Recomendação n.º 1/B/2011
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
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A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
outra natureza, elaborados ou detidos pela Administração Pública, designadamente, processos, relatórios, estudos, pareceres, actas, autos, circulares, ofícios-circulares, ordens de serviço, ...” (artigo 4.º, n.º 1, alínea
outra natureza, elaborados ou detidos pela Administração Pública, designadamente, processos, relatórios, estudos, pareceres, actas, autos, circulares, ofícios- circulares, ordens de serviço, ..." (artigo 4.º, n.º 1, alínea
edifício...". Mas esta "confirmação" pode ser insuficiente. Efectivamente, por um lado, em nenhuma das actas das reuniões do condomínio é feita qualquer referência a uma sociedade a operar na fracção
conhecimentos aprendidos. Por outro lado, foram ainda reclamadas as seguintes circunstâncias: - Todas as actas serem cópias integrais umas das outras o que seria contrário à necessidade de adaptação a cada ... apresenta, como ficará dito, especialmente controvertida. É igualmente questionada a existência de minutas de actas (§2) utilizadas na quase totalidade dos concursos. Como adiante ficará demonstrado, este aspecto não configura
sido exigida a quantia de 6.000$00 para pagamento de fotocópias autenticadas das actas n.ºs 1 e 2 do Conselho Geral desse Instituto. 2. Convidado esse Instituto a pronunciar ... custo da extracção de fotocópias de instrumentos existentes nesse Instituto (nomeadamente, livros de actas) e exigindo, por outro lado, a fotocópia autenticada de determinado documento a respectiva certificação
factores do factor legal e curriculum profissional, - tudo a ser exarado nas respectivas actas -, desde que respeitando sempre os limites de os mesmos não afrontarem o conteúdo dos princípios gerais
outra natureza, elaborados ou detidos pela Administração Pública, designadamente processos, relatórios, estudos, pareceres, actas, autos, circulares, ofícios- circulares, ordens de serviço, despachos normativos internos, instruções e orientações de interpretação legal
são prestados pela autoridade encarregada da instrução (nº 2), e da qual são lavradas actas que são assinadas pelos membros da autoridade instrutora (nº 3) Existe, nos termos do disposto
não podem os deputados municipais requerer que lhes sejam entregues certidões, cópias de actas ou de escrituras de compra e venda". 12. É que o direito à informação, consagrado ... administração pública. 14. Pelo que, aí se abarca na noção de documentos administrativos as actas, escrituras de compra e venda, certidões do património imobiliário e os projectos de infra- estruturas
Tendo sido solicitado ao Gabinete de Vossa Excelência o envio de cópia das actas das reuniões do júri do concurso público mencionado, foi facultada cópia da "Acta Final e Decisória
Primeiro Ministro Rec.n.º 6/ A/99 IP-1/99 IP-97/99
A/99 1999.07.16 Área: A1 Assunto: ADMINISTRAÇÃO LOCAL - REUNIÃO CAMARÁRIA - ACTAS DAS SESSÕES - INTERVENÇÕES DOS MUNÍCIPES - AUSÊNCIA DE REGISTO DAS QUESTÕES - DIREITO À INFORMAÇÃO. Sequência:Acatada. I- Dos Factos Foi solicitada ... Justiça junto de V. Exa., insurgindo- se o impetrante contra o facto de nas actas das reuniões públicas da Câmara Municipal de Gondomar não constar o registo do teor
Justiça, foi solicitado ao Gabinete de Vossa Excelência o envio de cópia das actas das reuniões do júri do concurso público mencionado, tendo sido facultada cópia da designada "Acta Final ... governamental no ano de 1997. 8. Em síntese: Tendo- se concluído, após análise das actas das deliberações finais de dois concursos públicos promovidos pelo Ministério da Cultura para atribuição
ouvidos em audiência pública; a autoridade encarregada da instrução prestará esclarecimentos e são lavradas actas. 5. Ponderação e resposta a autoridade instrutora - ou a autoridade promotora do projecto
Secretária de Estado da Cultura C/ c:Director da Companhia de Dança
liderado pela B...; b) relatório justificativo da selecção dos três concorrentes para negociação; c) actas de todas as reuniões mantidas com os concorrentes seleccionados durante o período da negociação
República sobre a legalidade das deliberações do Conselho de Administração da LIPOR constantes das actas das reuniões extraordinárias de 14 de Novembro e 28 de Dezembro de 1994, designadamente quanto
Houve efectivamente por parte do júri uma alteração da fórmula classificativa, como resulta das actas nºs 5 e 6 de reuniões do júri; 2.2. 0 concurso foi aberto para todas
actos subsequentes à recepção desta Recomendação e solicito o envio urgente de cópias das actas das reuniões que tiverem lugar nas datas atrás citadas. 0 Provedor de Justiça José Menéres