Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 49/1970
- Data
- 1970-12-07
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério do Ultramar
Sumário
1 - O direito a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao Pais pressupõe, quanto aos servidores do Estado, a pratica de actos que ultrapassem ostensivamente o exercicio da função publica, não bastando o seu desempenho com o maior zelo, devoção e espirito de sacrificio, ainda que com prejuizo da propria saude; 2 - Relativamente a qualquer cidadão, o mesmo direito ha-de resultar da pratica dos actos ou feitos concretamente enumerados na lei, demonstrativos de que o seu autor se tornou credor do reconhecimento da Patria em razão da excepcionalidade e da relevancia dos mesmos; 3 - O acidente a que se refere a alinea c) do artigo 2 do Decreto-Lei n 47084, pode ser integrado pelo esforço exigido para o desempenho do serviço, nomeadamente quando excessivo e incompativel com as condições fisicas do acidentado, não obstando a sua caracterização o facto de este ser portador de doença que o mesmo esforço agravou de forma a torna-la letal; 4 - O apuramento do nexo causal entre o serviço, o acidente e o falecimento integra materia de facto estranha a competencia deste corpo consultivo; 5 - E de conceder a pensão de preço de sangue a viuva de um governador de distrito do Ultramar, se se provar que a morte deste resultou de doença adquirida ou agravada no exercicio das suas funções, por causa do esforço excessivo dispendido, nomeadamente se as suas condições fisicas eram incompativeis com a realização desse esforço. ###
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