49 resultados nos descritores e sumários · 233 no texto integral

  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 43/1948

    Relator: VITOR FAVEIRO

    Constitue uma sociedade irregular a face da lei comercial a situação de dois irmãos que viviam com seu pai na exploração de uma fabrica de moagem deste e que, apos ... morte, continuaram a explorar em comum a mesma unidade industrial, sem se constituirem em sociedade na forma legal; 2 - O Decreto-Lei n 36223, de 11 de Abril

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 90/1990

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Douro não se inclui alguma que possa ser desenvolvida atraves da participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região; 8 - A natureza ... Casa do Douro, referidas na conclusão 3, mostra-se incompativel com a participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 74/1994

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    propõem que a sociedade venha a exercer (artigos 9, n 1, alínea d) e 11, n 1, do Código das Sociedades Comerciais); 2 - Consequentemente, a lei comercial não consente ... sociedade comercial indique, como objecto social, toda e qualquer actividade económica, não concretamente determinada, não sendo, assim, permitidas formulações que, pelo seu carácter vago ou genérico, o não esclareçam devidamente

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2013

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    Código Cooperativo) e à intransformabilidade da cooperativa em qualquer tipo de sociedade comercial (artigo 80.º do Código Cooperativo); 3.ª – Este artigo 80.º do Código Cooperativo comina ... sociedade anónima de todos os estabelecimentos de ensino superior instituídos por uma cooperativa de ensino, haja ou não coincidência entre os cooperadores e os sócios da sociedade comercial, bem como

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2025

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    regime de tributação, o rendimento apurado por uma sociedade — por exemplo, uma sociedade de profissionais ou uma sociedade civil sem forma comercial — em vez de ser tributado na esfera ... subvenção for sócio de indústria, entrando com o seu trabalho ou serviços na sociedade comercial, por exemplo, como gerente informal, e se os dividendos percebidos consubstanciarem a respetiva remuneração, ainda

  6. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 256/1977

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    colectividade que pretenda prosseguir fins diversos a que correspondam os estatutos de sociedade comercial, no tocante a uns, e de associação, quanto a outros, deve revestir o estatuto de sociedade ... lucro economico dos associados, desde que estas actividades, a justificarem o estatuto de sociedade comercial, não sejam o objecto principal da colectividade, devendo ainda existir entre todos uma certa conexão

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 40/2005

    Relator: MANUEL MATOS

    eficazmente atingido; 9ª – A devolução pela fundação da prossecução da sua finalidade a uma sociedade comercial, cujo escopo é a obtenção, através do exercício da actividade-objecto social, de lucros ... Civil; 10ª – A prossecução do fim de uma fundação através da constituição de uma sociedade comercial equivale ainda a uma substituição daquela por esta, que o actual regime jurídico

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 242/1977

    Relator: MOITINHO DE ALMEIDA

    não admite a fusão entre empresas publicas e sociedades de capitais publicos, constituidas em conformidade com a lei comercial; 2 - Se faltar a um decreto de fusão de empresas publicas ... Novembro, ao reconhecer a existencia juridica de fusões de determinadas empresas publicas e de sociedades comerciais com capitais publicos, sem que se garanta os interesses dos credores destas ultimas

  9. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 156/1988

    Relator: LOURENÇO MARTINS

    Fevereiro; 2 - A expressão "dizeres das firmas de sociedades", constante do n 1 do artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais, abrange as "designações de fantasia, siglas ou outras composições ... artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais apenas integra, quanto as sociedades comercias e sociedades civis sobre forma comercial, nomes ou firmas dos "socios", e não de quaisquer outras entidades