695/20.9T8EPS.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
terem concluído não existir fundamento legal para a adotarem. 3- A circunstância do autor não ter provado a versão dos factos (causa de pedir) em que fundamentou o pedido ... horizontal, que os absolveu dos restantes pedidos formulados pelos Autores, as custas da ação são na sua totalidade da responsabilidade dos Autores, nos termos do art. 535º