Parecer n.º 20/1987
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Nos termos do artigo 7 do Codigo Cooperativo, aprovado pelo Decreto
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - Nos termos do artigo 7 do Codigo Cooperativo, aprovado pelo Decreto
Relator: VITOR FAVEIRO
Constitue uma sociedade irregular a face da lei comercial a situação de dois irmãos que viviam com seu pai na exploração de uma fabrica de moagem deste e que, apos ... morte, continuaram a explorar em comum a mesma unidade industrial, sem se constituirem em sociedade na forma legal; 2 - O Decreto-Lei n 36223, de 11 de Abril
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: EMILIO SALGUEIRO
Pelo exposto, e de manter a recusa do registo enquanto os interessados
Relator: HENRIQUES GASPAR
Douro não se inclui alguma que possa ser desenvolvida atraves da participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região; 8 - A natureza ... Casa do Douro, referidas na conclusão 3, mostra-se incompativel com a participação em sociedade comercial que tenha por objecto a produção e comercio de vinhos da Região
Relator: PADRÃO GONÇALVES
propõem que a sociedade venha a exercer (artigos 9, n 1, alínea d) e 11, n 1, do Código das Sociedades Comerciais); 2 - Consequentemente, a lei comercial não consente ... sociedade comercial indique, como objecto social, toda e qualquer actividade económica, não concretamente determinada, não sendo, assim, permitidas formulações que, pelo seu carácter vago ou genérico, o não esclareçam devidamente
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
Código Cooperativo) e à intransformabilidade da cooperativa em qualquer tipo de sociedade comercial (artigo 80.º do Código Cooperativo); 3.ª – Este artigo 80.º do Código Cooperativo comina ... sociedade anónima de todos os estabelecimentos de ensino superior instituídos por uma cooperativa de ensino, haja ou não coincidência entre os cooperadores e os sócios da sociedade comercial, bem como
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
regime de tributação, o rendimento apurado por uma sociedade — por exemplo, uma sociedade de profissionais ou uma sociedade civil sem forma comercial — em vez de ser tributado na esfera ... subvenção for sócio de indústria, entrando com o seu trabalho ou serviços na sociedade comercial, por exemplo, como gerente informal, e se os dividendos percebidos consubstanciarem a respetiva remuneração, ainda
Relator: TINOCO DE FARIA
Decreto-Lei n 48357, de 27 de Abril de 1958, equivale a socio de sociedade comercial; 2 - Esta abrangido pela incompatibilidade estabelecida naquele preceito o funcionario hospitalar casado segundo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
colectividade que pretenda prosseguir fins diversos a que correspondam os estatutos de sociedade comercial, no tocante a uns, e de associação, quanto a outros, deve revestir o estatuto de sociedade ... lucro economico dos associados, desde que estas actividades, a justificarem o estatuto de sociedade comercial, não sejam o objecto principal da colectividade, devendo ainda existir entre todos uma certa conexão
Relator: MANUEL MATOS
eficazmente atingido; 9ª – A devolução pela fundação da prossecução da sua finalidade a uma sociedade comercial, cujo escopo é a obtenção, através do exercício da actividade-objecto social, de lucros ... Civil; 10ª – A prossecução do fim de uma fundação através da constituição de uma sociedade comercial equivale ainda a uma substituição daquela por esta, que o actual regime jurídico
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
não admite a fusão entre empresas publicas e sociedades de capitais publicos, constituidas em conformidade com a lei comercial; 2 - Se faltar a um decreto de fusão de empresas publicas ... Novembro, ao reconhecer a existencia juridica de fusões de determinadas empresas publicas e de sociedades comerciais com capitais publicos, sem que se garanta os interesses dos credores destas ultimas
Relator: LOURENÇO MARTINS
Fevereiro; 2 - A expressão "dizeres das firmas de sociedades", constante do n 1 do artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais, abrange as "designações de fantasia, siglas ou outras composições ... artigo 10 do Codigo das Sociedades Comerciais apenas integra, quanto as sociedades comercias e sociedades civis sobre forma comercial, nomes ou firmas dos "socios", e não de quaisquer outras entidades
Relator: PADRÃO GONÇALVES
economico não lucrativo, podem revestir o estatuto de sociedades comerciais, observados que sejam os requisitos fixados no Codigo Comercial e legislação complementar aplicavel
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Finalmente, e de dizer que quem veio requerer não foi a sociedade
Relator: ARALA CHAVES
clausulas da licença concedida a uma sociedade para exploração da industria a que se destina que estabelecem, em regime excepcional, isenção de direitos para o material a importar, isenções tributarias ... privilegios que condicionam e permitem a aplicação do regime do artigo 178 do Codigo Comercial
Relator: FERREIRA RAMOS
investigação; B) na criação ou constituição de empresas, firmas ou sociedades- fantasmas, fictícias, de fachada-que interviriam como interlocutor comercial ou em operações comerciais com outras que se sabe estarem
Relator: CORREIA DE MESQUITA
1 - O sistema juridico portugues não obriga a inutilizar as acções de
Relator: CANCELA DE ABREU
Não deixando, depois do Decreto n 19638, de ser denominação a firma
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
1- No ordenamento juridico portugues não existe disposição legal de caracter imperativo