Recomendação n.º 27/B/1999
Ministro das Finanças R-2518/99 N.º 27/ B/99 1999.07.26 Área
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Ministro das Finanças R-2518/99 N.º 27/ B/99 1999.07.26 Área
Introdução Foram dirigidas ao Provedor de Justiça três reclamações relativas à situação jurídico- laboral da Senhora A...., e dos Senhores B... e C...., todos funcionários do Departamento de Ciências Agrárias ... 195/97, de 31 de Julho, e 256/98, de 14 de Agosto. A instrução do processo, que decorreu na Extensão da Provedoria de Justiça da Região Autónoma dos Açores, cumpriu
Todavia, nenhuma das entidades intervenientes no presente processo referiu concretamente os efeitos do recurso à contratação destes trabalhadores na análise da situação laboral da empresa, emergente da declaração das doenças ... refere. Concluiu- se que a uma situação laboral caracterizada por um processo produtivo objectivamente perigoso e por um sistema organizativo com os constrangimentos enunciados foi associado um sistema de tratamento
posteriormente, por se alegar ser desconhecido o seu paradeiro. 3. Constam do presente processo os documentos que sustentam os factos alegados pela queixosa, nomeadamente a sua categoria profissional de chefia ... deveres e garantias das partes". 4.1. Relevam neste caso as proibições do nosso direito laboral, designadamente a da diminuição de retribuição e a da baixa da categoria do trabalhador, princípios
lesões músculo- esqueléticas cumulativas, que é do conhecimento da Administração Laboral desde Novembro de 1994. No âmbito do processo instaurado para estudo daquela situação, foi elaborado um relatório interno
Directora da Delegação Regional do Norte do Ministério da Economia Número :73/ A/98 Processo : R-1681/98 Data:27.11.1998 Área : A1 Assunto:AMBIENTE - INDÚSTRIA - SOLOS - CONTAMINAÇÃO - DESPEJOS ... incumprimento das prescrições legais aplicáveis em matéria hígio- sanitária, e no domínio da segurança laboral e observada a produção efectiva de danos para a vizinhança, mormente os associados à propagação
Código do Procedimento Administrativo). Nos termos do disposto no art. 28º, da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos (ex vi art. 141º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo ... considera- se trabalhador- estudante todo o trabalhador por conta de outrem, independentemente do vínculo laboral, ao serviço de uma entidade pública ou privada e que frequente qualquer nível do ensino
Secretário- Geral do Ministério da Educação Número: 1/ A/98 Processo: 1609/96 Data
Processo:R-1661/96 Data:23.12.1997 Área: A5 Assunto:FUNÇÃO PÚBLICA - DIREITO À PRIVACIDADE - CREDENCIAÇÃO - DEVER DE INFORMAR - CONHECIMENTO EFECTIVO DO INTERESSADO - AUTORIZAÇÃO. Sequência: Acatada I No âmbito do processo ... concretamente, com a actividade investigatória diligenciada pelas entidades de segurança a propósito deste vínculo laboral. Refere a reclamante que esta actividade se terá materializado em questões colocadas à respectiva vizinhança
Processo:R-2767/95 Data:3.12.1997 Área: A4 Assunto:FUNÇÃO PÚBLICA - VIGILANTE ASSALARIADO - RESCISÃO DO CONTRATO - INOBSERVÂNCIA DA LEI - PREJUÍZO - INDEMNIZAÇÃO. Sequência: Não acatada. Os Factos 1. No processo acima ... não lhe conferiu qualquer vínculo à Administração. 1.2. Mantendo- se tal situação jurídico- laboral quando foi publicado o Decreto- Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, essa Direcção- Geral
Administração do Território Número:15/ B/97 Processo:R-2975/97 Data:14.08.1997 Área:A2 Assunto:TRABALHO.SECTOR PÚBLICO - TAP - SPAC - CONFLITO LABORAL - SEGURANÇA OPERACIONAL - GREVE - REQUISIÇÃO CIVIL - MEDIAÇÃO. Sequência: Não Acatada ... parecendo- me indispensável o seu acatamento. Não julgo necessário traçar aqui o historial do processo que é sobejamente conhecido de Vossa Excelência. É reconhecido por ambas as partes
Presidente do Conselho de Administração da TAP Air Portugal Rec. n.º
Secretário de Estado da Administração Educativa Rec. nº 28/ A/97 Processo: 4330/96
Ministro Adjunto Número: 3/ B/97 Processo: IP-1/90 Data: 21.01.1997 Área: A4 Assunto: FUNÇÃO PÚBLICA - PROTECÇÃO À MATERNIDADE E PATERNIDADE - PRESTAÇÃO DE PROVAS - PROGRESSÃO NA CARREIRA - DESIGUALDADE - REGULAMENTAÇÃO Sequência ... neste último diploma. 2. No âmbito dos referidos estudos, a Provedoria de Justiça, em processo aberto por iniciativa do Provedor, suscitou, ao tempo, uma questão em concreto, que a legislação
Ministro da Justiça C/ c Ministro da Administração Interna Número: 1/ A/97
Regional da Indústria e Energia de Lisboa e Vale do Tejo Número:45/ A/97 Processo:R-1496/90 Data:1997.06.05 Área: A1 Assunto:AMBIENTE - RUÍDO - REGULAMENTO GERAL DO RUÍDO. Sequência ... actividade centrada na transformação de rochas. 3. Dada a natureza da actividade laboral da Sitrol S.A., o reclamante vem, desde há longo tempo, sofrendo danos de diversa ordem, designadamente custos
crise. 5. Mas se é assim, como se afigura resultar dos dados disponíveis do processo instaurado, deverá esse Exm.º Conselho de Administração, no uso das competências que lhe são ... queixa, não se esgota por aqui. Com efeito, pese embora a irregularidade da situação laboral descrita, certo é que a médica queixosa não recebeu qualquer remuneração correspondente à sua actividade
Ministro da Administração Interna C/ C:Procurador- Geral da República Número:38
Presidente da Assembleia da República Processo:R-2135/90 Nº 4 / B/96
Presidente do Conselho da Caixa Geral de Aposentações Número: 8/ A/95 Processo