Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 33/1974
- Data
- 1975-10-31
- Relator
- CORREIA DE MESQUITA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
Sumário
1 - O sistema juridico portugues não obriga a inutilizar as acções de uma sociedade ja dissolvida, antes de serem seladas as acções - cuja emissão foi permitida - de uma outra sociedade com identica designação com o mesmo capital e igual numero de acções; 2 - Contendo os titulos das duas sociedades as datas da constituição e publicação de cada uma delas e as suas sedes, datas e sedes que são diferentes, não ha inconveniente para o Estado em que se proceda aquela selagem sem estarem inutilizadas as acções da sociedade dissolvida. ###
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