Recomendação n.º 6/A/2015
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
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A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
A S. Exa. o Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar
Sua Excelência O Presidente do Governo Regional da Madeira Quinta Vigia Av
artigo 24.º, da LGT. 5 d) Sendo a responsabilidade dos gerentes subsidiária em relação à sociedade e solidária entre si, tal significará que, na falta de bens da devedora ... devedor originário, 3 Continua o Autor citado na nota precedente, ibidem, após fazer referência ao âmbito da responsabilidade subsidiária, em que se incluem as custas e juros de mora devidos
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
segs.), mas esta relação não apaga a relação jurídica administrativa entre as autoridades municipais e o proprietário do estabelecimento. 9. Podem os tribunais cíveis decidir a favor dos moradores ... agente poluidor a responsabilidade civil extracontratual pelos danos causados a terceiros, podendo ser demandado junto das pertinentes instâncias judiciais. 11. As autoridades públicas, a começar pelas autoridades municipais, exercem
segs.), mas esta relação não apaga a relação jurídica administrativa entre as autoridades municipais e o proprietário do estabelecimento. 9. Podem os tribunais cíveis decidir a favor dos moradores ... agente poluidor a responsabilidade civil extracontratual pelos danos causados a terceiros, podendo ser demandado junto das pertinentes instâncias judiciais. 11. As autoridades públicas, a começar pelas autoridades municipais, exercem
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 2/ B/2009 Proc
Número: 2/B/2009 Data: 26-05-2009 Entidade visada: Ministro de Estado e
estabelecimentos se encontrem habilitados pelos respectivos títulos administrativos, não podem ser assacadas responsabilidades aos municípios pela eventual incomodidade gerada pelo ruído. 8. Assim, incumbiria aos munícipes, ao queixarem ... Código do Procedimento Administrativo, suportando os custos inerentes. 9. Tanto mais que o orçamento municipal não se encontraria em condições de prover à adjudicação dos ensaios de medição a empresas
estabelecimentos se encontrem habilitados pelos respectivos títulos administrativos, não podem ser assacadas responsabilidades aos municípios pela eventual incomodidade gerada pelo ruído. 8.Assim, incumbiria aos munícipes, ao queixarem- se de actividades ... Código do Procedimento Administrativo, suportando os custos inerentes. 9.Tanto mais que o orçamento municipal não se encontraria em condições de prover à adjudicação dos ensaios de medição a empresas acreditadas
Número: 4/A/2008 Data: 21-04-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo Rec. n.º 5
Número: 5/B/2007 Data: 20-11-2007 Entidade visada: Presidente do Instituto Politécnico
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 5/ A/2007 Processo: R-4816
Número: 5/A/2007 Data: 26-04-2007 Entidade visada: Director-Geral dos Impostos
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto
Ministra da Justiça Recomendação n.º 3/ B/04 Proc.: P-19/94