Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 49/1985

Data
1985-11-11
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Agricultura e Pescas

Sumário

1 - As remunerações em atraso devidas aos ex gestores da Companhia Portuguesa de Pescas, CPP, extinta pelo Decreto-Lei n 139/84, de 7 de Maio, constituem encargo da empresa, a verificar e liquidar pela respectiva Comissão Liquidataria, sem prejuizo de o Estado poder assumir esse encargo, por conta da empresa, nos termos previstos no artigo 7, n 5, do Decreto-Lei n 464/82, de 9 de Dezembro; 2 - O privilegio creditorio previsto no artigo 4, n 5, daquele Decreto-Lei n 139/84, abrange, exclusivamente, os salarios e remunerações, nomeadamente em atraso, relativos aos contratos de trabalho em que seja parte a CPP e que caducaram imediatamente por efeito da respectiva extinção.

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