Recomendação n.º 81/A/1994
outras doenças de cura desconhecida e sempre em obediência à preocupação de salvaguardar a privacidade de todos os doentes, a sua dignidade e a liberdade de aceitarem tais benefícios
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outras doenças de cura desconhecida e sempre em obediência à preocupação de salvaguardar a privacidade de todos os doentes, a sua dignidade e a liberdade de aceitarem tais benefícios
condições de higiene e conforto da habitação não preservam a intimidade pessoal e privacidade familiar da Reclamante. 7. A Reclamante solicitou à "EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres
adotar modelo do- cumental de atestado que mais perfeitamente garanta a reserva da privacidade e proteja dados pessoais de natureza tão sensível como os de saúde, designadamente não exibindo diagnósticos
seguras, evitando situações de sobrelotação de quartos e/ou de quartos que não garantam a privacidade e a qualidade de vida do idoso. A concentração e massificação nos lares compromete ... intervenção profunda permitiria dotar o CASL de adequadas condições de habitabilidade, conforto e privacidade. No caso da Mansão de Santa Maria de Marvila, constatou-se estar instalado num antigo convento
possam circular sem tropeços. Próximo da porta que permite o acesso – e, acrescento, a privacidade – às instalações sanitárias observo, no espaço comum, dois lavatórios, sobre os quais pousam os produtos
Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da Região Autónoma da Madeira
vida dos cidadãos – marcado pela simplicidade dos afetos e pela vi- vência profunda da privacidade. No entanto, porquanto, não raras vezes, re- presentarem o único meio pelo qual podemos proteger
PROVEDOR DE JUSTIÇA A INSTALAÇÃO TEMPORÁRIA DE CIDADÃOS ESTRANGEIROS NÃO ADMITIDOS EM
P rov edo r d e J us t iça Relatório à
cuidados; - Direito a ser tratado pelos meios adequados, humanamente e com prontidão, correcção técnica, privacidade e respeito; - Direito à confidencialidade sobre os dados pessoais revelados; - Direito à informação (sobre
aviso prévio, o MNP conversou com os agentes da PSP e, individualmente, em privacidade, com as quatro pessoas detidas nas instalações, tendo consultado os respetivos expedientes de detenção
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
antiga ala feminina. Os elementos do MNP tiveram oportunidade de conversar, em condições de privacidade, com várias pessoas reclusas, bem como com a jurista, um enfermeiro, o Comissário e vários ... Diretora com a maior brevidade possível, após a admissão no EP • Falta de privacidade da zona sanitária nos alojamentos coletivos (inclusivamente nas novas camaratas, construídas nas obras estruturais
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
situação que manifestamente afecta o prestígio da classe política, invadindo o próprio direito à privacidade dos políticos e expondo-os a uma visibilidade permanente. Para não falar noutro problema muito
instituição da prática de o militar de atendimento ouvir cada detido, em condições de privacidade, auscultando-o acerca dos procedimentos de detenção e de eventuais lesões ou alegações de maus
serviços clínicos e os jurídicos. Os elementos do MNP conversaram, em condições de privacidade, com vários reclusos, bem como com elementos do corpo de guardas, enfermeiros, técnicos e demais funcionários ... Gestão ineficiente das celas adaptadas o Desaproveitamento das infraestruturas de saúde o Falta de privacidade nos atendimentos clínicos o Limitações de acesso à informação clínica • Elevadores inoperacionais • Tratamento discriminatório
visita com uma deslocação aos serviços clínicos, onde conversou, em condições de privacidade, com uma enfermeira e consultou os processos e registos clínicos solicitados. Foi também mantida conversa privada ... agressão/automutilação o Falta de registo fotográfico das lesões existentes o Ausência de privacidade na audição do recluso Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
refeitório localizados no Bloco Central. Os elementos do MNP conversaram, em condições de privacidade, com vários reclusos, com o jurista, o médico, uma técnica de reeducação e vários elementos