Provedor de Justiça
Documento 11.2023%20EP%20Monsanto%20-%20jun%202023
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- RELATÓRIO DE VISITA
Texto integral (508 palavras)
RELATÓRIO DE VISITA
LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional de Monsanto
N.º DE VISITA 11/2023
DATAS 20 de junho
Visita ad hoc para averiguação de procedimentos adotados num caso
TIPO DE VISITA
concreto de alegações e evidências de maus-tratos a recluso
SUMÁRIO
Sem se desviar do seu mandato preventivo, o MNP tem a prerrogativa – a que recorre
excecionalmente – de realizar «visitas ad hoc» para averiguação de casos concretos de alegações de
maus-tratos. No âmbito de uma recente visita ao Hospital Prisional São João de Deus (HPSJD), o MNP
tomou conhecimento do caso de um recluso transferido do EP de Monsanto, com evidências e
alegações de maus-tratos perpetrados por guardas prisionais. A gravidade das lesões sofridas pelo
recluso, bem como a sinalização prévia pelo MNP de elevados fatores de risco para a prática de maus- 1
tratos no EP de Monsanto, justificaram a presente visita, levada a cabo, como é habitual, sem aviso
prévio, tendo tido a duração de apenas uma manhã.
Encontrando-se a Diretora inicialmente ausente, o MNP começou a sua visita com uma deslocação
aos serviços clínicos, onde conversou, em condições de privacidade, com uma enfermeira e
consultou os processos e registos clínicos solicitados. Foi também mantida conversa privada com o
jurista do EP, consultado o expediente jurídico referente ao caso concreto e visualizadas as respetivas
imagens de videovigilância. Por fim, o MNP reuniu com a Direção do EP, tendo abordado o caso que
motivou a visita, mas também questões sistémicas, relacionadas com a insuficiente prevenção,
sinalização e investigação de evidências ou alegações de maus-tratos no EP.
FATORES DE RISCO
• Falta de ativação imediata dos procedimentos devidos para sinalização e averiguação de
evidências de maus-tratos a recluso
o Falta de preenchimento do registo de agressão/automutilação
o Falta de registo fotográfico das lesões existentes
o Ausência de privacidade na audição do recluso
Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
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http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
o Falta de visionamento atempado das imagens de videovigilância
• Decisão de não abertura de inquérito, apesar (i) da insuficiência da instrução e (ii) de convicção
– do jurista e da Diretora – quanto à possível ocorrência de maus-tratos
• Omissão de factos relevantes no auto de visionamento de imagens de videovigilância
• Falta de consciência, por parte dos funcionários, do dever de denúncia ao Ministério Público
quanto a factos passíveis de configurar maus-tratos ou tratamento degradante a recluso
• Desrespeito pelo direito do recluso à privacidade em atendimentos clínicos
• Incumprimento de deveres de cuidado no transporte do bastão por guarda prisional
ASPETOS POSITIVOS
• Colaboração da Diretora, através da prestação de informações transparentes ao MNP quanto
aos procedimentos (formais e informais) adotados no caso concreto
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