Parecer n.º 92/1988
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo
35 resultados nos descritores e sumários · 366 no texto integral
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Os direitos de fruição, administração e policia do dominio publico maritimo
Relator: MILLER SIMÕES
1 - A Convenção para a Protecção do Patrimonio Mundial, Cultural e Natural
Relator: LOURENÇO MARTINS
protecção do patrimonio cinegetico nacional, como patrimonio comum, face a sua degradação progressiva, tem assumido particular relevo nas disposições legais sobre a caça, nomeadamente
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A iniciativa do processo de classificação de um imovel como "monumento
Relator: FERNANDO BENTO
imóvel afeto à respetiva exploração foram integrados, como bens de capital, no património da ENATUR – Empresa Nacional de Turismo, E. P.; 3.ª – Tal transferência de património abrangeu todo ... Decreto-Lei n.º 151/92, a ENATUR – Empresa Nacional de Turismo, S.A., sucedeu automática e globalmente à ENATUR – Empresa Nacional de Turismo, E. P., continuando a personalidade jurídica desta
Relator: TAVARES DA COSTA
atribuições das Regiões Autonomas administrar e dispor do seu patrimonio - Constituição da Republica, artigo 229, n 1 alinea e) - cabendo aos Governos Regionais os poderes funcionais necessarios para a realização ... Administração Central, por respeitarem estes a defesa e prossecução de interesses de ambito nacional; 3 - O patrimonio da Região Autonoma dos Açores e integrado pelos bens dos extintos distritos autonomos
Relator: FERREIRA RAMOS
Nacional das Instituições de Protecção a Infancia e uma pessoa colectiva de direito publico, cujo orgão executivo e a Direcção Geral dos Serviços Tutelares de Menores; 2 - O patrimonio atribuido
Relator: SOUTO DE MOURA
1. Das disposições conjugadas dos nºs 2 e 3 do artigo 7º
Relator: TAVARES DA COSTA
compativel com a ordem juridica nacional a eventual adesão de Portugal a "Convenção Europeia para a protecção do patrimonio arqueologico", assinada em Londres, aos 6 de Maio
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
pondo termo à anterior estrutura organizativa do setor elétrico nacional, determinou a transferência para o Estado Português dos respetivos patrimónios e do complexo de direitos e obrigações de que eram ... personalidade jurídica daquela, conservando a universalidade dos direitos e obrigações, que constituíam o seu património no momento da transformação (artigo 2.º, n.º 1); 13.ª - E foi igualmente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Instituto Nacional de Habitação - instituto público com autonomia administrativa e financeira e património próprio, dotado de instrumentos de gestão flexibilizada e de um quadro de pessoal sujeito ao regime
Relator: LUCAS COELHO
prossecução dos aludidos fins, mediante subsídios financeiros e outras atribuições patrimoniais; 8. Na concessão dos subsídios e outras atribuições patrimoniais aludidas na anterior conclusão 7., os órgãos públicos competentes ficam ... Administrativo) - ponto V, 1.; 8.2. Quanto às atribuições financeiras no domínio específico do Serviço Nacional de Protecção Civil (SNPC), à compatibilidade com as disponibilidades e o plano anual de actividades
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
valorização de recursos naturais e culturais, como sejam a Reserva Agrícola Nacional, a Reserva Ecológica Nacional, a Rede Natura, os parques, reservas naturais e outras áreas ou sítios protegidos dentro ... património histórico ou para a paisagem determina um estatuto jurídico especial. É o caso dos parques e reservas naturais, como é o caso da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Tem fundamento legal e, de resto, tornou-se irrevogavel e irrecorrivel o
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – A nacionalização de sociedades concessionárias da exploração das diversas actividades inseridas
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
artigo 45 do Decreto-Lei 30615, de 25 de Julho de 1940, no patrimonio do Estado extingue-se, como figura juridica autonoma, pela concentração neste da plenitude do direito ... Estado adquirente, um valor patrimonial, a que corresponde um rendimento; 3 - A Federação Nacional das Instituições de Protecção a Infancia tem direito a haver do Estado o valor deste rendimento
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 -Conforme foi analisado no Parecer n 68/87, de 24 de Março
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais (IARN), actualmente extinto