Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 101/1954

Data
1955-01-27
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O dominio directo encorporado, ao abrigo do artigo 45 do Decreto-Lei 30615, de 25 de Julho de 1940, no patrimonio do Estado extingue-se, como figura juridica autonoma, pela concentração neste da plenitude do direito de propriedade; 2 - Os direitos e poderes que aquele instituto compreende não se extinguem, todavia, continuando a representar, na posse do Estado adquirente, um valor patrimonial, a que corresponde um rendimento; 3 - A Federação Nacional das Instituições de Protecção a Infancia tem direito a haver do Estado o valor deste rendimento, que lhe sera especialmente afectado, nos termos dos artigos 54 e 55 do referido Decreto-Lei.

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