Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 18/1961

Data
1961-06-29
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Os empregados dos organismos corporativos e de coordenação economica que transitaram para o quadro da Intendencia Geral dos Abastecimentos, ao abrigo do artigo 11 do Decreto-Lei n 39108, deixaram de pertencer aos quadros de origem e preenchem os requisitos necessarios a inscrição como subscritores da Caixa Geral de Aposentações; 2 - Os empregados dos mencionados organismos que, posteriormente, foram requisitados, a titulo excepcional, por força do artigo 10 do Decreto-Lei n 39108, mantem todos os direitos do quadro de origem, não podendo ser inscritos como subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

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