Parecer n.º 47/1995
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março, não integrava a "legislação respeitante ao saneamento da função pública", a que se referia o n 1 do artigo 202 da Constituição
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei n 123/75, de 11 de Março, não integrava a "legislação respeitante ao saneamento da função pública", a que se referia o n 1 do artigo 202 da Constituição
Relator: MILLER SIMÕES
artigo 310 da Constituição da Republica fez cessar a aplicação das leis de saneamento com a posse do Presidente da Republica eleito nos termos nela previstos, impedindo a instauração ... novos processos de saneamento ou de reclassificação apos essa data e determinando a caducidade dos que, estando então pendentes, não fossem decididos ate 31 de Dezembro de 1976, sem prejuizo
Relator: FERREIRA RAMOS
Março, as suspensões do exercicio de funções decretadas em processo de saneamento não prejudicavam o direito as remunerações certas correspondentes aos respectivos cargos, como se os suspensos estivessem ao serviço ... mesmo Estatuto); 3 - O Conselho da Revolução, quando aprecia recursos em processos de saneamento da função publica, não funciona como orgão jurisdicional, mas como um orgão com competencia administrativa para
Relator: PIRES DA CRUZ
aterro; 3 - A zona comercial do porto e servida por uma rede de saneamento independente da rede geral da cidade, construida pela Junta Autonoma dos portos de Barlavento do Algarve ... pode a Camara Municipal de Portimão cobrar as taxas de conservação da rede de saneamento, prevista no artigo 12 do Decreto-Lei n 31674 de 22 de Novembro
Relator: GARCIA MARQUES
empresas nacionais e estrangeiras; 3 - A essa data o acesso à actividade económica do saneamento básico era vedado a empresas privadas e a outas entidades da mesma natureza - artigo
Relator: FERREIRA RAMOS
taxa de conservação de saneamento reveste a natureza de verdadeira taxa, não estando, por isso, abrangida pela isenção estabelecida no artigo 98, n 1, alinea a), da Lei n 39/78
Relator: CUNHA RODRIGUES
suspensão do exercicio de funções e a sujeição de um magistrado a processo de saneamento, tudo decretado nos termos do artigo 9, n 1 e 4 do Decreto
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Bairro de Nossa Senhora da Conceição a taxa de conservação da rede de saneamento, prevista no artigo 1 da Postura publicada pelo edital de 28 de Agosto
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
missionarios não estão isentos do pagamento da taxa de conservação e saneamento
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A deliberação do Conselho de Administração da Lipor de 22 de
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos nos termos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Os trabalhadores da função publica que tenham sido demitidos nos termos
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O Fundo de Turismo criado pela Lei n 2082, de 4
Relator: GOUVEIA E MELO
As pretensões dirigidas pelo "MPRN - Movimento Pro Reintegração Nacional dos Despedidos sem
Relator: LOPES ROCHA
1 - O despacho homologatorio de parecer da Comissão para Reintegração de servidores
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - As incapacidades civicas previstas no artigo 308 da Constituição da Republica
Relator: LOPES ROCHA
1 - A expressão "servidores do Estado", do n 1 do artigo 2
Relator: LOPES ROCHA
Os despachos ministeriais que, ao abrigo do disposto no artigo 2 do
Relator: LOPES ROCHA
1 - São impugnaveis, perante o Conselho da Revolução, pela via graciosa facultativa
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A reintegração, ao abrigo do disposto no artigo 2 do Decreto