Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 166/1976

Data
1977-02-03
Relator
MOITINHO DE ALMEIDA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1- No ordenamento juridico portugues não existe disposição legal de caracter imperativo que proiba a aquisição de acções por uma sociedade; 2- O referido negocio tambem não pode considerar-se contrario a qualquer principio de ordem publica.

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