Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 18/1961
- Data
- 1961-06-29
- Relator
- GONÇALVES PEREIRA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Os empregados dos organismos corporativos e de coordenação economica que transitaram para o quadro da Intendencia Geral dos Abastecimentos, ao abrigo do artigo 11 do Decreto-Lei n 39108, deixaram de pertencer aos quadros de origem e preenchem os requisitos necessarios a inscrição como subscritores da Caixa Geral de Aposentações; 2 - Os empregados dos mencionados organismos que, posteriormente, foram requisitados, a titulo excepcional, por força do artigo 10 do Decreto-Lei n 39108, mantem todos os direitos do quadro de origem, não podendo ser inscritos como subscritores da Caixa Geral de Aposentações.
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