Provedor de Justiça

Documento 33.%20EP%20Ponta%20Delgada%20set%202024

Meio processual
RECOMENDAÇÃO
Emitente
RELATÓRIO DE VISITA

Texto integral (1004 palavras)

RELATÓRIO DE VISITA LOCAL DA VISITA Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada N.º DE VISITA 33/2024 DATA 11 e 12 de novembro de 2024 TIPO DE VISITA Análise global de fatores de risco de maus-tratos A visita teve como objetivo fazer o seguimento dos fatores de risco de maus-tratos sinalizados pelo MNP na sequência de anterior deslocação realizada ao EP. Foi levada a cabo, como é regra, sem aviso prévio e teve a duração de um dia e meio. O MNP fez-se acompanhar por dois peritos, um médico e uma advogada. A visita seguiu o seu procedimento habitual, iniciando e terminando numa conversa com a diretora, para diálogo acerca do funcionamento do EP e dos seus principais desafios. Ao longo da visita, a equipa do MNP repartiu-se, tendo visitado a camarata feminina, a «mega camarata» masculina, os três pisos do pavilhão principal, um pátio, o setor disciplinar, os serviços clínicos, os serviços administrativos, a cozinha e o refeitório, bem como as obras – em fase de 1 conclusão – na antiga ala feminina. Os elementos do MNP tiveram oportunidade de conversar, em condições de privacidade, com várias pessoas reclusas, bem como com a jurista, um enfermeiro, o Comissário e vários elementos do corpo da guarda prisional. Foram consultados processos disciplinares e de inquérito, bem como queixas escritas apresentadas por reclusos. FATORES DE RISCO • Sobrelotação do EP, correspondente a 124% da sua lotação oficial1 • Degradação avançada do edificado • Falta de um sistema de videovigilância • Utilização, pelo menos desde 2019, de alojamentos não contabilizados na lotação homologada para o EP, entre os quais: o Uma «mega camarata» que alojava 47 reclusos e contava com apenas 6 duches e 5 sanitas o Uma camarata feminina que alojava 8 reclusas • Ausência de atividades para mulheres reclusas que permanecem encerradas 22 horas diárias numa camarata onde tomam refeições • Iminência da falta de jurista, terminando o atual contrato de avença em 31.12.2024 e não tendo o 1 Tendo uma lotação oficial de 141 reclusos, no dia da visita do MNP, o EP alojava 175 reclusos Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt EP sido abrangido no concurso nacional aberto com este âmbito • Instrução por elemento de vigilância dos processos de inquérito por uso de meios coercivos, apesar de existir uma jurista no EP • Atrasos na conclusão de processos de inquérito instaurados para averiguação de maus-tratos por funcionário a recluso • Falta de informatização e tratamento de dados sobre maus-tratos por funcionário a recluso • Abertura por um elemento de vigilância da caixa destinada a apresentação de queixas por reclusos, com efeito potencialmente dissuasor da utilização deste sistema • Realização de revistas por desnudamento com recurso a nudez integral • Separação de um recluso da demais população reclusa – para proteção do próprio, em razão do crime de natureza sexual – sem a devida aplicação do regime previsto para o efeito no artigo 92.º do CEPMPL e respetivos procedimentos • Colocação de reclusos recém-admitidos diretamente em camaratas, sem respeito pelo período de adaptação que deve ocorrer num setor próprio destinado à admissão de reclusos • Relatos de incumprimento do princípio de apresentação de pessoas reclusas à Diretora com a maior brevidade possível, após a admissão no EP • Falta de privacidade da zona sanitária nos alojamentos coletivos (inclusivamente nas novas camaratas, construídas nas obras estruturais já em fase final) • Incumprimento de duas visitas semanais, havendo lugar a apenas uma visita 2 • Falta de espaço destinado à realização de visitas íntimas que não são garantidas aos reclusos • Falta de psiquiatra, apesar de existir um número considerável e crescente de reclusos com dificuldades de saúde mental e comportamentos aditivos • Escassez de horas de enfermagem, inclusivamente com ausência de enfermeiros entre as 14h e as 17h e a partir das 20h • Desrespeito pelo direito dos reclusos à privacidade durante o atendimento clínico • Falta de programas para apoio psicológico a reclusos em programa de privação de opiáceos • Falta de afixação de números de interesse público, em local acessível a reclusos • Fluxo acentuado de entrada de reclusos, num EP já sobrelotado • Vedação insuficiente do EP (localizado numa zona central de Ponta Delgada), limitação que o expõe a frequentes arremessos a partir do exterior (designadamente de estupefacientes) • Falta de um plano de emergência • Relatos de desrespeito, por alguns funcionários, do princípio de comunicação com a pessoa reclusa transgénero de acordo com o género com o qual se identifica Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt ASPETOS POSITIVOS • Obras em curso para criação de novos alojamentos coletivos que, embora desrespeitem ainda alguns padrões legais, configuram uma melhoria das condições existentes na «mega camarata», • Contratação de jurista em regime de avença (até 31.12.2024), colmatando a indesejável instrução por guardas prisionais de processos disciplinares e de alguns processos de inquérito • Equipa de enfermagem com diversos elementos especializados no acompanhamento de pessoas com comportamentos aditivos, que representam 60 a 70% da população reclusa do EP • Gestão eficiente dos tempos de espera para atendimento clínico, priorizando reclusos recém-admitidos e situações urgentes • Abertura formal de processos de inquéritos para averiguação das queixas escritas de reclusos relacionadas com maus-tratos • Documentação de lesões (ou de alegações de lesão) na sequência do uso de meios coercivos, cumprindo-se o dever de registo fotográfico e de preenchimento completo, pelos serviços clínicos, do Registo de Agressão e Automutilação 3 Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio Vilalva, Rua Marquês de Fronteira, 1069-452 Lisboa – Telefone 213 926 745 – Fax 213 961 243 http://www.provedor-jus.pt – correio eletrónico: mnp@provedor-jus.pt
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.