Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 166/1976
- Data
- 1977-02-03
- Relator
- MOITINHO DE ALMEIDA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1- No ordenamento juridico portugues não existe disposição legal de caracter imperativo que proiba a aquisição de acções por uma sociedade; 2- O referido negocio tambem não pode considerar-se contrario a qualquer principio de ordem publica.
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