Recomendação n.º 10/A/2003
carreira que desta se distingue. Devo ainda sublinhar que não nos deve impressionar o facto de, por força da regra de transição aplicável, os funcionários em causa, que ingressaram, naturalmente ... acesso da nova carreira técnico- profissional. É que, como se sabe, esta é, de facto, uma nova carreira e resultou da agregação da carreira de técnico- adjunto do grupo