Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 79/1978

Data
1978-04-27
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

Sumário

1 - As incapacidades civicas previstas no artigo 308 da Constituição da Republica apenas impossibilitam os cidadãos abrangidos de exercer os cargos politicos ai referidos, não se traduzindo, pois em incapacidade generica do exercicio de funções publicas; 2 - Os funcionarios e agentes reabilitados nos termos do Decreto-Lei n 139/76, de 19 de Fevereiro, devem reassumir as suas funções nos termos de decisão reabilitadora.

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