Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 173/1977
- Data
- 1978-02-16
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Trabalho
Sumário
1 - A expressão "servidores do Estado", do n 1 do artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, abrange os gerentes dos gremios da lavoura, cujos contratos poderiam ser rescindidos, ao abrigo da legislação que dispunha no sentido de não poderem ser admitidos nem mantidos ao serviço os que se mostrassem contrarios aos principios de ordem moral, social e cooperativa que informavam a Constituição e as leis (Par 4 do artigo 18 do Decreto-Lei n 29494, de 22 de Março de 1939); 2 - A reintegração desses servidores e possivel quando se demonstre que a cessação do vinculo contratual foi consequencia de acto da Administração e determinada por motivos de natureza politica; 3 - A competencia para o despacho final a proferir no processo de reintegração requerida por um ex-gerente de um gremio da lavoura, cujo contrato foi rescindido nos termos e nas condições referidas nas conclusões anteriores, pertence, actualmente, ao Ministro do Trabalho.
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