Parecer n.º 21/1993
Relator: CABRAL BARRETO
1 - Aquando da publicação do Decreto-Lei n 358/70, de 29 de
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - Aquando da publicação do Decreto-Lei n 358/70, de 29 de
Relator: PIRES DA CRUZ
Tendo em atenção as considerações anteriores, formula-se o seguinte parecer: a
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O "suplemento" ou abono para falhas caracteriza-se como um subsídio
Relator: COSTA AROSO
1 - Seria ilegal a portaria que anulasse outra anterior constitutiva de direitos
Relator: LOPES ROCHA
1 - A concessão de alvara de ambito regional a que se refere
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: SOUTO DE MOURA
1º - A nova redacção dada ao nº 2 do artigo 157º da
Relator: BARRETO NUNES
1.ª- O acesso e ingresso no ensino superior caracteriza-se, nomeadamente
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - As remunerações em atraso devidas aos ex gestores da Companhia Portuguesa
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Codigo de Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n 403/86, de 3 de Dezembro, e n 2 do artigo 59 do Decreto-Lei n 42/89, de 3 de Fevereiro; - certo ... interconexão de ficheiros e registos informaticos com os do SIVA enquanto não houver lei que excepcionalmente o permita, como dispõe o n 2 do artigo 35 da Constituição
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
Decreto-Lei n 31226 não abrange, no numero das categorias excepcionadas do pagamento da taxa de fiscalização electrica, as Igrejas e capelas destinadas ao culto. O artigo VIII da Concordata ... documento tal possa depreender-se e ainda porque o proprio plano de excepcionalidade adoptado pelo Decreto-Lei n 31226 se mostra em ordem a poder vir a contemplar os mencionados
Relator: TAVARES DA COSTA
expressamente a afaste, como seja o artigo 1 do Decreto-Lei n 476/76, de 16 de Junho; 2 - Como excepcional que e, esta ultima disposição não pode ser aplicada analogicamente
Relator: TAVARES DA COSTA
expressamente a afaste, como seja o artigo 1 do Decreto-Lei n 476/76, de 16 de Junho; 2 - Como excepcional que e, esta ultima disposição não pode ser aplicada analogicamente
Relator: GONÇALVES PEREIRA
quadro da Intendencia Geral dos Abastecimentos, ao abrigo do artigo 11 do Decreto-Lei n 39108, deixaram de pertencer aos quadros de origem e preenchem os requisitos necessarios a inscrição ... empregados dos mencionados organismos que, posteriormente, foram requisitados, a titulo excepcional, por força do artigo 10 do Decreto-Lei n 39108, mantem todos os direitos do quadro de origem, não
Relator: SALVADOR DA COSTA
admitida se derivar de decisão judicial de condenação pela pratica de acto punido por lei com pena de prisão ou de aplicação judicial de medida de segurança (artigo ... não necessariamente dependente de mandado judicial, de natureza precaria e excepcional, dirigida a prossecução de finalidades taxativamente enumeradas na lei, de duração não superior a 48 horas; 5 - A detenção
Relator: CABRAL BARRETO
artigo 173 do Decreto-Lei n 48871, de 19 de Fevereiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n 232/80, de 16 de Julho), pressupõe uma alteração anormal das circunstâncias ... este não assumiu as graves proporções a que o regime excepcional do n 1 do artigo 173 do Decreto-Lei n 48871 pretende responder; 8 - A Direcção-Geral de Portos
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
tarefa ou de avença, em quaisquer serviços do Estado (redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 179/2005, de 2 de Novembro); 3.ª – Assim, os aposentados não podem exercer funções ... grupos parlamentares, salvo se, não havendo, no caso, lei que o permita, se verificarem razões de interesse público excepcional (cfr. alíneas a) e b) do referido
Relator: GARCIA MARQUES
contar nos termos do artigo 25, alinea b), do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro), devera resultar de serviço prestado em situação que permita enquadrar ... como objecto a execução de trabalhos especificos, de natureza excepcional, sem subordinação hierarquica (artigo 17, n 2, do Decreto-Lei n 41/84, de 3 de Fevereiro), e não conferindo
Relator: LOPES ROCHA
actos ou feitos concretamente enumerados na lei, demonstrativos de que o seu autor se tornou credor do reconhecimento da Patria em razão da excepcionalidade e da relevancia dos mesmos