Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 10/1969

Data
1969-04-17
Relator
TINOCO DE FARIA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Saúde e Assistência

Sumário

1 - A expressão "associação em empresa comercial ou industrial", utilizada no artigo 54, n 1, alinea c), do Decreto-Lei n 48357, de 27 de Abril de 1958, equivale a socio de sociedade comercial; 2 - Esta abrangido pela incompatibilidade estabelecida naquele preceito o funcionario hospitalar casado segundo o regime de comunhão geral de bens, cujo conjuge e accionista de sociedade anonima que tem negocios com o estabelecimento hospitalar em que o funcionario serve; 3 - Afigura-se aconselhavel uma alteração legislativa que restrinja o alcance da incompatibilidade ao exercicio de qualquer cargo em sociedade que tenha contrato com o serviço ou estabelecimento hospitalar em que o funcionario serve. ###

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