Provedor de Justiça
Documento 12.2024%20GNR%20Condeixa%20-%20abr%202024
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (595 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
LOCAL DA VISITA Posto Territorial de Condeixa da Guarda Nacional Republicana (PT)
NÚMERO DE VISITA 12/2024
DATA 15 de abril de 2024
OBJETO GERAL Análise global de fatores de risco de maus-tratos
SUMÁRIO
A visita foi realizada sem aviso prévio, pelas 13h00, e durou cerca de uma hora. Encontrando-se o
Posto encerrado e sem que fosse possível vislumbrar a presença de militares no interior, o MNP
sinalizou a sua presença através da campainha disponível na porta de entrada. Breves instantes
depois, um militar abriu a porta à equipa do MNP, que aí permaneceu ainda alguns minutos,
aguardando pelo militar que acompanharia a visita.
Na ausência do Comandante, a visita foi seguida por um militar que se identificou como sendo o
“responsável máximo presente”, mas que, ao longo da diligência, transmitiu ao MNP que estava
“habitualmente na patrulha”, motivo pelo qual desconhecia detalhes referentes a documentação e
ao registo de expedientes de detenção.1
As diligências iniciaram-se com a visita às celas de detenção. A zona de detenção, tal como as
demais do posto territorial, não dispõe de um sistema de videovigilância. O MNP deslocou-se à sala
destinada à elaboração de expedientes, onde consultou o Livro de Registo de Detidos (LRD) e
dialogou acerca de procedimentos adotados na detenção de cidadãos.
O Comandante juntou-se ao término da visita, tendo sinalizado ao MNP recentes melhorias
implementadas no posto – designadamente na sinalização luminosa de botões de emergência das
celas de detenção – e acolhido as recomendações do MNP relativamente à prevenção de
maus-tratos, tais como [i] a necessidade de reforçar a consciencialização de militares do posto
quanto ao dever de denúncia ao Ministério Público de todos os factos e/ou alegações passíveis de
configurar maus-tratos por militar a pessoa detida2 e [ii] a instituição da prática de o militar de
atendimento ouvir cada detido, em condições de privacidade, auscultando-o acerca dos
procedimentos de detenção e de eventuais lesões ou alegações de maus-tratos.
FATORES DE RISCO
• Inexistência de sistema de videovigilância
1
De facto, quando lhe foi solicitada a consulta de alguns arquivos físicos, o militar referiu inclusivamente que tal teria sido
possível “se tivessem vindo a horas convenientes”.
2
Isto porque, durante a visita, foi referido ao MNP que, perante uma alegação de maus-tratos a detido “é dito ao detido
que tem o direito de se queixar” e que as alegações só “ficam no expediente se foram credíveis”.
• Dificuldade de identificação expedita dos processos de detenção em que foram solicitados
cuidados de saúde para a pessoa detida
• Necessidade de reforço da consciencialização de militares quanto ao dever de denúncia ao
Ministério Público de factos e/ou alegações passíveis de configurar maus-tratos por militar a
detido
• Militares com intervenção direta na detenção procedem ao transporte do detido
• Algemagem de detidos atrás das costas durante o transporte
• Inexistência de folhetos para entrega a detido com informação de direitos e deveres, em vários
idiomas
• Falta de introdução no SIIOP de informações relativas ao período de permanência em cela de
cidadãos que, após serem detidos por militares de um Posto Territorial (PT), recolhem a cela
noutro PT
• Inexistência ou incompletude do registo físico sobre a permanência em cela de um cidadão
detido por militares de outro PT
ASPETOS POSITIVOS
• Existência de câmaras fotográficas adequadas ao registo de lesões de detidos
• Realização de obras para melhoria das celas de detenção, de forma a garantir a prevenção de
comportamentos auto-lesivos
• Frequência pelos militares do PT de ações de formação, designadamente destinadas à
prevenção da discriminação em função da nacionalidade ou da etnia