Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 101/1954
- Data
- 1955-01-27
- Relator
- SIMÕES DE OLIVEIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O dominio directo encorporado, ao abrigo do artigo 45 do Decreto-Lei 30615, de 25 de Julho de 1940, no patrimonio do Estado extingue-se, como figura juridica autonoma, pela concentração neste da plenitude do direito de propriedade; 2 - Os direitos e poderes que aquele instituto compreende não se extinguem, todavia, continuando a representar, na posse do Estado adquirente, um valor patrimonial, a que corresponde um rendimento; 3 - A Federação Nacional das Instituições de Protecção a Infancia tem direito a haver do Estado o valor deste rendimento, que lhe sera especialmente afectado, nos termos dos artigos 54 e 55 do referido Decreto-Lei.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.