Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 77/1981
- Data
- 1981-11-11
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Tipo
- Informação-Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
- Descritores
- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS AMIGOS E DEFENSORES DA CRIANÇA
- FEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE PROTECÇÃO A INFANCIA
- CORPORAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
- DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS TUTELARES DE MENORES
- PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
- PATRIMONIO GERAL
- PATRIMONIO ESPECIAL
- DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMONIO DO ESTADO
- PROTECÇÃO DA CRIANÇA
- LEI
Sumário
1 - A Federação Nacional das Instituições de Protecção a Infancia e uma pessoa colectiva de direito publico, cujo orgão executivo e a Direcção Geral dos Serviços Tutelares de Menores; 2 - O patrimonio atribuido por lei a FNIPI e administrado pela Direcção Geral do Patrimonio do Estado, destinando-se os seus rendimentos a satisfação das despesas indicadas no n 2 do artigo 4 do Decreto-Lei n 506/80, de 21 de Outubro, e competindo ao conselho administrativo da DGSTM elaborar o respectivo orçamento, propo-lo a aprovação ministerial, gerir as suas dotações e prestar contas nos termos das leis em vigor; 3 - Falecem elementos para o estudo das perspectivas futuras da FNIPI designadamente no plano legislativo. ###
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