competências
quase‑jurisdicionais
Dentro de sua estrutura de operação, a instituição nacio-
nal deverá:
a) livremente considerar quaisquer questões incidentes Uma instituição nacional pode ser autorizada a ouvir e
em sua área de atribuição, sejam elas submetidas pelo considerar queixas e petições referentes a situações indi-
Governo, ou independentemente de aprovação de viduais. Os casos podem ser trazidos à sua presença por
autoridade superior, quando apresentadas mediante indivíduos, seus representantes, terceiros, organizações não
proposta de seus membros ou de qualquer peticionário; governamentais, associações sindicais ou qualquer outra
b) ouvir qualquer pessoa ou obter qualquer informação organização representativa. Em tais circunstâncias, e sem
e quaisquer documentos necessários, para exame de prejuízo dos princípios estabelecidos acima referentes aos
situações dentro de sua área de competência; outros poderes da comissão, as funções confiadas a elas
c) dirigir-se à opinião pública, directamente ou através de devem ser baseadas nos seguintes princípios:
órgão de imprensa, particularmente para dar publici- a) buscar acordo amigável através da conciliação, ou,
dade a suas opiniões e recomendações; dentro dos limites prescritos em lei, através de deci-
d) reunir-se em carácter regular, e sempre quando se fizer sões vinculantes, ou, quando necessário, em carácter
necessário, com a presença de seus membros, devida- confidencial;
mente convocados para tal; b) informar a parte peticionária sobre seus direitos, em
e) estabelecer grupos de trabalho entre seus membros particular dos remédios disponíveis, promoção seu
de acordo com suas necessidades, e instituir secções acesso aos mesmos;
locais e regionais, para auxiliá-la no cumprimento de c) ouvir qualquer queixa ou petição ou transmiti-las para
suas funções; qualquer outra autoridade competente dentro dos limi-
f) manter consulta com outros órgãos, jurisdicionais ou tes prescritos em lei;
não, responsáveis pela promoção e protecção dos direi- d) fazer recomendações às autoridades competentes,
tos humanos (em particular defensores do povo «ombu- especialmente através de proposições de emendas ou
dsman», mediadores e instituições assemelhadas); alterações às leis, regulamentos e práticas administra-
g) Em face do papel fundamental desempenhado pelas tivas, notadamente se tais normas tiverem criado as
organizações não governamentais para expansão do dificuldades encontradas pelos peticionários para fazer
trabalho das instituições nacionais, desenvolver rela- valer seus direitos.
ções com organizações não-governamentais devo-
tadas à promoção e protecção dos direitos humanos,
ao desenvolvimento económico e social, ao combate
ao racismo, à protecção de grupos particularmente
vulneráveis (especialmente crianças, trabalhadores
migrantes, pessoas portadores de deficiências físicas e
mentais), ou a áreas especializadas.
29
2. A actividade do
Provedor de Justiça
2.1. Comentários estatísticos sobre
dados gerais
Gráfico I Quadro 2 – Número de processos abertos
Por queixa escrita 3318
Por queixa verbal/presencial 611
Processos abertos
Por queixa por via electrónica 2559
10 13 18 17
5000 Por iniciativa do Provedor de Justiça 17
6727 6948 6731 6488
Total de processos abertos 6505
0
2007 2008 2009 2010
Por queixa Iniciativa do Provedor No que respeita ao meio escolhido para apresentação de
queixa, predomina a queixa escrita, utilizada em 3318 dos
casos. Por seu turno, a queixa electrónica foi já utilizada em
Em 2010 foram abertos 6505 processos, dos quais 17 por 2559 dos casos (40% do total), mantendo, ainda que de
iniciativa própria do Provedor de Justiça. Aquele valor repre- forma mais lenta, a tendência crescente dos anos anteriores.
senta uma descida de 3,6%, face a 2009, concretamente Esta desaceleração no crescimento poderá eventualmente
menos 243 processos abertos por queixa e menos 1 pro- indiciar o ter-se atingido um nível natural face às condições
cesso aberto por iniciativa do Provedor de Justiça. É de notar, sociais em termos de acesso a meios electrónicos.
quanto às iniciativas próprias, que os números de 2009
incluíam a renovação de diversas situações de não acata- Quadro 3 – Número de processos arquivados
mento pretérito de recomendações pelos seus destinatários, Processos principais que transitaram de anos anteriores
121
as quais no início do mandato do actual titular do órgão a 2008
foram recolocadas às entidades visadas. Processos principais que transitaram de 2008 237
Processos principais que transitaram de 2009 1930
Quadro 1 – Número de reclamantes Soma dos processos anteriores a 2010 2288
Pessoas singulares 7423 Processos abertos em 2010 4502
Pessoas colectivas 426 Total de processos arquivados 6790
Total de Reclamantes 7849
Quanto ao número de reclamantes, registaram-se 7423 pes- Quadro 4 – Número de processos pendentes em 31 de Dezembro
soas singulares e 426 pessoas colectivas, num total de 7849. Processos principais transitados de anos anteriores a 2008 12
Recorde-se que em 2009 o número de reclamantes pes- Processos principais transitados de 2008 23
soas singulares era de 23 270. Como na altura se sublinhou, Processos principais transitados de 2009 244
para este valor muito contribuiu uma única queixa de massa Soma dos processos anteriores a 2010 279
referente ao estatuto dos trabalhadores em funções públicas. Processos abertos em 2010 2003
No que se refere às pessoas colectivas, o valor de 2010 Total de processos pendentes 2282
representa uma descida de 10% face ao ano precedente,
continuando, ainda que de forma mais moderada, a tendên-
cia de decréscimo já então verificada. Gráfico II
Importa notar que, para além dos reclamantes indicados
no quadro 1, cerca de 800 outros cidadãos dirigiram-se,
Processos abertos e arquivados
neste ano, ao Provedor de Justiça, por vezes a par de outras 8000
6737 7239 6961 6893 6749 6505 6790
entidades, limitando-se a dar conhecimento de determina- 5935
dos factos ou considerações de índole genérica, sem formu-
larem um pedido específico ou concretizarem situações que 4000
Aber
contendessem com direitos e interesses legalmente protegi-
dos dos cidadãos. Tais comunicações, não sendo considera-
0
das queixas, foram arquivadas como exposições gerais, não 2007
Entrados Findos
2008 2009 2010
suscitando investigação subsequente.
32
Gráfico III Quanto aos motivos de arquivamento, 1672 processos
foram resolvidos com intervenção essencial do Provedor de
Justiça (mais 277 do que em 2009). Em 26 casos, essa inter-
Evolução do número total de processos pendentes
3000 venção envolveu uma recomendação formal (12 em 2009).
2567 Foram arquivados liminarmente 854 processos e arquiva-
2500
2282
dos por falta de fundamento 1887. O peso destes dois tipos
2000
1752 de arquivamento, conjuntamente considerados, baixou 2%
1500 no volume total de processos findos, face a 2009.
1000 Como se referiu no Relatório desse ano,1 trata-se de dado
500
significativo por representar uma quebra, em 1/5, da pro-
porção que sempre se encontrou nas últimas décadas.
0
2009 2010 2011 Estes dados revelam que existe, por um lado, crescente
coincidência entre o objecto das queixas e o da área de
Relativamente ao movimento de processos, a estabili- intervenção do Provedor de Justiça e, por outro, um maior
dade alcançada em 2010 permitiu um regresso à normali- grau de convergência entre a opinião de quem se queixa e a
dade no número de processos arquivados, que se cifrou em do Provedor de Justiça, na obtenção de conclusões.
6790 (mais 14% que em 2009). Na mesma linha, obteve-se
uma descida das pendências no final do ano, que ficaram
em 2282 processos (menos 11%). Gráfico V
Quadro 5 – Resumo do movimento de processos
Duração dos processos arquivados em 2010
Total de processos transitados de 2009 2567 2500
Total de processos abertos 6505 2111 N = 6790
2000
Total de processos arquivados 6790 1791
Processos abertos e arquivados em 2010 *4502 1500
Processos pendentes em 31 de Dezembro 2282 1130
1000
*Representando 69,2 % do total de processos abertos.
522 492
500
346
245
O número de processos abertos e arquivados no mesmo 153
0
ano civil foi, em 2010, de 4052, recuperando assim, ainda
Entre ano e
Entre ano e meio e
Mais de 2 anos
Até 30 dias
Entre 31 e 90 dias Entre 91 e 180 dias Entre 181 e 270 dias Entre 271 e 365 dias
que de forma moderada, da quebra registada no ano ante-
ano e meio
rior (62% das queixas entradas).
dois anos
Gráfico IV
Cerca de três quartos dos processos arquivados em 2010
(4932 processos) duraram menos de um semestre, pouco
Motivos de arquivamento menos de um terço do total não ultrapassando o primeiro
2000 1887
N = 6790
mês após a sua entrada.
1800
1600
1646
Como em anos anteriores, cumprido um ano sobre o final
1400 de 2009, é possível calcular a percentagem de processos
1200
1000 877
abertos nesse ano que conheceram decisão final antes de
854
764
800
decorridos doze meses, o qual foi de 88,5%.
600
400 295
255
200 71
26 7 63 4 41
0
Falta de fundamento (B)
Encaminhamento (C)
Resolvido com recomendação
Resolvido pela simples
Resolvido sem intervenção do Não resolvido (recomendação
Pedido de fiscalização da
Motivos
Incompetência do Provedor de
Impossibilidade de adopção
Arquivamento liminar (A)
Não resolvido (desistência
Não resolvido (H)
administrativos (K) de qualquer outro
instrução do processo (E) da queixa) (I) constitucionalidade (J)
acatada (D) Provedor (F) não acatada) (G) Justiça após instrução (L)
procedimento (M)
1 Cfr. pág. 32.
33
Gráfico VI Foram recebidas 3356 queixas da Administração Cen-
tral (50,4% do total), o que implica uma descida, quer em
termos absolutos, quer em termo relativos, neste caso em
cerca de 10%, face a 2009.
Assuntos dos processos
1200
Esta descida foi compensada com subidas ligeiras nas
N = 6637
1077
1000
entidades particulares e estrangeiras, na Administração
800 736 725
Regional dos Açores e, muito especialmente, na Administra-
600 491
601 ção Indirecta e Autónoma.
463
410 400
400 356
258
200
188 181 181
159 157 134 120 Gráfico VIII
0
Direito dos Estrangeiros
Assuntos Rodoviários
Direito da nacionalidade
Ordenamento do territorio
Ambiente e Recursos Naturais
Outros
Fiscalidade
Saúde
Segurança social
Relação de emprego público
Educação e Ensino
Assuntos penitenciários profissional
Administração da justiça
Consumo
Urbanismo e habitação
Trabalho, emprego e formação
Assuntos financeiros
Distribuição dos processos por Ministério
1000 927
N = 3356
900
800 719
700
600
500
400 380 348 341
300
195 164
200 158
83
100 41
0
Ministério do Trabalho e da Ministério das Finanças e Ministério da Administração
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Ministério dos Negócios
Ministério da Defesa
Ministério da Agricultura, do
Ministério da Justiça
Outros
As questões relacionadas com a Segurança Social, o
Emprego Público e a Administração da Justiça lideram a
Nacional
Administração Pública Estrangeiros
Solidariedade Social Interna Desenv. Rural e das Pescas
tabela. A hierarquia dos assuntos mais visados nas queixas
manteve-se, assim, sensivelmente a mesma do que no ano
anterior. A variação mais significativa ocorre, uma vez mais,
nos processos em matéria da Nacionalidade (o mesmo é
dizer-se, de questões relacionadas com cidadãos oriundos
do ex-Estado da Índia), desta feita em sentido crescente, Os Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e das
num fenómeno que se concentrou essencialmente no Finanças e Administração Pública mantém-se nos lugares
segundo semestre de 2010. cimeiros, tendo ocorrido uma subida em termos relativos
no primeiro caso e uma descida no segundo. A descida do
peso das queixas contra o Ministério da Justiça ocasionou a
passagem para terceiro lugar do Ministério da Administração
Interna. É de notar, igualmente, o maior peso relativo do
Ministério da Educação e do Ministério da Defesa Nacional,
Gráfico VII isto por comparação com o ano anterior.
Gráfico IX
Distribuição dos processos por Ministério
Entidades visadas nos processos (excluindo os processos sobre relação de emprego público)
1000
4000 892
900 N = 2836
3356 N = 6662
3500 800
3000 700 673
2500 600
2000 500
400 352
1500 1159 305
875 300
1000 599
557 200 150 130 129 159
500 57
59 100 46
0 0
Ministério do Trabalho e da Ministério das Finanças e Ministério da Administração
Ministério da Justiça
Ministério dos Negócios
Ministério da Educação
Ministério da Saúde
Entidades Particulares Ministério da Defesa
Administração Central
Administração Indirecta
Administração Administração
Administração Local
Entidades Independentes
Outros
Regional Açores
Regional Madeira
Nacional
e Estrangeiras
e Autónoma Administração Pública Estrangeiros
Solidariedade Social Interna
34
Este gráfico reporta-se às queixas dos utentes de cada Persistindo a tendência anterior, ocorreu novo aumento
departamento governamental, não incluindo queixas dos do número de processos contra entidades bancárias, num
respectivos trabalhadores. Verifica-se uma distribuição muito crescimento de 23% (mais 37 queixas). Ocorreu igualmente
similar à do gráfico anterior, sendo de notar o aumento da um aumento de queixas contra empresas seguradoras (mais
representatividade dos Ministérios do Trabalho e da Soli- 54%, ou seja, mais 20 queixas), aqui invertendo o compor-
dariedade Social, das Finanças e Administração Pública, da tamento ocorrido no ano anterior.
Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros. Em sen-
tido inverso, indica-se um peso menor dos Ministérios da Gráfico XII
Saúde, da Defesa Nacional, da Agricultura, Desenvolvimento
Rural e Pescas e, de modo muito vincado, do Ministério da
Educação. Natureza dos primeiros reclamantes em processos abertos
7000
6488
Reclamantes
Gráfico X 6082
6000
5000
Distribuição dos processos contra municípios
600 N = 720
4000
489
500
3000
400
300
2000
200
74 1000
100
30 23 406
17 15 15 12 12 11 11 11
0
s 0
a a a tro
Pessoas colectivas Pessoas singulares
l rto tra ad s or l s ves uz
bo ha ai ba ira Cr Ou
Lis nc Po Sin m sc ad tú Oe Sil
Fu Al Ca Am Se a
nt
Sa
Gráfico XIII
Surgindo, na lista de municípios mais visados, algumas
situações novas, há apenas a assinalar, com o mínimo de
relevância, o aumento nas queixas dirigidas contra os Muni- Tipo de pessoa colectiva reclamante
cípios do Porto e Cascais, bem como a descida no caso de 160
135 N = 426
140
Sintra e Oeiras.
120 110
Uma vez mais, o Município de Lisboa é o mais visado, 100 89
mantendo cerca de 10% do total de queixas contra autar- 80
60
quias municipais (74 queixas).
40 27
23 22
20 7 12
1
0
Gráfico XI is es co
s es is as s s
de çõ ca bl te na or s Ou
da so Sin ic en sio ad íti tro
ie cia di pú sid fis lh sp
So es re ba ol
c As es pr o do
çõ ad de tra rti
so En õe ções e Pa
cia tid s sd
As iss cia õe
se m As iss
Co so m
to
Queixas contra entidades particulares e estrangeiras Sin
di
Co
ca
250
N = 557
195 197
200
Sendo praticamente idêntica a proporção de pessoas
150 colectivas no universo dos primeiros subscritores das quei-
100
xas recebidas, em termos da sua natureza jurídica, mantém-
73
57
se a distribuição verificada em 2009, apenas havendo a
50
notar uma descida, absoluta e relativa, nas queixas apre-
12 11 10
0
2
sentadas por sociedades, com ligeiro aumento das queixas
apresentadas por associações. Há a registar, embora sem
s ra s is o e s es ra
nc o cia sin úd to ar s
Ba do er en sa dica ul ei
gu ar ng
ra om e Sin
expressão significativa, ter duplicado o número de queixas
sd sd tic es
Se sc e sp tra
de to ento es
da en de
ad
apresentadas por partidos políticos. Manteve-se o número
ie im im id a
oc ec ec nt tid
ss be be l se En
l Es
de queixas apresentadas por sindicatos.
tra Esta ta tra
Ou Ou
35
Gráfico XIV Gráfico XV
Evolução da repartição por género dos N.º de reclamações por distritos do continente
reclamantes pessoas singulares 2400
2200
70,0% 2000
65,9% 65,9% 65,8% 1800
65,5%
65,0%
62,0% 61,6% 1600
61,1% 60,9% 61,3%
60,0% 1400
58,5%
1200
55,0% 56,8% 1000
800
50,0% 600
400
45,0% 43,2%
200
40,0% 41,5% 0
38,9%
Évora
Guarda
Leiria
Portalegre
Aveiro Porto
Setúbal
Viana do Castelo
Santarém Vila Real
Beja Braga
Coimbra
Lisboa Viseu
Castelo Branco
Faro
Bragança
35,0% 38,0% 39,1% 38,7% 38,4%
34,5%
34,1% 34,1% 34,2%
30,0%
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Homens Mulheres 2008 2009 2010
Gráficos XVI
Tal como sempre verificado, com a excepção notada em N.º de reclamações com origem nas regiões autónomas
2009,2 verifica-se uma predominância de queixas apresen- 180
tadas por homens, numa proporção de 62% do universo de 160
pessoas singulares. 140
120
O número de respostas obtidas ao questionário remetido
100
aos reclamantes após o recebimento e aceitação da queixa 80
foi inferior ao registado anteriormente, só se obtendo esta 60
40
colaboração em cerca de um terço dos casos.
20
Dos reclamantes que responderam (com maior represen- 0
Açores Madeira
tatividade no caso das pessoas singulares, que, percentual-
2008 2009 2010
mente, apresentaram o dobro da taxa de resposta verificada
nas pessoas colectivas), cerca de três quartos recorriam pela
primeira vez ao Provedor de Justiça.
A distribuição etária dos reclamantes respondentes foi Tendo presente a quebra no número total de processos
muito similar à verificada em anos anteriores, sendo de abertos, o distrito da Guarda (aumento de 16%) e a Região
notar que mais de 30% possuem idade superior a 60 anos. Autónoma dos Açores (aumento de 24 queixas, correspon-
Continua a melhoria das habilitações declaradas, subindo dendo a mais 20%) foram os únicos casos com movimento
três pontos percentuais as de nível superior (com quase oposto, se se exceptuar a ligeiríssima subida ocorrida na
duplicação do número de doutores). Região Autónoma da Madeira.
No que toca à situação profissional dos respondentes,
nota-se uma descida no número de reclamantes desempre- Gráfico XVII
gados e no daqueles trabalhadores por conta de outrem no
sector privado. Pelo contrário, ocorreu aumento no número
de respostas que indicavam o exercício de profissão liberal
ou a titularidade de relação jurídica de emprego público. N.º de reclamações com origem não identificada
e do estrangeiro
1000
900
800
700
600
500
400
300
200
100
0
Não identificada Estrangeiro
2008 2009 2010
2 Cfr. Relatório de 2009, pg. 35.
36
Uma vez mais reflectindo a questão específica dos cida- Quadro 6 – Queixas em função da população
dãos naturais do ex-Estado da Índia,3 o número de queixas
oriundas do estrangeiro aumentou uma vez e meia, situação Os cinco maiores valores
que tem revelado grande volatilidade ao longo da última 2006 2007 2008 2009 2010
década. 1.º Lisboa Lisboa Lisboa Lisboa Lisboa
2.º Santarém Açores Santarém Madeira Madeira
Gráfico XVIII
3.º Açores Santarém Faro Santarém Açores
4.º Évora Setúbal Madeira Setúbal Setúbal
Queixas por 10 000 habitantes: distritos 5.º Setúbal Faro Setúbal Faro Faro
e regiões autónomas
11,0
10,0
9,0
8,0 Com descidas percentualmente abaixo da média verifi-
7,0
6,0 cada no continente, indicam-se os distritos de Portalegre,
5,0 Vila Real, Évora, Viana do Castelo, Viseu e Santarém.
4,0
3,0 Observando apenas os cinco maiores valores, em termos
2,0
relativos face à população residente, mantém-se o distrito
1,0
0,0 de Lisboa na primeira posição, seguida da Região Autónoma
Braga Guarda
Porto
Santarém
Aveiro
Beja
Bragança
Castelo Branco
Coimbra
Évora Faro Leiria Lisboa
Portalegre
Viana do Castelo
Viseu Açores
Setúbal Vila Real Madeira
da Madeira. Os distritos de Setúbal e Faro são ultrapassa-
dos, mercê do aumento de queixas acima já assinalado,
pela Região Autónoma dos Açores, esta aproximando-se do
2008 2009 2010
máximo registado em 2007.
3 Cfr., adiante, o capítulo 2.2.6. deste relatório.
37
2.2. Direitos Fundamentais
| Direito ao Ambiente e à Qualidade de Vida | Direitos dos Contribuintes, dos Consumidores e dos Agentes Económicos |
| Direitos Sociais | Direitos dos Trabalhadores | Direito à Justiça e à Segurança | Outros Direitos Fundamentais |
| Direitos da Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência |
2.2.1. Direito ao ambiente e
à qualidade de vida
Os autores de queixas ambientais e urbanísticas, na sua pública, de há muito que os direitos de matriz ambiental
maioria, exprimem o agravo com o que consideram abso- e as específicas incumbências deste órgão do Estado na
luta indiferença ou demasiada complacência da parte das salvaguarda dos denominados interesses difusos (artigo
autoridades públicas para com os infractores de normas de 20.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril) altera-
protecção dos recursos naturais, da qualidade de vida ou dos ram esta configuração. Ao Provedor de Justiça é pedido que
instrumentos de gestão territorial. Pedem ao Provedor de recomende o exercício da autoridade pública.
Justiça que convença os poderes públicos a usarem meios Com efeito, os autores das queixas ambientais, urbanís-
coercivos, seja para encerrar um estabelecimento industrial ticas e de ordenamento do território continuam a apon-
ruidoso, como para executar a demolição de uma obra clan- tar, sobretudo, o exercício deficitário dos poderes públicos
destina, seja para se substituírem ao promotor imobiliário (53,2%), a omissão de cumprir um dever de agir em prol
na conclusão das obras de urbanização, como ao senhorio do interesse público e, indirectamente, de proteger os seus
da edificação tomada de arrendamento e em precárias con- direitos atingidos por terceiros.
dições de salubridade e segurança. As queixas contra actos, regulamentos e operações mate-
Se o perfil institucional do Ombudsman está tradicio- riais no exercício de poderes de autoridade, principalmente
nalmente associado à limitação do poder e da autoridade contra a adopção de medidas de polícia administrativa ou
N.º DE Instrumentos de gestão territorial 7
ASSUNTOS PROCESSOS
Regimes territoriais especiais 16
ABERTOS
Obras públicas ou de interesse colectivo 25
Urbanismo E Habitação 178 Domínio público 70
Obras de edificação 76 Via pública (quiosques, esplanadas, reclamos, estaciona-
37
Utilização das edificações 22 mento tarifado, iluminação pública)
Loteamentos e obras de urbanização 7 Estradas e caminhos públicos 19
Conservação e reabilitação de edifícios 18 Domínio público marítimo e fluvial 6
Áreas urbanas de génese ilegal 5 Outros (cemitérios, zonas verdes, etc.) 8
Projectos das especialidades e ligação a redes públicas 18 Expropriação por utilidade pública 29
Património habitacional público e habitação a custos controlados 17 Procedimento 18
Arrendamento urbano particular 8 Falta de procedimento (esbulho) 10
Propriedade horizontal 4 Reversão 1
Qualificações profissionais 3 Servidões administrativas 14
Ambiente e Recursos Naturais 136 Outros (emparcelamento, direitos de preferência, baldios) 5
Água 10 Cultura 21
Solo e subsolo 3 Património cultural arquitectónico e arqueológico 10
Ruído 73 Museus, arquivos e bibliotecas 3
Floresta 11 Artes e espectáculos 2
Fauna 1 Direitos de autor 6
Qualidade do ar 9 Lazeres 41
Radiações 1 Caça e pesca lúdica 7
Salubridade 13 Turismo 12
Paisagem 2 Jogo 1
Gestão de resíduos e efluentes 7 Animais de companhia 5
Produtos inflamáveis, tóxicos ou explosivos 5 Náutica e aeronáutica de recreio 3
Outros 1 Diversões 1
Ordenamento do Território 167 Desporto 10
Geral 49 Total 543
40
a aplicação de sanções administrativas, circunscrevem-se a No campo da reabilitação urbana, foi recomendado à
parâmetros sempre inferiores aos das omissões4. Por con- Senhora Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Ter-
seguinte, a expropriação por utilidade pública e a consti- ritório5 que, sem prejuízo da prevista revisão dos regimes
tuição de servidões administrativas, muito mais do que a financeiros de apoio à reabilitação urbana, modificasse, a
recusa de licenças ou a aplicação de sanções, permanecem breve trecho, o designado Recria (Regime Especial de Com-
como paradigma dos comportamentos activos objecto de participação na Recuperação de Imóveis Arrendados6), o
queixa. qual impede a subvenção de obras de conservação extraor-
A repartição por grandes assuntos temáticos mostra um dinária numa mesma edificação sem limite temporal algum.
peso quase equivalente das queixas sobre urbanismo e Esta leitura restritiva fora confirmada pela jurisprudência
sobre ordenamento do território, logo seguidas das queixas administrativa (acórdão do Supremo Tribunal Administrativo,
estritamente ambientais, surgindo com uma expressão bas- 1.ª Sub., de 23/11/20057). Uma vez que este programa
tante inferior as queixas sobre cultura e sobre actividades remonta ao Decreto-Lei n.º 4/88, de 14 de Janeiro, há edifi-
recreativas. cações urbanas privadas de um novo apoio financeiro, ape-
sar de atingidas, de novo, pelo perecimento das condições
Dentro destes sectores, procuremos identificar o motivo de estética, segurança e salubridade. No final do ano, ainda
mais frequente das queixas apresentadas: não fora recebida tomada de posição do Governo.
Outra alteração normativa, embora à escala regulamentar,
a) no urbanismo e habitação, trata-se da oposição a obras foi objecto de recomendação formulada ao Presidente da
de edificação que, de algum modo, perturbam aspectos Câmara Municipal de Mogadouro8, em matéria de navegação
ambientais ou de segurança do autor da queixa, sem que de recreio, a partir de uma queixa contra requisitos julgados
este encontre da parte da câmara municipal uma acção arbitrários de utilização do aeródromo municipal para voo à
pronta de reposição da legalidade. vela. Com efeito, praticava-se um tratamento discriminatório
b) na salvaguarda do ambiente e dos recursos naturais, dos utilizadores não associados a determinada colectividade
as queixas contra ruído excessivo preservam um lugar local, obrigando-os a requisitar o uso das instalações e equi-
central, ainda que a qualidade das águas e a defesa da pamentos com uma antecedência incompatível com a própria
floresta venham representando uma fracção mais signi- actividade e com a previsão das condições meteorológicas.
ficativa; ruído industrial fora dos grandes aglomerados, Concluiu o Provedor de Justiça encontrarem-se afectados dois
mas, principalmente, ruído urbano imputado a serviços princípios básicos dos serviços públicos: o da igualdade e o da
de restauração e bebidas e a estabelecimentos de diver- universalidade. A recomendação encontra-se acatada.
são (v.g. discotecas, parques aquáticos). Perante novos factos – a alienação pelo Estado do Con-
c) em matéria de ordenamento do território, é, sobre- vento de Santa Joana, em Lisboa – o Provedor de Justiça
tudo, a gestão do domínio público que dá lugar a maior formulou nova Recomendação9 ao Senhor Ministro de
número de diferendos com os órgãos e serviços da Admi- Estado e das Finanças com vista a ser revertida, em pro-
nistração Pública, o que percorre as utilizações diferen- priedade plena, a igreja de Santo António de Campolide10
ciadas da via pública urbana (v.g. esplanadas, quiosques, à irmandade que tem o imóvel a seu cargo, embora sob
estaleiros de obras, acesso a garagens) como também mera cedência precária. Isto, ainda que tenha o Governo de
compreende o vasto campo das estradas e caminhos usar a sua competência legislativa para o efeito. Confiscado
municipais e vicinais, cujo cadastro continua por fazer na à Companhia de Jesus todo o antigo Colégio de Campolide,
maior parte dos municípios. em 8/10/1910, o Estado nunca providenciou pela conserva-
d) entre as queixas concernentes à cultura, embora de ção da igreja anexa, apesar de, em 1993, a ter reconhecido
expressão diminuta, pesam mais a defesa do patrimó- como imóvel de interesse público pela sua valia artística
nio arquitectónico e arqueológico e questões relativas a e arquitectónica. Pretende o Estado que a transmissão
direitos de autor. da propriedade se faça a título oneroso, mediante o paga-
e) por fim, o turismo (v.g. unidades hoteleiras públicas, par- mento de 230 500,00 euros. Por seu turno, a irmandade
ques de campismo municipais) encontra-se no centro das de Nossa Senhora do Rosário e do Senhor Jesus dos Passos
queixas respeitantes a lazeres. da Via Sacra de Campolide, a quem judicialmente tinham
sido reconhecidos direitos sobre o Convento de Santa Joana,
Em matéria de direito ao ambiente e à qualidade de vida
o Provedor de Justiça formulou, em 2010, sete recomenda-
5 Cfr capítulo Recomendações do Provedor de Justiça – recomendação n.º 6/B/2010,
ções, duas para alterações normativas (de alcance geral e de 2 de Agosto.
abstracto) e as restantes circunscritas ao objecto individual 6 Actualmente, regulado no Decreto-Lei n.º 329-C/2000, de 22 de Dezembro.
7 Proc. 0484/05, www.dgsi.mj
e concreto da queixa.
8 Recomendação n.º 7/B/2010, de 11 de Agosto.
9 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=266>
4 42,5%, em 2010, 42,1%, em 2009, 44,7%, em 2008. 10 Recomendação n.º 9/A/2010, de 28 de Junho.
41
vê-se confrontada com a profunda degradação da igreja de Aguardava-se ainda tomada de posição pela Câmara
Santo António, ao ponto de pôr em risco a segurança de Municipal de São João da Madeira sobre recomendação19
pessoas e bens. Na recomendação conclui-se que o Estado, que objecta ao procedimento de exigir aos munícipes o
em relação a dois imóveis que adquiriu por confisco, se depósito de uma caução no valor de 500,00 euros como
locupletou de forma indevida e de modo agravado: arre- requisito para executar operações de medição de ruído.
cadou o produto da venda de um imóvel, nada despendeu Considera o Provedor de Justiça que, além desta medida, em
com a conservação e restauro do outro e pretende ainda tempos prevista na Portaria n.º 326/95, de 4 de Outubro, ter
obter receitas com a sua transmissão. O Governo insiste não sido expressamente revogada (Decreto-Lei n.º 292/2000,
poder alienar, senão a título oneroso, nenhum dos bens do de 14 de Novembro) põe em causa o desempenho de atri-
seu domínio, contanto que o Provedor de Justiça recorde não buições municipais próprias (de interesse público) e impede
se aplicar a esta situação – porque anterior – o Decreto-Lei os mais desfavorecidos de verem atendidas as suas recla-
n.º 280/2007, de 7 de Agosto, mas tão-só a Concordata com mações contra actividades ruidosas.
a Santa Sé, de 18/5/200411. A posição do Senhor Ministro Em 2010, veio, por fim, a ser transmitida pelos muni-
de Estado e das Finanças veio a ser oficialmente comunicada cípios de Cascais e de Mafra a posição adoptada sobre as
à Assembleia da República12. Recomendações n.º 11/A/2008, de 25 de Novembro, e
À Câmara Municipal de Grândola foi recomendado13 o n.º 13/A/2008, de 16 de Dezembro. A segunda veio a ser
exercício das suas competências sobre a administração do adoptada, reconhecendo-se que o agravamento de taxas
domínio público viário, compreendendo poderes de auto- urbanísticas por legalização de obras constitui uma prática
tutela declarativa e executiva14. Tratava-se de remover, sancionatória que se desvia do fim para que é concedido o
numa vasta urbanização, um dispositivo de condicionamento poder de criar taxas municipais, antes cumprindo essa função
a não proprietários do trânsito em arruamentos cedidos em ao ilícito de mera ordenação social. A primeira foi recusada,
operação de loteamento urbano ao domínio público. O facto baseando-se a Câmara Municipal de Cascais na qualificação
de estes arruamentos permitirem o acesso da população à que atribui à operação urbanística reclamada. Apesar da
praia marítima e de existirem áreas de estacionamento tari- estrutura e da finalidade, entende tratar-se de um simples
fado à superfície levara os administradores da urbanização a telheiro, cujas áreas não devem entrar para o cálculo dos
exercerem os poderes análogos aos dos condomínios sobre índices urbanísticos aplicáveis. Em conformidade com o
as partes comuns. A recomendação encontra-se acatada. artigo 38.º, n.º 6, da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril, foi notificada,
Sobre um caso de poluição imputada a uma explora- para conhecimento, a Assembleia Municipal de Cascais.
ção pecuária, e que a Câmara Municipal de Vila Nova de Conquanto a formulação de recomendações aos poderes
Famalicão já reconhecera ser clandestina, foi formulada públicos para a reparação de situações injustas ou ilegais
recomendação15 com vista ao seu encerramento coercivo, constitua o arquétipo da intervenção do Provedor de Jus-
após 12 anos de intimações e procedimentos contra-‑orde- tiça, a larga maioria das queixas encontram acolhimento
nacionais, cujo efeito compulsório já se vira ser nulo. Mais favorável no efeito persuasivo que produzem as próprias
se argumentou não poder ser invocado o regime transitório averiguações levadas a cabo (43,8%). Destaque-se a tarefa
de legalização previsto no Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 informativa dos cidadãos nas queixas julgadas improceden-
de Novembro, quando seja incontroversa a inviabilidade da tes (34%) ou cuja utilidade se perde supervenientemente
legalização. A recomendação veio a ser acatada16. (10,7%), para além do encaminhamento para meios mais
Não acatada, por seu turno17, foi uma Recomendação adequados (4,6%).
formulada à Câmara Municipal de Tomar18 para repor a Perguntar certeiramente o quê e a quem é algo que
toponímia de uma artéria arbitrariamente modificada pela o Provedor de Justiça vai desenvolvendo nas relações que
Junta de Freguesia de Asseiceira, num acto de incompetên- desenvolve com as múltiplas entidades visadas nas quei-
cia absoluta. O município dispõe-se a ressarcir os prejuízos xas. Este valor é tão mais significativo quanto o direito e
sofridos pelo queixoso com a alteração dos seus documen- a organização administrativa adquirem crescente complexi-
tos pessoais e prediais, mas não a definir com objectividade dade, ainda que, por vezes, com um propósito de simplificar
a designação dos arruamentos e da numeração de polícia, procedimentos.
situação que privilegia a pretensão de outra moradora. Como em anos anteriores, vale a pena recensear algumas
linhas de actuação estruturais e dar conta de outras tomadas
11 E que mantém em vigor, para estes efeitos, entre outros, a Concordata de 1940.
de posição conjunturais pelo que contribuem para melhor
12 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=326> conhecer este órgão do Estado e, bem assim, a actividade
13 Recomendação n.º 10/A/2010, de 12 de Agosto. administrativa e legislativa dos poderes públicos.
14 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=314> Exemplo paradigmático da mais-valia adquirida em inves-
15 Recomendação n.º 6/A/2010, de 29 de Março.
tigações anteriores, é o das intervenções relativas às obras
16 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=365>
17 Ou, pelo menos, em termos satisfatórios.
18 Recomendação n.º 5/A/2010, de 22 de Março. 19 Recomendação n.º 13/A/2010, de 17 de Novembro.
42
de construção da Circular Interna Regional de Lisboa (Cril). Uma outra nota positiva justifica-se para a aplicação da
Desde 1994 que o Provedor de Justiça recebe queixas, pelas nova legislação sobre recursos hídricos, particularmente
mais variadas razões por oposição a esta obra pública, desde do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio. Além das
o traçado em anteprojecto aos projectos de execução, pas- sucessivas prorrogações para regularização dos títulos de
sando, em 2010, pelos incómodos imputados pelos morado- exploração de água, sobretudo captações de águas subter-
res aos trabalhos da empreitada. Num difícil equilíbrio entre râneas (furos e poços) terem permitido uma certa distensão,
a autonomia pública orientada por razões de oportunidade observa-se uma maior convergência na interpretação e apli-
e conveniência e a legalidade, cada vez mais expansiva pela cação das disposições legais por parte das cinco adminis-
aplicação dos princípios gerais da actividade administrativa, trações das regiões hidrográficas, institutos públicos a que
o Provedor de Justiça tem procurado submeter as objecções foram confiadas as atribuições do Estado na administração
ao traçado e a soluções técnicas formuladas pelos morado- hídrica, anteriormente competidas às comissões de coor-
res de Lisboa e da Amadora a um crivo de objectividade, ou denação e desenvolvimento regional. Estas, porém, apesar
seja, verificar se as soluções previstas possuem uma base de desincumbidas da gestão dos recursos hídricos, deixam
racional suficiente que permita a sua fundamentação razo- observar uma sensível desproporção entre os meios de que
ável. A última questão controvertida prendia-se com uma dispõem e as múltiplas atribuições do Estado que lhes cum-
solução arquitectónica e paisagística sobre o túnel que em pre assegurar, a começar pelas exigências no acompanha-
nada se identificava com a projecção dada a conhecer aos mento de centenas de procedimentos de revisão e alteração
moradores. A revisão do nó da Damaia levou à composição de instrumentos de gestão territorial.
do conflito. É de sublinhar o acolhimento que obteve da parte da
Ainda quanto à localização de obras públicas, o Prove- Senhora Secretária de Estado do Ordenamento do Territó-
dor de Justiça continuou a acompanhar activamente, a partir rio uma sugestão interpretativa formulada em matéria de
de queixa apresentada, a definição do traçado da designada alteração às especificações de anteriores licenças de lotea-
Via da Caparica (ER 377-2), instando a concessionária pública mento, em áreas da Reserva Ecológica Nacional. Susten-
EP – Estradas de Portugal, SA, a explicar o motivo por que tara o Provedor de Justiça que o imediato indeferimento de
não detém o procedimento quando a Direcção Regional da qualquer pedido de alteração, por parte das comissões de
Agricultura e Pescas se mostra peremptória no sentido de coordenação e desenvolvimento regional, não se justifica
preservar uma vasta área de solos classificados em virtude sem ponderar o seu sentido, alcance e extensão. Com efeito,
das suas elevadas aptidões agrícolas20. um proprietário queixava-se – e com razão – da oposição a
Considerando sugestões formuladas ao Governo, em uma alteração que pretendia introduzir, quando, na verdade,
2009, sobre a utilização não agrícola de solos classifica- ela diminuía o efeito lesivo na área classificada, ao reduzir a
dos na Reserva Agrícola Nacional, o Senhor Secretário de área de construção e de implantação.
Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural transmitiu Já o controlo da qualidade do ar, levou o Provedor de
ao Provedor de Justiça o acolhimento de muitas das obser- Justiça a dar conta das suas preocupações à Assembleia da
vações, a concretizar na portaria que há-de regulamentar o República21, preocupações essas que resultaram da análise
Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de Março. de um sector industrial, em especial: o da torrefacção de
As queixas relativas a expropriações por utilidade café. Aguarda-se o incremento de medidas que confira mais
pública, quase sempre visando a EP-Estradas de Portugal, eficácia aos controlos praticados pelos próprios industriais,
SA, e concessionárias de construção e exploração de auto- que imponha o cumprimento das suas obrigações e reponha
estradas, prendem-se com o pagamento de indemnizações condições de igualdade competitiva entre os que rigorosa-
acordadas com os proprietários. Registam-se atrasos sig- mente satisfazem às exigências legais e regulamentares e
nificativos no cumprimento das obrigações assumidas nas aqueles que, ao prevaricarem, obtêm um ganho ilícito por
denominadas expropriações amigáveis, mas importa reco- diminuição nos custos de produção.
nhecer a solicitude generalizada da parte das concessioná- Cumpre assinalar, neste sector da poluição atmosférica, o
rias para o tratamento informal das questões controvertidas efeito positivo que veio a ter a acção concertada da Câmara
e para o êxito na intervenção do Provedor de Justiça, pou- Municipal de Caminha, da Comissão de Coordenação e
pando os proprietários no recurso aos tribunais. Desenvolvimento Regional (Norte) e da Direcção Regional
E se a constituição de servidões administrativas, em da Economia (Norte) com vista a deslocalizar uma central
especial, para instalações de transporte e distribuição de de betuminoso instalada nas imediações de várias mora-
energia eléctrica, vinha inspirando particulares cuidados, dias familiares. O Provedor de Justiça, graças à sua posição
deixa-se nota do compromisso assumido pela EDP, SA, de independente, desempenha, muitas vezes, um papel rele-
rever as práticas administrativas usadas, a fim de respeitar vante de articulação entre diferentes órgãos e serviços, cen-
as garantias dos proprietários. trais e locais, gerais ou sectoriais, no exercício partilhado de
20 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=318> 21 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=339>
43
atribuições e competências. O facto de expor a um determi- ocorre na generalidade das licenças e autorizações urbanísti-
nado órgão o teor de informações, pareceres ou autos de cas, este acto possui efeitos modificativos nas relações jurídi-
vistoria apresentados por outro e de incessantemente pedir cas privadas, por força do artigo 1418.º, n.º 3, do Código Civil.
explicações sobre conflitos negativos no exercício de pode- A interpretação e aplicação das normas sobre afasta-
res públicos, conferem-lhe uma intervenção interadministra- mentos das fachadas de edificações entre si e de janelas
tiva que decerto não estaria nas origens do Ombudsman. e outros vãos – artigos 59.º e segs., artigo 73.º e segs. do
Ainda em sentido favorável, deixa-se nota da posição Regulamento Geral das Edificações Urbanas25 – continua a
manifestada pelo Senhor Secretário de Estado do Comércio, revelar-se extremamente controvertida quer pela Adminis-
Serviços e Defesa do Consumidor, quanto à necessidade de tração Pública quer pelos tribunais. Isto não tem impedido o
rever o Decreto-Lei n.º 119/2009, de 19 de Maio, que viera Provedor de Justiça de fazer valer o entendimento que lhes
impor alguns requisitos injustificados aos espaços de jogo vem dando, como sucedeu com um projecto de requalifi-
e recreio (por exemplo, parques infantis) e que, não apenas cação urbana da Câmara Municipal do Fundão e que veio a
suscitavam sérias dúvidas do ponto de vista da observância ser revisto em sentido compatível. Neste como em outros
do direito europeu, em matéria de normas de qualidade, casos, revela-se determinante o aconselhamento por perito
como resultavam, em muitos casos, no encerramento destes em arquitectura de que o Provedor de Justiça dispõe.
equipamentos por inviabilidade no cumprimento integral Subsiste com notórios inconvenientes o estado de incer-
das novas disposições22. teza sobre a qualificação de caminhos como municipais,
Refira-se na jurisprudência, o acompanhamento dispen- vicinais ou simplesmente particulares e que dão lugar a
sado pelo Supremo Tribunal Administrativo (Acórdão da numerosas queixas. Havendo uma convicção generalizada
2.ª Sub., de 9/6/201023) à posição do Provedor de Justiça, de que atravessadouros (abolidos em 1967, pelo Código
ao citar expressamente a Recomendação n.º 6/A/2006, Civil) e servidões de passagem devem obter tutela muni-
segundo a qual, «a norma do artigo 72.º, n.º 3, do Decreto- cipal e mostrando-se extremamente complexa a prova da
Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, relativa à classificação sua dominialidade pública, estes são casos que apresentam
do solo, não é exequível por si mesma». Isto, com o sentido uma particular complexidade na apreciação e que, não raro,
de que todas as revisões e alterações de planos municipais justificam o encaminhamento para os tribunais.
que importassem aumento dos perímetros urbanos não Refira-se, por último, a iniciativa oficiosa de investiga-
poderiam ser admitidas até à entrada em vigor do Decreto ção, em 2010, de três processos, a partir de casos recorren-
Regulamentar n.º 11/2009, de 29 de Maio (critérios de temente observados em queixas apresentadas:
reclassificação excepcional de solo rural como urbano).
No campo urbanístico, o Provedor de Justiça viu acom- – acompanhamento das situações de insalubridade, impu-
panhada pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da tadas a cidadãos portadores de patologia conhecida
República24 a sua pronúncia pela ilegalidade das supostas como síndrome de Diógenes e caracterizada pela acu-
‘rectificações’ introduzidas por Vereadora da Câmara Muni- mulação de resíduos no interior dos seus domicílios;
cipal de Lisboa em alvará de operação de loteamento, – necessidades especiais dos cidadãos portadores de defi-
na designada Urbanização Norte do Sport Lisboa e Benfica, ciência nas áreas de estacionamento tarifado;
de modo a permitir um aproveitamento edificatório muito – garantias dos moradores e comerciantes contra os incon-
superior e com muito maior impacto sobre as demais edifi- venientes imputados à utilização da via pública para
cações já habitadas. produções audiovisuais.
Tem este órgão do Estado reiterado sistematicamente,
e junto dos mais diversos municípios, o entendimento de
que a utilização genérica como loja para edificações ou suas Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça
fracções não consente, sem alteração da autorização, que
se instalem estabelecimentos de restauração e bebidas. Proc. R-1058/06 e R-5252/06
Com efeito, trata-se de utilização especial, a qual não se cir- Entidade visada: Município do Porto / Município de Vila Real
cunscreve à compra e venda de bens e que possui um efeito Assunto: Ambiente e recursos naturais. Ruído. Concentração de
significativo nas condições de ambiente urbano. bares e discotecas.
E, do mesmo passo, o Provedor de Justiça insiste pela
necessidade de conferir o cumprimento mínimo das normas Síntese:
de propriedade horizontal quando se trate de alterações Junto das autoridades municipais do Porto26 e de Vila
contrárias ao título constitutivo. Isto, porque ao invés do que Real27, o Provedor de Justiça expôs um importante con-
22 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=311>
23 Proc. 0227/10, in www.dgsi.mj.pt 25 Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951.
24 Parecer n.º 10/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14/10/2010, 26 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=347>
homologado pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território. 27 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=321>
44
junto de observações, visando o aperfeiçoamento da acti- dominial dos solos nem tão-pouco com a suspensão parcial
vidade administrativa de fiscalização e controlo do ruído e do Plano Director Municipal de Lisboa. A desafectação do
condições de segurança em estabelecimentos de bebidas e regime florestal importa um acto legislativo da competên-
discotecas. Em ambos os casos, a elevada concentração de cia do Conselho de Ministros, como fez notar o Provedor
estabelecimentos ruidosos de diversão nocturna é deixada de Justiça ao Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvol-
sem licença e sem a pronta adopção de medidas de repo- vimento Rural e das Pescas. Ao mesmo tempo, regista-se
sição da legalidade. Entende o Provedor de Justiça que, não que os sucessivos protelamentos da entrada em vigor do
apenas é a legítima autoridade dos poderes públicos a ficar Código Florestal estão a ter efeitos extremamente nocivos
lesada, como, principalmente, é criado um tratamento dis- num sector da ordem legislativa demasiado fragmentado
criminatório em relação aos moradores e aos empresários e atingido por modificações pouco cuidadas da parte do
que dispõem de estabelecimentos em rigorosa conformi- legislador.
dade. À Câmara Municipal do Porto são apontadas dificulda-
des de articulação entre os serviços urbanísticos, ambientais Proc. R-4286/06
e de fiscalização, mas sobretudo a concessão demasiado Entidade visada: Município de Sintra
indulgente de dilações para legalização sem contrapartidas Assunto: Urbanismo. Operação de loteamento. Princípio da
dos infractores para o desagravamento do ruído excessivo. legalidade. Plano de urbanização.
No caso específico de Vila Real, o motivo determinante da
incomodidade parece estar no ruído produzido pela concen- Síntese:
tração de utentes dos bares na via pública, o que parece No termo de uma aturada análise de elementos topográ-
justificar uma contenção dos horários de abertura ao público ficos, administrativos e jurídicos relativos ao licenciamento
e uma acção conjugada com as forças de segurança para sal- pela Câmara Municipal de Sintra de uma vasta e complexa
vaguardar a ordem pública. Considera o Provedor de Justiça operação de loteamento urbano, e depois de não encontrar
que é imperativo compatibilizar as necessidades de revita- uma tomada de posição adequada por parte das autorida-
lização dos centros históricos e de estímulo às actividades des municipais, o Provedor de Justiça concluiu pela parti-
económicas com o respeito pelos direitos dos moradores, cipação ao Ministério Público, expondo as razões por que
cujo repouso é condição ambiental prioritária e pressupostos considera ser nulo o acto de licenciamento e dever, como
essencial do rendimento profissional e escolar. Em ambos os tal, ser impugnado contenciosamente em acção pública.
casos, é lembrado aos responsáveis municipais que a omis- Trata-se de área integrada na categoria «espaço de desen-
são de concretas medidas de polícia administrativa pode vir volvimento turístico» para a qual o Plano Director Munici-
a constituir fonte de responsabilidade civil extracontratual. pal exige categoricamente a prévia elaboração e aprovação
Da Câmara Municipal do Porto chegou o reconhecimento de de plano de urbanização ou plano de pormenor, o que não
algumas das observações e notícia de medidas de organi- sucedeu. O simples compromisso assumido pelo loteador de
zação administrativa que permitam usar de maior rigor no se conformar com o que vier futuramente a ser disposto em
exercício das competências. instrumento de gestão territorial, embora possa confortar o
município na responsabilidade civil em que incorra, deixa a
Proc. R-3476/09 descoberto o princípio da legalidade administrativa e tra-
Entidade visada: Secretário de Estado das Florestas e do duz-se numa prática administrativa incorrecta, ao diminuir a
Desenvolvimento Rural/ REN – Redes Energéticas Nacionais, plena autonomia na elaboração e aprovação de futuro plano
SA/ Município de Lisboa/Autoridade Florestal Nacional/ de urbanização ou de pormenor em face do existente.
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de
Lisboa e Vale do Tejo Proc. R-1177/08
Assunto: Ordenamento do território. Regimes territoriais Entidade visada: Município de Lisboa
especiais. Regime florestal. Assunto: Ordenamento do território. Domínio público. Via
pública. Estacionamento tarifado à superfície.
Síntese:
A respeito de queixa contra a localização de uma subes- Síntese:
tação eléctrica da REN, SA, no Parque Florestal de Mon- O Provedor de Justiça apreciara queixa contra a liquidação
santo, em Lisboa, o Provedor de Justiça pôde concluir pre- pela Empresa Pública Municipal de Estacionamento em Lis-
liminarmente pelo incumprimento das disposições legais boa, EEM, de nova tarifa sobre a emissão de dístico de resi-
sobre o regime florestal28. Estas normas, constantes do dente (título de isenção concedido a residentes) em caso de
Decreto de 24 de Dezembro de 1901 e do Decreto de 24 de substituição de veículo dentro da validade do título anterior.
Dezembro de 1903, não se satisfazem nem com a mutação Aplicava-se o procedimento usado para aquisição de um
segundo veículo com o agravamento correspondente. Esta
28 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=245> empresa municipal veio a reconhecer que, no caso de subs-
45
tituição da viatura não ocorre um aumento da ratio número Proc. R-1044/10
de viaturas/fogo, dispondo-se a rever o sistema adoptado e Entidade visada: Assembleia da República
limitar o pagamento aos custos materiais da emissão de um Assunto: Urbanismo e habitação. Qualificações profissionais.
novo dístico. Agentes técnicos de arquitectura e engenharia.
Proc. R-6733/08 Síntese:
Entidade visada: Município de Mafra/Direcção Regional da A entrada em vigor da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho,
Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo/Comissão de veio ampliar a reserva de actos próprios de arquitectos,
Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do engenheiros, engenheiros técnicos e arquitectos paisagistas,
Tejo revogando o Decreto n.º 73/73, de 28 de Fevereiro. O Pro-
Assunto: Ambiente. Salubridade. Explorações pecuárias. vedor de Justiça pronunciou-se sobre múltiplas queixas de
Aglomerado urbano. Pestilência. agentes técnicos de arquitectura e engenharia (ATAE) que,
além de arguirem a inconstitucionalidade das normas, pre-
Síntese: tendiam ver recomendada a sua revogação. Concluiu este
Encontra-se em curso, desde 2008, a inventariação e órgão do Estado que o Decreto n.º 73/73, de 28 de Feve-
legalização de milhares de explorações pecuárias no terri- reiro, apesar de ter vigorado 36 anos, devia ele próprio ser
tório continental desprovidas das pertinentes licenças, ao visto como uma medida legislativa transitória, adoptada em
abrigo do Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro circunstâncias excepcionais de insuficiente oferta de arqui-
(Regime Jurídico do Exercício da Actividade Pecuária). tectos e de engenheiros. Por outro lado, o novo diploma,
O Provedor de Justiça considera que este regime transitó- além de satisfazer a exigências do mercado interno, quanto
rio, aliás, já prorrogado, não pode justificar que se mante- ao exercício da profissão de arquitectura, e de resultar de
nham em actividade explorações nocivas para o ambiente imperativos de qualidade dos projectos e das operações
e para a saúde pública quando se reconheça ser inviável a urbanísticas, guardou um regime transitório de cinco anos,
sua legalização. no mínimo, que permite aos ATAE, entre outras vantagens,
Recorde-se que, sobretudo, as suiniculturas, as vacarias e uma adequada reconversão profissional.
os aviários são frequentemente acusadas de contaminarem
as águas, os solos e a qualidade do ar, quer por se localiza-
rem indevidamente dentro dos aglomerados urbanos quer
por se furtarem à adaptação a novas tecnologias mais com-
patíveis com a qualidade ambiental.
As autoridades públicas furtam-se, quase sempre, ao
encerramento fora de casos de risco para a saúde humana
ou animal, seja por lhes faltarem meios de execução coer-
civa, seja por não disporem de instalações próprias para
depósito, à sua guarda, dos animais.
É contudo uma questão aguda de justiça ambiental: a
incomodidade causada a terceiros é extremamente intensa,
sem que estes retirem vantagem ou benefício algum da
actividade e dos seus rendimentos.
Relativamente a uma vacaria de dimensões considerá-
veis, localizada em aglomerado urbano, na Azueira, conce-
lho de Mafra, o Provedor de Justiça contribuiu na persua-
são das diferentes autoridades públicas competentes para
decretarem o encerramento.
Ao cabo de diversas interpelações junto da Administração
Central e dos serviços municipais, foi admitido que a situação
não se compadecia com o termo do período transitório 29.
29 <http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=288>
46
2.2.2. Direitos dos contribuintes,
dos consumidores e dos agentes
económicos
As queixas relativas aos direitos dos contribuintes, dos As restantes queixas – sobre Responsabilidade Civil, Fun-
consumidores e dos agentes económicos deram origem em dos Europeus e Nacionais e Contratação Pública – foram rece-
2010 a 989 novos processos.30 bidas em número próximo do alcançado no ano anterior32.
Os problemas económico-financeiros, de fiscalidade e de No que toca, já não à abertura, mas ao encerramento de
consumo representaram 87,77% do total, continuando, por- processos, foram 1063 os processos deste grupo temático
tanto, a constituir o núcleo essencial de matérias desta área cuja instrução terminou em 2010 com tomada de decisão
temática. O ligeiro decréscimo no total de queixas recebi- final por parte do Provedor de Justiça, sendo que em 31
das reflectiu-se um pouco em cada um destes três grandes de Dezembro de 2010 se encontravam pendentes, nestas
temas, tendo a descida sido mais acentuada no grupo dos matérias, 279 processos.33
assuntos económico-financeiros31 e menos notória no sec-
tor do consumo.
N.º DE Transportes e vias de comunicação 68
ASSUNTOS PROCESSOS
ABERTOS Turismo 9
FISCALIDADE 462 Vários 12
Benefícios fiscais 9 ASSUNTOS ECONÓMICO-FINANCEIROS 161
Execuções Fiscais 116 Banca 105
IMI e Contribuição Autárquica 31 Comércio 7
Imposto do Selo e Imposto sobre as Sucessões e Mercado de capitais 4
Doações 17
Seguros 22
IMT e Sisa 16
Outras Actividades Económicas/Profissões 7
Infracções fiscais 17
Vários 16
IRC 5
RESPONSABILIDADE CIVIL 58
IRS 116
Pela prestação de serviços públicos 15
IVA 35
Por acidentes 29
Matrizes prediais e avaliações 19
Taxas e tarifas 38 Por extravio de correspondência/bagagem 7
Tributação Automóvel 11 Vários 7
Vários 32 FUNDOS EUROPEUS E NACIONAIS 52
CONSUMO 245 Agricultura 24
Água 43 Educação e Formação Profissional 10
Correios 14 Emprego 10
Electricidade 36 Vários 8
Gás 14 CONTRATAÇÃO PÚBLICA 11
Internet 10 Concursos públicos 10
Livro de reclamações 8 Vários 1
Telefone 31 TOTAL 989
30 Menos 190 que os recebidos em 2009.
31 Recorde-se que, como se disse no Relatório de 2009 (cfr. págs. 45), as queixas
sobre assuntos financeiros atingiram, naquele ano, níveis nunca antes registados. 32 O conjunto dos três assuntos deu origem, em 2009, à abertura de 135 processos e,
Em 2010, portanto, estas queixas apenas retomaram o nível que fora habitual em em 2010, originou a abertura de 121.
anos anteriores. 33 Menos 74 que em 31 de Dezembro de 2009.
47
Direitos dos Contribuintes Não obstante as crescentes dificuldades em encontrar
soluções consensuais com a Direcção-Geral dos Impostos
(DGCI) em matéria de interpretação e aplicação de normas
Direitos dos Contribuintes
(Comparativo 2009/2010)
2009 2010 que regem a tributação em sede de IRS, encerrou-se em
140 2010 processo no âmbito do qual se logrou obter a cola-
125
115 116 116
120
boração da Direcção de Serviços do IRS para clarificar – no
100
80 71 sentido e ao encontro do defendido pelo Provedor de Justiça
60
37 38 36 32
– aspectos menos claros do regime de tributação e dedução
40 31 31 35 29 28
20
79
18 17 16 16 17 14 19 18
11 de pensões de alimentos pagas a filhos menores, bem como
5
0
Be ne fíc C
IR S
IR IV A
s
r io
dos procedimentos a adoptar por cada um dos progenitores
Ex io sf re
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para efeitos de dedução das despesas fiscalmente relevan-
u isc Vá
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tes suportadas, por cada um deles, com esses menores.
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Te Sis r iz móv
õe sf a el
No que diz respeito aos problemas relacionados com execu-
isc ai s
ções fiscais, o mais recorrente é, sem dúvida, o da violação de
limites de impenhorabilidade, seja por algumas deficiências na
O ano de 2010 consolida a ideia formada ao longo dos últi- emissão de ordens de penhora, seja – na esmagadora maioria
mos anos quanto aos temas que mais preocupam o cidadão – por graves deficiências na execução dessas mesmas ordens.
contribuinte que se dirige ao Provedor de Justiça: problemas É justo referir, neste ponto, a boa receptividade que
relacionados com a tributação em IRS e, mais recentemente, mereceu intervenção levada a cabo junto do Presidente do
problemas de execuções fiscais, vêm ocupando os lugares Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, I.P., no
cimeiros na tabela dos assuntos mais recorrentemente objecto sentido de aperfeiçoar a minuta-tipo das notificações para
de queixa. Em terceiro lugar nessa tabela surgem, também já penhora de saldos de conta bancária enviadas às institui-
tradicionalmente, os problemas de tributação do património.34 ções de crédito no âmbito dos processos de execução fiscal
Não obstante se tivesse retomado e procurado pôr termo, que correm termos pelas Secções de Processo da Segurança
em 2010, a um problema que, em sede de IRS, o Provedor Social, de modo a que dela passasse a constar referência
de Justiça acompanha há já algum tempo, tal desiderato não às normas do Código de Processo Civil a que obedecem os
foi, lamentavelmente, alcançado: trata-se do problema da limites da penhorabilidade dos saldos das contas bancárias
tributação, no ano do recebimento e conjuntamente com o dos executados. De facto, ainda que o texto anteriormente
rendimento auferido nesse ano, de vencimentos, pensões em uso não padecesse de incorrecções graves, julga-se que
ou reformas referentes a anos anteriores («retroactivos»). da melhor prática instaurada na sequência desta alteração
A actualização/subida das taxas de imposto e, em especial, a resultará um reforço das garantias dos executados.
natureza progressiva dos escalões de tributação em IRS levam a De resolução mais complexa se apresenta o problema da
que, com o regime actualmente vigente, o ano do recebimento deficiente execução de ordens de penhora correctamente
de retroactivos implique, para o sujeito passivo de IRS, uma vio- emitidas. Mais complexa, desde logo porque os destinatá-
lenta subida da sua carga fiscal ou mesmo, no caso de cidadãos rios das ordens de penhora de saldos de contas bancárias
com menores níveis de rendimento, a passagem de uma situa- são as instituições de crédito junto das quais os depósitos
ção de não tributação à tributação por taxas de imposto que não foram constituídos, sendo que a sua larga maioria tem natu-
revelam, de todo, a sua real capacidade contributiva. reza privada, encontrando-se, por isso, fora do âmbito de
Os esforços desenvolvidos pelo Provedor de Justiça no actuação do Provedor de Justiça. Tentativas datadas de anos
sentido da alteração do regime legal que dá cobertura a anteriores, no sentido de envolver o Banco de Portugal na
tal situação, nomeadamente através da reiteração de Reco- resolução deste problema revelaram-se pouco eficazes e a
mendação legislativa oportunamente formulada (e então prática de instrução de casos desta natureza junto da Caixa
não acatada)35, não colheram a concordância do Ministro de Geral de Depósitos, S.A. não criou, em 2010, expectativas de
Estado e das Finanças, a quem, por ocasião do encerramento resolução do problema a curto prazo.
do processo, se fez sentir o desacordo com a posição assu- Em suma, a instrução dos 34 processos que em 2010
mida e a intenção do Provedor de Justiça de retomar o tema foram abertos para análise da regularidade de penhoras de
se, e quando, eventuais novas queixas revelarem a pertinên- saldos de contas bancárias aconselha que em 2011 se pon-
cia de tal intervenção36. dere intervenção genérica na matéria.
Ainda em sede de execuções fiscais, há a destacar, em
2010, o aprofundado estudo37 elaborado no âmbito de pro-
34 Os quais, no quadro comparativo «direitos dos contribuintes 2009/2010», surgem
desagregados em IMI e Contribuição Autárquica + IMT e Sisa + Matrizes prediais
cesso aberto por iniciativa do Provedor de Justiça na sequên-
e avaliações. cia de notícias surgidas na comunicação social, dando conta
35 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=238
36 Em 2010 foram recebidas 20 novas queixas sobre este regime de tributação de
rendimentos reportados a anos anteriores. 37 http://www.provedor-jus.pt/recomendarvore_sum.php?refPasta=347
48
da penhora de direitos de autor em termos susceptíveis de número cada vez mais expressivo,40 daí que as intervenções
afectar a subsistência dos executados, em particular quando nesta área tenham, naturalmente, surgido ao longo do ano.
estes rendimentos são o seu único meio de subsistência. De entre elas, e para além da já mencionada Recomenda-
Na sequência de tal estudo – e porque as respectivas ção, merece referência o estudo elaborado sobre a prescri-
conclusões apontam no sentido de ser ponderada alteração ção das dívidas às Autarquias Locais, por taxas de forneci-
legislativa que, no caso de penhora de rendimentos que mento de água, de recolha e tratamento de águas residuais
constituam a única fonte de subsistência do executado, possa e de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos,41 cujas
conferir a estes rendimentos protecção idêntica àquela de conclusões foram entretanto comunicadas a duas autarquias
que gozam, actualmente, os salários, vencimentos, pensões visadas em queixas sobre a matéria. Num dos casos a autar-
e rendimentos análogos – foram dirigidos pedidos de colabo- quia acolheu tais conclusões, no outro aguardava-se ainda
ração aos Ministérios de Estado e das Finanças, da Justiça, e resposta definitiva no final do ano.
da Cultura, esperando-se que das respectivas respostas possa Para finalizar, três notas positivas em matéria de direitos
resultar uma acrescida protecção dos direitos dos contribuin- dos contribuintes: em primeiro lugar, a boa receptividade
tes. A este respeito, diga-se que a troca de correspondência que mereceu intervenção do Provedor de Justiça no sentido
havida no final de 2010 entre o Provedor de Justiça e o Minis- de ser alterado o texto das notificações em uso na DGCI (área
tro da Justiça sobre o Projecto de Reforma da Acção Executiva do Património) nos casos de primeira avaliação de imóveis,
deixa boas perspectivas de resolução do problema. a fim de que o mesmo passasse a incluir, de forma clara, os
Outra resposta que à data do encerramento do ano de meios de reacção do contribuinte contra o acto notificado.
2010 se aguardava em matéria de direitos dos contribuin- Em segundo lugar, merece também destaque, pela posi-
tes reporta-se a problema exposto ao Secretário de Estado tiva, a postura colaborante de alguns Serviços de Finanças
dos Assuntos Fiscais relacionado com a cobrança, por parte e da Direcção de Serviços de Justiça Tributária na reaprecia-
da DGCI, de taxas pela realização de acções inspectivas des- ção de decisões de aplicação de coimas, tendo, em alguns
tinadas a permitir o reembolso de montantes pagos a título casos, sido determinado o arquivamento do processo de
de Pagamento Especial por Conta38. contra-ordenação, com anulação da coima aplicada no
Por discordar de tal entendimento, bem como da inter- âmbito do mesmo e, noutros casos, aceites pedidos de
pretação em que os serviços da DGCI se baseiam para o sus- afastamento excepcional da coima.
tentar, o Provedor de Justiça sugeriu ao Secretário de Estado Por fim, foi possível encerrar em 2010 processos cuja ins-
dos Assuntos Fiscais que revisse o caso concreto objecto de trução se prolongava há já bastante tempo, fruto da demora
queixa e que emanasse instruções à DGCI no sentido de não na disponibilização de aplicação informática que permitisse
ser cobrada qualquer taxa nestes casos, até porque, não concretizar reembolsos de imposto de selo, alguns deles já
raro, o valor da taxa se revela manifestamente despropor- decididos há anos mas que ainda aguardavam concretização.
cional ao serviço prestado (por vezes superior, até, ao valor Ao que a instrução destes processos revelou, foi assegurado o
do reembolso do PEC que o contribuinte pretende obter). pagamento dos juros indemnizatórios devidos por este atraso
Sugestão formulada em matéria de direitos dos contribuintes excepcional – e não imputável, de todo, aos contribuintes.
em 2010 e que veio a ter desfecho positivo ainda no decurso
deste ano foi a constante da Recomendação n.º 3/A/2010, de
11 de Fevereiro, dirigida ao Presidente da Câmara de Sesimbra Direitos dos consumidores
relativamente à cobrança, por parte da autarquia, da taxa de
conservação e tratamento de esgotos relativamente a período
anterior ao da disponibilização do sistema público de drena-
2009 2010
gem de águas residuais aos utentes.39
80
O acatamento da Recomendação ocorreu de forma par- 70 68
60 56 56
cial, tendo sido acolhidas as sugestões relacionadas com 50
43
40 37
34 36 35
a adopção, para futuro, do procedimento de abstenção de 30 31
20 17
cobrança de taxa nestes casos, não tendo porém a autar- 10
11 14 14 11 10 8
3
9 12
0 0
quia aceite restituir os encargos indevidamente cobrados, ua s
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no passado, a este título. te Tr Te õe s Vá
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A liquidação e cobrança de tributos por parte das autar-
ica s
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quias locais é matéria que vem sendo objecto de queixas em
40 Como resulta do gráfico comparativo «Direitos dos contribuintes 2009/2010», este
38 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Oficio_SEAF_PEC_30122010. foi um dos poucos sub-assuntos que, em matéria de fiscalidade, registou, em 2010,
pdf maior número de queixas que em 2009.
39 http://www.provedor-jus.pt/recomendarvore_sum.php?refPasta=76 41 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/PAR_14102010.pdf
49
Conforme é evidenciado no gráfico supra, a matéria de tivos de passageiros. O processo encontrava-se ainda em fase
transportes e vias de comunicação foi a que deu origem a instrutória no final do ano.
mais processos na área do consumo. Tal como no ano anterior, os problemas com o serviço
Problemas decorrentes dos novos sistemas de bilhética público de fornecimento de água e respectiva facturação
nos transportes colectivos de passageiros e a forma como deram origem a um número relevante de processos (43).
foi concretizada a decisão de passar a cobrar portagens nas Deram igualmente origem a algumas intervenções de fundo
antigas «vias sem custos para o utilizador» (SCUT) foram os sobre temas recorrentes, nomeadamente a decisão de alguns
temas mais recorrentes. prestadores deste serviço público essencial de condicionar
Quanto ao primeiro destes dois assuntos, foi inclusiva- a celebração de contratos de fornecimento de água com os
mente formulada – e ainda no decurso de 2010, acatada arrendatários à prévia aceitação, pelo senhorio, da responsa-
– Recomendação, dirigida aos TIP – Transportes Intermodais bilidade pelo pagamento das dívidas emergentes desse con-
do Porto, ACE42 no sentido se ser reconhecido um prazo de trato ou, noutra vertente do mesmo problema, a exigência,
garantia de dois anos a todos43 os cartões «Andante», solu- ao senhorio ou ao novo arrendatário de um fogo, do paga-
ção que, também na sequência de intervenção do Provedor mento de dívidas de anteriores ocupantes do local como con-
de Justiça, fora já anteriormente adoptada relativamente dição para a celebração de novo contrato.
aos cartões «Lisboa Viva».44 Todas as intervenções ocorridas em 2010 junto das diver-
Sem necessidade de Recomendação formal, foi ainda sas entidades visadas em queixas desta natureza46 permiti-
obtida a boa colaboração dos TIP – Transportes Intermodais ram ultrapassar o problema, o que em alguns casos implicou
do Porto, ACE no sentido de resolver problema revelado a alteração das normas de Regulamentos Municipais que,
por queixa dirigida ao Provedor de Justiça, dando conta da indevidamente, autorizavam tal prática.
impossibilidade de proceder ao carregamento dos títulos45 Em 2010 foi possível encerrar, após resolução, dois proces-
de assinatura social nas caixas multibanco. No decurso da sos no âmbito dos quais haviam sido constatadas irregulari-
instrução do processo aquela entidade deu conta de ter já dades graves na facturação de água no Município de Santiago
encetado negociações com a SIBS, destinadas a permitir o do Cacém, bem como na cobrança de tarifas associadas ao
carregamento nas caixas multibanco de títulos com tarifário respectivo consumo no Município de Reguengos de Monsaraz.
social. A resolução destes casos contou com a boa colaboração das
Quanto à cobrança de portagens nas ex-SCUT, foram aber- entidades visadas e assume especial relevância na medida
tos, no último trimestre do ano, 11 processos, cujas quei- em que a decisão de reconhecimento da razão que assistia
xas motivaram o envio de pedido de esclarecimentos ao aos Reclamantes nestes processos foi acompanhada do alar-
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, gamento, a todos os munícipes de cada um dos referidos con-
a fim de aferir da necessidade/utilidade de intervenção celhos, das medidas de correcção dos erros cometidos (i.e., em
sobre as questões mais frequentemente abordadas nes- ambos os casos todos os munícipes afectados pelos mesmos
sas queixas, a saber: alegada desproporcionalidade entre erros de facturação objecto das queixas dirigidas ao Provedor
a extensão dos (sub)lanços de auto-estrada percorridos e de Justiça foram ressarcidos dos valores pagos em excesso).
o valor da taxa de portagem cobrada, dificuldades sentidas As queixas relacionadas com o fornecimento de electri-
na aquisição e funcionamento do equipamento necessário cidade e com a prestação do serviço telefónico atingiram
à cobrança electrónica das taxas de portagem e, ainda, difi- níveis idênticos aos de anos anteriores e a colaboração pres-
culdades relacionadas com a aplicação prática do regime de tada pela EDP e pela PT na respectiva resolução continuou a
isenção dessas taxas. No final do ano o pedido de esclareci- merecer nota francamente positiva.
mentos encontrava-se pendente de resposta. Pelo contrário, a instrução de processos junto do Turismo
Ainda em matéria de transportes públicos de passageiros, e de Portugal, I.P. – em regra, quando estão em causa queixas
na sequência da análise de diversos casos recorrentes revela- relacionadas com a actuação de agências de viagens e outros
dores de marcada desproporcionalidade entre o montante das operadores turísticos –, continua a ser excessivamente morosa:
coimas e a gravidade das transgressões, ou de manifesta injus- os esclarecimentos solicitados surgem apenas após a realiza-
tiça decorrente da impossibilidade de apresentação de defesa ção de diversas diligências de insistência e nem sempre a pro-
do autuado por ter, entretanto, procedido ao pagamento da fundidade das respostas é proporcional ao tempo de espera.
coima, foi aberto processo de iniciativa do Provedor de Justiça
com o objectivo de intervir no processo de revisão do regime
sancionatório aplicável às transgressões em transportes colec-
42 http://www.provedor-jus.pt/recomendarvore_sum.php?refPasta=103
43 Cartões novos e respectivos cartões de substituição.
44 Cfr. fls. 48 do Relatório de 2009.
45 Uma vez mais estavam em causa os títulos «Andante», em uso nos transportes
colectivos do Porto. 46 Municípios de Óbidos e de Mora, Águas do Porto, E.E.M., Águas de Gaia, E. E.M.
50
Direitos dos agentes económicos e financeiros do Estado e outras entidades públicas ou concessionárias
de serviços públicos. Não obstante as dificuldades de prova
de factos controvertidos que não raro se fazem sentir, deve
salientar-se o bom acolhimento que mereceram suges-
2009 2010 tões dirigidas a algumas daquelas entidades no sentido do
180 166
160 ressarcimento de danos causados por acidentes de viação
140
120
105
(nomeadamente no caso de comprovadas deficiências de
100
80 sinalização de vias em mau estado de conservação ou sujei-
60
40 tas a obras), por queda de árvores e, ainda, pelo extravio de
18 22 22 16
20
0
11 7 8 4 12 7 correspondência registada ou de bagagens.
A gestão, atribuição e fiscalização da aplicação de Fun-
s
a
nc io ta s Se r io
Ba Co pi i gu Vá
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c on tra
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o
de óm s
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dos Europeus Nacionais foi, em 2010, objecto de especial
Pr ad
atenção numa vertente muito particular: no último qua-
er c of e
M iss s
õe
s
drimestre do ano teve início a preparação e realização de
diversas visitas de inspecção a Centros de Emprego a fim
Apesar da descida do número de queixas relaciona- de conhecer in loco situações que, desde há alguns anos,
das com a actividade da Banca (sobre comissões, cartões vinham sendo trazidas ao conhecimento do Provedor de
bancários, depósitos, transferências), este continua a ser o Justiça, relacionadas com a atribuição de apoios a projec-
assunto mais visado nas queixas que compõem o sub-grupo tos de criação de emprego, bem como com o acompanha-
em análise, sendo de salientar a circunstância de os 105 mento e fiscalização das acções de concretização desses
processos revelados pelo gráfico supra terem como entida- projectos.48
des visadas principais a Caixa Geral de Depósitos, S.A. ou o
Banco de Portugal. Com efeito, a natureza privada da larga
maioria das instituições de crédito que operam no mercado Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça
coloca-as fora do âmbito de intervenção do Provedor de Jus-
tiça, motivo pelo qual as queixas contra a sua actuação não Proc. R-1148/10
geram, em regra, diligências de instrução. Entidade visada: Serviços Municipalizados de Loures
Idêntica situação ocorre na área dos seguros e do mer- Assunto: Consumo. Suspensão do serviço público de
cado de capitais, casos em que a instrução dos processos abastecimento de água.
decorre, essencialmente, junto das entidades reguladoras
de cada um destes sectores, respectivamente o Instituto de Síntese:
Seguros de Portugal (ISP) e Comissão do Mercado de Valores Em Fevereiro de 2010, recebeu o Provedor de Justiça
Mobiliários (CMVM). É justo salientar que em ambos os casos uma queixa contra os Serviços Municipalizados de Loures
se obtém boa colaboração – excelente, mesmo, no caso da («SML»), que, há cerca de 20 dias, haviam suspendido o
CMVM, quer no que toca à celeridade na prestação de escla- serviço público de fornecimento de água ao Reclamante, por
recimentos, quer no rigor e profundidade do respectivo teor. mora no pagamento de uma factura.
No capítulo dos assuntos financeiros foi formulada Reco- Segundo a queixa, o valor exigido respeitava, quase total-
mendação sobre a operação de reprivatização do BPN, mente, a consumo efectuado entre 12.04.2006 e 18.09.2008,
sugerindo-se ao Ministro das Finanças a tomada de medidas acumulação esta exclusivamente imputável à entidade ges-
destinadas a assegurar que tal operação contemplasse uma tora, que estava obrigada a ler o contador (instalado em local
reserva de capital a favor dos pequenos subscritores, em acessível ao leitor) com um intervalo máximo de 4 meses, e
obediência ao previsto na Lei Quadro das Privatizações.47 a proceder aos respectivos acertos de facturação após cada
No final de 2010, tendo o respectivo concurso público ciclo de leitura, sob pena de caducidade do direito ao recebi-
ficado deserto, o processo em causa foi arquivado por inuti- mento da diferença de preço, nos termos do n.º 2 do artigo
lidade superveniente da Recomendação formulada. 10.º da Lei n.º 23/96, de 26.07.
Atendendo à natureza do problema colocado, foi o processo
classificado como urgente, com vista ao célere esclarecimento
Outros assuntos da situação e, sendo caso disso, à reposição do serviço público
essencial. Não tendo os contactos informais, promovidos nos
Continuam os cidadãos a apresentar ao Provedor de Jus- dias imediatos, motivado a devida colaboração da entidade
tiça, com frequência, queixas sobre responsabilidade civil visada, foi efectuada uma deslocação às instalações dos SML
47 http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.php?ID_recomendacoes=463 48 Cfr Capitulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça
&&documento=Recomendação nº 8/B/2010 – Proc. P-13/10.
51
e ao local de consumo, para recolha dos elementos e depoi- que a Câmara Municipal de Lisboa (CML) entendia que a
mentos considerados essenciais à instrução do processo. data-início e data-fim correspondiam sempre a 1 de Janeiro
No decurso desta diligência inspectiva, que permitiu con- e a 31 de Dezembro, respectivamente, independentemente
firmar que o contador, instalado na face exterior do muro da do dia e mês em que fosse cobrada, e/ou da data em que
propriedade do utente dispunha de um óculo que permitia a ocorresse o acto tributário. De acordo com esta interpreta-
recolha do registo de consumo pelo leitor, os SML concluíram ção, o contrato com o Reclamante cessara a 31.12.2008.
pela indevida suspensão do serviço público, que veio a ser Por seu turno, o Reclamante entendia que na contagem do
reposto de imediato. prazo deviam aplicar-se as regras previstas no Código Civil
(CC), terminando o contrato a 22.09.2009.
Proc. R-3650/10 Interpelada a CML, este órgão do Estado sustentou que a
Entidade visada: Direcção-Geral dos Impostos interpretação que aquela edilidade vinha fazendo não tinha
Assunto: Fiscalidade. Execução fiscal. Reversão. aderência ao disposto na Tabela de Taxas nem no CC bem
como que não se vislumbrava uma contraprestação efectiva
Síntese: pelo pagamento do tributo sempre que não houvesse coin-
O Reclamante fora sócio gerente de sociedade inactiva cidência da vigência do contrato com o(s) ano(s) civil(civis),
há vários anos, em nome da qual se encontravam penden- o que podia fazê-lo degenerar do tipo tributário de taxa para
tes vários processos de execução fiscal, por dívidas de IRC imposto, matéria da reserva relativa de competência legisla-
(liquidações oficiosas) e coimas, de anos anteriores a 2000. tiva da Assembleia da República.
Na falta de património social, foi a dívida objecto de A CML aderiu à argumentação apresentada pelo Prove-
reversão contra o sócio gerente, na qualidade de respon- dor de Justiça e deferiu a pretensão do Reclamante, sendo
sável subsidiário, tendo-lhe sido penhorada parte do venci- que o entendimento que a entidade visada adoptou na
mento e emitidas liquidações adicionais de IRS, por cessação sequência desta intervenção poderá, de futuro, vir a bene-
dos benefícios fiscais, motivada pela sua situação devedora. ficiar mais cidadãos. Finalmente, de acordo com a informa-
Tendo por base os elementos juntos à queixa, foi soli- ção que nos foi prestada pela CML, a interpretação aten-
citado ao Senhor Chefe do Serviço de Finanças da área da dida está vertida no novo Regulamento de Taxas, Preços e
sede da sociedade que informasse sobre as datas das liqui- Outras Receitas.
dações exequendas e das datas da sua notificação ao exe-
cutado por reversão e que, se as notificações tivessem sido Proc. R-4845/09
expedidas mais de cinco anos após as datas das liquidações, Entidade visada: CTT; Inspecção-Geral de Finanças; Direcção-
ponderasse o conhecimento oficioso da prescrição, nos ter- Geral do Tesouro
mos do n.º 3 do artigo 48.º, da Lei Geral Tributária. Assunto: Fundos Europeus e Nacionais. Subsídio social de
A intervenção do Provedor de Justiça permitiu a extin- mobilidade.
ção das execuções fiscais por prescrição, cujo prazo já havia
decorrido, bem como a reposição do Reclamante na situa- Síntese:
ção em que se encontraria se não fosse a reversão, o que A apresentação da queixa foi motivada pelo facto de
se traduziu no imediato cancelamento da penhora do seu a interessada, na qualidade de residente na Madeira e,
vencimento, na restituição dos valores já transferidos para assim, beneficiária do subsídio de mobilidade pelas viagens
a execução fiscal por via da penhora e na anulação da liqui- aéreas de ida e volta entre este Arquipélago e o Continente,
dação adicional de IRS, por cessação dos benefícios fiscais. ter visto recusada a atribuição e pagamento do referido
subsídio, por os CTT terem considerado que, na data em
Proc. R-4656/09 que foi solicitado, já estaria ultrapassado o prazo legal para
Entidade visada: Câmara Municipal de Lisboa o efeito.
Assunto: Fiscalidade. Taxa de ocupação de compartimento de Com a análise e instrução preliminar do assunto, cons-
ossário municipal. tatou-se que a plataforma informática utilizada pelos CTT
nesta matéria – criada sob instruções técnicas da Direcção-
Síntese: Geral do Tesouro – não só iniciava a contagem do prazo no
O Reclamante requereu a exumação dos restos mortais próprio dia da viagem a subsidiar (quando deveria partir do
de sua mãe, a qual teve lugar a 22.09.2004. As ossadas dia seguinte ao deste evento), como não transferia o seu
foram depositadas no Ossário Municipal do Cemitério de termo para dia útil, quando terminasse em dia que o não
Carnide, tendo sido escolhida a modalidade de ocupação fosse, tudo, ao arrepio das normas gerais relativas a prazos.
de 5 anos, e para o efeito o Reclamante pagou a taxa rela- A constatação destas incorrecções/insuficiências da referida
tiva a esse período. plataforma informática levou o Provedor de Justiça a convocar
Aquando da prorrogação do contrato, e em termos de uma terceira entidade: a Inspecção-Geral de Finanças, compe-
contagem de prazo, tomou o Reclamante conhecimento de tente para fiscalizar o cumprimento da legislação em apreço.
52
Após diversas diligências de instrução junto das três enti- Proc. R-58/10
dades envolvidas, em esforço de concertação, o processo Entidade visada: Direcção-Geral dos Impostos
concluiu-se com: Assunto: Fiscalidade. IMI. Benefícios fiscais. Prédio de reduzido
valor patrimonial de sujeito passivo de baixos rendimentos.
– O reconhecimento (e pagamento) do subsídio recla-
mado; Síntese:
– O compromisso de se dispensar o mesmo tratamento a Uma contribuinte requereu, em 2010, a intervenção do
todos os casos entretanto verificados e Provedor de Justiça junto da administração fiscal pelo facto
– A nova programação da plataforma informática, a entrar de não lhe ter sido reconhecida a isenção de Imposto Muni-
em funcionamento no início de 2011. cipal sobre Imóveis (IMI), relativamente aos anos de 2005
e 2006, ao abrigo do disposto no artigo 48.º do Estatuto dos
Proc. R-3557/10 Benefícios Fiscais, com fundamento na extemporaneidade
Entidade visada: CTT do pedido.
Assunto: Consumo. Direito de atendimento prioritário nas Considerando que a norma em causa impõe que os pedi-
estações de correios dos de isenção sejam apresentados até 30 de Junho do ano
em que o benefício deva ter início, ficavam prejudicados os
Síntese: proprietários de imóveis que, embora reunindo os pressu-
Deu entrada uma queixa de um utente dos CTT que se postos para o reconhecimento do benefício, os tivessem
queixava do facto de numa determinada estação de correios adquirido após aquela data, como era o caso da Reclamante.
ter sido recusado o reconhecimento do direito de atendi- Considerando que por despacho, de 15-12-2008, da Subdi-
mento prioritário a uma senhora que se fazia acompanhar rectora-Geral dos Impostos para a Área do Património, havia
de um bebé recém-nascido. sido reconhecida uma lacuna e fixado o entendimento de
Ouvidos pelo Provedor de Justiça, os CTT começaram que naquelas situações o prazo para requerer o benefício
por declinar qualquer obrigação em cumprir o disposto no deveria ser de 60 dias contados a partir da data de aquisição
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, que consagra o do prédio, o serviço de finanças competente, após ter sido
direito de atendimento prioritário de determinados cida- informado pelo Provedor de Justiça daquela posição, anulou
dãos, nomeadamente «idosos, doentes, grávidas, pessoas as liquidações do IMI dos anos de 2005 e 2006, promoveu
com deficiência e acompanhantes de crianças de colo», o reembolso dos valores entretanto cobrados em execução
argumentando que o respectivo âmbito de aplicação se acha fiscal, bem como a extinção dos processos executivos.
circunscrito aos serviços da administração central, regional e
local e aos institutos públicos, embora admitindo que, desde
que solicitado por estas pessoas e sem gerar perturbações
entre os outros clientes, pudesse ser pontualmente dispen-
sado um tratamento prioritário em relação a pessoas com
determinadas limitações físicas.
Face à natureza pública do serviço prestado pelos CTT e
por entender que o procedimento sugerido não constituía
uma solução capaz de prevenir e de resolver conflitos entre
os respectivos utentes,o Provedor de Justiça insistiu no sen-
tido de virem a ser aprovadas normas internas capazes de
impôr aos serviços locais de correios o respeito efectivo
pelos princípios inerentes ao atendimento prioritário.
Em resultado dessa intervenção, os CTT aprovaram a
implementação de regras internas e de sinaléctica desti-
nadas a permitir a concretização do atendimento prioritário
nas estações de correios.
53
2.2.3. Direitos Sociais
Em matéria de direitos sociais são tratadas as mais diver- N.º DE
sas queixas relacionadas com os vários regimes de segu- ASSUNTOS PROCESSOS
ABERTOS
rança social, a habitação social e a formação profissional.
O elevado número de queixas sobre estas matérias encon- SEGURANÇA SOCIAL 948
tra fundamento, nomeadamente, no impacto das alterações SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL (ISS) 698
legislativas verificadas nos últimos anos, quer no âmbito dos Pensão velhice 133
regimes da segurança social, quer no domínio dos regimes Pensão invalidez 34
de protecção social dos trabalhadores do Estado. Impacto Prestações por morte 16
este verificado, designadamente, ao nível das condições de
Subsídio de desemprego 101
acesso e cálculo das pensões e de outras prestações sociais,
Subsídios de parentalidade 21
mas também ao nível da organização e funcionamento dos
Subsídio de doença 47
respectivos serviços gestores.
Em 2010 manteve-se a tendência – já consolidada ao Prestações familiares (p.e., abono de família) 50
longo dos últimos anos – de um elevado número de pro- Rendimento social de inserção e acção social 93
cessos nestas matérias (1004). Por outro lado, há a regis- Outras prestações 23
tar um maior número de processos arquivados (1131), Estabelecimentos sociais 33
o que permitiu diminuir a pendência,49 sendo de realçar o Inscrição, contribuições e dívidas à segurança social 126
facto de apenas 11 processos anteriores a 2010 (aliás, todos
Assuntos diversos 21
abertos em 2009) terem transitado para 2011.
SISTEMA DE PROTECÇÃO SOCIAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
Dos 1004 novos processos, 805 foram concluídos no (CGA)
236
próprio ano, significando isto que cerca de 80% dos pro-
Aposentação por velhice 144
cessos abertos tiveram uma instrução inferior a um ano,
Aposentação por invalidez 20
constituindo um bom indicador da celeridade da tramitação
Prestações por morte 12
dos mesmos. Tal representa bem o esforço empreendido no
sentido de aproximar cada vez mais o momento em que o Outras pensões (preço sangue, serviços relevantes, etc.) 12
cidadão solicita a intervenção do Provedor de Justiça (apre- Inscrição na CGA, quotas e contagem de tempo serviço 37
sentação da queixa) e o momento em que este lhe comunica Assuntos diversos 11
a decisão final que recaiu sobre a respectiva reclamação. DOENÇAS PROFISSIONAIS 8
As queixas sobre questões relativas à Segurança Social OUTROS ASSUNTOS SOBRE SEGURANÇA SOCIAL 6
continuaram a ser no ano de 2010 o pilar destas matérias,
HABITAÇÃO SOCIAL 18
representando cerca de 94% do total dos processos rece-
FORMAÇÃO PROFISSIONAL 17
bidos, sendo aproximadamente 70% respeitantes a ques-
VÁRIOS 21
tões sobre o regime geral de segurança social – prestações a
cargo do Instituto da Segurança Social, IP (ISS) – e 24% sobre TOTAL 1004
matérias do âmbito do sistema de protecção social da função
pública, a cargo da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA). Verifica-se que a distribuição das matérias reclamadas
No quadro seguinte apresenta-se detalhadamente a dis- no domínio da Segurança Social não apresenta significati-
tribuição dos processos por assuntos: vas alterações face ao ano de 2009, mantendo-se pratica-
mente o peso relativo de cada uma. De salientar, porém,
um ligeiro aumento de reclamações relativas às prestações
de desemprego e às prestações de protecção social de cida-
dania (essencialmente, rendimento social de inserção, acção
social e protecção familiar). De igual modo, não pode deixar
de se salientar o aumento de queixas relativas a problemas
com inscrições, contribuições e dívidas no âmbito do deno-
49 De 334 processos, em 31.12.2009, para 210, em 31.12.2010. minado regime geral da segurança social.
54
Quanto às entidades mais visadas nas queixas, conti- Muitas das pretensões dos reclamantes foram deste modo
nua a sobressair o Instituto da Segurança Social, IP (61%), satisfeitas. Ou, em outros casos, tendo-se concluído pela falta
no qual se integram, nomeadamente, os centros distritais de fundamento da queixa, tal actuação permitiu que a elu-
(32%)50 e o Centro Nacional de Pensões (15%). As outras cidação do reclamante seja também ela célere e fundamen-
entidades mais visadas foram: a Caixa Geral de Aposenta- tada, pacificando-se, assim, na maior parte das situações, a
ções, IP (19%), o Instituto de Gestão Financeira da Segu- relação entre os cidadãos (reclamantes) e a Administração.
rança Social, IP (4%), o Instituto de Emprego e Formação Explicar é uma palavra que também caracteriza a intervenção
Profissional, IP (3%), o Ministério da Defesa Nacional (3%), do Provedor de Justiça e que contribui decisivamente para a
Ministério da Solidariedade e Segurança Social (3%) e o boa elucidação dos cidadãos sobre os seus direitos sociais.
Ministério das Finanças e da Administração Pública (2%). No confronto com a diversidade e complexidade normativa
Sendo estas maioritariamente as entidades mais visadas relativa à atribuição das prestações sociais e com os proce-
nas queixas, importa avaliar o desempenho das mesmas dimentos administrativos dos serviços, o cidadão (sobretudo,
no tocante ao cumprimento do dever de cooperação com o de menor instrução) sente-se desarmado, desconfiado e
o Provedor de Justiça. Neste contexto, importa distinguir a revoltado, pois não compreende o indeferimento ou a cessa-
colaboração no âmbito de diligências instrutórias informais ção de uma determinada prestação social ou a recusa de um
e formais. No primeiro caso (instrução informal), e existindo qualquer outro apoio social. Nestes casos, após instrução do
interlocutores técnicos no Instituto da Segurança Social (nos processo e verificada a regularidade e legalidade da decisão
serviços centrais, nos centros distritais e no Centro Nacional de dos serviços visados, o Provedor de Justiça tem o especial
Pensões) e na Caixa Geral de Aposentações (CGA), a colabora- cuidado de explicar os fundamentos da decisão e o regime
ção é, de um modo geral, bastante positiva, célere e eficaz51. legal aplicável ou, sendo caso disso, encaminhando o recla-
Já no que diz respeito às diligências formais junto dos referi- mante para qualquer outra resposta social adequada ao caso.
dos serviços do ISS e da CGA, verificam-se excessivos atrasos Por outro lado, a instrução dos processos pode não ficar
na prestação de esclarecimentos ao Provedor de Justiça. De circunscrita apenas ao esclarecimento e resolução da situa-
realçar, também pela negativa, os excessivos e injustificados ção individual e concreta do reclamante. Sempre que tal se
atrasos (ou mesmo ausência de respostas), sobretudo por justifica, intervém junto da Administração no sentido de ser
parte do Secretário de Estado da Segurança Social. aplicado procedimento idêntico a outras situações similares
A este propósito, não pode deixar de se evidenciar que à do reclamante (p.e. adopção de orientações técnicas por
uma parte muito significativa das queixas entradas reveste parte do ISS para harmonização e uniformização dos proce-
natureza social emergente, exigindo, por maioria de razão, dimentos dos respectivos centros distritais, conforme, aliás,
um tratamento expedito para que o efeito útil pretendido adiante se verá). Ou, em outros casos, o Provedor de Jus-
e o direito social preterido sejam devida e oportunamente tiça, entendendo como adequada e justa a alteração da lei,
acautelados. Efectivamente, quando se está perante recla- por forma a melhor acautelar determinados direitos sociais,
mações sobre o acesso aos subsídios de desemprego, paren- sugere ou recomenda ao Governo a adopção de medida
talidade ou doença, ao rendimento social de inserção, ao legislativa nesse sentido (como, aliás, adiante se exemplifi-
complemento social para idosos, a pensões (nomeadamente, cará). Efectivamente, através das várias reclamações que lhe
sociais) de invalidez ou velhice, facilmente se compreenderá chegam, o Provedor de Justiça acaba por ter uma visão privi-
que se poderá estar perante situações de emergência social legiada que lhe permite uma actuação muito para além do
que se prendem, muitas vezes, com a própria subsistência simples tratamento do caso individual e concreto, podendo
económica imediata dos reclamantes e dos respectivos agre- a sua intervenção promover o aperfeiçoamento da lei ou dos
gados familiares. Assim, continuou a privilegiar-se, sempre procedimentos administrativos.
que possível, uma instrução informal dos processos, mediante No que concerne a recomendações do Provedor de
o recurso a vias expeditas de auscultação das entidades visa- Justiça que, na sequência de reiterações, se encontravam
das (telefone, telecópia e correio electrónico). Este tipo de pendentes de respostas definitivas por parte do Governo há
instrução evita a morosidade inerente a uma troca de corres- a referir o seguinte: (a) a recomendação legislativa n.º
pondência, tantas e quantas vezes infrutífera. Ou, na eventu- 8/B/2008, dirigida ao Ministro da Defesa Nacional – sobre
alidade de se justificar a auscultação formal da Administração, o problema da contagem do tempo de licença registada por
ou a formulação de sugestão, reparo ou recomendação, esta imposição para efeitos de aposentação ou reforma52 – veio
actuação permite a recolha de elementos adequados à subse- a ser acolhida, tendo sido entretanto informado que estaria
quente tomada de posição do Provedor de Justiça. em curso o procedimento legislativo com vista à alteração
da lei; (b) já no que diz respeito à recomendação legisla-
tiva n.º 4/B/2007, dirigida ao Secretário de Estado Adjunto
50 Os centros distritais mais visados foram os de Lisboa, Porto, Setúbal, Aveiro, Braga,
Coimbra, Santarém e Faro (por esta ordem). e do Orçamento – que abordava duas questões distintas:
51 De qualquer modo, tem-se verificado que um elevado número de técnicos interlo-
cutores desses serviços se tem aposentado, registando-se, por isso, alguma dificul-
dade em estabelecer novos contactos de interlocutores. 52 www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/R565_08.pdf
55
a cessação da atribuição do Subsídio Vitalício (previsto no necessariamente de intervir (visando a totalização dos perí-
Decreto-Lei n.º 134/79, de 18 de Maio) por parte da Caixa odos contributivos registados nos dois regimes, nos termos
Geral de Aposentações, IP; e a relevância do tempo de ser- do Decreto-Lei n.º 361/98, de 18 de Setembro), o que tem
viço prestado na ex-Administração Pública Ultramarina no provocado o atraso na atribuição deste tipo de pensões; (l)
âmbito da pensão unificada, mediante alteração do Decreto- atrasos nos processos de qualificação de deficientes das for-
Lei n.º 361/98, de 18 de Setembro53 –, verificou-se que não ças armadas; (m) condições de funcionamento de estabele-
foi ainda obtida uma resposta definitiva. cimentos sociais de idosos (privados ou IPSS).
A título meramente exemplificativo, detemo-nos seguida-
mente sobre algumas matérias e intervenções neste vasto
Segurança Social domínio da Segurança Social:
Atenta a preocupação do Provedor de Justiça com os
No que concerne ao objecto das queixas sobre a Segu- direitos do cidadão idoso institucionalizado, foi aberto um
rança Social (lato sensu),54 a intervenção do Provedor de processo por sua iniciativa para realização de uma acção ins-
Justiça incidiu, designadamente, sobre: (a) falta de funda- pectiva a estabelecimentos sociais de idosos e aos serviços
mento das decisões de indeferimento, de cessação ou de de fiscalização do Instituto da Segurança Social, IP (ISS).56
suspensão de pensões e de outras prestações; (b) erros no Efectivamente, considerando que deve ser devidamente
registo de remunerações e no apuramento das carreiras con- preservada a dignidade do cidadão idoso institucionalizado
tributivas ou do tempo de serviço, relevantes para o acesso e considerando que o Estado, em matéria de respostas
e cálculo das pensões e de outras prestações; (c) incorrec- sociais a idosos, se apresenta quer como prestador de ser-
ções e atrasos na atribuição das mesmas, sendo de registar viços (detendo equipamentos próprios que dirige directa ou
o atraso de aproximadamente 10 meses na atribuição das indirectamente), quer como entidade fiscalizadora de enti-
pensões por parte da CGA; (d) omissão de pronúncia, insu- dades privadas (com ou sem fins lucrativos), entende-se
ficiente ou inadequada informação prestada aos interessa- que os serviços que assegura devem ser modelares, uma
dos; (e) atrasos na realização de perícias por falta de médi- vez que o Estado só deve exigir dos particulares aquilo que
cos em alguns centros distritais55 do Instituto de Segurança ele próprio está habilitado a cumprir. Assim, foi decidido
Social, IP, no âmbito da intervenção das comissões de veri- que uma das vertentes desta acção inspectiva incidisse
ficação de incapacidades permanentes e das comissões de sobre os estabelecimentos integrados (lares de idosos sob
recurso (o que determina o atraso na atribuição das pensões gestão directa do Estado ou com gestão indirecta, a cargo
de invalidez); (f) deficiências nas aplicações do sistema de de IPSS) e que a outra vertente inspectiva incidisse sobre os
informação da segurança social, com consequências, nome- serviços de fiscalização da segurança social, a quem com-
adamente, ao nível da atribuição das prestações sociais aos pete, nos termos da lei, a supervisão do funcionamento dos
beneficiários, na cobrança de contribuições aos contribuintes lares de idosos particulares ou geridos por IPSS.
ou na notificação de outras dívidas; (g) imputação incorrecta Por outro lado, o Provedor de Justiça tem acompanhado
de dívidas de contribuições e cobranças coercivas; (h) atra- também com particular atenção e preocupação, junto do
sos na restituição de contribuições indevidamente pagas; Secretário de Estado da Segurança Social, o atraso verificado
(i) incorrectos ou extemporâneos pedidos de restituição de na adopção de medidas legislativas no sentido da regula-
prestações sociais que os serviços alegam ter pago indevi- mentação da actividade das amas privadas, da regulamen-
damente; (j) problemas com a articulação dos serviços do tação da protecção familiar no domínio da deficiência e da
Instituto de Segurança Social, IP – quer os centros distritais dependência e das alterações ao regime do subsídio de
entre si ou com o Centro Nacional de Pensões, quer aqueles educação especial. O Provedor de Justiça aguarda respostas
e este com os serviços centrais do referido Instituto –, mas, definitivas às sugestões oportunamente formuladas sobres
também, problemas de articulação entre o Instituto de Segu- estes assuntos de primordial importância, atentos os direitos
rança Social, IP, o Instituto de Informática, IP e o Instituto de e interesses em causa.
Gestão Financeira da Segurança Social, IP; (k) também pro- No caso das amas, a intervenção não se reconduziu ao
blemas de articulação entre a Caixa Geral de Aposentações respectivo estatuto sócio-profissional, mas sobretudo à
e o Centro Nacional de Pensões, no âmbito da atribuição ausência de legislação que regule o licenciamento da acti-
das pensões unificadas, em que aquelas duas entidades têm vidade das denominadas «amas privadas» que têm a seu
cargo cinco ou menos crianças e permita a efectiva fisca-
lização da respectiva actividade. O Provedor de Justiça tem
53 www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/R4111_06.pdf
54 Ou seja, tanto no que concerne às prestações e pensões a cargo do Instituto da
evidenciado a gravidade e os riscos inerentes a tal lacuna
Segurança Social, IP (ISS), como da Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA). legislativa, facto tanto mais preocupante quanto está em
55 Segundo se apurou, o centro distrital de Braga do ISS, IP regista ainda um atraso
significativo (cerca de nove meses) na realização das comissões de verificação de
incapacidades temporárias e nas comissões de reavaliação, carecendo urgente-
mente de médicos cuja contratação estará dependente da autorização do Ministro 56 Cfr. Capítulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça
de Estado e das Finanças. – Proc. P-7/10.
56
causa acautelar a segurança física e moral das crianças57. Processo Civil e do princípio constitucional da dignidade da
Intervenção esta com eco na imprensa.58 pessoa humana. Foi emitida a orientação técnica n.º 15/10,
Já no que concerne à protecção familiar no domínio da de 2 de Julho, visando acautelar o mínimo de subsistência
deficiência e da dependência, verifica-se que o Secretário do beneficiário no caso de deduções nas prestações sociais;
de Estado da Segurança Social, embora tendo reconhe- (b) acesso às prestações de desemprego, inscrição e con-
cido a necessidade de regulamentar a matéria em causa, tribuições dos membros de membros de órgãos estatutá-
acolhendo, em termos gerais, a sugestão do Provedor de rios (MOE) na Segurança Social, tendo nomeadamente em
Justiça, o certo é que, já num ofício de 2006, tal era admi- vista a clarificação do acesso dos mesmos às prestações
tido como imperativo, sem que até ao presente se tivesse de desemprego quando também sejam trabalhadores por
legislado em conformidade, o que determinou o Provedor conta de outrem. Foi emitida a orientação técnica n.º 08/10,
de Justiça a insistir junto daquele membro do Governo.59 de 31 de Março; (c) uniformização do critério a utilizar para
Relativamente ao regime do subsídio de educação efeito de atribuição e cálculo de prestações de rendimento
especial, o Provedor de Justiça sugeriu, por um lado, mais social de inserção (RSI) quanto à relevância dos apoios pecu-
transparência e celeridade na atribuição do subsídio niários eventuais concedidos por terceiros, a título gratuito, a
por frequência de estabelecimento de educação espe- requerentes e beneficiários. Foi emitida a orientação técnica
cial, procedendo-se à revisão urgente da legislação que n.º 21/10, de 7 de Dezembro, estabelecendo, designada-
rege tal prestação social, e, por outro lado, enquanto não mente, que os apoios pecuniários eventuais concedidos a
se procede a tal revisão, que se procedesse à clarificação título gratuito por terceiros, familiares ou não, a requerentes
do actual regime de atribuição de tal subsídio, de modo a do RSI, ou a qualquer dos elementos do agregado familiar,
permitir dar resolução imediata aos processos em curso nos para assegurar necessidades básicas, não integram o con-
diferentes centros distritais do ISS, garantindo a legalidade ceito de rendimento previsto na lei e não devem ser con-
e a uniformização de procedimentos e critérios de decisão siderados para efeito de atribuição e cálculo da respectiva
a adoptar por todos eles.60 Este assunto teve igualmente prestação social.
eco na imprensa.61 No que concerne aos atrasos verificados na tramitação
De salientar ainda o acolhimento de uma sugestão for- dos processos de qualificação como Deficiente das Forças
mulada pelo Provedor de Justiça o ano passado, no âmbito Armadas (DFA), o Provedor de Justiça, que ao longo dos
de processo aberto por sua iniciativa (P.04/09), constante anos tem dedicado especial atenção ao assunto, obteve
do anterior Relatório à Assembleia da República,62 no sen- finalmente uma resposta do Secretário de Estado da Defesa
tido de ser colmatada uma lacuna legal, visando assegurar e dos Assuntos do Mar, dando conta do compromisso do
protecção social aos trabalhadores desempregados que se Chefe do Estado-Maior do Exército em promover a conclusão
encontrem numa situação de doença verificada na pendên- urgente dos processos anteriores a 2009 e em assegurar que
cia do prazo para requerem o subsídio de desemprego (os a tramitação dos processos não exceda futuramente o prazo
quais não poderiam beneficiar nem do subsídio de doença, de um ano. Não obstante, o Provedor de Justiça continuará a
nem do subsídio de desemprego).63 acompanhar o assunto.64
Importa referir ainda o acolhimento de várias sugestões De salientar uma boa prática adoptada pela Caixa Geral
do Provedor de Justiça por parte do Instituto da Segurança de Aposentações (CGA) que, na sequência de uma sugestão
Social, IP (ISS) no sentido da harmonização e uniformização do Provedor de Justiça, passou a realizar juntas médicas nos
de procedimentos por parte dos respectivos serviços (cen- Açores e na Madeira para fixação do grau de desvalorização,
tros distritais), através da emissão de circulares de orien- no âmbito de processos de acidentes de trabalho. Este tipo
tação técnica que permitirão resolver situações similares de juntas médicas só se realizavam no Continente, o que
às reclamadas e objecto das intervenções do Provedor de acarretava atrasos e prejuízos para os cidadãos insulares.
Justiça. Assim: (a) acumulação de deduções nas prestações
sociais de segurança social em cumprimento de ordens judi-
ciais de penhora ou para liquidação de dívidas à segurança Habitação Social
social. Violação do disposto no artigo 824.º do Código de
Relativamente às queixas sobre habitação social, estas
57 www.provedor-us.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=295
intervenções tiveram essencialmente por base situações
58 www.provedor-jus.pt/restrito/recortes_ficheiros/JN_20100809.pdf reclamadas de carência habitacional de agregados familiares
59 www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/R2155_09.pdf em alegada situação de vulnerabilidade económica e social:
60 www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Oficio_R1834_10.pdf atrasos das autarquias (ou das empresas municipais gestoras
61 www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=389
http://www.provedor-jus.pt/restrito/recortes_ficheiros/DNeducacaEspecial.pdf
do património imobiliário das câmaras) na apreciação dos
62 www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_ar_2009.pdf pedidos de atribuição de fogos de natureza social ou sobre as
e www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/P04_09.pdf
63 www.provedor-jus.pt/restrito/recortes_ficheiros/JNegocios27092010.pdf
e www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=332 64 http://www.provedor-jus.pt/restrito/recortes_ficheiros/DNguerraDefici.pdf
57
decisões de indeferimento desses mesmos pedidos. Conside- Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça
rando que a atribuição de habitações sociais está condicio-
nada desde logo pela disponibilidade de fogos desta natureza Proc. R-154/09
e pela avaliação e graduação de prioridades (de acordo com Entidade visada: Instituto da Segurança Social, I.P (ISS)
os critérios estabelecidos nos respectivos regulamentos), o Assunto: Regularização da inscrição e pagamento de contribuições
Provedor de Justiça, neste tipo de casos, procura assegurar- à Segurança Social relativamente ao tempo de trabalho
se junto das entidades visadas que as situações reclamadas prestado ao abrigo de contrato de trabalho por conta de outrem
sejam devidamente avaliadas e graduadas, de acordo com a judicialmente declarado nulo. Situação dos «falsos recibos verdes»
prioridade decorrente da gravidade dos casos concretos em perante a Segurança Social. Acesso ao subsídio de desemprego.
causa. Desse modo, ficam esclarecidas ou resolvidas algumas
situações reclamadas ou, pelo menos, ficam sinalizadas para Síntese:
efeitos da sua futura reapreciação, caso surjam habitações 1. O Provedor de Justiça foi confrontado com uma queixa
sociais disponíveis e adequadas. Há a registar algumas inter- subscrita por uma ex‑trabalhadora do Turismo de Portugal,
venções do Provedor de Justiça com sucesso, sobretudo em I.P., na qual questionava a posição assumida por aquele
casos de agregados familiares com menores portadores de Instituto no sentido de recusar a respectiva inscrição na
doenças crónicas graves, para quem a salubridade da habita- segurança social como trabalhadora por conta de outrem
ção é condição para a saúde e sobrevivência. relativamente ao tempo em que estivera ao seu serviço,
Neste domínio da habitação social, realça-se como uma e o consequente pagamento das contribuições devidas
boa prática da Câmara Municipal de Lisboa, a publicação, à segurança social respeitantes a tal período. Tal actua-
nomeadamente no respectivo site, das listas provisórias de ção impedia a interessada e outros ex-trabalhadores em
classificação dos pedidos de habitação social mensalmente igualdade de circunstâncias de acederem ao subsídio de
recepcionados naquela autarquia, o que confere maior desemprego. Com efeito, entre 2002 e 2008, a interessada
transparência na atribuição dos fogos municipais. e vários outros colegas seus, trabalharam para o Turismo
de Portugal, I.P., na qualidade de trabalhadores indepen-
dentes, ao abrigo de um contrato de prestação de serviços.
Formação Profissional 2. Contudo, por sentença do Tribunal do Trabalho de Lisboa, a
referida relação laboral veio a ser qualificada como contrato
Embora sendo pouco expressivo o número de queixas de trabalho subordinado. Não obstante, a sentença judicial
recebidas sobre este assunto, não pode deixar de se assinalar considerou nulo tal contrato de trabalho, ficando ressalva-
a intervenção realizada pelo Provedor de Justiça a propósito dos, por imperativo legal (artigo 115.º, n.º 1 do Código do
de várias queixas subscritas por formadores, dando conta Trabalho), todos os efeitos desse contrato, relativamente
de excessivos atrasos dos serviços do Instituto do Emprego ao tempo em que o mesmo esteve em execução.
e Formação Profissional, I.P (IEFP) na emissão e renovação 3. Assim, o referido contrato produziu todos os efeitos que
dos Certificados de Aptidão Pedagógica (CAP). Em face disto, legalmente decorrem da existência de um contrato de
o Provedor de Justiça dirigiu um inquérito ao IEFP, visando trabalho subordinado, sendo exigível às partes o integral
obter elementos detalhados sobre os atrasos verificados cumprimento de todas as obrigações que legalmente
em cada uma das Direcções Regionais daquele Instituto. resultam da celebração desse contrato, maxime, a inscri-
Obtidos os elementos solicitados, confirmou-se existirem ção dos trabalhadores na segurança social como traba-
atrasos significativos, com especial incidência na Delegação lhadores por conta de outrem e o pagamento das contri-
Regional do Norte daquele Instituto. Considerando que no buições daí decorrentes. Contudo, o Turismo de Portugal,
caso das renovações dos CAP, tais atrasos comprometiam IP recusou proceder à referida inscrição e pagamento das
não só o exercício contínuo da actividade dos formadores, contribuições à segurança social.
como também a planificação das acções de formação por 4. O Provedor de Justiça interveio junto do ISS, chamando a
parte das entidades formadoras, como ainda a realização atenção para a necessidade de ser exigido, ao Turismo de
de acções de formação já programadas, com prejuízos evi- Portugal, I.P., o pagamento das contribuições relativas às
dentes, também, para os formandos, o Provedor de Justiça remunerações mensalmente auferidas pelos trabalhado-
formulou uma chamada de atenção ao Conselho Directivo res durante os períodos em causa e de estender essa exi-
do IEFP no sentido de serem adoptadas medidas urgentes gência aos demais trabalhadores em iguais circunstâncias.
para resolver o problema, sobretudo quanto às renovações 5. O ISS acatou o entendimento do Provedor de Justiça a
do CAP. Na sequência da intervenção do Provedor de Justiça, respeito do assunto, resolvendo não só os casos concre-
veio a ser publicada a Portaria n.º 994/2010, de 29/09, que tos denunciados, mas também emitindo orientações para
veio acabar com a obrigatoriedade de renovação periódica os respectivos Centros Distritais no sentido de em futuras
dos certificados de aptidão pedagógica (CAP), os quais dei- situações similares actuarem oficiosamente na regulariza-
xaram de ter prazo de validade. ção das mesmas. Nesse sentido, determinou a
58
«(...) obrigatoriedade de, perante situações como a Proc. R-3183/09
presente, as instituições de segurança social deverem Entidade visada: Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS)
adoptar os procedimentos necessários à regularização Assunto: Erro dos serviços do ISS na atribuição e manutenção
contributiva de todos os intervenientes, mormente de prestações, nos pedidos de restituição e no cumprimento
procedendo à inscrição oficiosa dos contribuintes e ela- do dever de informação aos beneficiários, geradores de
boração oficiosa das respectivas declarações de remu- situações de desprotecção social.
nerações relativas às remunerações devidas durante a
execução do contrato de trabalho subordinado.» Síntese:
1. Foram apresentadas ao Provedor de Justiça várias quei-
Proc. R-2429/09 xas de beneficiários da segurança social que contestavam
Entidade visada: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social a actuação dos serviços do ISS (centros distritais e Centro
Assunto: Reflexo dos subsídios de férias e de Natal no cálculo Nacional de Pensões), uma vez que estavam a ser confron-
dos subsídios de parentalidade. Adopção de medida legislativa. tados com pedidos de restituição de prestações de desem-
prego recebidas após os 65 anos de idade e a quem não
Síntese: foram atribuídas as respectivas pensões de velhice com
1. A propósito de um caso concreto suscitado junto do Prove- efeitos reportados à data em que perfizeram tal idade.
dor de Justiça, foram levantadas, por um lado, a questão 2. De acordo com as regras de atribuição das prestações de
da discriminação gerada pela forma como são calculados desemprego – artigo 55.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei
os subsídios relativos à parentalidade (maxime o subsídio n.º 220/2006, de 3 de Novembro –, o direito ao perce-
parental inicial), previstos nos Decretos‑Lei n.ºs 89/2009 e bimento das prestações de desemprego cessa nos casos
91/2009, ambos de 9 de Abril, e, por outro, a questão da em que os beneficiários atinjam a idade legal de acesso à
determinação da entidade responsável pelo pagamento pensão de velhice (65 anos) e tenham igualmente cum-
dos subsídios de férias e de Natal, aos trabalhadores que prido o prazo de garantia para atribuição da mesma.
gozam as licenças de parentalidade previstas na lei. 3. Nos casos reclamados, verificou-se que, na data em que
2. Efectivamente, verificou-se que a forma de cálculo dos foi reconhecido aos beneficiários o direito às prestações
subsídios de parentalidade legalmente em vigor65, de desemprego, os mesmos completariam os 65 anos de
resulta em discriminações absolutamente infundadas no idade no decurso do período em que estariam a receber
que respeita ao montante do subsídio pago aos benefici- aquele subsídio. Contudo, dos contactos então estabeleci-
ários, já que este varia consoante o momento do ano em dos com os vários centros distritais do ISS, concluiu-se que
que ocorre o parto, podendo incluir, ou não, as parcelas a aplicação informática nacional daquele Instituto não
relativas aos subsídios de férias e de Natal. se encontrava programada para identificar e evitar casos
3. Por outro lado, verificou-se que o assunto em apreço tem como os reclamados, isto é, as prestações de desemprego
uma estreita conexão com a questão, de ordem laboral, eram sempre deferidas sem limitações, independente-
respeitante à determinação da responsabilidade da enti- mente de, no decurso desse período, o beneficiário poder
dade patronal pelo pagamento – integral ou proporcional vir a completar a idade de acesso à pensão de velhice.
– dos subsídios de férias e de Natal, aos trabalhadores 4. Os beneficiários acabavam, assim, por requerer a pensão
que gozam as licenças de parentalidade. de velhice já muitos meses após terem atingido a idade
4. Auscultado inicialmente o Secretário de Estado da Segu- legal para o efeito, convencidos de que deveriam esgotar
rança Social sobre o assunto e tendo sido inconclusiva os respectivos períodos de subsídio de desemprego, noti-
a sua resposta, entendeu o Provedor de Justiça suscitar ficados e pagos pelos centros distritais do ISS.
tais assuntos à Ministra do Trabalho e da Solidariedade 5. Detectadas estas situações, os serviços do ISS exigiram
Social, tendo em vista a adopção de medidas adequadas a restituição das prestações de desemprego pagas para
à clarificação do regime em apreço, visando a uniformi- além da data em que os beneficiários completaram os 65
zação e equidade no tratamento conferido a estas situa- anos de idade. Tal acarretava um injustificado e injusto
ções. Aguarda-se a respectiva tomada de posição sobre o hiato de desprotecção social para os interessados, pois
assunto. perdiam o subsídio de desemprego nesse período e não
se viam recompensados com a pensão de velhice a que,
afinal, tinham direito.
6. Assim sendo, o Provedor de Justiça sugeriu ao ISS que
fosse reconhecido aos interessados o direito à pensão de
velhice com efeitos reportados à data em que haviam
65 De acordo com a qual, a remuneração de referência que serve de base ao cálculo
completado os 65 anos de idade, evitando, assim, o hiato
dos subsídios de parentalidade é definida por R/180, em que R representa o total de desprotecção social verificado. Foi ainda solicitado que
das remunerações auferidas/registadas nos primeiros seis meses civis que prece-
dem o segundo mês anterior ao da data do facto determinante da protecção. fossem identificadas e corrigidas todas as situações simi-
59
lares. Mais foi sugerida a alteração da aplicação informá- Proc. R-5793/08, R-2878/08 e R-2209/10
tica que gere a atribuição das prestações, por forma a Entidade visada: Instituto do Emprego e Formação Profissional,
que os beneficiários, neste tipo de situações (pendência I.P. (IEFP)
do subsídio de desemprego), fossem identificados em Assuntos: I – Regras de inscrição, anulação, suspensão e reinscrição
tempo útil e devidamente notificados para apresentação nos centros de emprego, de desempregados subsidiados e não
tempestiva do respectivo requerimento de pensão de subsidiados. Alteração de circulares normativas.
velhice. As sugestões formuladas pelo Provedor de Justiça II – Antecedência com que os centros de emprego remetem as
foram integralmente acatadas. convocatórias aos respectivos utentes. Cessação das prestações de
desemprego. Cumprimento, por parte dos centros de emprego,
Proc. R-5392/09 e R-1680/10 do disposto no artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22
Entidade visada: Caixa Geral de Aposentações, IP (CGA) de Abril.
Assunto: Cidadãos portadores de deficiência. Subsídio por
assistência de terceira pessoa. Síntese:
1. O Provedor de Justiça tem sido confrontado nos últimos
Síntese: anos com queixas subscritas por utentes dos centros de
1. As reclamantes, mães de jovens portadores de deficiên- emprego do IEFP, através das quais é suscitado o pro-
cia – e alegadamente em situação de dependência que blema da forma como é prestada aos utentes a informa-
exigiria o acompanhamento permanente de terceira pes- ção relativa à inscrição, anulação, suspensão e reinscrição
soa – queixaram-se ao Provedor de Justiça de que a CGA dos desempregados nos respectivos centros de emprego,
lhes indeferira os respectivos requerimentos de subsídio designadamente, dos desempregados não beneficiários
por assistência a terceira pessoa, previsto no Decreto-Lei de prestações de desemprego.
n.º 133-B/97, de 30 de Maio. A CGA fundamentava tais 2. A questão é relevante não só para os desempregados
decisões com base nos pareceres do respectivo médico- subsidiados, já que dessa anulação resulta a cessação
chefe que entendia não se verificar a referida situação de das prestações de desemprego que auferem, mas tam-
dependência. bém para os desempregados não subsidiados, já que a
2. O subsídio por assistência a terceira pessoa destina-se respectiva inscrição nos centros de emprego gera, ainda
a compensar o acréscimo de encargos familiares resul- que indirectamente, alguns benefícios, designadamente,
tantes da situação de dependência dos descendentes ou quando estejam em causa situações de desemprego de
equiparados dos beneficiários titulares, nomeadamente, longa duração (situação que é sempre aferida através
do subsídio mensal vitalício, que exijam o acompanha- da comprovação da inscrição no centro de emprego por
mento permanente de terceira pessoa. A gestão das pres- determinado período).
tações familiares relativas a beneficiários pensionistas 3. Após intervenção do Provedor de Justiça, o IEFP procedeu
compete à CGA, no caso de aposentados reformados ou à revisão da Circular Normativa n.º 10/2006, de 29/12,
pensionistas dessa instituição [artigo 46.º, n.º 2, al. b)]. tendo em vista, designadamente, clarificar junto dos
3. A atribuição desta prestação social depende, nomeada- utentes todos os seus direitos e deveres para com os cen-
mente, da certificação por equipas multidisciplinares de tros de emprego, tendo ainda elaborado um documento
avaliação médica, as quais nunca foram criadas. Não as informativo que passou a ser entregue aos utentes no
havendo, tal certificação cabe a um médico especialista acto da apresentação do requerimento das prestações de
na deficiência em causa, ou, não sendo possível, ao desemprego. Foram também actualizados os conteúdos
médico assistente [artigo 62.º, al. b)]. informativos nos sites do IEFP e do ISS, bem como o «Guia
4. A CGA, como entidade gestora de tal prestação, não tem Prático».
legalmente poderes para, através do seu médico-chefe, 4. Por outro lado, acolhendo também uma sugestão do Pro-
se pronunciar sobre a prova de dependência. vedor de Justiça, o IEFP está a rever a Circular Norma-
5. Nesse sentido, o Provedor de Justiça interveio junto da tiva n.º 17/2003, de 21/03, respeitante aos desempre-
CGA no sentido não só de se proceder à reapreciação dos gados não subsidiados. Entretanto, foi emitida a Circular
casos concretos reclamados, mas também à alteração Normativa n.º 13/2010, de 30/07, relativa ao controlo
dos procedimentos daquela Caixa na tramitação dos pro- postal dos candidatos não beneficiários de prestações de
cessos similares, uma vez que eram ilegais as decisões desemprego, a qual reflecte, em parte, as sugestões fei-
tomadas com tal fundamento. A CGA acolheu a posição tas pelo Provedor de Justiça a tal respeito.
do Provedor de Justiça. 5. Outra questão relativa ao relacionamento dos utentes
com os centros de emprego do IEFP que tem sido objecto
de queixas ao Provedor de Justiça, prende‑se com a ante-
cedência com que os centros de emprego remetem as
convocatórias aos respectivos utentes, não dando, muitas
60
vezes, cumprimento, ao disposto no artigo 15.º, n.º 3, do
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, o qual determina
que «as convocatórias devem marcar a data de compa-
rência com uma antecedência mínima de oito dias úteis».
6. A questão assume fulcral importância, tendo em conta
que a falta de um desempregado subsidiado a uma con-
vocatória do centro de emprego determina a anulação da
respectiva inscrição naquele centro e a consequente ces-
sação das prestações de desemprego.
7. Dirigindo-se ao IEFP, o Provedor de Justiça sublinhou não
estar em causa a defesa do mérito da norma legal que
estabelece tal prazo. Fez-se notar que se a aplicação
da norma em causa constituía efectivamente um óbice
à actuação dos serviços, competiria ao IEFP propor à
Tutela a adopção de medida legislativa, visando alterar
o prazo das convocatórias. Até lá, no entanto, os centros
de emprego não poderiam deixar de se vincular à lei,
devendo cumprir o prazo de oito dias úteis nela previstos.
8. Acolhendo a posição do Provedor de Justiça, o IEFP infor-
mou de que haviam sido dadas instruções a todos os cen-
tros de emprego no sentido de ser dado cumprimento ao
prazo de oito dias estabelecido no artigo 15.º, n.º 3, do
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril.
61
2.2.4. Direitos dos trabalhadores
Durante o ano de 2010 foram instruídos 718 processos Analisadas as queixas em matéria de recrutamento,
relativos aos direitos dos trabalhadores. Este número com- conclui-se, à semelhança dos anos anteriores, que estas se
parado com o do ano anterior representa um aumento pouco fundam em comportamentos da Administração que, muitas
significativo de processos. Se desagregarmos as matérias vezes, como foi sublinhado em relatórios precedentes, con-
integradas neste grupo temático verificamos que 84,3% dos trariam jurisprudência consolidada há já vários anos, indi-
processos foram abertos na sequência de queixas formula- ciando a ausência de melhorias significativas na forma como
das sobre assuntos relativos ao emprego público. De entre a Administração Pública assegura a conformação e a trami-
estes, e a exemplo dos anos anteriores, o maior número tação dos procedimentos concursais para recrutamento de
distribui-se pelas matérias do recrutamento (21,2%) e de trabalhadores e revelando menor atenção aos princípios que
carreiras (18,3%). Não obstante, verifica-se uma tendência enformam o direito a um procedimento justo de selecção.
para o aumento do número de queixas sobre remunerações Em 2010, destacam-se, por tratarem de questão recor-
e avaliação do desempenho (matérias que, aliás, passa- rente, os processos em que se discutiu a possibilidade de
ram a estar estreitamente ligadas). As questões respeitan- exigência de uma concreta licenciatura na admissão a pro-
tes às relações laborais privadas representaram 5,3% do cedimento concursal para ocupação de postos de trabalho
movimento processual66, enquanto os assuntos relativos em órgãos ou serviços da Administração Pública. As habili-
à organização administrativa representaram 10,2% – des- tações académicas e profissionais constituem um requisito
tacando‑se, de entre estes, os processos agregados generi- para o exercício de funções públicas, requisito que, configu-
camente sob o assunto «omissão de pronúncia», entendido rando uma restrição capacitária à liberdade de escolha de
aqui como compreendendo a violação do simples dever de profissão e ao direito de acesso a emprego público (artigo
informação ou de resposta, por parte da Administração, aos 47.º, n.º 1 e n.º 2, da CRP), é definido ou delimitado pela
particulares, mas também a violação do dever de decisão lei (artigo 165.º, n.º 1, alíneas b) e t), da CRP). O requisito
(no procedimento administrativo). das habilitações académicas é, na Lei dos Vínculos Carrei-
Para uma informação mais detalhada sobre a distribuição ras e Remunerações (LVCR)67, o da titularidade de um nível
dos processos nas várias matérias, veja-se o quadro seguinte: habilitacional. Apenas quando «imprescindível» pode ser
N.º DE Mobilidade geral 34
ASSUNTO PROCESSOS
Prestação do trabalho 45
Abertos
Recrutamento 128
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA (OA) 73
Relações colectivas de trabalho 3
Órgãos Administrativos (funcionamento) 3
Remunerações 81
Omissão de pronúncia 58
Vínculo 46
Outros 12
Outros 39
RELAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO (REP) 605
RELAÇÃO LABORAL PRIVADA (RPRIV.) 38
Acção disciplinar 13
Administração estadual do trabalho / Doenças
10
Acidentes de trabalho / Doenças profissionais 14 profissionais
Avaliação do desempenho 67 Formação do contrato 3
Cargos dirigentes 10 Prestação do trabalho 3
Carreira 111 Relações colectivas de trabalho 4
Garantias de imparcialidade (incompatibilidades e Retribuição 3
3
impedimentos)
Outros 15
Igualdade e não discriminação 6
SEM ASSUNTO DETERMINADO 2
Mobilidade especial 5
TOTAL 718
66 A que corresponde o número de 38 processos. 67 Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
62
fixada «área de formação» (artigo 5.º, n.º 1, alínea c), da traduzida na exigência de quantias acima do preço médio
LVCR), isto é, quando não seja, objectivamente, possível do mercado para fornecer aos candidatos documentos con-
exercer a actividade caracterizadora do posto de trabalho cursais, na exigência de certidão ou certificado autenticado
sem ter curso ou diploma dentro de certa «área de forma- destes, recusando a apresentação de fotocópia simples, na
ção». Quando a actividade exija habilitação em determi- limitação do acesso ao processo e à respectiva consulta. É
nada «área de formação», esta é mencionada no aviso de de salientar que para os interessados o exercício do direito à
abertura (e previamente fixada no mapa de pessoal). É a informação procedimental é, as mais das vezes, uma decor-
«área de formação», sublinha-se, e não um curso ou cur- rência de notificações administrativas insuficientes.
sos em particular. Por outro lado, o respeito pelo princípio Neste domínio, em que está em causa o direito de acesso
da livre circulação de trabalhadores (artigo 45.º do Tratado à função pública, algumas destas questões revestem-se de
sobre o Funcionamento da União Europeia) obriga à com- especial significado, porquanto há que atender a que os
parabilidade dos diplomas e impede que o preenchimento actos que ofendam o conteúdo essencial de um direito fun-
do requisito habilitacional seja visto à luz das designações damental são nulos (artigo 133.º, n.º 2, alínea d), do CPA),
dos diplomas concedidos pelo sistema escolar dos Estados- sendo ainda nulos os contratos celebrados com violação de
membros, pelo que as áreas de formação não podem deixar normas legais imperativas (artigo 294.º do Código Civil).
de ser, seguindo os parâmetros internacionais e europeus, Em 2010, na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º
as constantes da Portaria n.º 256/2005, de 16 de Março, que 18/2010, de 19 de Março, que veio estabelecer o regime
aprova a «actualização da Classificação Nacional das Áreas de estágios profissionais na Administração Pública,
de Educação e Formação». surgiram ainda várias queixas de candidatos excluídos do
O estreitamento do requisito das habilitações literárias referido programa, a maioria das quais motivadas pelo não
a um concreto curso ou diploma, para além de contender acautelamento, no procedimento de candidatura electró-
com o estabelecido na lei, é susceptível de se transformar nico, da adequada notificação aos interessados dos actos
num instrumento de redução ou afeiçoamento do universo a eles respeitantes, bem como das respectivas garantias
dos candidatos, violando-se, assim, o princípio da imparcia- impugnatórias. A opção legislativa por notificações elec-
lidade e, por esta via, também, o da igualdade. É conhecido trónicas (que, em muitos casos, foram realizadas durante
o entendimento consolidado do princípio da imparcialidade a noite e aos fins de semana), e por prazos muito curtos
na jurisprudência, segundo o qual basta que exista o risco de para as intervenções dos candidatos no procedimento, sem
parcialidade para aquele se ter por violado. o adequado apoio da Administração para a resolução de
Ainda em matéria de recrutamento, foram apresentadas problemas informáticos, geraram uma conflitualidade sig-
várias queixas por candidatos a procedimentos concursais nificativa na condução destes procedimentos de selecção.
que foram excluídos com fundamento na falta de apresen- A simplificação e a celeridade que o legislador ambicionou
tação de documentos exigidos no aviso que publicitou o acabaram por ficar comprometidas pela necessidade de
respectivo procedimento. Estas exclusões resultaram de resolução de problemas e de apreciação de queixas dos
uma incorrecta interpretação, feita pelos órgãos ou serviços, candidatos.
do artigo 28.º, n.º 9, alínea a), da Portaria n.º 83-A/2009, Outra matéria que se destaca é a da avaliação do desem-
de 22 de Janeiro (na redacção original), que regulamenta penho, pela constância das queixas apresentadas com fun-
a tramitação do procedimento concursal para ocupação de damento na fixação tardia dos parâmetros de avaliação, na
postos de trabalho em órgãos ou serviços da Administra- incorrecta definição dos objectivos (de acordo com o n.º 1 do
ção Pública. Continuou a verificar-se que a Administração artigo 46.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, «os
não separa os requisitos de admissão a emprego público objectivos devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, de
da comprovação instrumental do seu preenchimento, eri- acordo com os principais resultados a obter, tendo em conta
gindo, à margem da lei, a exigência de documento especí- os objectivos do serviço e da unidade orgânica, a proporcio-
fico – mesmo que relevante apenas em sede de graduação nalidade entre os resultados visados e os meios disponíveis
e selecção – a requisito de admissão. e o tempo em que são prosseguidos») e na ausência ou
Por último, também em matéria de recrutamento, não deficiente formulação de indicadores de medida do desem-
podemos deixar de fazer referência às queixas por motivos penho.
de notificação deficiente, quer no que respeita à preterição A avaliação de desempenho por objectivos existe, na
dos instrumentos que assegurem uma comunicação pessoal Administração Pública, desde 2004. O regime então institu-
dirigida à esfera individual dos respectivos interessados, ído assentava no pressuposto de que a avaliação dos traba-
quer no que concerne ao teor das informações que devem lhadores deve ser vista como parte de uma visão estratégica
ser prestadas (v.g., indicação incorrecta dos meios impugna- organizacional, funcionando em simultâneo como um ins-
tórios e dos respectivos prazos). trumento de gestão e como uma forma de motivação profis-
Há, ainda, que registar a existência de queixas por res- sional, contribuindo para a melhoria da gestão da Adminis-
trição indevida do exercício de informação procedimental, tração Pública. A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que
63
aprovou o novo Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do pessoal com a categoria de especialista-adjunto principal
Desempenho na Administração Pública (SIADAP), eviden- na categoria de assistente técnico da carreira com idên-
ciou ainda mais estes princípios, estabelecendo uma clara tica designação. Insatisfeitos, tais trabalhadores requere-
articulação entre o ciclo de gestão e a avaliação do desem- ram a intervenção do Provedor de Justiça, invocando que
penho de serviços, dirigentes e trabalhadores. deveriam ter sido integrados na categoria de coordenador
O que se tem verificado é uma aplicação inadequada des- técnico da mesma carreira, sem o que viam substancial-
tes princípios – em especial, o da coerência e integração, mente reduzidas as possibilidades de progressão remu-
alinhando a acção dos serviços, dirigentes e trabalhadores neratória (Processo R‑1626/09). Analisadas as categorias
na prossecução dos objectivos ‑, quer por falta de plane- de origem e de destino – quanto ao conteúdo e grau de
amento organizativo, quer pela sua deficiente concretiza- complexidade funcionais, assim como à estrutura remune-
ção, comprometendo os objectivos globais da avaliação do ratória – foi comunicada ao Secretário de Estado da Admi-
desempenho na Administração Pública – entre os quais, a nistração Pública a necessidade de a referida transição ser
melhoria da gestão dos serviços e a motivação e desenvolvi- reponderada, afigurando-se mais adequada a integração
mento das competências e qualificações dos seus dirigentes na categoria de coordenador técnico, como pretendido
e trabalhadores. pelos interessados. Tal correcção veio a ser concretizada
Durante o ano de 2010 foram formuladas, neste grupo através do diploma de execução do Orçamento para 2010
temático, três Recomendações. A primeira, dirigida à (Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho), que alterou
Assembleia da República, sobre o regime de queixa ao Pro- o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho71;
vedor de Justiça em matéria de defesa nacional e das Forças b) Foram apresentadas ao Provedor de Justiça várias queixas
Armadas,68 e abrangendo questões subjacentes à Lei de relativas a decisões administrativas que, à luz do n.º 3
Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 31-A/2009, do artigo 185.º do Regime do Contrato de Trabalho em
de 7 de Julho, para que fosse promovida a eliminação da dis- Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008,
criminação negativa que impende sobre os militares e cons- de 11 de Setembro, consideraram injustificadas as faltas
titui um entrave à prossecução da actividade deste órgão do motivadas pela assistência a familiar para realização de
Estado, enquanto garante da justiça, dos direitos e das liber- consultas médicas e exames complementares de diag-
dades de todos os cidadãos (Recomendação n.º 1/B/2010, nóstico. Ponderando, embora, que era possível uma inter-
no processo P-09/09). Embora nunca tenha sido recebida pretação em sentido que assegurava a tutela das faltas
resposta formal da Assembleia da República, tomou-se motivadas pela assistência a familiar para a realização
conhecimento da apresentação, discussão e rejeição, em Ple- de consultas médicas e exames complementares de
nário, de Projectos de Lei69 que versavam sobre o objecto da diagnóstico, considerando-as justificadas, foi sugerida ao
Recomendação e, portanto, do seu não acatamento. Secretário de Estado da Administração Pública uma cla-
Quanto às restantes recomendações (Recomendações rificação formal neste domínio, mediante uma alteração
n.º s 11/A/2010 e 12/A/201070), aguarda-se a tomada legislativa (Processos R-4603/09, 4889/09 e 5197/09).
de posição final, pelas entidades que as mesmas visaram Esta clarificação veio, efectivamente, a ser concretizada
(Hospital de Santarém e Secretário de Estado Adjunto e do na Lei de Orçamento do Estado para 2010, com a altera-
Orçamento, respectivamente), pelo que os processos no ção introduzida ao n.º 3 do artigo 185.º do RCTFP;
âmbito dos quais aquelas recomendações foram formuladas c) Discutiu-se, no âmbito de vários processos, a aplicação do
continuam em instrução. artigo 53.º, n.º 4, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no
Foi ainda renovada junto do Presidente da Câmara Muni- essencial: (1) por um lado, a interpretação segundo a qual a
cipal da Póvoa do Lanhoso a Recomendação n.º 9/A/2006, norma do n.º 4, verificada que seja uma situação excepcional,
sobre o direito fundamental de acesso aos registos e arqui- permite a aplicação de qualquer um dos métodos de selec-
vos administrativos, que foi acatada. ção previstos na alínea a) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do
Merecem uma referência especial algumas posições artigo 53.º e é, concomitantemente, indiferente o preenchi-
assumidas no âmbito da instrução de processos abertos na mento pelos candidatos dos requisitos legais para a aplicação
sequência de queixas, em sentido que veio a ser acolhido do método de selecção da avaliação curricular (2) por outro
por legislação entretanto publicada. Concretamente: lado, a qualificação, sem mais, como excepcional dos casos
em que os candidatos são em número que se reputa elevado
a) O Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, extinguiu a sem demonstração de que o mesmo torna não praticável a
carreira especial de apoio à investigação e fiscalização do aplicação geral dos métodos de selecção. Em consequência,
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e integrou o respectivo interpelou-se o Secretário de Estado da Administração Pública
no sentido de equacionar a emissão de circular que chamasse
a atenção para a interpretação correcta do artigo 53.º, n.º 4,
68 Aprovado pela Lei n.º 19/95, de 13 de Julho.
69 Projectos de Lei n.º 154/XI/1.ª (BE) E 159/XI/1.ª (PCP).
70 Vide pág. 97. 71 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Anotacao_1626_09.pdf
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e n.º s 1 e 2, alíneas a), da LVCR (Processo R-2124/10). Em 3.º do Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, com
resposta, aquele membro do Governo informou ter já conhe- a entrada em vigor da LVCR, a ACT entendeu – de modo não
cimento da «interpretação e aplicação do disposto no n.º 4 uniforme – que a sua competência, no que respeita a enti-
do artigo 53.º da LVCR, no sentido e com as consequências dades públicas, se cingia ao «controlo do cumprimento da
apontadas pela Provedoria de Justiça» e que o Governo legislação relativa à segurança e saúde no trabalho».
Instruído o processo junto da ACT, veio esta entidade assu-
«entendendo que ... não era a interpretação mais mir que a sua competência «em matéria sócio-laboral se
conforme com os princípios subjacentes à reforma afere pela natureza da relação laboral», pelo que
dos regimes de vinculação e de carreiras dos traba-
lhadores que exercem funções públicas, ... propôs ... a «todas as relações que sejam qualificáveis como rela-
adequada alteração ao disposto na referida disposição ções de trabalho privadas estão no âmbito de com-
legal, no sentido, não só de clarificar o alcance da pos- petência da organização. Sendo o regime do contrato
sibilidade de aplicação de apenas alguns dos métodos individual de trabalho o regime que regula as relações
de selecção obrigatórios, mas também de limitar as laborais nas entidades públicas empresariais (E.P.E.) e no
situações em que tal aplicação se pudesse efectuar». sector empresarial local (...), enquadram-se no âmbito
da competência da ACT todas as relações laborais que
A alteração referida foi concretizada pela Lei de Orça- sejam estabelecidas por estas empresas públicas».
mento do Estado para 2011;
Quanto à colaboração das entidades visadas na instrução
d) Na sequência de diversas queixas de ex-funcionários dos processos, não há, relativamente ao ano de 2010, nada
públicos que, encontrando-se em situação de licença sem a realçar para além de a mesma, em muitos casos, não ser
vencimento de longa duração quando as entidades hos- prestada num prazo razoável ou em tempo útil para uma
pitalares a cujos quadros pertenciam foram transforma- adequada protecção dos direitos e interesses em presença.
das em entidades públicas empresariais pelo Decreto-Lei Importa, ainda assim – e porque o comportamento de
n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, viram ser-lhes vedada algumas entidades visadas suscita dúvidas quanto ao seu
a possibilidade de regresso ao serviço de origem, bem entendimento sobre a cooperação devida a este órgão do
como a colocação em situação de mobilidade especial, Estado –, clarificar que o cumprimento do dever de coopera-
chamou-se a atenção do Secretário de Estado da Admi- ção com o Provedor de Justiça é aferido em função da missão
nistração Pública para a necessidade de aquelas situ- deste, ou seja, em função da finalidade de assegurar «a jus-
ações serem objecto de uma actuação reparadora, de tiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos» (cfr. n.º
modo a ser suprida a injustiça que as caracteriza (Pro- 4 do artigo 23.º da CRP e n.º 1 do artigo 1.º do Estatuto do
cessos R-5446/08, 1530/09, 2215/09 e 4234/09). Em Provedor de Justiça), não sendo respeitado quando as enti-
resposta, aquele membro do Governo informou ter sido dades públicas se limitam a reiterar as respectivas posições,
proposta solução legislativa com vista a regularizar a situ- sem se pronunciarem fundamentadamente sobre as propos-
ação dos trabalhadores, a qual foi concretizada com o adi- tas do Provedor de Justiça. Em 2010 isto aconteceu, sobre-
tamento do artigo 101.º-B ao Decreto-Lei n.º 100/99, de tudo, com alguns órgãos e serviços do Ministério da Educação
31 de Março, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, (o que é particularmente grave se atendermos ao facto de
de 1 de Março, que estabelece as disposições necessárias este Ministério ter sido visado em 29,4% dos processos).
à execução do Orçamento de Estado para 201172. Não seria justo, porém, se não ficasse aqui registada como
globalmente positiva a colaboração das entidades visadas,
Ainda, tendo-se verificado, no âmbito da instrução de sem a qual, aliás, não teria sido possível a obtenção de uma
processos abertos na sequência de queixas ao Provedor de taxa de sucesso positiva na resolução dos processos.
Justiça, a existência de diferentes entendimentos quanto à
competência da Autoridade para as Condições de Trabalho Síntese de algumas das intervenções do Provedor de
(ACT) relativamente à sua intervenção junto das entidades Justiça
públicas «sempre que estejam em causa relações laborais
reguladas pelo Código do Trabalho e legislação complemen- Proc. R-285/09
tar», foi oportunamente aberto um processo de iniciativa do Entidades visadas: Instituto Politécnico de Viseu (IPV) e Escola
Provedor de Justiça, com o objectivo de clarificar esta ques- Superior de Tecnologia de Viseu (ESTV)
tão (Processo P-7/09). De facto, apesar de a fiscalização da Assunto: Professor coordenador. Categoria.
violação das normas laborais por parte de entidades privadas
estar claramente acautelada pelo disposto no n.º 1 do artigo Síntese:
1. Foi dirigida ao Provedor de Justiça uma queixa, por parte
72 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/oficio_5446_08.pdf de dois docentes da ESTV, relativamente ao facto de esta
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não reconhecer a validade dos despachos de nomeação Proc. R-6259/09
dos queixosos na categoria de professores-coordenadores, Entidades visadas: Secretário de Estado Adjunto e da Educação
proferidos pelo Presidente do IPV em 2005, tendo, por Assunto: Inscrição e renovação de matrículas nos
diversas vezes, e em diferentes circunstâncias, recusado estabelecimentos de ensino privados. Contrato simples: objecto
tal reconhecimento. e poderes do contraente público. Sanção aplicada ao director
2. A questão suscitada teve origem nas deliberações do pedagógico das Oficinas de São José – Associação Educativa.
Conselho Directivo da ESTV que, em 2007, declararam a
nulidade das nomeações dos queixosos. Posteriormente, Síntese:
o Presidente do IPV declarou também a nulidade das deli- 1. Foi solicitada a intervenção do Provedor de Justiça relativa-
berações do Conselho Directivo da ESTV – na parte em que mente à legalidade da sanção aplicada pelo Secretário de
decidiram declarar nulas e sem efeito as nomeações dos Estado Adjunto e da Educação, por decisão de 6.11.2009,
queixosos como professores-coordenadores – não tendo, ao director pedagógico das Oficinas de São José – Asso-
porém, a ESTV alterado o seu procedimento em relação ao ciação Educativa. A decisão aplicou a sanção de multa
reconhecimento das respectivas categorias. considerando que, «[n]o 2.º trimestre de 2008, enquanto
3. Analisada a queixa apresentada, concluiu este órgão do Director Pedagógico, o arguido ... recusou a renovação de
Estado no sentido da validade dos despachos de nome- matrícula a M ..., nas Oficinas de S. José – Associação Edu-
ação dos queixosos na categoria de professores-coorde- cativa, para o ano escolar de 2008/2009» e que a mesma
nadores. Apesar de terem sido detectadas algumas ile- se impunha por força da aplicação das normas jurídicas
galidades no que respeita aos respectivos concursos para que são aplicáveis à inscrição e renovação de matrículas
professor-coordenador, verificou-se que os vícios imputa- nos estabelecimentos de ensino públicos.
dos aos actos de nomeação não eram subsumíveis em 2. A instrução da queixa compreendeu a análise do proce-
nenhuma das alíneas do n.º 2 do artigo 133.º do Código dimento sancionatório e do procedimento de inquérito
do Procedimento Administrativo (CPA), nem encerra- que o precedeu e a ampla discussão jurídica da decisão
vam a particular gravidade prevista no n.º 1 do mesmo com a entidade visada, tendo-se concluído que a deci-
preceito, de molde a inquiná-los de nulidade. Os actos são punitiva viola o princípio da legalidade, por erro na
em causa – de nomeação dos queixosos na categoria de identificação da ilicitude. Com efeito, as normas jurídi-
professores-coordenadores – seriam, assim, ilegais, por cas pela mesma invocadas não permitem estender aos
terem sido praticados com ofensa das normas legais apli- estabelecimentos de ensino privados com contrato sim-
cáveis, sendo, contudo, anuláveis, nos termos do artigo ples o regime de matrículas dos estabelecimentos de
135.º do CPA, pelo que, não tendo sido impugnados judi- ensino públicos (os contratos simples «são celebrados
cialmente, nem revogados, encontravam-se estabilizados em áreas não carenciadas», inscrevendo-se na garantia,
na ordem jurídica. pelo Estado, do princípio constitucional da liberdade e da
4. Na sequência da análise desenvolvida, alertou-se o Pre- pluralidade de ensino – artigos 43.º e 61.º, n.º 1, da CRP).
sidente do Conselho Directivo da ESTV para a necessi- Foi, ainda, registada a desproporção do entendimento e
dade de correcção dos procedimentos que vinham sendo actuação administrativos que, reconhecendo, por força
adoptados no que toca ao reconhecimento da categoria da Constituição, um espaço amplo de disponibilidade
profissional em que os queixosos foram nomeados. Após dos estabelecimentos privados de ensino na admissão
diversas diligências (formais e informais) promovidas e selecção dos seus alunos (cujos limites constitucionais,
junto das entidades visadas foi proferido novo despa- muitas vezes desrespeitados, nem sempre fiscaliza e
cho, em Janeiro de 2010, por parte do Presidente do IPV, pune), o exclui, em sede de renovação, utilizando, «por
reconhecendo a validade das nomeações dos queixosos aproximação», em bloco, de forma não especificada,
como professores-coordenadores e autorizando o proces- normas pensadas para estabelecimentos de natureza e
samento dos respectivos vencimentos de acordo com a responsabilidade públicas. Por outro lado, foi destacado
referida categoria, bem como o pagamento das quantias que a decisão punitiva desconsidera a culpa como con-
correspondentes às diferenças salariais existentes entre dição essencial da punição, não contendo a acusação, o
aquilo que eles auferiram a aquilo que deveriam ter aufe- relatório que a apoia e ela própria, qualquer referência ao
rido enquanto professores-coordenadores desde a data elemento subjectivo da infracção.
das respectivas nomeações (posição à qual a ESTV tam- 3. O tratamento do caso pela Inspecção-Geral de Educação,
bém aderiu)73. sancionado pelo competente membro do Governo, não
teve devidamente presente que os trabalhadores de um
estabelecimento de ensino do sector privado não são tra-
balhadores da Administração Pública. De igual modo, não
teve presente que os poderes inspectivos e sancionató-
73 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Anotacao_28509.pdf
rios administrativos sobre uma actividade privada têm a
66
medida dos deveres legais e contratuais dos respectivos meses antes do final do período em avaliação, tendo em
estabelecimentos. vista permitir uma avaliação mínima entre 1 de Julho e
4. O Secretário de Estado Adjunto e da Educação interpelado 31 de Dezembro e com objectivos previamente fixados.
a revogar, com fundamento em ilegalidade, a sua deci- 3. À luz destes princípios, entendeu-se que não era sus-
são, não acolheu a proposta feita. Mais foi interpelado a tentável a opção plasmada na portaria em causa, nem a
promover a correcção do regime sancionatório aplicável actuação administrativa subsequente.
às escolas privadas face à inconstitucionalidade material 4. O processo foi instruído mediante audição do Ministro dos
das «normas contidas no artigo 99.º do Decreto-Lei n.º Negócios Estrangeiros, tendo este considerado inaplicável o
553/80», identificada pelo Tribunal Constitucional (Acór- disposto na referida portaria ao desempenho registado no
dão da 3.ª Secção do TC n.º 398/08, processo n.º 410/2007, ano de 2009. Em alternativa procedeu-se, para aquele ano,
Diário da República, 2.ª Série, n.º 185, de 24.09), sem que à avaliação dos trabalhadores por ponderação curricular.75
se tenha disposto a promover qualquer reflexão sobre o
assunto. Em face da posição adoptada, exortou-se aquele Proc. R-2413/10
Membro do Governo a ponderar a necessidade de o fazer Entidade visada: Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
e, bem assim, os limites legais e contratuais ao exercí- Assunto: Colocação em situação de mobilidade especial (SME)
cio do poder sancionatório sobre os estabelecimentos de por opção voluntária.
ensino privados. Foi, também, registado o facto a situa-
ção ter sido apreciada, quer no procedimento de inqué- Síntese:
rito, quer no procedimento sancionatório, quer em sede 1. Um trabalhador do Hospital de S. João, E.P.E. apresentou
de recurso administrativo, sempre pelo mesmo técnico queixa ao Provedor de Justiça pelo facto de lhe ter sido
da Inspecção-Geral da Educação, apelando-se a um maior indeferido um pedido de colocação em situação de mobi-
cuidado na observância do princípio da imparcialidade74. lidade especial (SME) por opção voluntária, efectuado a
coberto do Despacho n.º 6303-B/2009, de 23 de Feve-
Proc. R-281/10 reiro, do Ministro de Estado e das Finanças, que concreti-
Entidade visada: Ministério dos Negócios Estrangeiros zou, para o ano de 2009, a faculdade conferida no n.º 5 do
Assunto: Carreira diplomática. Avaliação do desempenho. artigo 11.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
2. Atendendo a que a lei citada exclui do seu âmbito de
Síntese: aplicação as entidades públicas empresariais (E.P.E.), a
1. A Portaria n.º 1032/2009, de 11 de Setembro, adaptou Secretaria-Geral do Ministério da Saúde considerou que o
aos trabalhadores da carreira diplomática os subsistemas Despacho n.º 6303-B/2009 não se aplicava ao Hospital S.
de avaliação do desempenho dos dirigentes e trabalhado- João E.P.E., pelo que não havia fundamento legal para a
res da Administração Pública. Estabeleceu como data de colocação em situação de mobilidade especial.
entrada em vigor o dia imediato ao da sua publicação e 3. Não obstante, o Provedor de Justiça fez notar que, nos
determinou que a produção dos seus efeitos se reportasse a termos do seu artigo 45.º, a Lei n.º 53/2006 aplica-se ao
1 de Junho do mesmo ano (n.º 2 do artigo 16.º). Na sequên- pessoal que tivesse a qualidade de funcionário ou agente
cia da publicação deste diploma, iniciaram os serviços as e que exerça funções em entidades públicas empresa-
diligências com vista a operacionalizar a sua aplicação ao riais, pelo que haveria que concluir, sob pena de inexis-
pessoal da carreira diplomática abrangido pelo respectivo tência de efeito útil do preceito citado, que a exclusão
âmbito de aplicação, tendo sido emitidas orientações em das E.P.E do âmbito de aplicação da lei em apreço não
finais de Setembro. Nesta data, os objectivos contratualiza- impede a aplicação das suas disposições aos trabalha-
dos pelos trabalhadores abrangidos reportaram-se a todo o dores daquelas, uma vez reunidos os demais requisitos
ano de 2009, o que motivou a queixa apresentada. subjectivos, nomeadamente no que concerne à natureza
2. A portaria em causa sustenta-se, entre outros diplomas, na do respectivo vínculo laboral.
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro. Nos termos desta, 4. Solicitado à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde que
os requisitos mínimos de tempo de serviço para efeitos de reapreciasse o pedido formulado, veio esta a acolher o
avaliação são, cumulativamente, seis meses de relação entendimento perfilhado pelo Provedor de Justiça e, em
jurídica de emprego e seis meses de serviço efectivo. Por conformidade com a nova posição assumida, o pedido
força destes requisitos gerais, apenas existem condições de colocação em SME veio a ser deferido pelo Hospital
efectivas para a avaliação quando a ficha onde constam S. João E.P.E.76
os objectivos e competências contratualizados tenha sido
formalmente preenchida e assinada até pelo menos seis
75 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Anotacao_R281_10.pdf
74 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Anotacao_R6259_09.pdf 76 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/oficio_2413_10.pdf
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Proc. R-3968/10 exclusão fora projectada com fundamento na falta de
Entidade visada: Instituto Politécnico de Leiria apresentação de curriculum vitae assinado e rubricado77.
Assunto: Procedimento concursal comum para recrutamento
de trabalhadores na modalidade de contrato de trabalho Proc. R-4294/10
por tempo indeterminado. Requisitos legais de admissão. Entidade visada: Direcção Regional de Educação de Lisboa e
Invalidade da exclusão fundada na não apresentação do Vale do Tejo
curriculum vitae assinado e rubricado. Assunto: Faltas por doença. Passagem à situação de licença
sem vencimento de longa duração. Regresso ao serviço.
Síntese:
1. Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça por candi- Síntese:
dato ao concurso publicitado pelo Aviso n.º 10797/2010, 1. Uma docente do ensino não superior requereu a interven-
relativamente ao projecto de deliberação do Júri que o ção do Provedor de Justiça pelo facto de ter sido impedida
excluía com fundamento na falta de apresentação de cur- de retomar funções na escola a cujo mapa de pessoal per-
riculum vitae assinado e rubricado. tencia, encontrando-se, por esse motivo, desprovida de
2. Instruído o correspondente processo, verificou-se que, de meios de subsistência.
facto, com este único fundamento, e ao abrigo do artigo 2. Entendia a Administração Educativa, por um lado, que a
28.º, n.º 9, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, docente havia passado à situação de licença sem venci-
e do n.º 13 do referido Aviso, se projectava a exclusão mento de longa duração em virtude de ter sido conside-
do concurso de 60 candidatos (sendo este mesmo funda- rada apta para o trabalho por junta médica, não tendo,
mento invocado, ainda, e a par de outros, para a exclusão após essa avaliação, prestado mais de 30 dias seguidos
de mais 10 candidaturas). de trabalho (nos termos do artigo 47.º, n.º 5, do Decreto-
3. Esta posição afigurou-se inaceitável, à luz do direito Lei n.º 100/99, de 31 de Março) e, por outro lado, que,
fundamental do acesso à função pública em condições nesta situação, o regresso ao serviço só podia ocorrer uma
de igualdade e de liberdade, do regime legal do recru- vez completado um ano na situação de licença.
tamento e selecção de trabalhadores da Administração 3. Observou-se, junto da Direcção Regional em causa, que:
Pública e, também, dos princípios da proporcionalidade e a) a docente passou à situação de licença sem venci-
da prossecução do interesse público. mento de longa duração por força do previsto no artigo
Na verdade, e no essencial: (a) a admissão de candida- 47.º, n.º 3, do diploma em questão, por não ter reque-
tos a concurso para a constituição de relação jurídica de rido a sua submissão a junta médica da Caixa Geral de
emprego público só pode depender do preenchimento Aposentações (CGA) ou a passagem a outra situação
dos requisitos fixados na lei; (b) no caso das carreiras de de licença, no prazo de 30 dias após completados 18
regime geral, esses requisitos constam da LVCR; (c) a Por- meses de faltas por doença;
taria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, regulamenta esta b) a situação não era subsumível na previsão do n.º 5 do
Lei e deve, por isso, na sua interpretação, conformar-se mesmo preceito, na medida em que esta se refere a
com o que nela se dispõe; (d) o curriculum vitae importa deliberações da CGA e não de juntas médicas regio-
apenas, e nem sequer em termos exclusivos, para aplica- nais, como era o caso; aliás, as juntas médicas regio-
ção do método avaliação curricular (e) o processo de can- nais não têm competência para avaliar a incapacidade
didatura pode integrar outros documentos que revelem temporária para o trabalho uma vez decorrido o refe-
o que aí tem de ser avaliado; (f) a assinatura e a rubrica rido período de 18 meses;
do curriculum vitae só significam que o candidato é o c) o regresso ao serviço ocorrido após a passagem à situ-
autor deste documento e que por ele se responsabiliza, ação de licença referida em a) não estava sujeito a
pelo que, neste contexto, a falta das mesmas configurará qualquer limite temporal: o regime contido nos artigos
lapso, cuja correcção não está afastada em favor da par- 234.º e 235.º do RCTFP não o prevê e o artigo 82.º,
ticipação dos candidatos; (g) a exigência da assinatura e n.º 1, do Decreto-Lei n.º 100/99 é aplicável apenas a
da rubrica, sobretudo em termos cumulativos, associada trabalhadores nomeados, ou seja, aos abrangidos pelo
à cominação de exclusão, impede, injustificadamente, a artigo 10.º da LVCR, o que não é o caso dos docentes.
participação do candidato; (h) o interesse público subja- 4. Tal posição veio a ser acolhida pela Administração Educa-
cente ao concurso é o de seleccionar, em concorrência, o tiva, tendo sido aceite o regresso da docente ao serviço,
melhor candidato, havendo, também por isso, que garan- dois meses após a apresentação da queixa ao Provedor
tir o maior número possível de candidaturas pertinentes. de Justiça78.
4. Foi consequentemente pedido ao Júri do concurso que
reavaliasse a posição assumida, tendo este, em resposta,
comunicado que, em face do que se havia exposto, tinha 77 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Anotacao_3968_10.pdf.
deliberado admitir ao concurso todos os candidatos cuja 78 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/oficio_4294_10.pdf.
68
2.2.5. Direito à Justiça e
à Segurança
Em traços gerais, em 2010, a área relativa ao Direito à Jus- que, dos 6488 processos abertos, 766 tiveram por objecto
tiça e à Segurança tratou perto de 12 % do total das queixas matérias relativas à «administração da Justiça», à «segu-
recebidas no último ano pelo Provedor de Justiça, uma vez rança rodoviária» e aos «registos e notariado».
N.º DE GNR 9
ASSUNTOS PROCESSOS
ABERTOS OMISSÃO 22
ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 452 PSP 9
ATRASOS JUDICIAIS 330 GNR 6
Magistratura judicial 223 (5 cúmulo) Outras polícias 7
Ministério Público 29 ARMAS E EXPLOSIVOS 16
Funcionários judiciais 8 OUTROS PROBLEMAS DE SEGURANÇA INTERNA 1
Solicitadores de execução 32 ASSUNTOS RODOVIÁRIOS 123
Administradores de insolvência 6 SINALIZAÇÃO E ORDENAMENTO RODOVIÁRIO 19
Segurança Social / Santa Casa da Misericórdia de Lisboa 5 CONTRA-ORDENAÇÕES RODOVIÁRIAS 70
Instituto Nacional de Medicina Legal 7 Polícias 24
Outros atrasos judiciais 20 Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária 23
OUTROS PROBLEMAS DA JUSTIÇA 36 Empresas municipais 16
Comissões de Protecção de Crianças e Jovens 3 Contra-Ordenações/Outros 7
Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes 8 CARTAS E ESCOLAS DE CONDUÇÃO 16
Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores 5 OUTROS PROBLEMAS RODOVIÁRIOS 18
Registo criminal e de contumazes 4 REGISTOS E NOTARIADO 37
Custas processuais 8 REGISTOS 13
Outros problemas administrativos 8 Registo Predial, Comercial e de Automóveis 6
ACESSO AO DIREITO 21 Registo Civil 7
ORDEM DOS ADVOGADOS 20 NOTARIADO 4
CÂMARA DOS SOLICITADORES E COMISSÃO EFICÁCIA
3 CARTÃO DO CIDADÃO 14
EXECUÇÕES
ORGANIZAÇÃO E INFRA-ESTRUTURAS JUDICIÁRIAS 3 OUTROS PROBLEMAS DOS REGISTOS E NOTARIADO 6
DECISÃO JUDICIAL * OUTRAS MATÉRIAS 94
OUTROS PROBLEMAS DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA 39 TOTAL 766
SEGURANÇA INTERNA 66
ACÇÃO 27
* Estas queixas, em número de 273, incidiram directamente sobre
PSP 17 o conteúdo das decisões judiciais e, como tal, foram arquivadas
liminarmente.
69
O crescimento de quase 5% nas queixas sobre atrasos português e impedia a concessão imediata da nacionalidade
judiciais (de 315 para 330) evidenciou uma tendência já portuguesa. Tendo o Provedor de Justiça recomendado ao
sentida nos anos anteriores, acentuando a predominância Ministro da Justiça que, no procedimento de naturalização,
das matérias relativas à ‘administração da justiça’ no peso fosse considerado que o interessado teve residência legal
relativo dos diferentes assuntos tratados na área. em Portugal no período durante o qual serviu o Exército Por-
tuguês, logrou-se conseguir tal objectivo.
Igualmente acatada foi a Recomendação n.º 7-A/2010,
formulada ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Ter-
Distribuição por matérias restres. Com efeito, havia sido apresentada queixa ao Prove-
500
452 dor de Justiça sobre a inexistência de mecanismos que per-
450
400
350
mitissem a formalização, por via electrónica, de pedido de
300
250
renovação do cartão de estacionamento de modelo comu-
200
150 123 nitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua
100 66 93
50
37 mobilidade. Ouvido o Instituto da Mobilidade e dos Trans-
0
portes Terrestres, constatou-se que, não obstante a imple-
Administração da
Assuntos rodoviários Registos e notariado
Segurança interna
Outros mentação, a coberto do programa SIMPLEX, de diversas
funcionalidades de atendimento electrónico, não se encon-
Justiça
trava disponível o mecanismo necessário à formalização, por
aquela via, dos pedidos concretamente contestados. Assim,
foi recomendada a implementação, com a maior brevidade
possível, dos mecanismos tendentes a assegurar a possibi-
lidade de apresentação, por via electrónica, do pedido de
Deve salientar-se, também, que ao número de queixas renovação da documentação em causa, o que veio a ser
sobre «administração da Justiça» que o quadro revela acres- alcançado através da publicação do Decreto-Lei n.º 17/2011,
ceram 273 exposições que incidiram directamente no con- de 27 de Janeiro, que permite o acesso e emissão do cartão
teúdo de decisões judiciais e que, por este facto, não deram de estacionamento por meios informáticos.
origem a qualquer diligência instrutória, por força do artigo Em 2010 foi ainda finalizada a instrução do processo
202.º, n.º 2, da Constituição, e do artigo 22.º, n.º 2, do Esta- em cujo âmbito havia sido reiterada a Recomendação n.º
tuto do Provedor de Justiça, que dispõe que ficam excluídos 12-A/2008, dirigida ao Fundo de Garantia Automóvel, na
dos poderes de inspecção e fiscalização do Provedor de Jus- qual o Provedor de Justiça defendeu que aquele fundo deve-
tiça os órgãos de soberania, com excepção da sua actividade ria satisfazer a indemnização devida a um cidadão interve-
administrativa. niente num acidente de viação que envolveu, também, um
Assim, e em síntese, a matéria da «administração da veículo cuja circulação não estava coberta por seguro. Uma
Justiça» representou perto de 60% do total de processos vez que a entidade gestora da via (uma autarquia) esclare-
da área do Direito à Justiça e à Segurança, seguindo-se os cera que o caminho por onde o veículo não segurado entrou
«assuntos rodoviários» (16%), a «segurança interna» (8,6%) na via era propriedade particular, presumiu-se a responsa-
e os «registos e notariado» (4,8%). bilidade do respectivo condutor e concluiu-se que o Fundo
Por outro lado, nos doze meses de 2010 foram arquivados de Garantia Automóvel devia satisfazer a indemnização.
875 processos, após instrução. Contudo, este alegou, com base em entendimento dos seus
O ano de 2010 também ficou marcado por algumas toma- próprios técnicos, que o caminho por onde o veículo acedeu
das de posição do Provedor de Justiça no campo do Direito à via era público, o que alteraria o juízo de responsabilidade
à Justiça e à Segurança. Desde logo, foi dirigida ao Ministro pelo acidente. De qualquer modo, não acatou a Recomen-
da Justiça a Recomendação n.º 2-A/2010 – prontamente dação, mesmo após a reiteração. Ficando clara a insuprível
acatada – visando a situação de um cidadão que, tendo ser- divergência de posições entre o Fundo de Garantia Automó-
vido o Exército Português durante largos anos, não via esse vel e este órgão do Estado, foi constatada a desnecessidade
período de tempo contabilizado no âmbito do processo de do prosseguimento da instrução e arquivado o processo;
concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização. ainda assim, o Provedor de Justiça entendeu vincar não ser
Este caso tem contornos pouco comuns e pode sinteti- admissível que caiba ao próprio Fundo de Garantia Auto-
zar-se em poucas palavras. Por lapso manifesto, o cidadão móvel a definição da natureza das vias ou caminhos onde
estrangeiro interessado prestou serviço militar no Exército ocorrem acidentes de viação, designadamente quando essa
Português; mas, para efeitos de concessão de nacionalidade qualificação é determinante para apurar a sua (des)obriga-
portuguesa, nem todo aquele período temporal podia ser ção de pagar indemnizações.
contabilizado, o que implicava que o interessado não pre- Em matéria de iniciativa própria do Provedor de Justiça
enchesse o requisito relativo à residência legal no território realizou-se em 2010 acção inspectiva para verificar as con-
70
dições em que se processa a instalação temporária das pes- pelo Conselho Superior da Magistratura, pela prontidão de
soas a quem é recusada a entrada em território nacional, resposta e pela qualidade do acompanhamento que este
ou que estão detidas aguardando expulsão de Portugal, e órgão de gestão e disciplina da magistratura judicial faz de
que se encontram em situação especialmente vulnerável, todas as situações que o Provedor de Justiça lhe sinaliza.
por estarem quase sempre fragilizados, física e psicologica- Mas, relativamente a 2010, impõe-se igualmente uma
mente, e diminuídos pela sua condição económica e legal palavra de reconhecimento pelo efectivo acompanhamento
e, ainda mais desprotegidos pelo desconhecimento da lei das situações sinalizadas que também passou a ser assegu-
e da língua. Foram visitados os cinco espaços criados para rado pelo Conselho Superior dos Tribunais Administrativos
instalar temporariamente os estrangeiros que aguardam a e Fiscais, o que permite que, também quanto à jurisdição
efectivação da medida de afastamento de Portugal (a Uni- administrativa e tributária, o Provedor de Justiça possa inter-
dade Habitacional de Santo António, que era o único espaço vir nos casos de atrasos judiciais.
criado de raiz) e os espaços dos aeroportos dos aeroportos Já se referiu que, das 1038 comunicações dirigidas ao Pro-
de Lisboa, Faro, Porto, Funchal e Ponta Delgada que servem vedor de Justiça sobre assuntos judiciais, 26,3% (em número
para instalar aqueles que não obtêm autorização de entrada de 273) incidiram directamente no conteúdo das decisões
no território nacional. A audição das entidades visadas e a judiciais, tendo, por isso, sido rejeitadas liminarmente.
formulação das conclusões finais ocorreu já em 201079. Destacou-se, também, que a «administração da Justiça»
O Provedor de Justiça também determinou a abertura de representou mais de metade dos processos abertos em
processo de sua iniciativa própria, ao abrigo do disposto no 2010 e que, destes, os atrasos judiciais representaram 43%.
artigo 4.º do Estatuto, visando analisar a situação do Instituto Quando os impetrantes entendem estar em condições
Nacional de Medicina Legal, I.P., designadamente no que se de apontar responsáveis pelas demoras, queixam-se dos
refere à demora verificada na resposta a solicitações dos tri- magistrados judiciais em 67,5% das situações, dos serviços
bunais com implicações ao nível dos atrasos judiciais e que, do Ministério Público em 8,7% dos casos e apenas residu-
ao mesmo tempo, permitirá que, em colaboração com os almente dos funcionários judiciais. Mas, no final da instru-
órgãos próprios do Instituto, sejam identificadas insuficiências ção dos processos, não é raro o Provedor de Justiça verificar
e estrangulamentos e, se for o caso, assinalar deficiências de que os motivos do atraso podem ser imputados às partes.
legislação ou ponderar sugestões para a elaboração de nova Esta constatação não invalida, porém, que se reconheçam
legislação. Este processo apenas terminará em 201180. os graves problemas estruturais dos tribunais portugueses,
Finalmente, porque, ao longo dos anos, têm sido dirigidas que levaram, por exemplo, a que um cidadão tenha tido
diversas queixas a este órgão do Estado visando a actua- de esperar um ano pela mera passagem de uma certidão
ção da EMEL, ou dos seus funcionários, suscitando continua- relativa a um processo do Tribunal de Comércio de Lisboa.
mente problemas cuja resolução deve ser buscada de forma
integrada, o Provedor de Justiça também entendeu dar iní-
cio a processo de sua iniciativa própria para abordar a ques-
tão da actuação da empresa municipal de estacionamento
330
de Lisboa, em face da grande repercussão que tem na vida 350
300
quotidiana de largas centenas de milhar de cidadãos e na 250
200
vida da maior cidade de Portugal. A instrução deste processo
150
também transitou para 201181. 100
36 39
50
21 20
3 3
0
Organização e infra-
Atrasos Judiciais
Problemas
Acesso ao Direito
Ordem dos
Câmara dos
Outros
Administração da Justiça
Advogados
administrativos
Sobre os processos a correr termos nos tribunais, a inter- Solicitadores e CPEE estruturas
venção deste órgão do Estado está limitada aos aspectos
administrativos, e ao eventual atraso judicial, e é assegu-
rada através dos conselhos superiores. Sendo assim, deve
enfatizar-se – à semelhança do que se vem fazendo nos
últimos relatórios anuais – a excelente colaboração prestada Ainda no campo dos atrasos judiciais merecem referên-
cia duas circunstâncias especiais: por um lado, o número de
queixas (32) sobre a actividade dos agentes de execução e,
79 Cfr. Capítulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça
– Proc. P-16/10.
por outro lado, os grandes atrasos verificados na elaboração
80 Cfr. Capítulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça dos relatórios periciais pelo Instituto Nacional de Medicina
– Proc. P-7/10.
Legal. Quanto à primeira situação, importa ressaltar que os
81 Cfr. Capítulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça
– Proc. P-3/10. atrasos em execuções já perfazem quase 10% das queixas
71
relativas a demoras nos tribunais; e, relativamente ao pro-
blema da persistente demora na elaboração dos relatórios
periciais, o Provedor de Justiça tem em curso um estudo 30 27
cujas conclusões serão oportunamente divulgadas. 25 22
Mas os atrasos não esgotaram a matéria da «administra- 20
ção da Justiça», havendo que reportar outros problemas da
15
Justiça trazidos ao Provedor de Justiça durante 2010. 10
10
As dificuldades sentidas no acesso ao Direito motivaram
21 queixas, relativas tanto às diferentes modalidades do 5
1
apoio judiciário – dispensa ou pagamento faseado de taxa 0
de justiça e demais encargos, nomeação e pagamento Acção Omissão Armas e Outros
explosivos
da compensação (ou pagamento faseado) de patrono ou
defensor oficioso, e atribuição de agente de execução –
como, também, à demora na decisão dos pedidos pelos
serviços da Segurança Social.
Uma palavra igualmente sobre os processos que tiveram Nas matérias da «segurança interna» há que estabele-
como entidade visada a Ordem dos Advogados, uma vez cer contactos regulares com o Departamento de Armas e
que foram instruídos 17 relativos à demora verificada na Explosivos da PSP e com a Direcção Nacional desta força e
conclusão de procedimentos disciplinares contra advogados o Comando-Geral da GNR, nestes casos quando as queixas
e outros três sobre alegadas demoras na substituição do incidem na actuação policial. Em todas as situações, a cola-
patrono anteriormente nomeado. boração é célere e isenta de dificuldades.
Por outro lado, a demora na decisão dos pedidos de atri-
buição de indemnizações formulados por vítimas de crimes
violentos motivou oito queixas nos quais, ainda que a com- Registos e notariado
petência decisória fosse do Ministro da Justiça, a entidade
visada era a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, Queixas sobre problemas surgidos em procedimentos dos
entidade que devia instruir os processos. Esta Comissão registos civil, predial, comercial e de automóveis, bem como
ficou sem presidente, em Dezembro de 2009, pelo que, em no notariado, motivaram 4,8% dos processos da área. Des-
rigor, não funcionou durante todo o ano de 2010, enquanto tes, a maior parcela (perto de 38%) teve a ver com cartões
se aguardava a aprovação do diploma que regula a consti- de cidadão, em particular com os problemas decorrentes do
tuição, o funcionamento e o exercício de poderes e deveres atraso na respectiva emissão.
da Comissão. Com a publicação, em 27 de Outubro de 2010, Também a colaboração prestada pelo Instituto dos Regis-
do Decreto-Lei n.º 120/2010 estarão porventura criadas tos e do Notariado, seja pela disponibilização de um canal de
as condições para que seja reposta a normalidade. Ainda acesso privilegiado seja, também, pela qualidade das infor-
assim, afirme-se que a Comissão não deixou de dar ao mações fornecidas, justifica uma referência muito elogiosa.
Provedor de Justiça toda a colaboração que lhe foi possível
prestar.
Do mesmo passo, é de registar a boa colaboração do Ins- 16
14
tituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, que 14
é entidade visada em processos sobre atrasos nos paga- 12
mentos dos honorários a advogados no âmbito do apoio 10
judiciário. 8 7
6
6
4
4 3
2
2 1
Segurança interna
0
Registo Predial
Registo Comercial
Notariado
Cartão do Cidadão
Registo de Outros
Registo Civil
Em 2010 a matéria da «segurança interna» representou
Automóveis
8,6% do total dos processos em matéria de Direito à Justiça
e à Segurança. Destes processos, 40,9% foram abertos em
resultado de queixas sobre a acção das forças policiais e
33,3% em virtude de reclamações sobre omissões ilegais
da PSP, da GNR ou de outras polícias. Outros 24,2% das
queixas tiveram a ver com armas e explosivos.
72
Assuntos rodoviários adicionar os novos conteúdos aos autos de notícia já existentes,
pré-impressos e produzidos pela Imprensa Nacional-Casa da
Os Assuntos Rodoviários representam 16% dos proces- Moeda. A entidade visada prontamente reconheceu a incom-
sos. Considerando as diversas matérias que compõem esta pletude do texto em causa, que também o tornava incompre-
categoria, verifica-se que só as contra-ordenações rodoviá- ensível, e assegurou que iriam ser analisados os documentos
rias perfizeram 56,9% dos processos. Analisando estes 70 irregularmente emitidos, por forma a que viessem a ser anu-
processos, constata-se ser a seguinte a distribuição quanto lados aqueles que se encontrassem incorrectamente redigidos.
às entidades visadas: 34,2% sobre polícias; 32,8% sobre a Deve registar-se a boa colaboração que tem sido possível
actuação da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e obter da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária nos
22,8% sobre a actividade de empresas municipais. muitos processos em que é entidade visada. A informali-
dade conseguida tem permitido a resolução expedita dos
casos trazidos perante o Provedor de Justiça, no interesse
dos cidadãos queixosos.
Contra-ordenações rodoviárias
Pelo contrário, subsistem algumas dificuldades junto da
30 EMEL, talvez resultantes do deficiente entendimento do dever
25
24
23 de cooperação plasmado no artigo 29.º do Estatuto do Prove-
dor de Justiça e de alguma resistência às mudanças sugeridas
20
16 por entidades externas e independentes.
15
10
7
5
Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça
0
0
Proc. R-70/10; R-6343/09
Polícias AN5R Empresas Empresas Outros
Municipais Privadas Entidade visada: Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Assunto: Contra-ordenação. Processo. Decisão. Prescrição.
Síntese:
A pessoa colectiva de direito público, com natureza Foram apresentadas diversas queixas ao Provedor de Jus-
empresarial, que tem por objecto a gestão do serviço tiça sobre a demora registada na apreciação, por parte da
de estacionamento público em Lisboa (EMEL), continua Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, das defesas
a representar uma importante fatia dos processos sobre tempestivamente apresentadas no âmbito de processos de
contra-ordenações rodoviárias que são instruídos no Prove- contra-ordenação rodoviária em que ocorrera a apreensão
dor de Justiça. Sendo muito díspares os assuntos tratados, da documentação dos arguidos, determinada em função do
podem destacar-se dois tipos de problemas suscitados: por tipo de infracção alegadamente cometida.
um lado, as avarias nos parcómetros e meios ao alcance dos Aquela entidade apenas informou este órgão do Estado
utentes para participar as mesmas e possível reembolso de que as defesas dos arguidos registadas no sistema infor-
quantias inseridas no parcómetro sem que tenha sido emi- mático estavam «em condições de atribuição a jurista» e
tido o respectivo título e, por outro lado, o levantamento que a «ANSR dispõe de dois anos para decisão do processo
de autos nas situações em que o estacionamento foi pago de contra-ordenação rodoviária, nos termos do artigo 188.º
mas que o respectivo título foi incorrectamente colocado na do Código da Estrada, momento esse que coincide com a
viatura (não estando visível). A recorrência das queixas e a apreciação da defesa».
relevância dos assuntos levou a que o Provedor de Justiça Contra esta posição da Autoridade Nacional de Segurança
tivesse decidido tratar das questões da EMEL de forma inte- Rodoviária, o Provedor de Justiça fez uso da faculdade pre-
grada, em processo cuja instrução ainda decorria no final vista no artigo 33.º, do Estatuto do Provedor de Justiça, for-
de 2010. mulando um reparo.
Outros problemas trazidos ao Provedor de Justiça apenas Com efeito, no tocante à matéria em apreço estabelece
tiveram a ver com problemas burocráticos, como foi o caso da o artigo 188.º do Código da Estrada, sob a epígrafe «Pres-
queixa relacionada com erros grosseiros existentes nos textos crição do procedimento», que «o procedimento por contra-
das notificações por prática de infracções à legislação rodo- -ordenação rodoviária extingue-se por efeito da prescrição
viária que constam do verso dos autos de contra-ordenação logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham
em uso pela Polícia Municipal de Lisboa. Conforme se apurou decorrido dois anos», o que deve ser entendido como o
no decurso da instrução, os três modelos de auto de notícia limite temporal último para a tramitação e conclusão dos
de contra-ordenação em uso pela força de segurança visada processos contra-ordenacionais de natureza rodoviária, e
sofreram alterações, em 2008 e 2009, pelo que se procurou não qualquer prazo indicativo.
73
Em suma, defendeu o Provedor de Justiça existir um suportar os custos associados à deslocação do equipamento
verdadeiro «direito ao processo célere» na titularidade do de reboque necessário para o efeito, e do respectivo pessoal,
arguido, uma vez que a demora do processo contra-ordena- mostrando-se, desta forma, justificado o pagamento daque-
cional, tal como do processo penal, «além de poder signifi- les por parte de quem praticou a infracção.
car restrições ilegítimas dos direitos do arguido, acabará por Finalmente, esclareceu o Provedor de Justiça que, rela-
esvaziar de sentido e retirar conteúdo útil ao princípio da tivamente à coima abstractamente aplicada, poderia o
presunção de inocência» (idem). E o princípio da presunção arguido proceder ao pagamento da mesma a título de
de inocência do arguido compreenderá, para os efeitos em depósito, impugnando posteriormente, junto da Autoridade
apreço, a «preferência pela sentença de absolvição contra o Nacional de Segurança Rodoviária, a autuação da qual foi
arquivamento do processo». alvo, impugnação essa que, ao ser julgada procedente,
Por tudo, o Provedor de Justiça chamou a atenção para concluindo-se pela errada aplicação das normas legais abs-
a necessidade de virem a ser adoptados os procedimentos tractamente aplicáveis à situação em causa, determinará a
internos necessários à célere apreciação e decisão dos pro- devolução das taxas de igual modo pagas, assegurando-se,
cessos de contra-ordenação a cargo da Autoridade Nacional deste modo, o eventual exercício do direito de defesa que
de Segurança Rodoviária, por forma a que, salvo casos abso- assiste aos cidadãos nesta matéria.
lutamente excepcionais, o prazo de apreciação dos mesmos,
e consequente conclusão, não venha a ser superior a 12
meses, prazo que se considerou suficiente para, em regra, Proc. R-2479/09
analisar e concluir aqueles processos. Entidade visada: Instituto dos Registos e do Notariado
Assunto: Provedor de Justiça sugere ao Instituto dos Registos
e do Notariado que os recibos relativos aos registos passem a
Proc. R-1669/10 indicar os montantes das multas a pagar e as normas legais
Entidade visada: Polícia de Segurança Pública que as prevêem.
Assunto: Viaturas. Reboque. Taxa. Pagamento.
Síntese:
Síntese: Após analisar a queixa de uma utente, o Provedor de
Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça, relacio- Justiça manifestou-se contra o facto de os recibos emitidos
nada com a taxa de remoção cujo pagamento terá sido exi- pelas Conservatórias do Registo Predial não discriminarem
gido a um cidadão em virtude de autuação da qual veio a os valores que são cobrados a título de sanção pecuniária
ser alvo. por ter sido ultrapassado o prazo para fazer o registo.
Contestou o reclamante o pagamento daquela taxa, na O problema surgiu com as alterações ao Código do Registo
medida em que, na situação relatada, e apesar de se encon- Predial, decorrentes da concretização do SIMPLEX, que
trar presente no local da infracção equipamento destinado consagraram, entre outras medidas, que o registo predial
ao transporte do veículo automóvel do qual era proprietário, passasse a ser obrigatório e, em determinadas situações,
não veio efectivamente a registar-se o reboque daquele, que o mesmo registo fosse efectuado pelas instituições de
entendendo, relativamente à solução legal consagrada, que crédito, num prazo curto que a lei atribuía; ultrapassado o
a mesma deveria ser revista em ordem a que, chamado prazo fixado para o fazer, quem se apresentasse a requerer
que seja um reboque, haja custos proporcionais, dado que o o registo era obrigado a pagar o dobro, a título de sanção
pagamento da deslocação de uma viatura reboque, destina- pecuniária.
se a pagar os custos do serviço, e não a punir o condutor. O Provedor entendeu que a informação disponibilizada
No que se reporta à proporcionalidade, o Provedor de Jus- nos recibos não permitia que cidadãos compreendessem
tiça defendeu que o diploma legal expressamente dava res- cabalmente quais os montantes devidos pelos registos
posta às dúvidas, estabelecendo valores distintos em função e aqueles que resultavam de multa e defendeu que, em
da distância a percorrer aquando da remoção. Por outro lado, benefício da informação dos cidadãos, os recibos deveriam
o Provedor de Justiça alertou para o facto de o legislador pre- passar a indicar, de forma clara, a parcela que correspondia
tender estabelecer, de alguma forma, um mecanismo mais ao montante do registo, a que se reportava à multa pelo
favorável para os infractores, na medida em que consagra a atraso na realização do registo e a norma legal aplicável.
possibilidade de os mesmos não se verem privados dos res- O Instituto dos Registos e do Notariado comunicou ter
pectivos veículos, ao permitir a imediata suspensão da sua acolhido o entendimento perfilhado pelo Provedor de Jus-
remoção para parque de viaturas existente para o efeito, evi- tiça, e ter tomado medidas para serem alteradas as apli-
tando assim os transtornos àquela associados. Mas chamou cações informáticas, no sentido de os recibos emitidos
a atenção para a circunstância de que, embora não se tendo pelas Conservatórias do Registo Predial indicarem expres-
procedido, ainda, à efectiva remoção do veículo em causa, o samente a norma legal ao abrigo da qual são cobradas
que é certo é que a entidade fiscalizadora se encontrava a sanções pecuniárias.
74
Proc. R-3678/09 Proc. R-4791/10
Entidade visada: Instituto dos Registos e do Notariado Entidade visada: Guarda Nacional Republicana
Assunto: Cartão de Cidadão: fim das taxas adicionais em caso Assunto: Apreensão de carta de condução. Artigo 173.º do
de furto ou roubo. Código da Estrada.
Síntese: Síntese:
O Provedor de Justiça sugeriu ao Instituto dos Registos e Foi apresentada queixa ao Provedor de Justiça por um
do Notariado que, nos casos em que fosse pedida a emissão cidadão que foi autuado por um Militar da GNR por falta
de novo Cartão de Cidadão por furto ou roubo do anterior, de inspecção periódica obrigatória do veículo que conduzia,
não fosse cobrada a taxa adicional de 10 Euros. não obstante não ser proprietário do mesmo.
O Instituto dos Registos e do Notariado acolheu a suges- O arguido entendeu não efectuar, de imediato, nem o
tão, tendo determinado que não será devido o pagamento pagamento nem o depósito, tendo-lhe sido, então, apreen-
de nenhuma taxa adicional quando a emissão de novo Car- dido o respectivo título de condução.
tão de Cidadão for apresentado por cidadão vítima de furto A apreensão dos documentos como garantia de paga-
ou roubo, desde que tenha sido pedido o cancelamento do mento dos autos de contra-ordenação vem prevista no
anterior cartão e, simultaneamente, se faça prova de se ter artigo 173.º, n.º 4, do Código da Estrada, que, na alínea b),
efectuado a competente participação policial. dispõe que se o pagamento ou depósito não forem efec-
Antes do acolhimento da sugestão do Provedor de Justiça, tuados de imediato, e se a sanção respeitar ao titular do
quem solicitasse a emissão do Cartão de Cidadão com base documento de identificação do veículo, devem ser apreen-
em furto ou roubo estava sempre obrigado ao pagamento didos provisoriamente o título de identificação do veículo e
da referida taxa de 10 Euros. o título de registo de propriedade.
Assim, o título de condução do interessado foi indevida-
mente apreendido, na medida em que a infracção por falta
Proc. R-3737/10 de inspecção diz respeito ao titular do documento de identi-
Entidade visada: Instituto dos Registos e do Notariado ficação do veículo, e não ao condutor.
Assunto: Levantamento de Cartão de Cidadão pelos progenitores. O Provedor de Justiça chamou a atenção para a necessi-
dade de serem reforçadas as instruções aos agentes de fis-
Síntese: calização da GNR sobre a apreensão de documentos no acto
Foi formulada queixa ao Provedor de Justiça dando conta de verificação de contra-ordenação, nos seguintes termos:
de que os serviços competentes do Instituto dos Registos e a) Se a sanção respeitar ao condutor, a apreensão incidirá
Notariado haviam impedido um dos progenitores de pro- no título de condução;
ceder ao levantamento de Cartão de Cidadão do respectivo b) Se a sanção respeitar ao titular do documento de iden-
filho. tificação do veículo, serão apreendidos o título de identifica-
Cumprindo o dever de audição prévia, foram ouvidos os ção do veículo e o título de registo de propriedade;
serviços competentes do Instituto dos Registos e Notariado. c) Se a sanção respeitar ao condutor e ele for, simultane-
O instituto público visado informou que terão sido divul- amente, titular do documento de identificação do veículo,
gadas orientações internas, junto de todos os balcões de serão apreendidos todos os documentos referidos (título
atendimento do Cartão de Cidadão, nos termos das quais, de condução, título de identificação do veículo e título de
perfilhando-se, de resto, o entendimento assumido por este registo de propriedade).
órgão do Estado junto daquele, nada obstará a que os pro-
genitores, enquanto legítimos representantes dos menores,
possam proceder ao levantamento do documento em causa.
Na verdade, prescreve o Código Civil que o exercício das
responsabilidades parentais pertence a ambos os pais, inde-
pendentemente do facto de os mesmos se encontrarem
casados ou viverem em condições análogas às dos cônjuges,
com os efeitos legais naturalmente associados a tal facto.
Por esta razão, os pedidos de levantamento de Cartão de
Cidadão, formulados por qualquer um dos pais (indepen-
dentemente de os mesmo se encontrarem, ou não, casados)
deverão ser deferidos, desde que, logicamente, verificada a
respectiva legitimidade.
75
2.2.6. Outros direitos fundamentais
No que se refere a Outros Direitos Fundamentais, foram SAÚDE 148
tratadas durante 2010 queixas respeitantes a Direito dos Serviço Nacional de Saúde 14
Estrangeiros, Nacionalidade, Sistema Penitenciário, Edu-
Âmbito 8
cação, Saúde e, de forma subsidiária em relação às outras
Inscrição em Centro de Saúde 3
matérias, um vasto leque de questões centradas nos Direi-
Articulação entre Centro de Saúde e
tos, Liberdades e Garantias. Hospital
3
Taxas moderadoras 4
N.º DE
Subsistemas 23
ASSUNTOS PROCESSOS
ABERTOS Inscrição 11
ASSUNTOS POLÍTICO-CONSTITUCIONAIS 12 Comparticipação 12
CIÊNCIA 2 Prestação de cuidados 37
COMUNICAÇÃO SOCIAL 6 Hospital do SNS 27
DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS 55 Centro de Saúde 10
EDUCAÇÃO 166 Socorro e transporte de doentes 9
PRÉ-ESCOLAR 5 Procedimentos administrativos 40
1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO 25 Fiscalização e Regulação 5
2.º E 3.º CICLOS DO ENSINO BÁSICO 24 Medicamentos 5
ENSINO SECUNDÁRIO 19 Outros 11
ENSINO SUPERIOR 73 DIVERSOS 29
DIVERSOS 20 TOTAL 1246
DIREITO DOS ESTRANGEIROS 259
O aumento do número de processos face a 2009 deve-
ATRASO 213
se às matérias do Direito da Nacionalidade e dos Estrangei-
SUBSTÂNCIA 40
ros pois, nas demais matérias, ou ocorreu estabilização do
OUTROS 6 número, ou mesmo uma descida, sendo este último caso o
NACIONALIDADE 423 verificado na Educação (menos 63 unidades, ou seja, menos
ATRASO 413 28%) e na Saúde (menos 47 unidades, ou seja, menos 24%).
SUBSTÂNCIA 10 Podendo considerar-se estável, face a anos anteriores,
ASSUNTOS PENITENCIÁRIOS 146 o número de queixas quanto à situação documental de
ALIMENTAÇÃO 6
estrangeiros, assistiu-se em 2010, em especial no segundo
semestre, a novo recrudescimento do número de queixas
ALOJAMENTO 6
apresentadas a respeito da situação dos naturais do ex-
CORRESPONDÊNCIA/TELEFONE 5
Estado da Índia, no que toca ao seu estatuto face à naciona-
FLEXIBILIZAÇÃO 9 lidade portuguesa.
OCUPAÇÃO 12 Nestas matérias, foram formuladas em 2010 cinco reco-
ORGANIZAÇÃO DO EP 8 mendações, todas de cariz normativo. No âmbito da pro-
SAÚDE 22 tecção jurídica, foram dirigidas ao Senhor Ministro da Jus-
SEGURANÇA E DISCIPLINA 21 tiça a Recomendação n.º 2/B/2010,82 sobre a igualdade
TRANSFERÊNCIA 13
dos trabalhadores de fracos recursos na isenção de custas
judiciais, independentemente de quem assuma o respec-
VIOLÊNCIA 16
tivo patrocínio, e a Recomendação n.º 3/B/2010,83 sobre
VISITAS 13
OUTROS 15
82 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec_2B_2010.pdf
83 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec_3B_2010.pdf
76
o alargamento, contido por critérios sugeridos a partir da que permitam a efectiva concretização da Recomendação
jurisprudência constitucional, do regime da protecção jurí- n.º 2/B/2009,89 a respeito da perda total no contrato de
dica a empresas. seguro automóvel.
Reiterando diversas recomendações anteriormente for- Reiterada que foi a Recomendação n.º 7/B/2007,90 sobre
muladas, tudo a respeito de matéria eleitoral, mas inovando o sistema de fixação dos valores de compensação às rádios
no que toca às candidaturas independentes, foi dirigida à locais pela emissão de tempos de antena no âmbito das
Assembleia da República a Recomendação n.º 4/B/2010.84 campanhas para os referendos nacionais, nenhuma resposta
Igualmente ao Parlamento e simultaneamente com a apre- foi possível a este respeito obter.
sentação de pedido de fiscalização da constitucionalidade Foi organizado um processo de iniciativa do Provedor de
de normas internas da Ordem dos Advogados que limitavam Justiça, sobre as condições oferecidas pelas forças de segu-
o direito de acesso ao estágio de ingresso na profissão, for- rança para alojamento de pessoas pelas mesmas detidas
mulou-se a Recomendação n.º 5/B/2010, apelando a uma em que essa situação se prolongue por mais de 48h.
clarificação legislativa da questão, na sede própria.85 Durante o ano de 2010 efectuaram-se 21 visitas a 14
Finalmente, foi dirigida à Senhora Ministra da Educação a estabelecimentos prisionais, com predominância dos de
Recomendação n.º 9/B/2010, no sentido de não ser feita maior dimensão. Foram igualmente visitadas duas escolas
qualquer discriminação negativa dos docentes, da educação do 1.º ciclo do ensino básico e uma do 2.º e 3.º ciclos do
pré-escolar em estabelecimentos geridos por IPSS, face aos mesmo grau de ensino. No domínio da Saúde, ocorreu uma
demais docentes, do sector público ou privado, no que toca visita a um centro de saúde e uma outra a uma unidade de
à aplicação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, saúde especializada (reabilitação).
com reflexos na sua situação para aposentação.86
A Recomendação n.º 4/B/2010 foi já acatada parcial-
mente, no que toca às condições para o voto antecipado. A Nacionalidade
Recomendação n.º 9/B/2010 mereceu resposta em que se
defendia a perda de interesse da questão, por via das modi- Em matéria de Nacionalidade é de sublinhar as queixas
ficações introduzidas nos últimos anos no sistema público formuladas por ou no interesse de cidadãos oriundos do ex-
gerido pela Caixa Geral de Aposentações. Não se concor- Estado da Índia, os quais, pretendendo ver reconhecida a
dando com essa asserção, explicaram-se as razões que fun- sua nacionalidade portuguesa, reclamam contra a demora
damentam a actualidade e pertinência de uma pronúncia sentida na transcrição dos registos pertinentes, próprios ou
sobre o fundo da questão. As demais recomendações não de ascendentes, pela Conservatória dos Registos Centrais.
foram ainda respondidas. A leitura dos relatórios da última década é ilustrativa do
De entre as recomendações mencionadas no Relatório efeito que tem, quer na entidade visada, quer no Prove-
de 2009, há a registar o acatamento das Recomendações dor de Justiça, esta questão, originariamente decorrente da
5/B/2009, 6/B/2009 e 7/B/2009, idênticas na sua essên- existência de critério excepcional de atribuição da nacionali-
cia mas adaptadas a cada caso concreto. Estavam em causa dade, face à regra geral estabelecida no quadro do processo
soluções regulamentares, nos Municípios de Câmara de de descolonização.
Lobos, Funchal e São Vicente, com reflexo na liberdade de Acatada que foi a Recomendação n.º 9/B/2009, com tra-
propaganda política. Pelo contrário, não se alcançou o aca- dução no Decreto-Lei n.º 85/2010, de 15 de Julho, o tra-
tamento de similar iniciativa (Recomendação n.º 4/B/2009) tamento destas queixas tem-se deparado com o escasso
dirigida à Câmara Municipal de Santa Cruz. domínio da língua portuguesa por parte dos reclamantes, e
A reiteração da Recomendação n.º 1/B/2003,87 sobre com a existência patente de intermediários que, redigindo
o regime remuneratório dos Magistrados Judiciais e do as queixas e recebendo as respostas, exercem assim, presu-
Ministério Público, resultou infrutífera, não se tendo tido, mivelmente, a sua profissão.
igualmente, conhecimento de quaisquer medidas práticas Nos processos de naturalização, a causa mais frequente para
de implementação do acatamento, oportunamente comu- o atraso reside na necessidade de consulta a diversas entida-
nicado pelo Governo, da Recomendação n.º 1/B/2009, des públicas e no atraso destas na prestação da resposta. As
sobre alguma flexibilização necessária das regras sobre maiores dificuldades têm-se sentido no sistema judicial.
contratos de prestação de serviços.88 Pelo contrário, foi Acertaram-se meios informais de comunicação com a
prestada informação sobre a continuação dos trabalhos Conservatória dos Registos Centrais, com predomínio da via
electrónica e da resposta por preenchimento de ficheiro infor-
84 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/REC_4B2010.pdf mático, os quais têm funcionado adequadamente. O mesmo
85 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/REC_5B2010.pdf.
86 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec_9B2010.pdf
87 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec1b03.pdf 89 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec2B2009.pdf e Relatório de
88 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec1B2009A6.pdf e Relatório 2009, pg. 72.
de 2009, pg. 72. 90 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec7B07.pdf
77
se diligenciou junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Na educação pré-escolar, para além de queixas relacio-
pelos respectivos serviços centrais e enquanto interlocu- nadas com a candidatura a apoios específicos, por razões
tor que facilita muitas vezes o contacto com os consulados. sociais ou de saúde, é de citar a apresentação de queixa
Sendo acordados mecanismos de contacto simplificados, é de a propósito da facilitação de cuidados de higiene oral, em
realçar a eliminação de elevado número de casos pendentes jardim de infância público, após o almoço. Após recolha de
que visavam os serviços consulares em Nova Deli, existindo informação técnica especializada foi proposta a adopção de
abertura para as sugestões de adequação de procedimentos medidas aptas a satisfazerem, na faixa etária em causa, as
que foram sendo alvitradas. Cabe igualmente sublinhar a boa necessidades de higiene, criando os respectivos hábitos.
cooperação recebida dos serviços consulares em Bissau. Foram Nos Ensinos Básico e Secundário, tem-se notado um
ainda realizadas reuniões com as instâncias mais solicitadas do aumento de queixas relacionadas com as condições das ins-
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entidade esta que, central talações e com a segurança dos alunos, neste quadro tendo
ou localmente, tem sempre prestado muito boa colaboração. sido realizadas visitas a duas escolas básicas.
No Ensino Superior, é de notar o incremento das queixas
relativas à Avaliação, em geral invocando-se a preterição
Direito dos Estrangeiros de procedimentos, bem como nos mecanismos de acesso.
As queixas em matéria da situação documental dos cida- Neste aspecto realce para as queixas em matéria do regime
dãos estrangeiros reflectem a modificação da legislação especial para desportistas de alta competição e os conti-
aplicável, o modo da sua aplicação e os efeitos da mesma gentes especiais para candidatos das Regiões Autónomas,
na realidade migratória. num caso como no outro invocando-se preterição da con-
Assim, a proporção de queixas apresentadas contra o fiança legítima na modificação das regras. Embora não se
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras diminuiu, centrando-se tenha considerado como verificada a ilicitude invocada,
na aplicação (hoje mais restritiva) dos mecanismos excep- chamou-se a atenção das entidades públicas competentes
cionais previstos nos artigos 88.º, n.º 2, e 89.º, n.º 2, da Lei para a bondade de ser dada maior antecedência à divulga-
n.º 23/2007. Para além destas questões, é na renovação ção de critérios como a nota mínima de candidatura, o que
das autorizações de residência temporárias, designada- foi acatado.
mente na prova dos meios de subsistência e da ausência de A propósito da acção social a cidadãos estrangeiros
simulação na relação laboral que reside a franja de maior no ensino superior, o acatamento da Recomendação n.º
conflitualidade. 2/B/2007,91 traduzido no Decreto-Lei n.º 204/2009, de
Boa parte das queixas dirige-se, assim, contra o funcio- 31 de Agosto, motivou a apresentação de algumas quei-
namento dos consulados portugueses, em geral negando xas, quer por parte de cidadãos que, em qualquer caso, não
ou protelando a concessão de vistos a familiares de cida- estariam abrangidos por nenhum dos regimes, quer por
dãos (alguns estrangeiros, outros já portugueses residentes parte de cidadãos que teriam beneficiado da manutenção
em Portugal. As queixas resumem-se a poucos consulados, do anterior regime.92 A uns e a outros foi explicada a razão
centrando-se na Guiné-Bissau e Senegal, no Paquistão e de ser da solução que se defendeu e que teve acolhimento
na Índia, e na China. O encerramento dos serviços consula- pelo legislador.
res portugueses em Islamabad gerou natural perturbação, Por último, indique-se ter sido comunicado ao Governo
quer para tratamento de pedidos novos, quer no despacho um conjunto de situações, envolvendo a exigência da apre-
daqueles já pendentes. sentação do cartão de aluno para entrada no espaço escolar
e de cobrança de diversas quantias no acto de matrícula,
tudo tendo sido considerado incompatível com a escolari-
Educação dade obrigatória e a respectiva gratuitidade. A resposta
recebida foi concordante.
O número de queixas em matéria de Educação desceu, Na Administração educativa é de registar a boa colabo-
face a 2009, sendo todavia superior ao valor registado em ração da generalidade das entidades contactadas, quer dos
2008. A quebra assinalada deveu-se, essencialmente, ao gabinetes governamentais, quer das Inspecções-Gerais e
desaparecimento dos motivos que justificaram a apresen- das estruturas locais. O mesmo se diga dos estabelecimen-
tação de queixas, no ano anterior, a respeito dos progra- tos de ensino, ocorrendo no entanto algumas dificuldades
mas e-escola e e-escolinha, bem como da implementação com instituições universitárias de maior dimensão.
do novo regime de gestão dos estabelecimentos de ensino.
Ocorreu igualmente descida do número de queixas na edu-
cação pré-escolar e no ensino superior, regressando, em
ambos os casos, aos valores de 2008. Em contrapartida,
91 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec2B07.pdf
assiste-se a um aumento continuado nas queixas ao nível
92 Essencialmente, cidadãos comunitários que ainda não tenham obtido o direito de
dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico. residência permanente.
78
Assuntos penitenciários Código, presumindo a sua inexequibilidade na falta do Regu-
lamento Geral. Esta tendência, nos casos concretos conheci-
Mantendo-se idêntico o número de queixas93 é necessá- dos, de que é exemplo a solução dada na liberdade de uso
rio realçar a diminuição significativa que, persistentemente, de vestuário próprio, foi combatida e criticada.
ocorreu nas queixas respeitantes a medidas de flexibiliza- Como se referiu acima, ocorreram 21 visitas, sem aviso
ção das penas, decerto por via do melhoramento introdu- prévio, aos Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre, da Car-
zido no respectivo regime. Do mesmo modo, diminuíram regueira, de Caxias, do Linhó, de Lisboa, de Monsanto, de
significativamente as queixas a propósito de pretensões de Pinheiro da Cruz, de Sintra, de Vale de Judeus, ao Hospital
transferência para outro estabelecimento, na continuação Prisional de São João de Deus e aos Estabelecimentos Pri-
de tendência anterior Pelo contrário, aumentaram as quei- sionais Regionais de Aveiro, Montijo, de Setúbal e junto da
xas relativas à Segurança e Disciplina, a situações envol- Polícia Judiciária de Lisboa.
vendo especificamente o uso da força, às condições de alo- Mais do que a verificação da estrutura física, importa a
jamento, à realização de visitas e à ocupação. manutenção de um contacto de proximidade com reclusos
Neste último caso para além das situações de «desem- e agentes prisionais, designadamente direcção, serviços de
prego» ocorre frequente queixa por cessação de determinada educação, corpo de guardas e serviços clínicos. O conheci-
ocupação laboral, sendo invocadas causas como inadaptação, mento da realidade, para além de assentar na observação
desinteresse, com faltas sucessivas ou indisciplina. directa e nos testemunhos assim recolhidos, orientou-se em
Na Educação, sendo cada vez mais frequente o ingresso especial para o exercício do poder disciplinar, com consulta
de reclusos no ensino superior,94 tem sido especialmente aleatória de processos tramitados nos últimos meses e que
objecto de queixa a não facilitação do acesso a meios infor- culminaram em sanções mais graves.
máticos, para estudo e realização de trabalhos. Sendo ale- São sempre visitados espaços de alojamento, em número
gada a falta de pessoal de vigilância, é contudo indisputável significativo, refeitórios, cozinhas, sector de segurança e
a crescente imprescindibilidade destes meios no ensino, disciplinar, instalações clínicas, salas de visita e espaços de
sendo o prosseguimento de estudos um elemento a valorar recreio. Neste aspecto, sentiram-se já durante este ano as
muito positivamente num percurso de reinserção. consequências do aumento da população prisional, o qual,
Ocorrendo um aumento do número de situações em que em conjunto com a distribuição desigual por estabeleci-
se arguiu excesso no uso de meios coercivos, importa desde mento, tem ocasionado sobrelotação considerável, de que
já assinalar um caso especialmente relevante que, muito é exemplo o Estabelecimento Prisional de Lisboa. O estado
embora só tenha sido do conhecimento público em Fevereiro de conservação era muito variável, essencialmente no que
de 2011, foi tratado pelo Provedor de Justiça nos últimos concerne a infiltrações de humidade. Dos visitados, o esta-
meses de 2010. Refiro-me ao uso de arma taser na operação belecimento com maiores problemas a este nível,97 foi,
de remoção de certo recluso da sua cela. No caso em concreto entretanto, intervencionado. Os contratempos verificados
dirigiram-se comentários preliminares à Direcção-Geral dos no processo de adjudicação da construção dos novos esta-
Serviços Prisionais, registando-se a pronta resposta na aber- belecimentos prisionais constituíram obstáculos de fundo
tura do processo de averiguações pertinente. Em termos abs- à anunciada renovação, em simultâneo com a entrada em
tractos, parecendo de reforçar o controlo do modo como são vigor da nova estruturação normativa.
usados os meios coercivos, foram sublinhados diversos aspec- Notou-se o aumento de frequência de aplicação da prisão
tos operacionais que o facilitam. Foi particularmente impor- por dias livres, com a consequente necessidade de separa-
tante a disponibilidade de prova documental,95 inexistente ção destes reclusos. Notou-se empenho das várias direcções
ou defeituosa na maioria das situações apresentadas, real- na boa resolução desta situação, adaptando-se as infra-
çando-se a sua importância em meio fechado. Igualmente já estruturas existentes e criando-se espaços distintos.
em 2011, teve-se conhecimento do acatamento das observa- A alimentação, frequentemente objecto de queixas, quer
ções formuladas, através de decisão do Ministro da Justiça.96 quanto à qualidade, quer à quantidade, foi igualmente
Tendo sido já possível beneficiar do aumento do nível verificada nestas visitas, com realização de prova. Em dois
de controlo externo, instituído pelo Código de Execução de estabelecimentos prisionais detectou-se a distribuição da
Penas e Medidas Privativas de Liberdade, em especial nas alimentação nos pratos sem utensílios, isto é, com exclusivo
questões de segurança e disciplina, foi visível alguma resis- recurso à mão, embora enluvada. Quer por higiene, quer
tência do sistema na aplicação de algumas regras do novo pela manutenção da dignidade, foi suscitada a atenção dos
respectivos directores, os quais de imediato puseram cobro
a essa situação.
93 Subida de 4 unidades face a 2009.
94 Ou o ingresso de pessoas no sistema que estavam a prosseguir estudos para obten-
Na saúde, observou-se uma melhoria resultante da uni-
ção de grau. formização de condutas decorrente do Manual de Procedi-
95 A gravação de imagem e som.
96 Despacho 5801/2011, de 4 de Abril. Cfr.
http://dre.pt/pdf2sdip/2011/04/066000000/1552315524.pdf 97 O reduto norte do EP de Caxias.
79
mentos para a Prestação de Cuidados de Saúde em Meio mento, mas muito limitado, na parte final de 2010, devido
Prisional. Verifica-se um recurso muito significativo a empre- ao anúncio da extinção do subsistema próprio da Justiça.
sas de cuidados médicos, as quais estão vinculadas aos pro- As queixas respeitantes aos cuidados prestados em uni-
cedimentos descritos no texto assinalado, estabelecendo, dades de saúde não decresceram significativamente.
pelo menos, serviços de enfermagem diários e médicos três Assinale-se que, quanto ao regime especial de compar-
vezes por semana. Foram reduzidas as queixas dos reclu- ticipação de medicamentos, foi feita notar a situação de
sos que, a este respeito, foram ouvidos durante as visitas injustiça gerada pela simples abrangência no mesmo de
aos estabelecimentos, com notável excepção no que toca a pensionistas sem condição de recursos, isto por contraste
acesso a cuidados dentários. Como em meio livre, são mais com a situação de cidadãos que, com idênticos ou mais bai-
sentidas as queixas no acesso ao SNS, quer para cirurgia, xos recursos, não beneficiam todavia de qualquer pensão.
quer a consultas hospitalares. Em resposta, recebeu-se informação de estar a questão a
Permanecem actuais as observações sobre a elevada per- ser articulada entre os Ministérios da Saúde e o do Trabalho
centagem de faxinas na ocupação laboral. Não se mostrou e Solidariedade Social.
igualmente animadora a adesão à frequência escolar, não A subida nas queixas relativas ao transporte de doentes,
obstante os incentivos criados. A carência de meios huma- em geral relacionadas com o critério do sistema de emer-
nos, com reflexo nas actividades que é possível realizar ou gência médica, continua tendência anterior. Ainda a respeito
proporcionar, foi uma constante. do transporte, mas desta feita nos custos significativos, para
Nos procedimentos disciplinares, não foram detectados o Estado e para o utente, que envolvia a inexistência de
vícios de relevo, sendo certo que a entrada em vigor do uma cobertura geográfica de proximidade de entidades con-
Código de Execução de Penas traduziu, em paralelo com o vencionadas para tratamentos de fisioterapia, chamou-se a
aumento das garantias, um acréscimo de trabalho significa- atenção da Administração para a poupança decorrente da
tivo para a administração prisional, sem que esta tenha visto celebração de novas convenções na área da Medicina Física
reforçados os seus serviços jurídicos, por vezes tornando difí- e de Reabilitação. Em resposta, foi invocada a pendência da
cil o cumprimento dos prazos estipulados, para evitar a sem- reforma do quadro legal pertinente.
pre indesejável prescrição. Foi durante este ano estudada a questão do modo como,
No domínio penitenciário, ao nível dos serviços centrais a utentes que beneficiaram de implantes cocleares, é asse-
ocorreu em 2010 algum desbloqueamento de questões gurada a respectiva manutenção e substituição de peças.
pendentes, sendo de realçar, em especial, a boa colaboração Após contactos com as diversas entidades intervenientes,
do respectivo Serviço de Auditoria e Inspecção. A colabora- sinalizou-se a questão, com formulação de propostas con-
ção dos diversos estabelecimentos foi variável, também em cretas, ao membro do Governo responsável pela Reabilita-
função das solicitações e da realidade no mesmo vivida. A ção, respondendo este encontrar-se o assunto a ser objecto
destacar algum estabelecimento, seria merecido enunciar o de nova regulamentação.
Estabelecimento Prisional do Linhó, estabelecimento contra Por último, a respeito de um caso concreto, assinalou-se
o qual foi apresentado um número significativo de queixas, a situação vivida no que toca aos chamados medicamentos
carecendo de múltiplos contactos, presenciais e de outro órfãos, destinados a pacientes com patologias raras, a res-
tipo, sempre respondidos satisfatoriamente. peito do qual foi e ainda está a ser desenvolvida actividade
junto do INFARMED e do Ministério da Saúde.
Na Administração da Saúde, persistiram as dificuldades
Saúde com as várias estruturas distritais da Ordem dos Médicos.
A Inspecção-Geral das Actividades de Saúde foi menos soli-
O número de queixas em matéria de Saúde decresceu, citada, mas sempre respondeu adequadamente. Ao nível
face a 2009, regressando ao nível ocorrido em 2008. Esta dos gabinetes governamentais, foi obtida sempre pronta
descida concretizou-se, essencialmente, pela diminuição de resposta, o mesmo sucedendo por parte da Administração
queixas respeitantes a procedimentos administrativos utili- Central do Sistema de Saúde. Mais difícil foi a obtenção de
zados no Serviço Nacional de Saúde, bem como, com menor respostas por parte do INFARMED. A qualidade de resposta
grau, da baixa de queixas contra subsistemas de saúde e a dos serviços locais de saúde foi muito variável. A ADSE, com
respeito da cobrança de taxas moderadoras. uma excepção por isso mesmo notada,98 foi sempre de
No que respeita aos subsistemas públicos de saúde, con- prontidão e correcção exemplares.
tinua a tendência de baixa anterior, mais pronunciada nas
questões relacionadas com a inscrição e titulação de benefi-
ciários, do que nas que tocam ao recebimento ou previsão de
comparticipações. A sedimentação dos efeitos decorrentes
da reorganização que em anos recentes ocorreu neste sector
98 O que foi assinalado devidamente, merecendo como resposta a indicação de que
parece estar estabilizada, não obstante algum recrudesci- teria ocorrido extravio.
80
Outros assuntos térita da realização do curso, foi proposto que se promo-
vesse uma nova oportunidade, destinada aos docentes
Foram apresentadas 17 queixas contra a limitação de que, em igualdade de circunstâncias com os beneficiados
acesso a documentos administrativos, em muitos casos tendo por esse processo, não tivessem alcançado inscrição no
já ocorrido intervenção da Comissão de Acesso aos Documen- curso em causa.
tos Administrativos. A resistência ao princípio da administra- 4. Esta solução foi seguida pela organização de um terceiro
ção aberta é por vezes traduzida pelo estabelecimento de curso de profissionalização em serviço, promovido pela
elevados valores na tabela de taxas para reprodução. Universidade Aberta no seguimento de um protocolo
Foi apresentada queixa contra determinada junta de fre- estabelecido com o Ministério. Este curso teve divulgação
guesia, por esta, enquanto administradora de legado de adequada, também na Internet, decorrendo as inscrições
determinadas quantias periódicas a pessoas de baixos recur- na Universidade e por período suficiente. Considerou-se,
sos, ter modificado os seus critérios, eliminando alguns anti- assim, adequadamente sanada a situação.
gos beneficiários do respectivo âmbito. Tratando-se de fre-
guesia com escassa população, para além do conhecimento
pessoal foi indicado como critério de exclusão a condição Proc. R-4949/10
alternativa ou cumulativa de proprietário, empregado ou Entidade visada: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
reformado. Fez-se notar que, mais do que a adequação de Assunto: Direito dos Estrangeiros. Reagrupamento familiar.
tal qualificação, era na verificação efectiva dos recursos de União de facto.
cada caso concreto que poder-se-ia adequadamente dife-
renciar as situações. Foi igualmente chamada a atenção para Síntese:
a necessidade de uma correcta fundamentação e comunica- 1. Foi apresentada queixa a respeito da recusa do SEF em
ção com os potenciais interessados. deferir o pedido de reagrupamento familiar formulado
Ao contrário de anos anteriores, foi muito diminuto o em favor de certa cidadã estrangeira, não se duvidando
número de queixas a respeito dos procedimentos de con- embora da união de facto há mais de 2 anos, que vinha
cessão de bolsas por parte da Fundação para a Ciência e alegada como fundamento, nos termos do artigo 100.º,
Tecnologia. n.º 1, a), da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.
2. Entendia o SEF que, por o casamento do cidadão residente
em causa ter sido apenas dissolvido, por divórcio, em Abril
Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça de 2009, não seria possível considerar que «o requerente
[vivia] em condições análogas às dos cônjuges há mais de
Proc. R-0325/10 dois anos», contando este prazo a partir do divórcio.
Entidade visada: Universidade Aberta; Ministério da Educação 3. Fez-se notar ao SEF, conforme o artigo 1.º, n.º 2, da Lei n.º
Assunto: Educação. Habilitação profissional. Igualdade. Curso 7/2001, de 11 de Maio, na redacção actual, que a «união
de profissionalização em serviço para docentes. de facto é a situação jurídica de duas pessoas que, inde-
pendentemente do sexo, vivam em condições análogas às
Síntese: dos cônjuges há mais de dois anos». Se é certo que, como
1. Foi apresentada queixa a respeito da organização, pela dispõe o artigo 2.º, c), do mesmo diploma, «impedem a
Universidade Aberta, de curso de profissionalização em atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte,
serviço para professores do Ensino Básico e Secundário. fundados na união de facto, o casamento não dissolvido,
Estava em causa a ilegalidade da realização do referido salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e
curso, só sanada posteriormente; mais se invocava ter bens», nada permitia supor, no quadro desse diploma ou
esse curso resultado de diligências feitas por determi- noutro, que a duração mínima da união de facto teria que
nado sindicato, tendo o prazo de inscrição durado apenas decorrer em momento posterior à dissolução de anterior
um dia e sendo a publicitação do curso e a recepção de casamento.
inscrições efectuadas apenas pelo mesmo sindicato. 4. Defendeu-se que a norma em causa não se constitui como
2. Confirmando-se substancialmente os factos, foi chamada uma excepção à «constituição da união de facto», mas
a atenção da Universidade Aberta para a necessidade de sim como mera causa da irrelevância ou inadmissibilidade
evitar a realização de cursos fora do quadro legal vigente, de invocação da mesma, isto em cada momento.
bem como assegurando sempre a divulgação, pelos 5. Foi chamada a atenção para a necessidade de reapre-
meios próprios, da sua ofertar, devendo garantir a possi- ciação do caso concreto, modificando-se a decisão em
bilidade de inscrição de alunos nos seus próprios serviços conformidade com este entendimento e aplicando-se o
de atendimento. mesmo critério aos casos futuros que viessem a ocorrer.
3. Ao Governo, na sequência da publicação do Despacho n.º Esta tomada de posição foi acatada pela Direcção Nacional
4037/2010, de 5 de Março, que sanava a ilegalidade pre- do SEF.
81
Proc. R-4175/10 do artigo 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de
Entidade visada: Ministério dos Negócios Estrangeiros Fevereiro, na versão actual do Decreto-Lei n.º 234/2005,
Assunto: Direito dos Estrangeiros. Vistos. Seguro de viagem. de 30 de Dezembro.
2. Invocava a interessada o seu desconhecimento da neces-
Síntese: sidade de tal manifestação de vontade, argumentando
1. Em diversas situações de tramitação de pedidos de visto, que, no dia em que iniciou funções, teriam os serviços
foi contestada a exigência de prévia subscrição de seguro camarários exposto apenas oralmente as informações
de viagem, em cumprimento do artigo 52.º, n.º 1, f), da pertinentes, sem adaptação dessa forma de comunicação
Lei n.º 23/2007, o qual estabelece que, «sem prejuízo de à deficiência auditiva grave que a afecta.
condições especiais», o requerente de visto deve dispor 3. Confirmou-se primeiramente junto do município a correc-
de «seguro de viagem», esclarecendo o artigo 12.º, n.º 1, ção da versão factual apresentada, o que sucedeu, mani-
e), do Decreto-Lei n.º 84/2007, de 5 de Novembro, que festando ainda o mesmo a sua total abertura na busca
deve o mesmo «cobrir as despesas necessárias por razões de uma solução.
médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual 4. Nestes termos, fez-se notar à ADSE que, embora a deci-
repatriamento». são tomada tivesse arrimo legal, não parecia atentar
2. Reconheceu-se existir pertinência nas queixas em duas nas circunstâncias específicas do caso, designadamente
situações. Assim, nada garante que, apresentando-se ignorando não ter sido assegurado, por escrito ou por
com o requerimento inicial apólice de seguro válida para intérprete para língua gestual, o direito à informação da
as datas desejadas de viagem, a) seja o visto concedido interessada, isto, aliás, por se desconhecer a severidade
atempadamente; b) seja de todo concedido. da condição de saúde em causa.
3. No primeiro caso, haverá obrigatoriamente que se cele- 5. Invocando-se a dimensão social do princípio constitucio-
brar novo contrato de seguro, duplicando a despesa; no nal da igualdade, foi sugerido à ADSE que reconsiderasse
segundo caso, trata-se de despesa inútil. a questão, admitindo a inscrição extemporânea como
4. Ponderou-se, assim, ao Senhor Secretário de Estado dos beneficiária da interessada. Esta posição foi aceite, proce-
Negócios Estrangeiros e da Cooperação, o aperfeiçoamento dendo-se à inscrição com efeitos retroactivos ao final do
da aplicação administrativa das normas legais em causa, prazo legalmente estabelecido.
respeitando integralmente o seu escopo, qual seja o de
garantir que nenhum cidadão estrangeiro viaja para Por-
tugal sem ter certos riscos cobertos por contrato de seguro. Proc. R-6369/09
5. Sugeriu-se que os pedidos para concessão de visto fos- Entidade visada: Autoridade de saúde
sem aceites com a mera advertência aos requerentes da Assunto: Saúde mental. Exame. Mandado de condução.
necessidade de, após a concessão do visto e antes da sua Condições para a determinação de mandado de condução
aposição, apresentarem prova do contrato de seguro de a estabelecimento de saúde com urgência psiquiátrica para
viagem. avaliação dos pressupostos do internamento compulsivo.
6. Esta proposta não foi aceite, escudando-se a entidade
visada na letra dos diplomas legislativos citados e, muito Síntese:
especialmente, do teor do Código Comunitário de Vistos. 1. Queixou-se determinada cidadã contra o modo como,
Por se continuar a entender ter a questão inteira perti- sem aviso prévio, tinha sido surpreendida por militares
nência, em termos de simplificação de procedimentos e da GNR que cumpriram mandado de condução a hospi-
desoneração dos beneficiários, muitas vezes com escas- tal, para observação psiquiátrica. Regressou a interessada
sos recursos, persiste o estudo da questão para superação com a informação de que não padecia de qualquer pro-
dos obstáculos aduzidos. blema psíquico.
2. Foi averiguada a situação junto das autoridades de saúde
competentes, apurando-se que a emissão do mandado
Proc. R-4561/10 de condução a estabelecimento de saúde com urgência
Entidade visada: ADSE psiquiátrica teria sido motivada pela recepção de comu-
Assunto: Saúde. Subsistemas de saúde. Inscrição. Caducidade nicação escrita, contendo um conjunto de alegações a
do direito de inscrição na ADSE. respeito do comportamento habitual da interessada.
O relato feito nesta carta indiciaria, segundo juízo da
Síntese: autoridade de saúde, perturbações do foro psíquico gra-
1. Foi alegado, por cidadã que há mais de seis meses tinha ves, susceptíveis de causar perigo iminente para bens
iniciado funções públicas no município de Loures, estar a patrimoniais, próprios e alheios, de relevante valor. Para
ser impedida a sua inscrição na ADSE, pela decorrência além desta comunicação, a conduta em apreço baseou-
do prazo legalmente estabelecido para tal, nos termos se apenas na consulta do processo clínico da visada, o
82
qual conteria indicação genérica de que a mesma sofre- preferência por pessoal de saúde, e a possibilidade de
ria de perturbações psíquicas. A visada nunca terá sido contraprova.
chamada a comparecer, voluntariamente, perante a 3. Em resposta, veio a entidade visada referir que, dando
autoridade de saúde. cobertura o Código de Execução de Penas à realização
3. Considerou-se não ter ficado comprovada a iminência do destes testes, no seu artigo 8.º, g), seria de aguardar a
perigo invocado e a deterioração aguda do estado de conclusão do processo de elaboração do Regulamento
saúde do internando, em tais termos que permitissem a Geral dos Estabelecimentos Prisionais.
emissão de mandado, sem prévia averiguação. A emissão 4. Fez-se notar que, pelo menos a partir do texto do ante-
de um mandado de condução a serviço psiquiátrico cons- projecto deste Regulamento Geral de que se tinha conhe-
titui, só por si, uma medida extremamente gravosa na cimento, nada fazia antever que as questões colocadas
esfera dos visados, comportando uma elevada probabili- ficassem resolvidas com a simples aprovação e entrada
dade de colisão com direitos fundamentais dos cidadãos. em vigor de tal diploma. A incerteza sobre a data da
4. Quer no contacto com a entidade visada, quer com a auto- conclusão de tal procedimento igualmente aconselharia
ridade de saúde regional, considerou-se que o reconheci- maior rapidez no acautelamento das questões mais pre-
mento generalizado de tal gravidade e a identificação de mentes.
critérios de execução e diligências probatórias a utilizar 5. Desta forma, assinalaram-se novamente ao Senhor
como referência seriam aspectos a ser desenvolvidos. Director-Geral dos Serviços Prisionais três aspectos essen-
5. Existindo aparente disparidade de critérios adoptados pelas ciais que deviam ser, com a maior brevidade, objecto de
diversas autoridades de saúde locais, quanto à apreciação enquadramento normativo:
da verificação dos pressupostos de facto e de direito exigi- a) a competência para determinação da realização do
dos para o internamento compulsivo de urgência, foi pro- controlo, com eventual comunicação à Chefia de Guar-
posta ao Senhor Director-Geral da Saúde a adopção de direc- das ou à Direcção;
trizes uniformizadoras dos critérios mínimos de actuação. b) a garantia de imparcialidade de quem realiza o teste,
6. Assim, no limite das atribuições das autoridades de estipulando pessoa distinta da que determina o
saúde, a quem compete a determinação do transporte controlo;
de cidadãos para avaliação hospitalar, sugeriu-se a c) a garantia da possibilidade de contra-prova, a expensas
emissão de orientações contendo, por exemplo, o esgo- do recluso apenas se se confirmar a positividade.
tamento das medidas menos gravosas existentes à dis- 6. Sendo certo que muitas das decisões em que uma análise
posição das autoridades de saúde, antes de ser emitido positiva tem relevância estão agora sujeitas a controlo
um mandado de condução, designadamente através de externo, entendeu-se que assim se disciplinaria matéria
contacto pessoal com o visado, bem como o aumento do controversa no relacionamento do sistema com as pes-
grau de concretização do que se considere como «perigo soas que tem à sua guarda, dissipando qualquer suspei-
iminente». ção sobre controlo em abstracto legítimo.
Proc. R-1372/08
Entidade visada: Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Assunto: Assuntos penitenciários. Segurança e disciplina.
Estupefacientes.Ausência de regulamentação específica
sobre os testes de detecção de consumo de álcool e de
estupefacientes a reclusos.
Síntese:
1. Com fundamento em queixa apresentada a respeito de
um caso concreto, foi em tempo chamada a atenção da
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais para a omissão de
normas que assegurassem a correcta realização de testes
para controlo de alcoolemia ou do consumo de estupefa-
cientes pela população reclusa.
2. Com paralelo na situação do Corpo da Guarda Prisional,
que há muito dispõe de regulamento, foi proposta a
emissão de normativo que incluísse, nos termos e condi-
ções para efectivação destes testes, o tipo de aparelhos
a utilizar, a identificação do pessoal responsável, com
83
2.2.7. Direitos da Criança, do Idoso
e da Pessoa com Deficiência
O tratamento das matérias dos direitos da criança, dos definida para o N-CID, este ainda não assegura a instrução
idosos e das pessoas com deficiência é feito, actualmente, de processos formais, tarefa que está a cargo das demais
numa estrutura especializada, designada por Núcleo da áreas de trabalho, consoante a matéria suscitada.
Criança, do Idoso e da Pessoa com Deficiência (N-CID),
que se encontra em funcionamento desde finais de 2009,
sob supervisão directa da Provedora-Adjunta, Dra. Helena Linha da Criança
Vera-Cruz Pinto.
O objectivo do N-CID é a constituição de uma estrutura Comparativamente com o ano anterior, a Linha da Criança
simultaneamente especializada e multidisciplinar, conju- conheceu em 2010 um significativo aumento do número de
gando várias áreas do saber, como o Direito, a Psicologia e o chamadas recebidas, computado em 153%. Esta diferença
Serviço Social, de modo a tratar as matérias a que se dedica explicar-se-á, no essencial, pela interrupção do funciona-
numa perspectiva o mais completa e abrangente possível. mento da Linha durante perto de três meses em 2009.
Assim, para além de assegurar a defesa dos direitos das
crianças e jovens, dos idosos e das pessoas com deficiência, Recebidas Efectuadas
na sequência de telefonemas, pretende também aprofun- Reclamantes Entidades*
856
dar formas pró-activas de actuação, apostando na promoção 146 207
e na divulgação dos direitos destes grupos especialmente * Incluem-se tanto as entidades visadas pelas queixas dirigidas à
vulneráveis. Linha, como as entidades junto das quais os técnicos da Linha procuram
Desde a sua criação, o N-CID agrega os dois serviços de colaboração.
atendimento telefónico especializado e gratuito do Provedor
de Justiça: a Linha da Criança e a Linha do Cidadão Idoso. Assim, as 298 chamadas recebidas a mais em 2010 não
A Linha da Criança, criada em 1993, visa o recebimento permitem outras conclusões que não sejam o retomar do
de queixas relativas a crianças que se encontrem em situ- funcionamento normal da Linha. Eventuais tendências, de
ação de risco ou perigo, transmitidas pelas próprias ou por acréscimo ou diminuição de chamadas, apenas poderão
adultos em seu nome. O objectivo inerente à sua criação ser vislumbradas no futuro, quando os universos temporais
foi o de dar resposta à particular dificuldade das crianças e comparados forem equivalentes.
jovens em exercerem o direito de queixa e de denúncia das
violações aos seus direitos.
Naquele que foi proclamado pela Nações Unidas como Principais actuações da linha
o ano internacional dos idosos (1999) assistiu-se à criação 400
349
350
da Linha do Cidadão Idoso, com o intuito de divulgar junto 300
250
das pessoas idosas informação sobre os seus direitos, entre 200 188
os quais, o direito à saúde, segurança social, habitação, 150
100
obrigações familiares, acção social, equipamentos e ser- 50 30 35
1
0
viços, contribuindo para uma participação mais activa dos
Abertura de processo
Informação e
Intermediação
Acompanhamento
Informações
idosos na vida da sociedade e habilitando-os a um melhor
exercício dos seus direitos. Além de prestar informação, a
encaminhamento
Linha intervém sempre que detecta casos de idosos em
situação de vulnerabilidade cujos direitos não estejam a
ser respeitados.
Em 2010, foram ainda criadas as condições logísticas
necessárias para que se alcançasse um dos objectivos essen- As principais intervenções da Linha passaram, como em
ciais do N-CID: a criação da Linha da Pessoa com Deficiência anos anteriores, pela prestação de informações (em 349
(cujo início de funcionamento veio a ocorrer, ainda que a casos) e pelo fornecimento destas acompanhado pelo enca-
título experimental, no 1.º trimestre de 2011). minhamento das situações (188). Seguiram-se a intermedia-
Importa notar que, por força da implementação faseada ção e o acompanhamento (30 e 35 casos, respectivamente).
84
No que concerne às principais questões suscitadas nas Caracterizando os interessados, quanto ao nível etário, verifi-
chamadas, o exercício das responsabilidades parentais é, de camos uma acentuada predominância do grupo entre os 3 e os
longe, o assunto mais vezes abordado (194 situações), ape- 12 anos de idade (309 chamadas), ainda que as crianças até aos
nas se aproximando os problemas relativos a maus-tratos, 3 anos igualmente motivem muitas solicitações (no caso, 68).
tanto físicos como psíquicos (110) e as situações de negli-
gência (84). Outras situações são também abordadas em Idades das crianças
379
400
muitas chamadas, mas de forma mais fragmentada em ter-
350
mos de números absolutos, como resulta do quadro abaixo.
300
250
Principais questões colocadas N.º 200
158 151
Exercício Responsabilidades Parentais 194 150
100 87
Maus-Tratos (físicos e psíquicos) 110 68
50
Negligência 84 13
0
Actuação da CPCJ 43 os s7 s1
2
s1
6 18
he
o
an ao e cid
ao ao 17
Medidas de Protecção 37
3 s3
At s8 3 on
é Do Do s1 De
Do sc
Comportamento de Risco 36
Informação sobre LVRC 35
Informação sobre Provedor de Justiça 34 Linha do Cidadão Idoso
Carências Económicas 31
Educação e Problemas Escolares 31 Tem sido recorrente acentuar, nos últimos Relatórios do
Exposição a Violência Doméstica 25 Provedor de Justiça, a utilização cada vez maior da Linha do
Abuso Sexual 24 Cidadãos Idoso.
Acompanhamento Psicológico 21 Mas, também quanto a este Linha, a circunstância do res-
Funcionamento Instituições Acolhimento Crianças 19 pectivo funcionamento ter sido interrompido durante perto
Exposição a Comportamento Desviante 19 de três meses de 2009 não permitirá análises comparativas
Cuidados de Saúde 18 mais completas.
Actuação Outras Entidades Competência Matéria Infância Juv. 11
Respostas Sociais/Equipamentos 11 Recebidas Efectuadas
Informação sobre Tutela Judicial Direito Crianças 10 Reclamantes Entidades*
2706 540 402
*Incluem-se tanto as entidades visadas pelas queixas dirigidas à Linha, como as
Sob o prisma da caracterização das crianças e jovens inte- entidades junto das quais os técnicos da Linha procuram colaboração.
ressados e, bem assim, dos reclamantes, os dados das cha-
madas permitem extrair algumas conclusões. Nota-se uma distribuição mais equitativa das principais
Desde logo, apenas 40 chamadas tiveram os interessados intervenções desta Linha, comparativamente à da Criança:
directos, crianças ou jovens, como intervenientes. Com efeito, a prestação de informações continua a ser a actuação mais
são os familiares quem, primacialmente, liga para a Linha da prosseguida (em 717 casos); mas o mero encaminhamento
Criança (em 344 situações), destacando-se que, em cerca de (297), o encaminhamento acompanhado de informação (416)
50% destas situações, são os próprios pais os reclamantes. e a intermediação (132) são outras intervenções muitas vezes
asseguradas.
Relação reclamante/criança Actuação da linha
400 1200 1104
334
350 1000
300 800 717
250 229 600
416
200 400 297
150 200 132
115 37 3
100 72 0
53
40
Informações
Abertura de processo
Encaminhamento
Informação e
Intermediação
Acompanhamento
Outra
50
13
0
is ili
r de a l
na Ou do
Pa a nç tro
encaminhamento
id a ia iss ica
fa m un cr io tif
ro m ria Prof en
Ou Co Pr id
t óp o
Nã
85
No que concerne às principais questões suscitadas nas
chamadas, devem referir-se o apoio domiciliário (246) e
Relação reclamante/idoso
assuntos relativos a saúde (234) e maus-tratos (215). Num
1200
patamar seguinte, mas ainda com solicitações acima da cen- 1081
1000
tena, a matéria dos lares de idosos (152) e problemáticas 872
800
ligadas ao abandono (127).
Como resulta do quadro abaixo, muitas outras situações 600 530
são também abordadas em inúmeras chamadas, justifi- 400
197
cando referência especial a três grupos de situações com 200
20
evidente relevância no dia-a-dia da população idosa: os 0
6
requisitos e tramitação das acções de Interdição e Inabilita- Se
rv
s
ar
es
Pr
io
pr
id
ad
e
Ou
tro
ca
do
iço Fa m ó Co en
ção, o Complemento Solidário para Idosos e, igualmente, o ili m tif i
un id
o
Nã
Complemento de Dependência.
Principais questões colocadas N.º
Apoio Domiciliário 246
Registe-se, ainda assim, que em perto de 200 casos, a
Saúde 234
solicitação provém da comunidade, presumivelmente sem
Maus-Tratos 215
ligação familiar ao interessado.
Lares 152
Uma caracterização etária dos interessados revela, pela
Abandono 127 primeira vez, a acentuada predominância do grupo entre os
Reclamações 106 71 e aos 90 anos de idade (quase 1000 chamadas), o que,
Informação Jurídica 106 porventura, é demonstrativo do envelhecimento da popula-
Acção Social 105 ção portuguesa.
Serviços (cartão 65, oficina do idoso, teleassistência) 74
Negligência de Cuidados 59
Habitação 57
Pensões 52 Idades dos idosos
Direitos Fundamentais 46 1600
1474
1400
Acção de Interdição e Inabilitação 41
1200
Complemento Solidário Idosos 26 1000
800
Complemento de Dependência 26
600 494
457
Informação Linha Cidadão Idoso 21
400
Centro de Dia 12 200
47
143
91
0
65 70 80 90 90 o
id
de a a a e ec
sd
Também aqui importa extrair algumas conclusões no xo 65 71 81 nh
De De De ai co
Abai M De s
tocante à caracterização da população idosa interessada e
dos reclamantes.
Sem surpresa, foram os próprios idosos interessados
quem mais vezes recorreu à Linha do Cidadão Idoso (872),
ainda que o número de familiares reclamantes (530) seja
igualmente significativo.
86
2.3. Extensão da Região
Autónoma dos Açores
Na Extensão da Região Autónoma dos Açores são tratados
os processos em que a entidade visada se situa no território Distribuição de processos por assunto – 2010
da Região independentemente da matéria sobre que ver-
28
sam os mesmos. 30
24
25 23
Em 2010, foram instruídos na Extensão dos Açores 128 20
20 17
novos processos, 127 dos quais resultantes de queixas apre- 16
15
sentadas ao Provedor de Justiça, a que se juntou 1 processo
10
de iniciativa deste órgão do Estado. A estes processos soma-
5
ram-se outros 77 transitados de anos anteriores, num total
0
de 204 processos instruídos na Extensão em 2010. e Dire
Di
à
re
qu ito
ito
do os
al ao
d
id aad m
e bi
de en
vi te
da
s c co
Também em 2010, foram arquivados 115 processos, 41
on ntr
su ibu
m in
id te
Di or s,
es
Di re ito ss oc
re ito sd ia is
os
dos quais abertos no próprio ano.
tra ba lh ad
Di re i or es
se to à
gu j ra ust
nç iç
a ae
so à
cia l
O número de processos instruídos e arquivados em 2010,
Ou
fu tro
nd s am dir
en eito
ta s
is
bem como o de processos transitados para 2011, pode ser
assim sumariado: O número de queixas apresentadas presencialmente
nos serviços da Extensão (59) tem relação estreita com o
Instruídos em 2010 número de queixas oriundas da ilha Terceira (64), onde se
– No seguimento de queixa 127 situam tais serviços. Ainda assim, de todas as ilhas, com
– Por iniciativa própria 1 excepção do Corvo, foram recebidas queixas: São Miguel,
– Transitados de anos anteriores 77 com 36 e o Pico, com 11, destacam-se.
Arquivados em 2010
– Desse ano 41
– De anos anteriores 74 Origem geográfica das queixas
%
Transitados para 2011 60
– De 2010 86
48
50
– De anos anteriores 3
40
28
30
Uma primeira nota a salientar é a do equilíbrio quanto ao 20
número de queixas relativamente às diferentes áreas de actu- 8
10 5
ação. Assim, sem prejuízo da predominância das queixas rela- 1 1 2 3
0
3
1
tivas ao emprego público (22% do total), as questões mais 0
aria ig
l ira iosa Jo rg Pico
l
ia s
re o
rv te ro
directamente relacionadas com os direitos fundamentais
ue Te e Fa Flo Co en ng
M M rc ac in ei
.a S. e Gr S. nt ra
St Co Es t
(onde se incluem as relativas ao direito da nacionalidade, às
prisões, à educação e à saúde) estão separadas das questões
relativas a assuntos judiciários por apenas 1 ponto percentual As queixas relativas a actuações da Administração Regio-
(19% e 18%, respectivamente). Semelhante é o equilíbrio nal Autónoma (38%) são acompanhadas de muito perto
entre as áreas de ambiente e urbanismo (13%), fiscalidade e pelas relativas à Administração Central (28%); as autarquias
assuntos económicos (16%) e assuntos sociais (12%). locais, as empresas públicas e os tribunais concitaram tam-
bém um número relevante de queixas.
87
Entidades visadas 2010 Direitos dos Trabalhadores
60
48
As questões apresentadas no âmbito da organização
50
administrativa e da relação de emprego público organizam-
40
se em torno de três núcleos essenciais: atraso na resposta
N.º de processos
30 28
e omissão de pronúncia; procedimentos concursais; estatuto
20
da carreira docente. Foi quanto a este último, e a propósito
8
da possibilidade de acumulação de funções docentes que foi
10
1 1 2 recomendado pelo Provedor de Justiça que, em face do dis-
0
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posto no n.º 5 do artigo 180.º do Estatuto do Pessoal Docente
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da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário
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da Região Autónoma dos Açores, o departamento regional
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competente determinasse que, no caso dos professores dos
2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, o
limite global de horas lectivas acumuláveis é sucessi-
Direito ao Ambiente e à Qualidade Vida vamente reduzido, na proporção da redução da com-
ponente lectiva de que estes docentes beneficiem ao
Nesta área são recorrentes as queixas relativas à inér- abrigo do artigo 124.º do mesmo estatuto, arredondada
cia das autarquias. Dito de outra maneira, as reclamações à unidade, e não mediante a simples dedução ao limite
apresentadas vão no sentido de que a administração, em global de horas lectivas de acumulação do número de horas
especial as autarquias, é especialmente complacente com de redução da componente lectiva a que tenham direito em
quem infringe a lei do ruído, com quem não assegura as função da idade e do tempo de serviço. A Recomendação n.º
condições de salubridade, com quem constrói sem licença, 4-A/2010 foi acatada com efeitos para 2010-2011.99
da mesma forma que é especialmente vagarosa na reso- Mas foi também obtida a cooperação da Administração
lução dos problemas com que é confrontada a este pro- Regional Autónoma no âmbito de um processo em que era
pósito. Ainda assim, é possível apontar um caso em que a reclamada a aplicação do procedimento legalmente previsto
intervenção deste órgão do Estado contribuiu para que uma em matéria de acidentes de trabalho que, por manifesta
câmara municipal procedesse ao encerramento definitivo de incúria, não fora, desde logo, aplicado à situação em apreço.
uma oficina de mecânica, ilegal, não sem que se tornasse
necessário insistir pelo efectivo cumprimento da deliberação
autárquica. Direito à Justiça e à Segurança
Continua a ser relevante o número de queixas relativas a
Direitos dos contribuintes, dos consumidores e dos atrasos processuais, mas nesta área há ainda que referir os
agentes económicos quatro pedidos de intervenção junto da Ordem dos Advoga-
dos relativamente à conduta de outros tantos associados.
As intervenções nesta área corresponderam a reclama-
ções quanto a matérias relativas a impostos sobre os ren-
dimentos e sobre transacções. Assim, foi apreciada uma Outros Direitos fundamentais
reclamação relativa à cobrança do imposto sobre veículos
importados de outros países da União Europeia. Mas, além Foram instruídos vários processos na sequência de quei-
disso, salientam-se diversos pedidos de cooperação efectu- xas relativas a prisões, à área da saúde e aos direitos de
ados junto de empresas e associações públicas em questões estrangeiros e nacionalidade.
de consumo (electricidade, telecomunicações, turismo). As queixas apresentadas por reclusos motivaram inter-
venções junto dos estabelecimentos prisionais de Ponta
Delgada e Angra do Heroísmo, que foram cabalmente res-
Direitos Sociais pondidas, permitindo a elucidação dos interessados.
Na área da saúde há a salientar a intervenção efectuada
Para além de processos instruídos quanto a queixas no junto do Centro de Adictologia do Hospital do Santo Espírito
âmbito do sistema previdencial e do subsistema de solida- de Angra do Heroísmo.100
riedade, foi também assegurada a apreciação de reclama-
ções no âmbito da habitação social, sendo de salientar a boa
99 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec_4a2010.pdf
resposta da administração regional autónoma.
100 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/acores_21122010.pdf
88
Cabe ainda referir, em matéria de boas práticas, um pro- o SRS assume o pagamento da taxa do SNS nos casos em
cesso relativo às condições de apoio ao transporte interilhas que tenha procedido ao encaminhamento dos doentes. De
de doentes, no qual este órgão do Estado lembrou ao centro facto, ainda não regulamentou o regime e as modalidades
de saúde visado que a exigência a um utente do Serviço de comparticipação dos utentes, apesar de estar prevista a
Regional de Saúde de uma declaração de compromisso de cobrança de taxa moderadora no âmbito do SRS. Mas, se
que não requererá uma passagem adicional, nos casos em assumisse tal pagamento no caso de utentes não referen-
que antecipe a sua própria deslocação por motivo de acom- ciados, estaria a subverter a própria razão de ser da mesma.
panhamento de familiar também doente, aparenta, por um Quanto à condição de estudante universitário, este órgão do
lado, ter por base a desconfiança em relação à honestidade Estado lembrou que a Região dispõe de ensino universitário
dos cidadãos e, por outro, ser um procedimento dispensável, com variadas áreas de formação; que um estudante univer-
já que a pretensão de tal viagem não poderá deixar de ser sitário açoriano que, numa situação de urgência, se deslo-
indeferida, por manifestamente abusiva. que a uma unidade do SNS não está em situação diversa
Em resposta a Administração Regional Autónoma comu- da de qualquer outro estudante que, nas mesmas circuns-
nicou que iriam ser transmitidas instruções ao serviço visado tâncias, tenha de deslocar-se a uma unidade hospitalar dis-
no sentido da desnecessidade de exigência de uma decla- tante da sua área de residência, e que, a tratar-se de outro
ração do utente naquelas situações, vigorando o princípio quadro clínico, sempre seria possível a recondução ao SRS.
da boa-fé no relacionamento da Administração Pública com Sendo certo que tal condição não parece enquadrar-se nas
os cidadãos. situações de especial relevo social ou de quadro clínico de
No tocante aos direitos dos estrangeiros e nacionalidade, gravidade, que justificam a isenção de pagamento.
foram instruídos alguns processos relativos a alegados atra-
sos na apreciação de pedidos de concessão de nacionalidade.
Proc. R-131/10
Entidade visada: Direcção Regional do Trabalho, Qualificação
Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça Profissional e Defesa do Consumidor.
Assunto: Procedimento Administrativo. Deveres de resposta,
Proc. R-3688/09 audiência prévia e fundamentação.
Entidade visada: Universidade dos Açores
Assunto: Responsabilidade civil. Universidade dos Açores. Síntese:
Lesão de aluno. O serviço operativo visado indeferiu a realização de exa-
mes relativos a acção de formação na área de actuação de
Síntese: uma empresa, apesar de anteriormente a ter autorizado;
Um estudante, que se havia lesionado aquando da parti- além disso, indeferiu pedidos de realização de outras acções
cipação numa competição desportiva, em representação da de formação entretanto formulados.
Universidade, vira as despesas resultantes dos tratamentos Especificamente, tendo procedido à realização de uma
subsequentes não serem asseguradas pela Universidade, vistoria às instalações dessa empresa, só seis meses mais
nem cobertas pelo seguro escolar. tarde comunicou a decisão de indeferimento de cursos cuja
Na sequência da intervenção do Provedor de Justiça, a autorização fora entretanto solicitada e, bem assim, impediu
mesma pagou as despesas em causa, contra a apresentação a submissão a exame de formandas de curso já autorizado.
dos respectivos comprovativos. Além disso, a Universidade Em ambos os casos sem que tais decisões tivessem sido
dos Açores informou que iria proceder à reanálise dos segu- precedidas da realização de audiência prévia.
ros contratados, a fim de prevenir situações semelhantes. Instruído o processo, aquele serviço operativo admitiu a
existência de lapso na interdição de realização de exames
do curso de formação anteriormente autorizado, comuni-
Proc. R-2622/09 cando a revisão da decisão. Igualmente reconheceu que
Entidade visada: Secretaria Regional da Saúde deveria ter procedido à audiência prévia dos interessados
Assunto: Serviço Regional de Saúde. Taxa moderadora. pelo que determinou que o procedimento fosse retomado
nesse ponto.
Síntese:
A queixa apresentada alegava ser ilegal e injusta a
cobrança de taxa moderadora por parte do Serviço Nacional
de Saúde (SNS) a um utente do Serviço Regional de Saúde
(SRS), que a não cobra, especialmente no caso de um estu-
dante universitário impossibilitado de aceder aos serviços
do SRS. Mas a instrução do processo permitiu concluir que
89
2.4. Extensão da Região Autónoma
da Madeira
Na Extensão da Região Autónoma da Madeira são tratados
os processos em que a entidade visada se situa no território Entidades visadas 2010
%
da Região independentemente da matéria sobre que versam 40 38
os mesmos. 35
Em 2010, foram instruídos na Extensão da Madeira 141 30
novos processos, 138 dos quais abertos no seguimento de 25
25
queixas apresentadas ao Provedor de Justiça, a que se soma- 20
ram 3 processos da iniciativa deste órgão do Estado. A estes 15 13
12 12
processos acresceram outros 94 transitados de anos anterio- 10
res, originando assim um volume total de 235 processos ins- 5
truídos pela Extensão em 2010. 0
Autarquias Administração Admin. Reg. Tribunais Empresas/
Também nesse ano, foram arquivados 130 processos, Central Autónomas Associações
sendo que em 62% dos casos se resolveu satisfatoriamente
a reclamação aduzida, após intervenção do Provedor de
Justiça. Já um total de 20% das queixas apresentadas foi
considerado improcedente, no seguimento das competentes
diligências instrutórias. Reforçou-se, ainda, um maior equilíbrio temático no contexto
O número de processos instruídos e arquivados em 2010, global das queixas trazidas à apreciação desta Extensão, sendo
bem como o de processos transitados para 2011, pode ser justo nomear, em 2010, quatro áreas de intervenção principais:
assim sumariado: as matérias incidentes sobre ambiente e urbanismo (35%)101
tradicionalmente predominantes na esfera de participação e
Instruídos em 2010 intervenção cívicas; o domínio relativo à tutela de direitos liber-
– No seguimento de queixa 138 dades e garantias102 (20%) e, em patamar muito próximo,
– Por iniciativa própria 3 as matérias relativas a assuntos financeiros e fiscalidade103
– Transitados de anos anteriores 94 (19%); finalmente, as questões que se prendem com a assun-
Arquivados em 2010 tos judiciários104, no quarto lugar de solicitações com 17%.
– Desse ano 49
– De anos anteriores 81
Transitados para 2011
– De 2010 93
– De anos anteriores 12
Cerca de 38% das queixas admitidas pela Extensão tive-
ram as Câmaras Municipais como entidades visadas (o con-
celho de Funchal lidera com 48% do total de reclamações 101 Quanto à temática urbanística, em que o interlocutor principal é as autarquias, as
recebidas neste âmbito), enquanto em 13% dos casos foram solicitações dos cidadãos incidem, sobretudo, em questões que se prendem com a
legalidade de obras erigidas por particulares (licenciamentos, desrespeito das normas
os órgãos jurisdicionais os visados. relativas a distanciamentos, cumprimento dos parâmetros urbanísticos definidos no
respectivo Plano Director Municipal). No que concerne ao sector ambiental, a grande
De ressalvar ainda, a consolidação de queixas contra orga- percentualidade de questões tratadas incidiu sobre situações relativas a incomodidade
nismos integrantes da Administração Regional Autónoma sonora.
102 Prevalecendo, tal como havia sucedido em 2009, as questões relativas à preteri-
(25%), sendo possível vislumbrar uma maior incidência de ção do dever de resposta por parte dos organismos públicos, e ainda as matérias
casos reportados à Direcção Regional dos Assuntos Fiscais atinentes à educação e ensino e à saúde.
103 Reportando-se, o esmagador quantitativo das queixas a eventuais irregularidades
(31%) e Centro de Segurança Social da Madeira (21%). efectivadas pela Administração Tributária na instrução dos respectivos processos.
104 Maxime, imputadas a atrasos judiciais.
90
Distribuição dos processos por assunto Planos Directores Municipais). Na sequência de acatamento
60 formulado pela entidade visada (município do Funchal), e
52 após a efectivação das competentes diligências instrutórias,
50
vieram a dar-se por concluídos os respectivos trabalhos.
40 Noutro âmbito, e tendo conhecimento da eventual per-
manência de reclusos do sexo feminino a conviver em situ-
30
26 27 ação de escassa dignidade no Estabelecimento Prisional do
23
20
Funchal (E.P.F.), com origem na transferência da população
até aí acolhida no Estabelecimento Prisional dos Viveiros
10
7 para aquele espaço, foi determinada a instauração de pro-
4
0
2
cesso de iniciativa própria106, nos termos do disposto
pelos artigos 4.º e 24.º da Lei n.º 9/91, de 9 de Abril.
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Após diligências instrutórias desenvolvidas junto do E.P.F.
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população reclusa que até então ali se mantinha, em condi-
ções manifestamente inferiores às actualmente existentes,
No plano da distribuição de queixas quanto à respectiva ori- e por força do encerramento do Estabelecimento Prisional
gem geográfica constata-se uma predominância do concelho Regional do Funchal (EPR) em Maio de 2009.
do Funchal (59%) e, a alguma distância, de Santa Cruz (16%), Dado tratar-se da transferência de reclusos com exigên-
seguindo-se os municípios de Machico (4%), e Calheta (4%). cias especiais de segurança, foi determinada a ocupação de
uma ala onde até então se mantinham algumas reclusas
do sexo feminino, à data, 4 pessoas, posteriormente realo-
jadas em ala diversa do EPF, criada de raiz para este efeito.
Origem geográfica das queixas – 2010
% Aferiu-se ainda a existência de condições adequadas ao
59
60
tratamento penitenciário – reportada a existência de dois
50 duches com afectação de uma infra-estrutura para cada
40
quatro celas –, sendo que todas as instalações possuíam
sanitários e televisão. A população gozava de acesso geral
30
à biblioteca e ao salão polivalente do Estabelecimento.
20
16 Não obstante inexistência de sala destinada a refeições (as
10 quais eram tomadas em cada uma das celas individuais),
4 4
3 2 2 3 3
1 1 2 bem como a ausência de espaço destinado a «berçário»
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co para acompanhamento de recém-nascidos, o contacto reali-
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zado com as reclusas permitiu concluir pela satisfação geral
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com as condições proporcionadas pelo E.P.F.
No decorrer do ano de 2010 encerraram-se os trabalhos
instrutórios referentes a processo de iniciativa própria107
A apresentação escrita de queixas afigurou-se, pelo pri- organizado oficiosamente por este órgão do Estado, ainda
meiro ano, como predominante (46% das situações), sendo, em 2007, e tendo por objecto o efectivo cumprimento
contudo, acompanhada de perto pela forma presencial (35%). do regime de obrigatoriedade de protecção de poços e
Por sua vez, o recurso a meios electrónicos mantém-se ainda tanques, prescrito pelo Decreto Legislativo Regional n.º
no terceiro lugar das preferências, com 18%, não obstante o 20/89/M de 28 de Julho. Actualmente, a esmagadora
percurso sempre ascendente, registado neste âmbito. maioria dos municípios que compõem a Região dispõe já
Em 2010 foi formulada uma Recomendação105 em de inventário actualizado em conformidade com o precei-
matéria urbanística, vector em que a intervenção deste tuado pelo artigo 3.º do citado Decreto Legislativo Regional
órgão do Estado é, amiúde, solicitada face à inércia dos n.º 20/89/M, adoptando, progressivamente, mecanismos
poderes públicos, incidindo as solicitações dos cidadãos, fiscalizadores mais ágeis, no cumprimento pelas normas
sobretudo, em questões que se prendem com a legalidade de segurança mínimas definidas pelo artigo 36.º do Regu-
de obras erigidas por particulares (maxime, aferição do lamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto Lei n.º 38
cumprimento dos parâmetros urbanísticos definidos nos
105 Recomendação n.º 1/A/2010, no âmbito do processo R-3741/07 http://www. 106 Cfr Capítulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça
provedorjus.pt/recomendafich_result.php?ID_recomendacoes=449&&documento – Proc. P-4/10.
=Recomendação n.º 1/A/2010. 107 Processo P-07/07.
91
382, de 7 de Agosto de 1951), em decorrência do estabele- da prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço
cido pelo artigo 2.º do já aqui citado diploma. Nacional de Saúde (SNS) na Região Autónoma da Madeira.
Também em 2010, foram concluídas as visitas de inspec- As queixas recebidas davam conta que não estaria a ser
ção aos estabelecimentos de lares e centros de acolhimento integralmente garantido o princípio de universalidade de
temporário de crianças e jovens da Região Autónoma da acesso às prestações de saúde desenvolvidas pelos serviços
Madeira108. O relatório produzido na sequência das inspec- e instituições pertencentes ao Serviço Regional de Saúde,
ções procurou traçar a caracterização dos menores acolhidos maxime, por parte de utentes que permaneciam transitoria-
e dos lares, tendo em conta aspectos como a assistência mente naquele arquipélago.
médico-sanitária, a alimentação, a vigilância nocturna, a Após diligências instrutórias efectivadas pelo Provedor de
organização de tempos livres e actividades no exterior, a Justiça, veio a Administração Central do Sistema de Saúde,
segurança e a qualidade das infra-estruturas. IP, emitir circular normativa dirigida a todos os serviços e
A inspecção em apreço abrangeu nove Lares de Acolhi- estabelecimentos integrados no SNS, imputando-se às
mento Prolongado, três Centros de Acolhimento Temporário, Administrações Regionais de Saúde, a responsabilidade
uma Residência de Autonomização e o caso específico do financeira relativa à comparticipação medicamentosa dis-
Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família. pensada aos respectivos beneficiários residentes no Conti-
Das conclusões da acção inspectiva, que constam do res- nente, e que não encontrassem abrangidos por subsistema
pectivo Relatório,109 salienta-se o papel preponderante de saúde.
desempenhado pelas diversas instituições de acolhimento Paralelamente, e através de Protocolo celebrado com
da Região Autónoma da Madeira, em particular, pelos seus a Associação Nacional de Farmácias (A.N.F.), as farmácias
responsáveis, elementos técnicos e restantes funcionários. sediadas no continente, associadas da ANF, procederiam
Apesar disso, considerou-se insuficiente o acompanhamento à comparticipação medicamentosa aos utentes da RAM,
atribuído pelas entidades que determinam a aplicação de cobrando posteriormente aquela à região. No caso de uma
medida de acolhimento institucional, do quotidiano vivido farmácia não associada, o respectivo direito à comparticipa-
nas casas, relevando-se imperiosa a necessidade de orga- ção permaneceria assegurado, através da secção de reem-
nização de visitas regulares às diversas valências, compre- bolsos do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos
endendo sempre que possível, a audição dos menores aco- Sociais, IP-RAM111.
lhidos. Noutro caso, e na sequência de intervenção do Provedor
Em face das reflexões acima descritas, o Provedor de Jus- de Justiça, veio a Universidade da Madeira determinar a
tiça dirigiu um conjunto de sugestões a diversas entidades, aprovação de normativo específico aferidor de novos pro-
sendo de destacar as propostas apresentadas ao Ministro da cedimentos referentes a pedidos de creditação de unidades
Justiça, Conselho Superior do Ministério Público e Secretário curriculares e reconhecimento de grau de licenciatura112.
Regional dos Assuntos Sociais110. Aproveitando as características geográficas do território
Em virtude do reconhecimento efectivo da capacidade e uma relação de maior proximidade com os diversos pro-
interventiva que este órgão do Estado vem reunindo junto blemas suscitados pelos reclamantes, as diligências instru-
dos diversos órgãos de poder públicos, a quase totalidade da tórias promovidas por este órgão do Estado continuaram a
Administração Autárquica interpelada, bem como os orga- viabilizar, em regra, um tratamento mais célere de algumas
nismos pertencentes à Administração Regional Autónoma, das matérias apreciadas, permitindo ainda, que juntamente
contribuíram para a agilização dos mecanismos processuais com a entidade visada, se alcancem soluções de equilíbrio
aplicados respondendo com razoável prontidão às solicita- de natureza preventiva e cautelar tendentes a dirimir pro-
ções a si dirigidas. blemas idênticos no futuro113.
Assim, em matéria de Boas práticas é justo realçar o Numa dessas situações, o Provedor de Justiça apreciou os
aperfeiçoamento do relacionamento instrutório mantido termos da reclamação formulada por Encarregados de Edu-
com o Município de Santa Cruz, apesar de ainda se afigurar cação das crianças portadoras de deficiência auditiva que
visível alguma ineficiência demonstrada pelos respectivos frequentavam turma do 1.º/2.º ano de Escola Básica do 1.º
serviços, pontualmente motivadora de atrasos processuais Ciclo e Pré-Escolar, solicitando a respectiva intervenção junto
injustificados. da Secretaria Regional de Educação/Direcção Regional de
Sublinha-se ainda a intervenção do Provedor de Justiça Educação Especial e Reabilitação, e contestando os termos
junto da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e do Minis- em que havia sido determinada a integração dos educandos
tério da Saúde, através da qual foi possível ver aperfeiçoado em turma formada, igualmente, por alunos ouvintes, em
o procedimento de salvaguarda dos encargos resultantes prejuízo do respectivo processo de aprendizagem. A instru-
108 Cfr Capitulo Processos e Acções de inspecção de iniciativa do Provedor de Justiça
– Proc. P-07/10. 111 Cfr. http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=320.
109 http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_Madeira_2010.pdf 112 Processo R-2926/10 (Mad.).
110 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=360 113 Cfr., neste sentido, os processos R-3177/09 (Mad.) e R-5435/09 (Mad.).
92
ção prosseguida envolveu a realização de diversas reuniões ver melhorado o cumprimento, no Casino da Madeira, de
de trabalho com a presença de alguns dos queixosos, tendo alguns aspectos da lei do tabaco (Lei n.º 37/2007, de 14
sido aventado o reforço de mecanismos de natureza preven- de Agosto, adaptada à Região Autónoma da Madeira pelo
tiva destinados a acautelar algumas das situações descritas, Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/M, de 15 de
no decorrer de futuros anos lectivos.114 Dezembro).
As diversas diligências desencadeadas reflectiram uma
adesão progressiva da concessionária à criação de espaços
Síntese de algumas intervenções do Provedor de Justiça alternativos sem fumo, do cumprimento dos requisitos fixa-
dos e da prestação de uma avaliação continuada pelos nor-
Proc. R-3839/05 mativos legais.
Entidade visada: Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Note-se que o citado Decreto Legislativo Regional n.º
Naturais; Direcção Regional de Comércio, Indústria e Energia; 41/2008/M, de 15 de Dezembro, delimita, de forma
Empresas Electricidade da Madeira S.A. expressa, nos termos do seu artigo 4.º, as áreas destina-
Assunto: Incomodidade ambiental imputada à exploração da das a fumadores nos casinos, estabelecendo como limite
Central Térmica Vitória. máximo uma percentualidade de 30% da área total desti-
nada ao público. À luz do normativo regional, importava,
Síntese: pois, determinar a salvaguarda dos limites físicos destinados
No plano ambiental, e na sequência de intervenção pro- a fumadores, bem como as regras atinentes à sinalização
movida pelo Provedor de Justiça junto da Secretaria Regio- e aos dispositivos de extracção de ar e ventilação existen-
nal do Ambiente e Recursos Naturais /Direcção Regional do tes no Casino Madeira. O Provedor de Justiça determinou
Ambiente, Direcção Regional de Comércio, Indústria e Ener- o arquivamento do processo de reclamação em curso, con-
gia e Unidade Operativa de Saúde Pública do Funchal, veio siderando estarem reunidos os pressupostos tendentes à
a ser monitorizada a adopção de medidas administrativas completa reintegração da legalidade.
contra a poluição ambiental provinda da actividade desen-
volvida pela Central Térmica Vitória, instalação afecta à
Empresa de Electricidade da Madeira, SA, localizada no Vale Proc. R-4198/09
da Ribeira dos Socorridos, concelho do Funchal. Entidade visada: Direcção de Alfândegas do Funchal
Nos termos da queixa, a actividade prosseguida pela refe- Assunto: Relação de emprego público. Carreira de Secretário
rida Central Térmica acarretaria lesão do ambiente e, bem Aduaneiro.
assim, do sossego e bem-estar dos moradores nas imedia-
ções, mercê do ruído propagado e dos poluentes atmosfé- Síntese:
ricos exalados. Apontavam-se, em particular, as incidências O Provedor de Justiça interveio junto da Direcção de
ambientais negativas para a saúde e qualidade de vida dos Alfândega do Funchal (Direcção-Geral de Impostos Especiais
residentes, bem como para o exercício da produção agrícola. Sobre o Consumo), na sequência de reclamação que con-
Após a efectivação de diligências instrutórias foi emitida testava a decisão em proceder à integração de funcioná-
a licença ambiental, nos termos da legislação aplicável, rios pertencentes à carreira de secretário aduaneiro, numa
bem como licença de estabelecimento da instalação refe- escala de serviço ao desembaraço de passageiros/merca-
rente ao processo de ampliação da referida Central, obser- dorias e meios de transporte de navios.115 Entendiam os
vando-se as condicionantes impostas pela Declaração de exponentes que as funções acima descritas seriam estra-
Impacte Ambiental. nhas ao respectivo conteúdo funcional, tendo em conta as
carreiras profissionais em que encontram integrados.
Os trabalhos instrutórios oportunamente realizados per-
Proc. R-6484/08 mitiram concluir que a Alfândega do Funchal se afigurava
Entidade visada: Inspecção Regional das Actividades como uma unidade orgânica de carácter regional, compe-
Económicas; Serviço de Inspecção de Jogos tindo-lhe assegurar, na respectiva área de jurisdição, a pros-
Assunto: Cumprimento da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto. secução das actividades de natureza operativa e de gestão
corrente conexas com as atribuições da Direcção-Geral das
Síntese: Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo, sus-
No âmbito dos assuntos económico-financeiros e fis- ceptíveis de consubstanciação no território da Região Autó-
calidade, sublinha-se a intervenção do Provedor de Justiça noma da Madeira.
junto da Inspecção Regional das Actividades Económicas Ao contrário do alegado, o elenco de competências ine-
e do Serviço de Inspecção de Jogos, tendo sido possível rentes à carreira de Secretário Aduaneiro plasmadas no n.º 5
114 R. 2518/10 (Mad.). 115 Cfr. o processo R-4198/09.
93
do Anexo II, da Portaria n.º 531-A/93,de 20 de Maio, com as
alterações introduzidas pelo n.º 2 da Portaria n.º 390/98, de
9 de Julho, não se afigurava como taxativo, mas meramente
exemplificativo, abrangendo, necessariamente, o desempe-
nho de outras tarefas aí não elencadas, como o atendimento
ao público. Por outro lado, a referida carreira de Secretário
Aduaneiro, constituía, para efeitos do disposto nos artigos
1.º, n.º 1 e 4.º do Decreto-Lei n.º 274/90 de 7 de Setem-
bro, com as alterações que lhe sucederam, uma carreira de
regime especial, pressupondo uma disponibilidade perma-
nente dos respectivos funcionários.116
Concluiu-se, pois, que os Secretários Aduaneiros não haviam
sido nomeados para o desempenho de funções próprias de
outras carreiras especiais aduaneiras, mas para o exercício de
tarefas idênticas às efectivadas nos respectivos postos de tra-
balho, específicas da própria carreira ou das carreiras comuns.
116 Para um aprofundamento do conceito de disponibilidade permanente, cfr. o Pare-
cer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República, n.º P000051992,
in http://www.dgsi.pt. V. ainda o artigo 43.º, n.º 3 da Lei n.º 12-A/2008, de 27
de Fevereiro.
94
2.5. Recomendações do
Provedor de Justiça
Ao Provedor de Justiça compete dirigir recomendações Rec. n.º 2/A/2010
aos órgãos competentes com vista à correcção de actos ile- Entidade visada: Ministro da Justiça
gais ou injustos dos poderes públicos ou melhoria dos res- Assunto: Concessão de nacionalidade portuguesa. Resi-
pectivos serviços. dência legal em Portugal. Serviço do Exército Português.
O órgão destinatário da recomendação deve, no prazo de Boa-fé.
60 dias a contar da sua recepção, comunicar ao Provedor Data: 10.02.10
de Justiça a posição que quanto a ela assume. O não acata- Resumo: Recomenda que seja contabilizado como resi-
mento da recomendação tem sempre de ser fundamentado. dência legal em território nacional, no âmbito de processo
Se a Administração não actuar de acordo com as suas reco- de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturali-
mendações, ou se se recusar a prestar a colaboração pedida, zação, o período de tempo em que o interessado serviu o
o Provedor de Justiça pode dirigir-se à Assembleia da Repú- Exército português.
blica, expondo os motivos da sua tomada de posição. Sequência: Acatada.
Em 2010 foram formuladas 22 Recomendações, das quais http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_
nove visam alterações legislativas (Recomendações B). A recomendacoes=415
seguir indicam-se quais foram as áreas temáticas versadas
e as principais entidades visadas por estas Recomendações Rec. n.º 3/A/2010
(Presidente da Assembleia da República (3); Ministro da Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de
Justiça (3); Ministro de Estado e das Finanças (2); Ministra Sesimbra
do Ambiente e do Ordenamento do Território (1); Ministra Assunto: Taxa de conservação e tratamento de esgotos.
da Educação (1); Secretária Regional da Educação e Forma- Data: 11.02.10
ção (1); Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento (1); Resumo: Recomendação tendente a fazer cessar a prática
Presidentes de Autarquias Locais (7);Presidente do Conselho de cobrança de encargos relacionados com a conservação
Directivo do Instituto de Mobilidade e dos Transportes Ter- e tratamento de esgotos nos casos/períodos temporais
restres (1); Administrador Delegado do TIP (1); Presidente em que não se verifica disponibilidade do sistema público
do Conselho de Administração do Hospital de Santarém (1). de drenagem.
Sequência: Parcialmente acatada.
Recomendações A (alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.
do Estatuto do Provedor de Justiça) php?ID_recomendacoes=418
Rec. n.º 1/A/2010 Rec. n.º 4/A/2010
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal do Entidade visada: Secretária Regional da Educação e For-
Funchal mação
Assunto: Direito do Urbanismo. Obras Ilegais. Assunto: Serviço docente. Redução da componente lec-
Data: 12.01.10 tiva. Acumulação de funções.
Resumo: Recomendação em matéria urbanística visando Data: 02.06.2010
que ao abrigo dos artigos 107.º e 108.º do Decreto-Lei n.º Resumo: O Provedor de Justiça recomendou à Secretá-
555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe ria Regional da Educação e Formação que a articulação
sucederam, fosse desencadeado processo de tomada de entre a redução da componente lectiva e a acumulação
posse administrativa do imóvel em causa e executados os de funções fosse efectuada mediante o estabelecimento
respectivos trabalhos de demolição a expensas do notifi- de uma proporção e não por simples dedução.
cado. Sequência: Acatada com efeitos para o ano 2010-2011.
Sequência: Acatada. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.
http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_ php?ID_recomendacoes=452
recomendacoes=449
95
Rec. n.º 5/A/2010 Rec. n.º 8/A/2010
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Entidade visada: Administrador Delegado do TIP – Trans-
Tomar portes Intermodais do Porto, ACE
Assunto: Ordenamento do território. Domínio público. Assunto: Prazo de garantia dos cartões «Andante».
Toponímia. Numeração de polícia. Incompetência abso- Data: 25.06.10
luta. Resumo: O objectivo da Recomendação foi o de alargar o
Data: 23.03.10 prazo de garantia dos cartões «Andante» (títulos de trans-
Resumo: Concluindo que o município de Tomar nada porte válidos nos transportes colectivos do Porto) para
dispusera contra a intromissão da Junta de Freguesia de dois anos. Tal prazo era de três a seis meses, situação que,
Asseiceira numa questão toponímica com prejuízo para para além de ilegal, colocava os utentes de transportes
os moradores (extravio de correspondência, incerteza na do Porto em situação de desigualdade face aos utentes
identificação registral e matricial), por meio de acto nulo de Lisboa, pois aí, também na sequência de intervenção
por incompetência absoluta o Provedor de Justiça reco- do Provedor de Justiça, já era reconhecido um prazo de
mendou que fosse deliberada uma definição exacta sobre garantia de dois anos aos cartões «Lisboa Viva».
a designação de dois arruamentos e sua numeração de Sequência: Acatada.
polícia. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.
Sequência: Não acatada. php?ID_recomendacoes=457
http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.
php?ID_recomendacoes=477 Rec. n.º 9/A/2010
Entidade visada: Ministro do Estado e das Finanças
Rec. n.º 6/A/2010 Assunto: Cultura. Património do Estado. Igreja de Santo
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Vila António de Campolide. Igreja do Antigo Convento de
Nova de Famalicão Santa Joana. Bens eclesiásticos. Confisco. Restituição.
Assunto: Ambiente. Salubridade. Pecuária. Vacaria. Inti- Data: 28.06.10
mação. Execução coactiva. Resumo: O Provedor de Justiça recomendou a restituição
Data: 29.03.10 a título gratuito da Igreja de Santo António de Campolide
Resumo: Considerando que o município de Vila Nova de à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário e do Senhor
Famalicão reconhece há cerca de 12 anos determinada Jesus dos Passos da Santa Via Sacra de Campolide, depois
vacaria como instalada em construção clandestina e como de conhecida a venda pelo Estado de um outro imóvel
motivo de incómodo e insalubridade para terceiros, mais (igreja do antigo Convento de Santa Joana) que jamais
verificando que, desde então, se sucederam múltiplas restituiu à Irmandade, deixando por cumprir acórdão
intimações e adopção de procedimentos contra-ordena- do Supremo Tribunal de Justiça, de 1927. Sublinha-se o
cionais sem qualquer efeito compulsório, o Provedor de imperativo moral da restituição de par com a necessidade
Justiça recomendou fosse executado coercivamente o urgente de reabilitar o imóvel, classificado desde 1993.
despejo sumário por remoção dos animais. Sequência: Não acatada.
Sequência: Acatada. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.
http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_ php?ID_recomendacoes=459
recomendacoes=450
Rec. n.º 10/A/2010
Rec. n.º 7/A/2010 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de
Entidade visada: Presidente do Conselho Directivo do Grândola
Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres Assunto: Ordenamento do território. Domínio público. Estrada
Assunto: Cartão de estacionamento de modelo comunitá- municipal. Condicionamento. Urbanização. Livre circulação.
rio. Renovação. Pedido. Data: 12.08.10
Data: 15.04.10 Resumo: Concluiu-se ocorrer usurpação do domínio
Resumo: Recomendação no sentido de que sejam imple- público municipal por meio de um dispositivo de con-
mentados, com a maior brevidade possível, os mecanis- trolo à entrada de uma urbanização cujas vias facultam
mos tendentes a assegurar a possibilidade de apresenta- o acesso à praia, ainda que com a finalidade de conter
ção, por via electrónica, do pedido de renovação do cartão o tráfego no local e garantir o pagamento das tarifas
de estacionamento de modelo comunitário para pessoas por estacionamento nas zonas reservadas para o efeito.
com deficiência condicionadas na sua mobilidade. Porque um loteamento não é um condomínio fechado, o
Sequência: Acatada. Provedor de Justiça recomendou à Câmara Municipal de
http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. Grândola que ordenasse a remoção do dispositivo, e se
php?ID_recomendacoes=480 necessário, usasse meios coercivos.
96
Sequência: Acatada. Recomendações B (alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º
http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_ do Estatuto do Provedor de Justiça)
recomendacoes=462
Rec. n.º 11/A/2010 Rec. n.º 1/B/2010
Entidade visada: Presidente do Conselho de Administra- Entidade visada: Presidente da Assembleia da República
ção do Hospital de Santarém Assunto: Regime de queixa ao Provedor de Justiça em
Assunto: Assistente eventual da Patologia Clínica. Denún- matéria de defesa nacional e das Forças Armadas, apro-
cia de contrato. vado pela Lei n.º 19/95, de 13 de Julho e Lei de Defesa
Data: 08.11.10 Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7
Resumo: O Hospital de Santarém fez cessar o contrato de Julho – artigo 34.º.
que mantinha com uma médica, em regime de contrato Data: 03.02.10
administrativo de provimento. Confirmada a ilegalidade Resumo: O Provedor de Justiça recomendou à Assembleia
do procedimento adoptado, recomendou-se ao estabe- da República que o Regime de queixa, junto deste órgão
lecimento hospitalar em causa que assumisse as suas do Estado, em matéria de defesa nacional e das Forças
obrigações contratuais, promovendo a reintegração da Armadas, (aprovado pela Lei n.º 19/95, de 13 de Julho e
queixosa e ressarcindo-a das quantias que indevidamente pela Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica
não lhe foram abonadas durante o período compreen- n.º 1-B/2009, de 7 de Julho – artigo 34.º), fosse alterado
dido entre 14-10-2007 e a data da readmissão, assim se no sentido da remoção das limitações procedimentais ao
repondo a legalidade violada. exercício do direito de queixa pelos militares.
Sequência: Aguarda resposta. Sequência: Não acatada.
http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.
php?ID_recomendacoes=469 php?ID_recomendacoes=414
Rec. n.º 12/A/2010 Rec. n.º 2/B/2010
Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto e do Orça- Entidade visada: Ministro da Justiça
mento Assunto: Regulamento das custas processuais. Isenção de
Assunto: Actualização extraordinária de pensão ao abrigo Custas. Trabalhadores.
do artigo 7.º da Lei n.º 30-C/2000. Data: 23.02.10
Data: 25.10.10 Resumo: Aplicação das mesmas regras sobre isenção de
Resumo: Foi recomendada a actualização extraordinária custas, independentemente de quem assuma o respec-
da pensão de um conservador de registos, ao abrigo do tivo patrocínio, se Ministério Público, se advogado cons-
artigo 7.º da Lei n.º 30-C/2000, 29.12 (LOE para 2001), a tituído.
qual havia sido negada com base em errada interpretação Sequência: Aguarda resposta.
da lei ao tempo aplicável. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.
Sequência: Aguarda resposta. php?ID_recomendacoes=416
http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.
php?ID_recomendacoes=468 Rec. n.º 3/B/2010
Entidade visada: Ministro da Justiça
Rec. n.º 13/A/2010 Assunto: Apoio judiciário. Entidades com fins lucrativos.
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de São Data: 23.02.10
João da Madeira Resumo: Concessão de apoio judiciário às entidades com
Assunto: Medições acústicas. Depósito de caução. fins lucrativos que, provando a sua insuficiência econó-
Data: 17.11.10 mica, demonstrem que o litígio para o qual é requerido
Resumo: Concluindo que o município impõe ilegal e o apoio exorbita da respectiva actividade económica nor-
injustificadamente a prestação de uma caução no valor mal.
de 500,00 euros como condição para executar medições Sequência: Aguarda resposta.
de ruído a partir de queixas de moradores contra activida- http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.
des ruidosas, foi recomendada a pronta desaplicação da php?ID_recomendacoes=417
norma regulamentar e sua revisão num futuro próximo.
Sequência: Acatada.
http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_
recomendacoes=482
97
Rec. n.º 4/B/2010 Rec. n.º 7/B/2010
Entidade visada: Presidente da Assembleia da República Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de
Assunto: Leis eleitorais. Voto antecipado. Inelegibilidades Mogadouro
especiais na eleição a deputado à Assembleia da Repú- Assunto: Desporto e lazeres. Aeródromo municipal. Ser-
blica. Candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos viço público. Condições de utilização. Planadores.
eleitores. Data: 11.08.10
Data: 01.07.10 Resumo: Considerado arbitrário e excessivo o prazo
Resumo: Reiteração das Recomendações n.ºs 9/B/2005 mínimo de dez dias úteis para requerer a navegação com
e 3/B/2003, em matéria de voto antecipado e da capa- planador a partir do aeródromo municipal de Mogadouro
cidade eleitoral passiva dos cidadãos com dupla nacio- por pilotos não associados a determinada colectividade,
nalidade. Recomendação no sentido da igualização das é recomendado ao município que proceda à revisão da
candidaturas independentes face às partidárias, no que norma regulamentar visada na queixa apresentada, em
toca à isenção de IVA e à utilização de símbolo próprio nas termos que assegurem a universalidade e igualdade de
campanhas eleitorais e nos boletins de voto. tratamento dos utentes de serviços públicos.
Sequência: Acatada no que toca ao voto antecipado. Sequência: Acatada.
Aguarda resposta na parte sobrante. http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.
http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. php?ID_recomendacoes=481
php?ID_recomendacoes=461
Rec. n.º 8/B/2010
Rec. n.º 5/B/2010 Entidade visada: Ministro de Estado e das Finanças
Entidade visada: Presidente da Assembleia da República Assunto: Banca. Operação de reprivatização do BPN.
Assunto: Exame nacional de acesso ao estágio da Ordem Reserva de capital para pequenos subscritores.
dos Advogados. Data: 12.08.10
Data: 15.07.10 Resumo: A Recomendação foi formulada por ser convic-
Resumo: Necessidade de clarificação das habilitações ção do Provedor de Justiça que o diploma que aprovou a
legalmente exigíveis para ingresso na Ordem dos Advo- operação de reprivatização do «BPN – Banco Português
gados. de Negócios, S.A.» deveria ter consagrado uma reserva
Sequência: Aguarda resposta. de capital a favor dos pequenos subscritores, o que não
http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. sucedeu.
php?ID_recomendacoes=460 Sequência: Processo arquivado. Recomendação perdeu
utilidade face à evolução do processo de reprivatização
Rec. n.º 6/B//2010 do BPN.
Entidade visada: Ministra do Ambiente e do Ordena- http://www.provedor-jus.pt/recomendetalhe.php?ID_
mento do Território recomendacoes=463
Assunto: Programa RECRIA.
Data: 02.08.10 Rec. n.º 9/B/2010
Resumo: Considerando que o Programa RECRIA foi insti- Entidade visada: Ministra da Educação
tuído em 1988, muitas das edificações desde então rea- Assunto: Instituições particulares de solidariedade social.
bilitadas pelos senhorios já se encontram, de novo, sob Educadores de infância. Inscrição na Caixa Geral de Apo-
necessidade de obras de conservação, considerando, por sentações.
outro lado, que a lei impede uma segunda subvenção, Data: 15.11.10
quando o aumento do valor das rendas não permitiu Resumo: Existindo dúvidas da Caixa Geral de Aposen-
ainda prover, em muitos casos, a um acréscimo real das tações no enquadramento dos docentes da educação
receitas obtidas pelos proprietários, o Provedor de Justiça pré-escolar em estabelecimentos geridos por IPSS, face
recomendou que o limite temporal se restrinja à entrada aos demais docentes, do sector público ou privado, foi
em vigor do último diploma que disciplinou o programa recomendada a clarificação da sua inserção no que toca à
(2000). aplicação do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo.
Sequência: Aguarda resposta. Sequência: Primeiramente alegada a sua inutilidade
http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result. superveniente, dissentiu-se de tal posição e foi formulada
php?ID_recomendacoes=478 insistência, ainda sem resposta.
http://www.provedor-jus.pt/recomendafich_result.
php?ID_recomendacoes=479
98
Das 22 recomendações formuladas em 2010 pelo Provedor Rec. n.º 7/B/2009
de Justiça, no final do ano encontravam-se acatadas 10. Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de S.
Das restantes 12 recomendações, 3 não foram acatadas e 8 Vicente
aguardavam resposta tendo 1 perdido utilidade face à evo- Assunto: Regulamento municipal de afixação e difusão
lução do processo. De sublinhar que, das recomendações A, de propaganda.
que visam soluções em casos concretos, sem necessidade http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/
de medidas legislativas, com duas excepções, só estavam a rec7B09.pdf
aguardar reposta duas recomendações, as emitidas no final
do ano, sem terem ainda decorrido o prazo de sessenta dias Rec. n.º 9/B/2009
para os destinatários das mesmas comunicarem a sua posi- Entidade visada: Ministro da Justiça
ção sobre o assunto. Assunto: Pedidos de transcrição de nascimentos oriundos
do Estado da Índia.
http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/
Em 2010, foram ainda objecto de acatamento, Rec_9B2009.pdf
por parte das autoridades visadas, recomendações
formuladas em anos anteriores:
Rec. n.º 9/A/2006 Não foram acatadas as seguintes recomendações
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal da de anos anteriores:
Póvoa de Lanhoso
Assunto: Acesso ao registo e arquivos administrativos. Rec. n.º 4/B/2009
http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/ Entidade visada: Presidente Câmara da Municipal de
Rec9A06.pdf Santa Cruz
Assunto: Regulamento sobre propaganda.
Rec.n.º 8/B/2008 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/
Entidade visada: Ministro da Defesa Nacional rec_4B09.pdf
Assunto: Contagem de tempo de licença registada por
imposição para efeitos de aposentação. Rec. n.º 11/A/2008
http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/ Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Cas-
REC_8B2008.pdf cais
Assunto: Obras de construção. Operação de loteamento.
Rec. n.º 13/A/2008 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Rec11A2008.pdf
Mafra
Assunto: Agravamento da taxa de legalização de obras. Rec. n.º 12/A/2008
h t t p : / / w w w. p r o v e d o r - j u s . p t / r e s t r i t o / r e c _ Entidade visada: Director do Fundo de Garantia Automóvel
ficheiros/13A2008.pdf Assunto: Fundo de Garantia Automóvel.
http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/
Rec. n.º5/B/2009 rec12A08.pdf
Entidade visada: Presidente da Câmara de Municipal do Fun-
chal
Assunto: Regulamento sobre propaganda.
http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/
rec5B09.pdf
Rec.n.º 6/B/2009
Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de
Câmara de Lobos
Assunto: Regulamento de publicidade e de outra utiliza-
ções de espaço público.
http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/
rec6B09.pdf
99
2.6. Fiscalização da
Constitucionalidade
O Provedor de Justiça, nos termos do artigo 281.º, n.º 2, orgânico-formal dos direitos, liberdades e garantias.118 Nos
d), da Constituição da República Portuguesa e dos n.ºs 3 e primeiros dias de 2011 conheceu-se o teor do Acórdão n.º
4 do artigo 20.º do seu Estatuto, pode requerer ao Tribunal 3/2011,119 o qual deu provimento ao pedido.
Constitucional a declaração de inconstitucionalidade ou de – Pedido de fiscalização abstracta sucessiva do n.º 2 do
ilegalidade de normas, bem como a apreciação e verificação artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto:
da inconstitucionalidade por omissão. Pode fazê-lo no segui- igualmente com fundamento em preterição de regra de
mento de queixa ou por iniciativa própria. competência, foi apresentado em 29 de Outubro de 2010,
Em 2010 o Provedor de Justiça recebeu 39 queixas117 em pedido de declaração de inconstitucionalidade do n.º 2 do
que se suscitou, de modo fundamentado, a fiscalização abs- artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto,
tracta sucessiva da constitucionalidade. que estabelecia a incompatibilidade do exercício da profis-
Como em anos anteriores, os parâmetros constitucio- são de angariador imobiliário com qualquer outra actividade
nais mais invocados foram os princípios da confiança e da comercial ou profissional.120
igualdade. No primeiro caso, cabe desde já assinalar as Em 2010, em resposta às iniciativas do Provedor de
consequências decorrentes da modificação das leis tributá- Justiça, foi publicado apenas um acórdão. O Acórdão n.º
rias que, por via da crise orçamental, sucedeu em diversos 224/2010121 não deu provimento ao pedido que, em
momentos do ano de 2010. 2009,122 tinha sido apresentado para sindicância da cons-
Não se verificou nenhum caso de solicitação do poder titucionalidade «da norma do artigo 10.º, n.º 4, da Lei n.º
de iniciativa da fiscalização da inconstitucionalidade por 97/88, de 17 de Agosto, quando aplicada às mensagens de
omissão. propaganda», por violação da norma «constante do artigo
37.º, n.º 3, da Constituição, na parte em que atribui a enti-
INCONSTITUCIONALIDADE 39 dade administrativa independente a competência para a
apreciação dos ilícitos de mera ordenação social no âmbito
CONFIANÇA 8 21%
do exercício dos direitos associados às liberdades de expres-
IGUALDADE 6 15%
são e de informação.»
VÍCIOS ORGÂNICO-FORMAIS 2 5%
Embora não directamente resultante de pedido do Pro-
OUTROS FUNDAMENTOS 23 59%
vedor de Justiça, é de referir ainda o Acórdão do Tribunal
OMISSÃO 0 0,0%
Constitucional n.º 65/2010,123 que em sede de fiscalização
concreta, julgou
Depois de instruídos os respectivos processos o Provedor «inconstitucional, por violação dos artigos 26.º, n.º 1,
de Justiça apresentou, em 2010, dois pedidos ao Tribunal e 18.º, n.º 2, da Constituição, a segunda parte da norma
Constitucional, ambos no domínio da fiscalização por acção: constante do n.º 4 do artigo 1817.º do Código Civil (na
– Pedido de fiscalização abstracta sucessiva das normas redacção da Lei n.º 21/98, de 12 de Maio), aplicável por
do artigo 9.º-A, n.º 1 e 2 do Regulamento Nacional do Está- força do artigo 1873.º do mesmo Código, na medida em
gio da Ordem dos Advogados: em resposta directa a queixa que prevê, para a proposição da acção de investigação
contra normativos aprovados pelo Conselho Geral da Ordem de paternidade, o prazo de um ano a contar da data em
dos Advogados que obrigavam os licenciados em Direito, que tiver cessado voluntariamente o tratamento como
após a adaptação curricular ao chamado Processo de Bolo- filho».
nha, à aprovação em exame próprio para acesso ao estágio
profissional, o Provedor de Justiça dirigiu ao Tribunal Cons- 118 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pedidos_ficheiros/PED_R-1088-10DI.pdf.
titucional em 15 de Julho de 2010 um pedido de fiscaliza- 119 http://dre.pt/pdf1sdip/2011/01/01700/0050200507.pdf
120 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pedidos_ficheiros/DI_R417_07.pdf
ção das normas, com fundamento em violação do regime
121 http://dre.pt/pdf2sdip/2010/09/177000000/4677846782.pdf
122 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pedidos_ficheiros/DI_R4862_08.pdf
123. http://dre.pt/pdf2sdip/2010/03/046000000/1019410199.pdf
117 Menos 15 do que em 2009.
100
Tratou-se de questão cujos contornos legislativos tinha didatos a órgãos electivos por mecanismos de democracia
igualmente preocupado o Provedor de Justiça, fazendo-se directa132;
aí referência ao entendimento defendido na Recomendação – queixas contra o novo regime de autonomia, adminis-
n.º 36/B/99.124 tração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação
No que toca às situações em que o Provedor de Justiça pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado
decidiu, ao longo de 2010, não suscitar a intervenção do pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, designada-
Tribunal Constitucional, cumpre realçar: mente, no enquadramento da eleição e do estatuto legal
– as questões colocadas a respeito das modificações do órgão director.133 Foi igualmente objecto de atenção
das leis tributárias, por via da crise orçamental. Assim, no o modo como foram transferidas responsabilidades para
âmbito de iniciativa própria do Provedor de Justiça, foi veri- as autarquias locais, na educação pré-escolar e no ensino
ficada a questão da legitimidade de aplicação, a todo o ano básico, em particular no caso do pessoal não docente134;
de 2010, das novas taxas de IRS, aprovadas pelos diplomas – queixa apresentada a respeito de algumas normas do
que mais tarde foram publicados como Leis n.º 11/2010, de Estatuto do Jornalista, republicado pela Lei n.º 64/2007, de
15 de Junho, e n.º 12-A/2010, de 30 de Junho. No entanto, 6 de Novembro, genericamente invocando-se violação da
tendo o Presidente da República suscitado a intervenção do liberdade de expressão e criação e do direito de autor135;
Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça julgou preclu- – queixas sobre o modo como a Caixa Geral de Aposen-
dida a utilidade de qualquer diligência sua125; tações fazia em concreto aplicação de decisão do Tribunal
– outras reclamações apresentadas a respeito da modifi- Constitucional que tinha declarado inconstitucional, com
cação do regime de tributação das mais-valias, previsto na força obrigatória geral, norma que limitava o direito à per-
Lei 15/2010, de 26 de Julho, quer no tocante à aplicação cepção de pensão de sobrevivência, em caso de união de
das novas regras ao período já decorrido de 2010, quer no facto, apenas o garantindo a partir do mês em que a mesma
que se refere à sua aplicação, posto que futura, a situações tinha sido requerida136. Assim, por equiparação do caso
anteriormente isentas do pagamento de imposto. A decisão resolvido ao caso julgado, era negado qualquer efeito de
tomada,126 de não dar seguimento ao pedido de fiscaliza- tal decisão judicial na situação concreta. Embora se tivesse
ção abstracta da constitucionalidade, não deixou de admitir reconhecido a procedência da questão colocada na queixa,
a possibilidade de esta ser suscitada em concreto; a fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade não
– queixa contra as obrigações declarativas fixadas, para era apta a dar satisfação ao que se pretendia. Foram expli-
as entidades bancárias, no Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 cadas as razões pelas quais, mesmo concordando-se com a
de Junho127; posição defendida na queixa, não era possível uma inter-
– queixas contra a modificação do regime de suplementos venção no quadro dos poderes do Provedor de Justiça, reme-
remuneratórios na PSP128 e do regime de subsídios pagos a tendo uma solução adequada para o exercício do direito de
ex-combatentes, uma vez mais convocando os princípios da recurso, em fiscalização concreta da constitucionalidade.137
igualdade e da confiança129;
– queixa no quadro da utilização, pelo Governo, de direi-
tos especiais (golden share) em tomada de decisão pela
empresa Portugal Telecom, arguindo-se, em vários níveis,
a existência de violação da Constituição. Embora a questão
concreta tenha rapidamente sido superada, não deixou de
se explicar aos reclamantes a razão pela qual não se parti-
lhavam as razões avançadas130;
– as queixas apresentadas contra o Regimento da Assem-
bleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira131 e con-
tra as normas estatutárias de determinado partido político,
no que concerne à ausência de formação das listas de can-
124 Cfr. Relatório de 1999, vol. II, pg. 106.
125 Cfr. Acórdão n.º 399/2010, em http://dre.pt/pdf2s-
dip/2010/11/230000000/5785457865.pdf
126 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_fichei-
ros/sumula_%20maisvalias_15122010.pdf
127 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/DLEORC.pdf 132 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/sumula_R61410.pdf.
128 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=358 133. http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Parecer_R_1877_09.pdf
129 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=348 134 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pedidos_ficheiros/DI_R6873_08.pdf
130 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_fichei- 135 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/R_3138_08_1.pdf.
ros/3631_10_PT_Golden%20Share.pdf 136 http://dre.pt/pdf1sdip/2008/07/12600/0411204115.pdf
131 http://www.provedor-jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Resposta_Provedoria.pdf 137 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pedidos_ficheiros/R_5055_09.pdf
101
2.7. Processos e acções
de inspecção de Iniciativa do
Provedor de Justiça
Para além de apreciar queixas dos cidadãos o Provedor Estado: Em instrução – obtida pronúncia da Câmara Muni-
de Justiça pode, nos termos dos artigos 4.º e 24.º do Esta- cipal de Lisboa, entendeu-se que não há ainda medidas
tuto, exercer as suas funções por iniciativa própria relativa- suficientemente adequadas à protecção dos direitos e inte-
mente a factos que por qualquer outro modo cheguem ao resses legítimos dos moradores e comerciantes.
seu conhecimento (ex. relatos da comunicação social ou
ONG). Ao abrigo do artigo 21.º, al. a) do Estatuto tem pode-
res para efectuar visitas de inspecção a todo e qualquer P-03/10
sector da actividade da administração central, regional e Entidade visada: Instituto Nacional de Medicina Legal
local. Assunto: Demoras verificadas na actividade pericial do
Em 2010 foram abertos 17 processos de iniciativa do Pro- Instituto Nacional de Medicina Legal, com implicações nos
vedor de Justiça, sendo 4 relativos a acções de inspecção. atrasos judiciais.
Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa visando
analisar a situação do Instituto Nacional de Medicina Legal,
P-1/10 designadamente no que se refere à demora verificada na
Entidade visada: Forças de segurança (PSP) resposta a solicitações dos tribunais com implicações ao
Assunto: Detenção. Alojamento. nível dos atrasos judiciais.
Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa na Ao mesmo tempo que este órgão do Estado procura, em
sequência de um caso surgido na comunicação social. Ini- colaboração com os órgãos próprios do Instituto Nacional
ciou-se a averiguação da frequência com que sucede ocor- de Medicina Legal, identificar insuficiências e estrangula-
rer detenção que, legitimamente, se prolongue para além mentos ao nível administrativo, a intervenção do Provedor
de 48 horas e, nesta situação, qual a adequação da resposta de Justiça também visa identificar eventuais deficiências
oferecida pelas forças policiais para assegurar o alojamento de legislação ou ponderar sugestões para a elaboração de
e a higiene pessoal. nova legislação no sentido de incrementar a celeridade
Estado: Em instrução. destes procedimentos.
Estado: Em instrução.
P-2/10
Entidade visada: Câmara Municipal de Lisboa P-04/10
Assunto: Via pública. Condicionamentos ao estaciona- Entidades visadas: Estabelecimento Prisional do Funchal
mento e ao trânsito. Uso privativo. Produção de filmagens. (E.P.F.); Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Residentes e comerciantes. Assunto: Tratamento prisional dado a população feminina.
Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa a partir Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa com
de queixas de anos anteriores, onde ficou indiciado que, o objectivo de analisar as condições de permanência de
no Município de Lisboa, os cortes de trânsito, proibições reclusas transferidas do Estabelecimento Prisional Regional
de estacionamento e outras restrições à circulação na via do Funchal (EPR), em Maio de 2009. Aferiu-se a implemen-
pública, a requerimento de empresas de produção audio- tação de condições adequadas ao tratamento penitenciá-
‑visual, não obedecem a nenhuma postura municipal espe- rio, sendo que todas as instalações possuíam sanitários e
cífica. Os moradores e comerciantes são, muitas vezes, televisão. Não obstante a inexistência de sala de refeições
informados no próprio dia por agentes das forças de segu- (as quais era tomadas em cada uma das celas individuais),
rança, com prejuízo evidente para as suas vidas familiares bem como a ausência de espaço destinado a «berçário»
e profissionais. Em outros casos, são as próprias produtoras para acompanhamento de recém-nascidos, o contacto rea-
de cinema ou publicidade a assegurar a informação, em lizado com a população permitiu concluir pela satisfação
termos que deixam muito a desejar. geral com as condições proporcionadas. Após diligências
102
instrutórias desenvolvidas junto da Direcção-Geral dos Ser- citadas terem sido submetidas à ponderação da Ministra
viços Prisionais veio a ser comunicado o teor de relatório do da Educação; a fase em que, entretanto, se encontrava o
Serviço de Auditoria e Inspecção formulado por esta enti- procedimento concursal; e os casos pendentes de decisões
dade, veiculando-se, para 2011, a intenção de construir um judiciais invocados pela Administração; o processo foi arqui-
espaço devidamente autonomizado para a população em vado por impossibilidade de adopção de qualquer outro
apreço. procedimento útil.
Estado: Arquivado.
P-7/10
P-5/10 Data de abertura: 20.04.2010
Entidade visada: Ministério das Obras Públicas, Transpor- Assunto: Acção inspectiva a estabelecimentos sociais de
tes e Comunicações e IMTT – Instituto da Mobilidade e dos acolhimento de pessoas idosas e aos serviços de fiscaliza-
Transportes Terrestres, I.P ção da Segurança Social.
Assunto: Regime sancionatório aplicável às transgressões Resumo: O Provedor de Justiça determinou a realização de
ocorridas em matéria de transportes colectivos de passa- uma acção inspectiva a alguns estabelecimentos sociais de
geiros. acolhimento de pessoas idosas (lares), tendo como objecto
Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa com os estabelecimentos integrados (lares de idosos sob gestão
vista à alteração do regime jurídico em vigor (aprovado pela directa do Estado ou com gestão indirecta, a cargo de IPSS).
Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho, com as alterações introduzi- Acção inspectiva incidiu ainda sobre a actuação dos serviços
das pelo Decreto-Lei Lei n.º 14/2009, de 14 de Janeiro) por de fiscalização da Segurança Social, a quem compete, nos
suscitar reservas quanto à sua adequação aos direitos dos termos da lei, a supervisão do funcionamento dos estabele-
passageiros legal e constitucionalmente consagrados desig- cimentos sociais. Quanto à vertente inspectiva relativa aos
nadamente: a. o montante avultado das coimas aplicadas, lares, o objectivo principal foi o de verificar as condições de
face à natureza da infracção cometida, sendo susceptível de vida proporcionadas aos idosos institucionalizados, quanto
violar o princípio da proporcionalidade; b. a impossibilidade ao seu conforto e bem-estar, aos cuidados pessoais e de
do autuado se defender após ter pago a coima respectiva; saúde, ao pessoal afecto à prestação dos serviços, às activi-
c. as constatadas dificuldades dos utentes em se adapta- dades de desenvolvimento pessoal e social proporcionadas
rem ao novo sistema de bilhética electrónica. O Provedor e ainda quanto ao relacionamento interpessoal dos idosos.
de Justiça tem vindo a acompanhar os trabalhos de revisão No que concerne à vertente inspectiva sobre a actividade
do citado diploma legal, em curso, dando contributo para de fiscalização do Estado neste domínio, o objectivo foi o
a redacção do novo texto legislativo, no sentido de salva- de avaliar a actuação dos diferentes serviços de supervisão
guardar os direitos dos utentes dos transportes colectivos da Segurança Social, quanto à organização, funcionamento,
de passageiros, sem prejuízo da eficácia preventiva e san- intervenção, articulação e cumprimento das obrigações que
cionatória inerente à aplicação das coimas. legalmente lhe estão cometidas.
Estado: Em instrução aguardando decisão da entidade visada. Estado: Concluídas as acções inspectivas procede-se à ela-
boração do Relatório final.
P-06/10
Entidade visada: Ministério da Educação P-08/10
Assunto: Procedimento concursal anual com vista ao supri- Entidade visada: EMEL
mento de necessidades transitórias de pessoal docente. Assunto: Assuntos rodoviários. Contra-ordenações rodoviá-
Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa tendo rias por estacionamento indevido.
em consideração a repercussão do procedimento concur- Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa tendo
sal em causa e as vantagens de conferir tratamento mais em consideração a recorrência das queixas relativas à actu-
articulado às queixas que todos os anos são apresentadas ação da EMEL. O processo em curso visa permitir a análise,
a este órgão do Estado a propósito da abertura e tramita- juntamente com a empresa municipal visada, da correcção
ção deste tipo de procedimento. No âmbito deste processo dos procedimentos de fiscalização que estão implemen-
foram discutidas com a administração educativa algumas tados e, bem assim, da adequação de meios empregues
questões que a leitura do aviso de abertura de procedi- em função do serviço público que é prestado. Em particular
mento concursal, conciliada com o conhecimento que se estão a ser tratadas as avarias nos parcómetros e meios
tinha do desenvolvimento de anteriores procedimentos ao alcance dos utentes para participar as mesmas, o reem-
concursais e processos, permitiu desde logo antecipar. bolso de quantias inseridas no parcómetro sem que tenha
Estado: Tendo presente o diálogo improfícuo com a admi- sido emitido o respectivo título, assim como o problema do
nistração educativa; a circunstância de as questões sus- levantamento de autos nas situações em que o estaciona-
103
mento foi pago mas que o respectivo título foi incorrecta- empresa «Horários do Funchal, S.A.». Constatou-se a imple-
mente colocado na viatura ou não ficou visível. mentação de sistema electrónico de controlo e cobrança
Estado: Em instrução. para pagamento ajustado das respectivas deslocações em
transporte público, mediante utilização de tecnologia sem
contacto. Concluiu-se que, em caso de anomalia, o consu-
P-09/10 midor pagava apenas uma vez pelo serviço recebido, não
Entidade visada: Assembleia da República se vendo forçado a abandonar a sua viagem, de acordo com
Assunto: Inconstitucionalidade do artigo 68.º n.º 1 do o regime estipulado pelos artigos 152.º e 188.º, alínea a) do
Código do IRS/(Leis n.º 11/2010 e 12-A/2010). Escalão Decreto-Lei n.º 37 272, de 31 de Dezembro de 1948, e pelo
adicional de tributação em sede de IRS. artigo 2.º da Lei n.º 28/2006, de 4 de Julho. O processo foi
Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa na arquivado, não se reconhecendo a existência de indícios pas-
sequência de queixa dirigida contra a possibilidade de as síveis da formulação de censura jurídica à entidade visada.
modificações introduzidas nos escalões de tributação do Estado: Arquivado.
IRS serem aplicadas a todos os rendimentos auferidos em
2010, designadamente aos rendimentos respeitantes ao
período anterior à entrada em vigor dos diplomas legisla- P-12/10
tivos em causa. Entidades visadas: Inspector Regional das Actividades
Estado: Arquivado. O Presidente da República solicitou, Económicas (RAA); Inspector Regional do Trabalho (RAA)
entretanto, ao Tribunal Constitucional a declaração de Assunto: Clube Desportivo Lajense.
inconstitucionalidade da norma. O Acórdão do TC 399/10 Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa visando
não deu provimento a este pedido. apurar se, e em que termos, estavam a ser observados os
requisitos legais de funcionamento de um estabelecimento
de restauração e bebidas, aberto ao público, nas instala-
P-10/10 ções de um clube desportivo. Especificamente, pretendia-se
Entidades visadas: Ministério das Finanças, Ministério da apurar se a actuação das entidades públicas com compe-
Justiça, Ministério da Cultura tências de fiscalização nesse âmbito era conforme aos prin-
Assunto: Penhora de direitos de autor. Limites de impe- cípios gerais de actividade administrativa.
nhorabilidade. Estado: Aguarda arquivamento.
Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa com
vista à análise e estudo da situação com que se debatem
muitos cidadãos ao verem penhorados (na totalidade) ren- P-13/10
dimentos provenientes de direitos de autor, os quais repre- Entidade visada: Instituto de Emprego e Formação Profis-
sentam, não raro, a sua única fonte de subsistência. Pon- sional, IP
dera-se a viabilidade de alterações legislativas a introduzir Assunto: Acção inspectiva aos Centros de Emprego.
no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e, em Resumo: O Provedor de Justiça determinou a realização de
especial, no Código de Processo Civil, clarificando a redac- acção inspectiva com o objectivo de aprofundar o conheci-
ção do respectivo artigo 824.º, n.º 1, alínea a), de modo mento da actividade dos referidos Centros em matéria de
a abranger – equiparando a vencimentos e salários, para atribuição de apoios a projectos de criação de emprego e
efeitos de impenhorabilidade parcial – os direitos de autor identificar os principais problemas surgidos no âmbito da
e outros rendimentos periódicos que sejam a única fonte de atribuição de apoios a projectos que originem a criação de
subsistência do executado. postos de trabalho, nomeadamente no que diz respeito a:
Estado: Em instrução. a. atrasos na apreciação e decisão das candidaturas; b. defi-
ciências ao nível dos apoios técnicos de que os promoto-
res dos projectos podem beneficiar para concretização dos
P-11/10 mesmos; c. resolução unilateral, pelo IEFP, de contratos de
Entidade visada: Secretaria Regional de Turismo e de concessão de incentivos nos casos em que o incumprimento
Transportes do projecto não decorre da vontade do promotor.
Assunto: Funcionamento anómalo do sistema de validação Estado: Concluídas acções inspectivas. Relatório final em
do cartão «Giro». elaboração.
Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa, com
base em queixa de utentes, tendo em vista a análise do
funcionamento do sistema de validação do cartão «Giro», P-14/10
na sequência da insatisfação patenteada por diversos uten- Entidades visadas: Direcção-Geral da Saúde; Associação
tes do serviço urbano de transportes públicos prestado pela Nacional de Municípios Portugueses
104
Assunto: Resíduos domésticos. Insalubridade. Saúde men- Resumo: O Provedor de Justiça determinou a realização
tal. Síndrome de Diógenes. de acções inspectivas aos locais de detenção dos cidadãos
Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa após estrangeiros que não têm condições legais para entrar em
análise de situações observadas em queixas de anos ante- Portugal ou aqui permanecer e que se encontram em situ-
riores onde se verificou a falta de coordenação entre as ação especialmente vulnerável, por estarem quase sempre
diferentes autoridades públicas no acompanhamento dos fragilizados, física e psicologicamente, e diminuídos pela
problemas de insalubridade causados por portadores da sua condição económica e legal e, tantas vezes, ainda mais
designada síndrome de Diógenes. Caracterizada esta pato- desprotegidos pelo desconhecimento da lei e da língua.
logia pela intensa acumulação de objectos e resíduos no Foram visitados os cinco espaços criados para instalar tem-
interior dos domicílios, os vizinhos, atingidos por infesta- porariamente os estrangeiros que aguardam a efectivação
ções e pela pestilência de cheiros, confrontam-se com as da medida de afastamento de Portugal (a Unidade Habi-
dificuldades municipais em garantir as condições de saúde tacional de Santo António, que era o único espaço criado
pública e sobretudo na difícil articulação com as autorida- de raiz) e os espaços dos aeroportos de Lisboa, Faro, Porto,
des de saúde, serviços da segurança social, bombeiros e Funchal e Ponta Delgada que servem para instalar aqueles
polícias. Ponderando-se a necessidade de directrizes sobre que não obtêm autorização de entrada no território nacio-
o modo de responder a estas situações e de repor as condi- nal. A divulgação do Relatório final ocorreu já em 2011.
ções de salubridade no interior das edificações – sem pre- Estado: Relatório final divulgado em Março 2011.138
juízo dos direitos e garantias do doente – foi determinada a
organização oficiosa de processo.
Estado: Em instrução – audição preliminar da Direcção- P-17/10
Geral da Saúde. Entidades visadas: Secretaria Regional dos Assuntos
Sociais/Centro de Segurança Social da Madeira
Assunto: Inspecção aos Lares de Crianças e Jovens/ Casas de
P-15/10 acolhimento temporário da Região Autónoma da Madeira.
Entidades visadas: Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, Resumo: O Provedor de Justiça determinou a realização
Ministério da Administração Interna, Associação Nacional de desta acção inspectiva que abrangeu nove Lares de Acolhi-
Municípios Portugueses mento Prolongado, três Centros de Acolhimento Temporário,
Assunto: Estacionamento automóvel tarifado. Mobilidade uma Residência de Autonomização e o caso específico do
condicionada. Zonas de acesso condicionado. Pessoas com Centro de Reabilitação Psicopedagógica da Sagrada Família
deficiência. da Região Autónoma da Madeira. Em sede do competente
Resumo: Organizado processo de iniciativa oficiosa com Relatório, as conclusões da acção inspectiva sublinharam o
vista a procurar o aperfeiçoamento normativo no quadro da papel preponderante desempenhado pelas diversas insti-
eliminação das barreiras para a livre circulação das pessoas tuições de acolhimento da Região Autónoma da Madeira,
de mobilidade reduzida, facultando-lhes lugares privativos em particular, pelos seus responsáveis, elementos técnicos
junto à residência por identificação do automóvel através da e restantes funcionários. Apesar disso, considerou-se insu-
matrícula mesmo que aquelas se domiciliem no local transi- ficiente o acompanhamento atribuído pelas entidades que
tória ou periodicamente ou mesmo que o local onde residam determinam a aplicação de medida de acolhimento institu-
disponha de estacionamento privativo (garagem). Propõe-se cional, do quotidiano vivido nas casas, relevando-se impe-
estudo no sentido de se criar um quadro normativo que con- riosa a necessidade de organização de visitas regulares às
sagre a eliminação de barreiras à livre circulação de pessoas diversas valências, compreendendo sempre que possível,
de mobilidade condicionada, proporcionando condições de a audição dos menores acolhidos. Em face das reflexões
estacionamento mesmo em locais onde o estacionamento é acima descritas, o Provedor de Justiça dirigiu um conjunto
restrito, atribuindo sempre que necessário e possível, lugares de sugestões a diversas entidades, sendo de destacar as
reservados devidamente assinalados, em conformidade com propostas apresentadas ao Ministro da Justiça, Conselho
o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA). Superior do Ministério Público e Secretário Regional dos
Estado: Em instrução – análise comparativa de soluções Assuntos Sociais.
encontradas em outros sistemas jurídicos. Estado: Relatório final divulgado em Dezembro de 2010.139
P-16/10
Entidade visada: Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Assunto: Acção de inspecção aos locais de detenção de
138 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_fichei-
estrangeiros não admitidos em Portugal ou em processo de ros/Relatorio_Madeira_2010.pdf
afastamento do território nacional. 139 http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_Madeira_2010.pdf
105
2.8. Outras actividades do
Provedor de Justiça
Para além da sua actividade processual tradicional de O Provedor de Justiça enviou a 19 de Abril 2010 à Assem-
instrução de queixas e da sua actividade como Instituição bleia da República, uma proposta de Código de Boa Conduta
Nacional de Direitos Humanos merecem referência no con- Administrativa, focado numa perspectiva garantística dos
junto de actividades desenvolvidas em 2010, muitas outras particulares, que reúne os princípios de boa administração
acções, tanto no âmbito da divulgação e promoção dos que devem guiar a conduta de todo o agente público, nas
direitos humanos, como na elaboração de pareceres sobre suas relações com os cidadãos, afirmando os valores fun-
as matérias da sua competência, actividades de formação e damentais do serviço público na conduta que se espera da
participação em reuniões ou grupos de trabalho relevantes. Administração Pública.142 Esta proposta foi objecto de uma
Para divulgar a instituição do Provedor de Justiça enquanto audição na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Admi-
garante dos Direitos Fundamentais, teve lugar no Salão nistração Pública, a 14 de Julho de 2010.143
Nobre da Assembleia da República, a 22 de Abril, organizada A solicitação do Senhor Ministro da Justiça foi emitido
conjuntamente pelo Provedor de Justiça e pela Comissão Par- parecer sobre o anteprojecto de Regulamento Geral dos
lamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Estabelecimentos prisionais assim como sobre o Projecto de
Garantias, Conferência subordinada ao tema «Provedor de Reforma da Acção Executiva.
Justiça – O Garante dos Direitos Fundamentais». Nesta Confe- De ter em conta são, ainda, os trabalhos dirigidos à boa
rência foram oradores D. Álvaro Gil-Robles, anterior Defensor articulação e cooperação do Provedor de Justiça com outras
del Pueblo de Espanha e Ex-Comissário dos Direitos Humanos entidades – nacionais, estrangeiras e internacionais. De
do Conselho da Europa, com o tema «Os Ombudsman dos destacar a reunião que teve lugar a 22 de Setembro, entre
Estados-Membros e a Carta dos Direitos Fundamentais da representantes do Provedor de Justiça e os representantes
União Europeia», e D. Rafael Ribó, Síndic de Greuges da Cata- nacionais da REDE SOLVIT, dirigida a aprofundar o conheci-
lunha, com o tema «A Função do Ombudsman: Prevenção e mento mútuo entre as actividades de ambas as instituições.
reparação das acções ou omissões ilegais dos poderes públi- A iniciativa visou dar continuidade, no plano interno, aos
cos face aos cidadãos ou, também, prevenção e reparação trabalhos iniciados na sessão conjunta entre Agentes de
de injustiças». A sessão contou, ainda, com intervenções do Ligação e representantes dos Centros SOLVIT nacionais, que
Vice-Presidente da Assembleia da República, deputado Vera foi promovida no quadro seminário de agentes de ligação
Jardim, do Presidente da Comissão Parlamentar de Assun- da Rede Europeia de Provedores dos Estados-membros da
tos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, Depu- União Europeia, em Estrasburgo.144
tado Osvaldo de Castro, e do Provedor de Justiça, tendo sido No que se refere à participação em grupos de trabalho, é
objecto de uma publicação, já em 2011.140 de destacar a participação do Provedor de Justiça na Comis-
Com o mesmo objectivo, educação para os direitos huma- são Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco.
nos e divulgação dos direitos da criança, o Provedor de Jus- O Provedor de Justiça esteve ainda presente ou fez-se
tiça celebrou o Dia Mundial da Criança (1 de Junho) com um representar em vários outros eventos, dos quais se destacam:
grupo de alunos de uma escola do 1.º ciclo que se deslocou • A participação, como orador, na reunião da Comissão para
à Provedoria da Justiça num evento denominado «Não abras a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) que
mão dos teus direitos», que incluiu uma abordagem interac- decorreu na sede do Alto Comissariado para a Imigração
tiva sobre os direitos da criança e um momento simbólico e Diálogo Intercultural, no dia 3 de Março, onde partilhou
de largada de balões com inscrições sobre esses direitos. Foi o trabalho desenvolvido no âmbito da luta contra todas
ainda explicado o papel do Provedor de Justiça, bem como as formas de discriminação racial;145
divulgada a existência da Linha da Criança.141
142 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=273
143 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=281
140 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=276 144 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=325
141 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=281 145 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=260
106
• A acção de formação «A Convenção sobre os Direitos das • O Curso de Mestrado de Ciências Jurídico-Forenses da
Pessoas com Deficiência», que se realizou no dia 19 de Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, disci-
Abril de 2010, no auditório do Instituto Nacional de Rea- plina de Direito dos Menores, no âmbito do qual, no dia
bilitação (INR), em Lisboa; 17 de Dezembro, foi efectuada apresentação do trabalho
• O 9.º Congresso da Sociedade Portuguesa de Diabetolo- desenvolvido pelo Provedor de Justiça nesta matéria;
gia, que decorreu em Vilamoura, de 10 a 13 de Março • O Seminário «Desafiar o Envelhecimento», organizado
de 2010, proferindo intervenção subordinada ao tema pela Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, no qual
«Direitos Sociais dos Cidadãos com Diabetes»146; foi proferida intervenção sobre «O Direito dos Idosos e a
• A IV Conferência Europeia sobre Crianças Desaparecidas e Participação Social».
Exploradas Sexualmente, que teve como tema central o
papel das novas tecnologias como veículo de conteúdos
pedófilos, mas também, como arma na busca de crianças
desaparecidas. Este evento foi organizado, no dia 25 de
Maio de 2010, pelo Instituto de Apoio à Criança (IAC), que
faz parte da Federação Europeia das Crianças Desapareci-
das e Exploradas Sexualmente (FECDES);
• O Seminário «Provedoria e Cidadania», promovido pela
Fundação Antigo Liceu Gil Eanes, com apoio do Provedor de
Justiça, no dia 18 de Junho, e no qual se proferiu interven-
ção subordinada ao tema «Protecção de Crianças, Idosos,
Pessoas Com Deficiência e Mulheres» (a este seminário
seguiram-se outros dois, de idêntica natureza, decorridos
nas cidades cabo-verdianas da Praia e São Vicente);
• O Colóquio Nacional da Associação dos Técnicos Adminis-
trativos Municipais – ATAM (Grândola/Tróia, 28 de Outu-
bro de 2010), no qual foi apresentada comunicação sobre
«Prevenção de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas
– A Avaliação do Plano e o Código de Boa Conduta Admi-
nistrativa», com base na proposta de Código cuja adopção
foi recomendada pelo Provedor de Justiça;
• A Conferência «O Papel do Provedor no âmbito da Igual-
dade», que se proferiu no dia 15 de Novembro, no qua-
dro do ciclo de Conferências pela Igualdade, dinamizado
pela Associação de Estudantes da Faculdade de Direito da
Universidade Católica do Porto – Campus da Foz;
• Seminário «A Responsabilidade Extracontratual do
Estado» – promovido pela Academia Portuguesa de Segu-
ros, que teve lugar no dia 15 de Novembro, em Lisboa e
onde foi apresentada comunicação sobre «Responsabili-
dade do Estado – Uma experiência prática»147;
• O I Encontro «Prevenção de Maus-Tratos», promovido
pela Liga Social e Cultural Campos do Lis, que decorreu
no dia 26 de Novembro, em Leiria, e no qual foi proferida
intervenção sobre «O Provedor de Justiça na Defesa dos
Direitos dos Idosos»;
• O Encontro Nacional «Acessibilidades e Condição Humana
– Tornar Viva a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência», o qual se realizou no dia 30 de Novem-
bro, por organização da Fundação Liga, em parceria e com
co-financiamento do Instituto Nacional para a Reabilita-
ção, Subprograma Para Todos;
146 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=260
147 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=357
107
3. Relações internacionais
3. Relações internacionais
Após o período de transição vivido em 2009, o qual impli- • A integração do Provedor de Justiça português, como
cou um esforço de re-entrosamento e re-dinamização no membro pleno, no Comité de Seguimento e Coordenação
âmbito da actividade internacional do Provedor de Justiça, a criado no 1.º Encontro Árabe-Ibero-Americano de Institui-
estabilidade alcançada em 2010 permitiu retomar a regula- ções Nacionais para a Promoção e Protecção dos Direitos
ridade dos contactos e laços de cooperação com as diversas Humanos.
entidades estrangeiras e internacionais actuantes em maté- • A dinamização de iniciativas de cooperação entre Ombu-
ria de direitos humanos. dsman do espaço lusófono e de promoção da criação de
Como se antecipou já ao referir o mandato do Provedor Ombudsman nos países da Comunidade de Países de Lín-
de Justiça, a actividade internacional do Provedor de Jus- gua Portuguesa (CPLP) em que a figura ainda não esteja
tiça releva, fundamentalmente, de dois estatutos que este prevista na lei ou, estando-o, não se encontre imple-
assume em simultâneo: o de Ombudsman, na linha do mentada. Recorda-se, muito especialmente, a carta con-
modelo institucional sueco nascido nos primórdios do século junta enviada em Dezembro de 2010 pelos Provedores
XIX; e o de Instituição Nacional de Direitos Humanos, plena- de Justiça de Portugal e Angola ao Presidente da CPLP,
mente conforme com as directrizes afirmadas pelas Nações apelando aos seus bons ofícios para dinamizar a criação
Unidas através dos chamados «Princípios de Paris». e efectiva implementação de Ombudsman em todos os
Em 2010, no conjunto da actividade internacional desen- países da CPLP. Destacam-se também os esforços envida-
volvida pelo Provedor de Justiça, sobressai primeiramente o dos pelo Provedor de Justiça no sentido de impulsionar
trabalho de continuidade e aprofundamento da cooperação a designação no Brasil de uma ou mais entidades que
com instituições homólogas, quer a nível bilateral, quer no assumam papel de instituição nacional de direitos huma-
quadro dos fóruns internacionais de Ombudsman e de Ins- nos conforme com os «Princípios de Paris» e assegurem
tituições Nacionais de Direitos Humanos em que o Provedor representação nos fora de cooperação entre Ombuds-
de Justiça português participa. man, como por exemplo a Federação Ibero-americana
de Ombudsman. Tal teria também o mérito de reforçar
Destacam-se: a representatividade e eficácia destes espaços de coo-
• A participação nos Encontros, Conferências, Seminários, peração.
Assembleias Gerais e outros eventos dinamizados por • A sedimentação da cooperação com o homólogo marro-
organizações de Ombudsman e de Instituições Nacio- quino, Wali Al Madhalim, através de uma visita de traba-
nais de Direitos Humanos de que o Provedor de Justiça lho a convite daquele, cujo programa incluiu, entre outros
faz parte (tais como a Federação Ibero-Americana de eventos, uma reunião de trabalho e visita à sede dessa
Ombudsman, o Instituto Internacional de Ombudsman, instituição.
a Associação de Ombudsman do Mediterrâneo e a Rede • A colaboração mais ou menos pontual com outros homó-
Europeia de Provedores da Criança, para citar alguns). logos, seja no quadro de visitas oficiais, da organização
• A presença na cerimónia de celebração do 15.º aniver- de eventos ou de intercâmbio escrito de informação,
sário do Provedor de Justiça Europeu, que incluiu o lan- experiências e boas práticas.
çamento de uma nova imagem gráfica para o Provedor
de Justiça Europeu e para a Rede Europeia de Provedores Outro aspecto importante no quadro da actividade inter-
de Justiça, a par de uma nova estratégia para o mandato nacional do Provedor de Justiça – e que em 2010 se procu-
de 2009-2014. rou aprofundar e divulgar mais amplamente – corresponde
• O contributo aportado a projectos e trabalhos dinamiza- à assunção de um papel específico no quadro do sistema
dos pelas organizações acima referidas, como foi o caso, internacional de protecção e promoção dos direitos huma-
por exemplo, da informação e comentários apresentados nos. Concretamente, o Provedor de Justiça surge como inter-
à Federação Ibero-americana de Ombudsman para pre- locutor e parceiro privilegiado para as várias entidades actu-
paração do VII Relatório sobre Direitos Humanos relativo antes em matéria de direitos humanos, no seio de fóruns
a Pessoas com Deficiência. como as Nações Unidas, o Conselho da Europa, a União
110
Europeia e a Organização para a Segurança e Cooperação venção da Tortura português, conforme previsto naquele
na Europa, entre outros, oferecendo-lhes uma perspectiva instrumento. Sobre este assunto, o Provedor de Justiça teve
isenta e fiel da realidade nacional, bem como apoiando e já ocasião de veicular aos ministérios competentes a sua
dando continuidade à acção daquelas no plano interno. inteira disponibilidade para assumir tal função, considerando
Assim, o Provedor de Justiça é regularmente chamado por que a mesma se justifica tanto pelas competências já atri-
entidades internacionais a facultar elementos sobre a sua buídas a este órgão do Estado, como pelo trabalho amplo e
actividade, perspectivas e posicionamentos sobre questões sustentado que ao longo dos anos este tem desenvolvido
de direitos humanos. Em 2010, teve ocasião de contribuir, em matéria de sistema prisional e direitos dos reclusos.
por exemplo, para os trabalhos da Perita Independente das É ainda de notar que, ao longo de 2010, o Provedor de
Nações Unidas no domínio dos Direitos Culturais e para um Justiça transmitiu às autoridades nacionais competentes o
estudo da Organização de Segurança e Cooperação para a seu contributo com vista à preparação de relatórios nacio-
Europa sobre cooperação entre Instituições Nacionais de nais de implementação de instrumentos das Nações Unidas,
Direitos Humanos e Sociedade Civil. concretamente o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os
No âmbito das Nações Unidas, merece particular desta- Direitos da Criança relativo à Participação de Crianças em
que a sua participação no exercício de avaliação de Portugal Conflitos Armados e o Pacto Internacional sobre os Direitos
ao abrigo do mecanismo da Revisão Periódica Universal. Económicos, Sociais e Culturais.
Este processo, iniciado em 2009 (cf. Relatório desse ano), A nível da União Europeia, 2010 marcou um período de
culminou já em 2010, com a adopção, na 13.ª sessão do intensificação das relações com a Agência para os Direi-
Conselho de Direitos Humanos, do relatório final de ava- tos Fundamentais, tendo-se assegurado participação em
liação contendo recomendações dirigidas ao nosso país. eventos dinamizados por essa Agência, em especial a 3.ª
Ao abrigo do seu papel de Instituição Nacional de Direitos reunião com as Instituições Nacionais de Direitos Humanos,
Humanos acreditada com estatuto A, o Provedor de Justiça que constitui um importante fórum de diálogo e colaboração
fez-se representar naquele evento, tendo em seu nome sido entre a Agência e estas entidades.
proferida intervenção oral146. Um dos pontos assinalados
nessa intervenção foi a importância de o Estado Português No quadro que se segue recolhem-se, sumariamente,
diligenciar no sentido da ratificação do Protocolo Facultativo informações sobre os eventos internacionais decorridos
à Convenção das Nações Unidas Contra a Tortura e Outras em 2010, nos quais o Provedor de Justiça esteve presente
Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, ou se fez representar:
bem como da designação do Mecanismo Nacional de Pre-
146 http://www.provedor-jus.pt/Imprensa/noticiadetalhe.php?ID_noticias=265
Evento Local e data Participante(s)
Conferência «Direitos Humanos: Princípios Universais e Garantias
Regionais», organizada pelo Médiateur de la République de Paris, França Dr. Jorge Silveira,
França, em conjunto com as Universidades Panthéon-Assas e 01.02.2010 Provedor-Adjunto
John Hopkins
Seminário «As Directivas Anti-Discriminação n.º 2000/43/CE Trier, Alemanha
Dra. Catarina Ventura,
e n.º 2000/78/CE na prática», organizado pela Academia de 22-23.02.2010
Assessora
Direito Europeu
Seminário «Lei da UE sobre igualdade entre mulheres e homens Trier, Alemanha Dras. Margarida Santerre e Ana Neves,
na prática», organizado pela Academia de Direito Europeu 08-09.03.2010 Assessoras
13.ª Sessão do Conselho de Direitos Humanos das Nações
Genebra, Suíça Dra. Adriana Barreiros,
Unidas – Consideração do relatório de avaliação de Portugal ao
18.03.2010 Adjunta do Gabinete
abrigo do mecanismo da Revisão Periódica Universal
XXIII Congresso da Associação Brasileira de Magistrados, Promo-
tores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e Juventude
Brasília, Brasil Dra. Helena Vera-Cruz Pinto,
– «(Novas) Fronteiras dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
05-07.05.2010 Provedora-Adjunta
Perspectivas interdisciplinares, interinstitucionais e internacionais
sob o marco dos direitos humanos.»
111
Evento Local e data Participante(s)
III Assembleia-Geral da Associação de Ombudsman e Mediado-
Luanda, Angola Dra. Helena Vera-Cruz Pinto,
res ou Provedores de Justiça Africanos – «O Provedor de Justiça e
12-15.04.2010 Provedora-Adjunta
a Boa Governação»
3.ª Reunião da Agência para os Direitos Fundamentais da UE
com as Instituições Nacionais de Direitos Humanos
Viena, Áustria Dra. Adriana Barreiros,
Simpósio «Reforçando a arquitectura de direitos fundamentais 06-07.05.2010 Adjunta do Gabinete
da UE», organizado pela Agência para os Direitos Fundamentais
da UE
Seminário da Rede Europeia de Provedores da Criança – «O Dra. Helena Vera-Cruz Pinto,
Rabat, Malta
papel específico dos Provedores da Criança na Europa para fazer Provedora-Adjunta
06-07.06.2010
ouvir as vozes das crianças e reforçar os seus direitos»
7.º Seminário de Agentes de Ligação da Rede Europeia de Estrasburgo, França Dra. Catarina Ventura,
Ombudsman 06-08.06.2010 Assessora
Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa,
4.º Encontro da Associação de Ombudsman do Mediterrâneo –
Madrid, Espanha Provedor de Justiça, e
«Desafios que a imigração e os direitos humanos colocam aos
13-15.06.2010 Dr. Miguel Coelho,
Ombudsman»
Coordenador
1.º Congresso Internacional de Ouvidores e Ombudsman –
«Cidadania, Direitos Fundamentais e os Limites entre o Público e
o Privado», promovido pela Associação Brasileira de Ouvido- Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil Dra. Catarina Ventura,
res/Ombudsman, pela Associação Brasileira de Ouvidores/ 28-30.07.2010 Assessora
Ombudsman – Secção Minas Gerais e pelo Instituto Brasileiro
Pró-Cidadania.
Seminário sobre Boas Práticas das Provedorias de Justiça no
Âmbito Local
Montevideu, Uruguai, Dr. André Folque,
13-16.09.2010 Coordenador
Sessão pública organizada no Parlamento do Uruguai, na qual
foi discutida a iniciativa de criar um Ombudsman nacional.
Cerimónia comemorativa do 15.º aniversário da criação do Bruxelas, Bélgica Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa,
Provedor de Justiça Europeu 27.09.2010 Provedor de Justiça
Dra. Helena Vera-Cruz Pinto,
Conferência e Assembleia Geral da Região Europa do Instituto Barcelona, Espanha Provedora-Adjunta, e
Internacional de Ombudsman – «Europa, uma sociedade aberta» 03-05.10.2010 Dr. João Portugal,
Coordenador
Dra. Helena Vera-Cruz Pinto,
14.ª Conferência Anual e Assembleia Geral da Rede Europeia de Estrasburgo, França
Provedora-Adjunta, e
Provedores da Criança – «Ouvindo as crianças e envolvendo-as 07-09.10.2010
Dra. Adriana Barreiros,
na promoção e implementação dos seus direitos»
Adjunta do Gabinete
Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa,
1.º Encontro de Instituições Nacionais de Promoção e Protecção
Casablanca, Marrocos Provedor de Justiça, e
dos Direitos Humanos Árabe-Ibero-Americanas, organizado pelo
12-13.10.2010 Dra. Adriana Barreiros,
Conselho Consultivo para os Direitos Humanos de Marrocos
Adjunta do Gabinete
Juiz Conselheiro Alfredo José de Sousa,
Visita de trabalho ao homólogo marroquino Wali Al Madhalim, Rabat, Marrocos Provedor de Justiça, e
Moulay M’Hamed Iraki 14-16.10.2010 Dra. Adriana Barreiros,
Adjunta do Gabinete
112
Evento Local e data Participante(s)
5.º Fórum Europeu sobre Direitos das Crianças, organizado pela Bruxelas, Bélgica Dra. Teresa Cadavez,
Comissão Europeia 14.10.2010 Colaboradora
Seminário «Lei da UE sobre igualdade entre mulheres e homens Trier, Alemanha Dra. Maria Namorado
na prática», organizado pela Academia de Direito Europeu 25-26.10.2010 Assessora
XV Assembleia Geral e Congresso da Federação Ibero-Americana Cartagena das Índias, Colômbia Dr. Jorge Silveira, Provedor-Adjunto, e
de Ombudsman 26-29.10.2010 Dr. Miguel Coelho, Coordenador
São Vicente, Cabo Verde
Seminário «Provedoria e Cidadania», organizado pela Fundação
02.11.2010 Dra. Helena Vera-Cruz Pinto, Provedora-
Antigo Liceu Gil Eanes, com o apoio do Provedor de Justiça
Praia, Cabo Verde Adjunta
português
04.11.2011
Workshop «O papel das Instituições Nacionais de Direitos Hu-
manos na promoção e protecção dos direitos das pessoas com
Bilbao, Espanha
problemas de saúde mental», organizado no quadro do Projecto Dra. Sara Vera Jardim, Assessora
17-18.11.2010
Peer to Peer, da responsabilidade conjunta da UE e do Conselho
da Europa
3.ª Conferência de Direitos Fundamentais, dedicada ao tema
«Assegurando Justiça e Protecção para Todas as Crianças», Bruxelas, Bélgica Dra. Adriana Barreiros, Adjunta do
organizada pela Agência para os Direitos Fundamentais da UE, 07-08.12.2010 Gabinete
em colaboração com a Presidência Belga
Importa ainda considerar, neste capítulo das relações internacionais, as visitas de entidades estrangeiras recebidas pelo
Provedor de Justiça:
Entidade Data
Defensor del Pueblo de Espanha, Enrique Múgica Herzog 09.04.2010
Síndic de Greuges da Catalunha e Presidente da Região Europa do Instituto Internacional de Ombudsman,
Rafael Ribó, e ex-Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, Álvaro Gil-Robles
27.04.2010
A visita realizou-se no quadro da sua participação na Conferência promovida pelo Provedor de Justiça e
pela Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, subordinada ao
tema «Provedor de Justiça – O Garante dos Direitos Fundamentais»
Delegação do Tribunal Constitucional da República da Eslovénia, chefiada pelo Presidente dessa
18.06.2010
instituição, Jože Tratnik
Comissário contra a Corrupção de Macau, Fong Man Chong 30.06.2010
Pessoa Autorizada do Parlamento do Uzbequistão para os Direitos Humanos, Sayora Rashidova, e do
Embaixador da República do Uzbequistão para Portugal, Bakhromjon Aloev 10.11. 2010
A visita culminou na assinatura de um Acordo de Cooperação entre os dois Ombudsman
Provedor dos Direitos Humanos e Justiça de Timor-Leste, Sebastião Dias Ximenes 14.10.2010
Provedor de Justiça de Angola, Paulo Tjipilica 02.12.2010
113
4. O Provedor de Justiça
na Comunicação Social
4. O Provedor de Justiça
na Comunicação Social
No ano em que se comemorou o centenário da implan- esclarecimentos solicitados pelos deputados, sobre o pro-
tação da República, o Provedor de Justiça, Alfredo José de jecto de Código que o Provedor de Justiça tinha feito chegar
Sousa, fez uma recomendação ao ministro das Finanças, à Assembleia da República no dia 19 de Abril de 2010.
defendendo a restituição, a título gracioso, da Igreja Paro- A situação dos pequenos subscritores do Banco Português
quial de Santo António de Campolide ao Patriarcado de de Negócios – BPN tem sido largamente divulgada pela
Lisboa, como forma de reparar o confisco ocorrido a 8 de comunicação social e foi objecto da atenção de Alfredo José
Outubro de 1910. de Sousa. O mesmo aconteceu com a questão da tributação
A Igreja de Santo António de Campolide encontra-se em de mais-valias, apesar de o Provedor de Justiça ter consi-
avançado estado de degradação, tornando-se a prática do derado que não deveria enviar o assunto para o Tribunal
culto naquele local perigosa para os fiéis. Esta tomada de Constitucional; no entanto, o Provedor de Justiça decidiu
posição do Provedor de Justiça foi amplamente noticiada não arquivar o processo sobre este novo regime por enten-
pela Comunicação Social nacional e regional, o que contri- der que poderá haver espaço para um aperfeiçoamento da
buiu para que o assunto chegasse ao conhecimento de mui- legislação sobre a matéria. O Provedor de Justiça também
tos portugueses, reforçando assim a chamada magistratura alertou os seis reclamantes que apresentaram queixa sobre
de influência que é exercida por este órgão de Estado, voca- esta matéria para a hipótese de solicitarem um pedido de
cionado para a defesa dos direitos dos cidadãos. fiscalização concreta sobre as novas taxas de IRS.
Para além desta Recomendação 9/A/2010 – que não No que toca à relação dos cidadãos com o espaço urbano,
foi acatada pelo Governo – o Provedor de Justiça escreveu destaque para a segurança nos parques infantis: o Provedor
ao Presidente da Assembleia da República, solicitando a de Justiça deu razão a duas queixas feita pela Associação
atenção do Parlamento para este assunto, e que permitiria Portuguesa para a Segurança Infantil (APSI). A APSI questio-
reparar os excessos do confisco levado a cabo pela I Repú- nou uma lei de Maio de 2009 que, por exemplo, prevê que
blica. Entendeu o Provedor de Justiça, a Igreja Paroquial de o risco de amputação de um dedo de criança terá uma multa
Santo António de Campolide deveria ser restituída a título muito mais baixa – entre 500 e cinco mil euros – do que
gracioso ou, em último caso, transaccionada pelo valor sim- a ausência de sinalização relativa à lotação de um parque
bólico de um euro. que nunca será menos de 3500 euros. O Provedor de Justiça
O pedido de declaração de inconstitucionalidade de nor- enviou um requerimento ao secretário de Estado do Comér-
mas do Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos cio, Serviços e Defesa do Consumidor, sugerindo a revisão
Advogados e o envio, em simultâneo, da Recomendação desta legislação.
5/B/2010 à Assembleia da República, apelando a uma A colocação de cancelas na via pública que é feita por
clarificação das habilitações necessárias para o acesso ao algumas urbanizações, suscitou – no caso concreto de
estágio de advocacia, foi outro dos temas onde foi notória uma cancela da urbanização Soltróia – a Recomendação
a magistratura de influência do Provedor de Justiça e que 10/A/2010 à Câmara Municipal de Grândola; nesta Reco-
mereceu uma enorme atenção da Comunicação Social. Em mendação, o Provedor de Justiça insurge-se contra limita-
Janeiro de 2011, o Tribunal Constitucional declarou proce- ções abusivas à livre circulação automóvel, em urbanizações
dente o pedido do Provedor de Justiça. que não são, efectivamente, condomínios privados.
A elaboração de uma proposta de Código de Boa Conduta O funcionamento desordenado de estabelecimentos de
Administrativa é outro importante instrumento para promo- diversão nocturna – e a forma como esta realidade degrada
ver a assunção do erro, por parte dos agentes públicos, no a qualidade de vida da população vizinha, nomeadamente
seu relacionamento com os cidadãos. No dia 14 de Julho no que diz respeito ao ruído – também mereceu a atenção
de 2010, na véspera de completar um ano de mandato, o do Provedor de Justiça. Alfredo José de Sousa dirigiu uma
Provedor de Justiça esteve presente numa audição perante carta a Rui Rio – Presidente da Câmara Municipal do Porto,
a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração em que recorda:
Pública da Assembleia da República, para prestar todos os
116
«há cinco anos que vem sendo requerida a intervenção amplamente divulgada pela comunicação social, à seme-
deste órgão do Estado, reclamando-se da excessiva tole- lhança do que aconteceu nos Açores com outras acções do
rância que se afirma ser dispensada pela Câmara Munici- Provedor de Justiça.
pal do Porto a um extenso conjunto de bares e discotecas A informação associada à Linha do Cidadão Idoso é uma
não licenciados e, não raro, infringindo o horário de aber- referência para os jornalistas que trabalham matérias liga-
tura ao público.» das ao envelhecimento da sociedade portuguesa.
Para assinalar e fazer o balanço da actividade do seu pri-
Também o Presidente da Câmara de Vila Real foi objecto meiro ano de mandato (que se comemorou a 15 de Julho),
de um reparo, na sequência de um conjunto de queixas Alfredo José de Sousa, concedeu uma longa entrevista à
recebidas pelo Provedor de Justiça: em causa o excesso de Lusa. A Visão publicou uma outra entrevista com o Provedor
ruído provocado por um conjunto de estabelecimentos de de Justiça na edição de 10 de Junho, em que este afirmou
diversão nocturna, que em muito prejudicam as horas de estar muito preocupado com o crescimento do desemprego:
descanso e a qualidade de vida dos moradores do Largo Pio- «estamos com um nível de desemprego como eu nunca vi
ledo, no centro histórico, daquela cidade. em democracia».
As acções do Provedor de Justiça, no sentido de defen- Em 27 de Abril, o Jornal de Notícias publicou uma outra
der os direitos dos cidadãos mais vulneráveis, foram, igual- entrevista com o Provedor de Justiça, intitulada «Preocupam-
mente, objecto da atenção por parte da comunicação social, me decisões com dinheiros públicos». Também em Abril, o
do continente e ilhas. A inspecção aos lares de crianças e Boletim da Ordem dos Advogados, fez capa com uma entre-
jovens e centros de acolhimento temporário existentes na vista do Provedor de Justiça, em que, entre outros assuntos,
Região Autónoma da Madeira – cuja realização foi determi- este reflecte sobre os desafios colocados pelo cibercrime.
nada pelo Provedor de Justiça em 25 de Janeiro de 2010 – foi
117
Recortes de imprensa
118
119
5. Gestão de recursos
5.1. Gestão administrativa Orçamento de 2010
e financeira
Despesas com pessoal 4 839 840,00
A actividade da Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Aquisição de bens e serviços 450 333,00
Administrativa (DSATA), no decurso do ano de 2010, preten- Despesas de investimento 411 160,00
deu, em termos gestionários, seguir os objectivos estraté-
Orçamento de 2010 5 847 381,00
gicos e os programas estipulados no Plano de Actividades.
Distinguiu-se na sua actuação, o aperfeiçoamento da ges-
tão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, com a Despesas de investimento
adopção de critérios de qualidade, eficácia, eficiência, rigor
e racionalização de custos. No que respeita aos sistemas de informação, realce-se a
Deste modo, destacam-se as acções mais significativas renovação do parque informático através da aquisição de 97
nas seguintes áreas: computadores e de 3 servidores.
No que respeita à gestão patrimonial, deu-se início às
obras de recuperação do edifício principal do Provedor de
Recursos Humanos Justiça, com vista à resolução de problemas estruturais que
afectam a sua estabilidade.
Optimização e motivação dos recursos humanos existen-
tes, processo que resultou de uma justa e criteriosa aplica-
ção do SIADAP que conduziu à alteração do posicionamento 5.2. Relações públicas
remuneratório de alguns trabalhadores;
Implementação, na sua plenitude, do SIADAP;
Preenchimento do mapa de pessoal através da abertura Em 2010 manteve-se um atendimento personalizado,
de procedimentos concursais nas carreiras de Técnico Supe- quer presencial quer telefónico, visando:
rior, Especialista de Informática, Assistente Técnico e Assis- Aproximar o cidadão do Provedor de Justiça;
tente Operacional; Informar o cidadão sobre o direito de queixa ao Provedor
Abertura e conclusão do procedimento concursal para pre- de Justiça;
enchimento de uma vaga de director de serviços. Dar uma resposta mais célere aos pedidos de informações
sobre processos em instrução.
Pessoal em funções no Provedor de Justiça
(a 31 de Dezembro de 2010) 5.2.1 Atendimento presencial e telefónico
Gabinete do Provedor e dos Provedores- 12
-Adjuntos 1600
1493
Assessoria 46 1400 1341
Direcção de Serviços de Apoio Técnico e Adminis- 1200
50
trativo
1000
Pessoal contratado 5
800
660
582 615
600
493
400
296
Recursos Financeiros 200
188
0
O Orçamento do Provedor de Justiça para o ano económico 2009 2010
de 2010 apresentou um acréscimo em relação ao de 2009. Informação sobre processos Outras informações Queixas novas Totais
Este acréscimo traduziu-se no aumento do valor atribuído
às rubricas destinadas ao investimento, e teve por base a
iniciação do Projecto de Reorganização das Tecnologias de
Informação actuais – PROVJUS.
Não obstante o referido, assinale-se que, na sua genera-
lidade, a execução orçamental de 2010 se pautou por políti-
cas de restrição das despesas correntes.
122
Número geral Acessos Mensais ao Portal
15394
14484
13936
3000 12140 11787
2726 11293
2615 11192
2500 10196 10455 10124
9278 9308
1992
2000
1603
1500
987
1000
715
500
25 19
0
2009 2010 Ja ne ço il o o lh Ag os to
ir o M Ab r Mai nh o Setem br
Fe ar Ju Ju Ou tu o
ve re No vem
br o
ir o De ze m
br
br
o
Informação sobre processos Outras informações Queixas novas Totais
o
Linha azul
1600
5.4. Actividade editorial
1413 1411
1400
1227 1217
1200 • Edição do Relatório do Provedor de Justiça à Assembleia
1000 da República – 2009 em que se dá conta de toda a acti-
800 vidade processual e extraprocessual do Provedor de Jus-
600 tiça, assim como da versão inglesa do mesmo.
400 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_fichei-
162 184
200 ros/Relatorio_ar_2009.pdf
24 10
0
2009 2010
• Edição e divulgação do folheto O Provedor de Justiça na
Informação sobre processos Outras informações Queixas novas Totais
Defesa do Cidadão junto de vários municípios, no âmbito
de um protocolo assinado com a Associação Nacional
dos Municípios Portugueses.
No atendimento telefónico destaca-se, em 2010, um
aumento de pedidos de informação sobre processos em • Publicação do relatório especial Os direitos de promoção
instrução, solicitados, tanto através do número geral, como e protecção de crianças e jovens na Região Autónoma
através da linha azul. Foram atendidos, presencialmente e da Madeira: perspectivas do acolhimento institucional,
por telefone, um total de 5478 cidadãos. 2010.
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_fichei-
ros/Relatorio_Madeira_2010.pdf
5.3. Visitas ao Portal do Provedor de Justiça • Edição da publicação Provedor de Justiça: O Garante dos
Direitos Fundamentais.
Visando a disponibilização de informação referente ao http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_fichei-
Provedor de Justiça, manteve-se, em 2010, sempre actua- ros/garantedosdireitosfundamentais_2011.pdf
lizado, o portal deste órgão do Estado.
O maior número de acessos ao portal verificou-se no mês
de Maio.
123
6. ÍNDICE ANALÍTICO
Assunto N.º Proc.º/N.º Pág. Entidade visada
Direito ao ambiente e à qualidade de vida
Agentes técnicos de arquitectura e engenharia.
10/1044-R - pág. 46 Assembleia da República
Qualificações profissionais.
Domínio público. Via pública. Estacionamento tarifado
08/1177-R - pág. 45 Município de Lisboa
à superfície.
Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais;
Incomodidade ambiental Exploração da Central Térmica
05/3839-R - pág. 93 Direcção Regional de Comércio, Indústria e Energia; Empresas
Vitória.
Electricidade da Madeira S.A.
Operação de loteamento. Princípio da legalidade.
06/4286-R - pág. 45 Município de Sintra
Plano de urbanização.
Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento
Rural/REN-Redes Energéticas Nacionais, AS/Município
Regimes territoriais especiais. Regime florestal. 09/3476-R - pág. 45 de Lisboa/Autoridade Florestal Nacional/Comissão de
Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale
do Tejo
Responsabilidade civil. Universidade dos Açores.
09/3688-R - pág. 89 Universidade dos Açores
Competição desportiva. Lesão de aluno.
06/1058-R - pág. 44
Ruído. Concentração de bares e discotecas. Município do Porto/ Município de Vila Real
06/5252-R - pág. 44
Município de Mafra/ Direcção Regional da Agrícultura e
Salubridade. Explorações pecuárias.
08/6733-R - pág. 46 Pescas de Lisboa e Vale do Tejo/Comissão de Coordenação e
Aglomerado urbano. Pestilência.
Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo
Direito à Justiça e à segurança
Carta de condução. Apreensão. Artigo 173.º do Código da
10/4791-R - pág. 75 Guarda Nacional Republicana
Estrada.
Cartão do cidadão. Emissão de novo cartão. Furto ou roubo.
09/3678-R - pág. 75 Instituto dos Registos e do Notariado
Não pagamento de taxas adicionais.
Cartão do cidadão. Levantamento do cartão pelos
10-3737-R - pág. 75 Instituto dos Registos e do Notariado
progenitores.
10/0070-R - pág. 73
Contra-ordenação rodoviária. Processo. Decisão. Prescrição. Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
09/6343-R - pág. 73
126
Assunto N.º Proc.º/N.º Pág. Entidade visada
Recibos emitidos pelas conservatórias. Sanção pecuniária.
09/2479-R - pág. 74 Instituto dos Registos e do Notariado
Discriminação de valores.
Viaturas. Reboque. Taxa. Pagamento. 10/1669-R - pág. 74 Polícia de Segurança Pública
Direitos dos contribuintes, dos consumidores e dos agentes económicos
Abastecimento de água. Suspensão do serviço público. 10/1148-R - pág. 51 Serviços Municipalizados de Loures
Casino da Madeira. Cumprimento da Lei n.º 37/2007, Inspecção Regional das Actividades Económicas;
08/6484-R - pág. 93
de 14 de Agosto. Serviço de Inspecção de Jogos
Compartimento de ossário municipal. Taxa de ocupação. 09/4656-R - pág. 52 Câmara Municipal de Lisboa
Estações de correio. Direito a atendimento prioritário. 10/3557-R - pág. 53 CTT
Execução fiscal. Reversão. 10/3650-R - pág. 52 Direcção-Geral dos Impostos
Fundos Europeus e Nacionais. Subsídio social de mobilidade. 09/4845-R - pág. 52 CTT/Inspecção-Geral de Finanças/Direcção-Geral do Tesouro
IMI. Benefícios fiscais. Sujeito passivo de baixos rendimentos. 10/0058-R - pág. 53 Direcção-Geral dos Impostos
Direitos sociais
Centros de emprego. Inscrição, anulação e suspensão. 08/2878-R - pág. 60
Desempregados subsidiados e não subsidiados. 08/5793-R - pág. 60 Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP (IEFP)
Alteração das circulares normativas. 10/2209-R - pág. 60
Cidadãos portadores de deficiência. Assistência de terceira 09/5392-R - pág. 60
Caixa Geral de Aposentações
pessoa. Subsídio. 10/1680-R - pág. 60
Erro dos serviços do ISS. Atribuição e manutenção de
09/3183-R - pág. 59 Instituto da Segurança Social, IP (ISS)
prestações sociais.
Segurança social. Inscrição e pagamento. Regularização.
09/0154-R - pág. 58 Instituto da Segurança Social, IP (ISS)
Falsos recibos verde. Acesso ao subsídio de desemprego.
Subsídios de férias e de Natal. Cálculo dos subsídios de
09/2429-R - pág. 59 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
parentalidade. Adopção de medida legislativa.
127
Assunto N.º Proc.º/N.º Pág. Entidade visada
Direitos dos trabalhadores
Carreira diplomática. Avaliação do desempenho. 10/0281-R - pág. 67 Ministério dos Negócios Estrangeiros
Estabelecimento de ensino privado. Inscrição e
09/6259-R - pág. 66 Secretário de Estado Adjunto e da Educação
renovação de matrícula Oficinas de São José.
Faltas por doença. Licença sem vencimento de longa
10/4294-R - pág. 68 Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo.
duração. Regresso ao serviço.
Procedimento administrativo. Deveres de resposta. Direcção Regional do Trabalho, Qualificação Profissional e
10/0131-R - pág. 89
Audiência prévia e fundamentação. Defesa do Consumidor.
Procedimento concursal. Contrato de trabalho por tempo
10/3968-R - pág. 68 Instituto Politécnico de Leiria
indeterminado. Invalidade da exclusão.
Professor Coordenador. Categoria. Diferença salarial. Instituto Politécnico de Viseu (IPV);
09/0285-R - pág. 65
Despacho de nomeação. Escola Superior de Tecnologia de Viseu (ESTV)
Relação de emprego público. Carreira de secretário
09/4198-R - pág. 93 Direcção de Alfândegas do Funchal
aduaneiro.
Situação de mobilidade especial. Opção voluntária. 10/2413-R - pág. 67 Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Outros direitos fundamentais
Assuntos penitenciários. Segurança e disciplina.
08/1372-R - pág. 83 Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Estupefacientes.
Direitos dos estrangeiros. Reagrupamento familiar. União de
10/4949-R - pág. 81 Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
facto.
Direitos dos estrangeiros. Vistos. Seguro de viagem. 10/4175-R - pág. 82 Ministério dos Negócios Estrangeiros
Educação. Habilitação profissional. Igualdade. 10/0325-R - pág. 81 Universidade Aberta/Ministério da Educação
Saúde mental. Exame. Mandado de condução. 09-6369-R - pág. 82 Autoridade de Saúde
Saúde. Subsistemas de saúde. Inscrição. 10/4561-R - pág. 82 ADSE
Serviço Regional de Saúde. Taxa moderadora. 09/2622-R - pág. 89 Secretaria Regional da Saúde
128
Publicações do Provedor de Justiça
Relatórios do Provedor de Justiça à Assembleia da As Nossas Prisões: Relatório Especial do Provedor de Justiça
República, 1976 a 2008 à Assembleia da República – 1996, 1997
http://www.provedor-jus.pt/relatoriosan.php http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
RelPrisoes1996.pdf
Relatório do Provedor de Justiça à Assembleia da República Instituto de Reinserção Social: Relatório Especial à
– 2009 Assembleia da República – 1997, 1997
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_ http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/IRSocial.pdf
ar_2009.pdf
Portugal: The Ombudsman/Le Médiateur: Statute/Statut,
Portuguese Ombudsman Report to the Assembly of the 1998
Republic – 2009
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_
ar_2009ingles.pdf A Provedoria de Justiça na Salvaguarda dos Direitos do
Homem, 1998
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/50anos_
Menores em Risco numa Sociedade de Mudança, 1992 Direitos_Homem.pdf
XX Aniversário do Provedor de Justiça: Estudos, 1995 As Nossas Prisões – II: Relatório Especial do Provedor de
Justiça à Assembleia da República – 1999, 1999
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
4.ª Mesa Redonda dos Provedores de Justiça Europeus, RelPrisoes1998_II.pdf
1995
O Provedor de Justiça Defensor do Ambiente, 2000
20 Anos do Provedor de Justiça, 1996 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Provedor_
Ambiente.pdf
Provedor de Justiça – 20.° Aniversário 1975 – 1995: Sessão
Comemorativa na Assembleia da República, 1996 Provedor de Justiça: Estatuto e Lei Orgânica, 2001
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
Sessao20Anos_textos.pdf
O Cidadão, o Provedor de Justiça e as Entidades
Administrativas Independentes, 2002
Relatório sobre o Sistema Prisional, 1996 http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/Cidadao&Prove
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ dorJustica&EntidadesAdministrativasIndependentes.pdf
RelPrisoes1996.pdf
129
Ombudsman: Novas Competências, Novas Funções: Direitos Humanos e Ombudsman: Paradigma para uma
VII Congresso Anual da Federação Ibero-americana de instituição secular, 2007
Ombudsman, 2002 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/FIO_ DireitosHumanos_Ombudsman.pdf
VIIcongressoAnual_LisboaNov2002.pdf
Statute of the Portuguese Ombudsman, 2007
Democracia e Direitos Humanos no séc. XXI, 2003
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ O Provedor de Justiça na Defesa da Constituição, 2008
DemoDirHumanos.pdf http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
ProvedorJusticaNaDefesaConstituicao.pdf
As Nossas Prisões – III Relatório, 2003
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ O Provedor de Justiça – Novos Estudos, 2008
RelPrisoes2003.pdf http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
ProvedorJustica_NovosEstudos.pdf
O Provedor de Justiça e a Reabilitação Urbana, 2004
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/ Relatórios Sociais: Imigração, Direitos das Mulheres,
LivroReabilitacaoUrbana.pdf Infância e Juventude, Protecção da Saúde e Sistema
Penitenciário, 2008
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
O Exercício do Direito de Queixa como Forma RelatoriosSociais2008.pdf
de Participação Política, 2005
http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
ExercicioDireitoQueixa.pdf Relatório especial Os direitos de promoção e protecção
de crianças e jovens na Região Autónoma da Madeira:
perspectivas do acolhimento institucional, 2010
O Provedor de Justiça: Estudos, 2005 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/Relatorio_
http://www.provedorjus.pt/restrito/pub_ficheiros/Estudos_ Madeira_2010.pdf
VolumeComemorativo30Anos.pdf
Provedor de Justiça: O Garante dos Direitos Fundamentais
Estatuto do Provedor de Justiça – Edição Braille, 2006 http://www.provedor-jus.pt/restrito/pub_ficheiros/
garantedosdireitosfundamentais_2011.pdf
130
PROVEDOR DE JUSTIÇA
RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - 2010
2010
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