Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 173/1977

Data
1978-02-16
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Trabalho

Sumário

1 - A expressão "servidores do Estado", do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, abrange os gerentes dos gremios da lavoura, cujos contratos poderiam ser rescindidos, ao abrigo da legislação que dispunha no sentido de não poderem ser admitidos nem mantidos ao serviço os que se mostrassem contrarios aos principios de ordem moral, social e cooperativa que informavam a Constituição e as leis (Par 4 do artigo 18 do Decreto-Lei n 29494, de 22 de Março de 1939); 2 - A reintegração desses servidores e possivel quando se demonstre que a cessação do vinculo contratual foi consequencia de acto da Administração e determinada por motivos de natureza politica; 3 - A competencia para o despacho final a proferir no processo de reintegração requerida por um ex-gerente de um gremio da lavoura, cujo contrato foi rescindido nos termos e nas condições referidas nas conclusões anteriores, pertence, actualmente, ao Ministro do Trabalho.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.