51 resultados nos descritores e sumários · 683 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    para denunciar o ato ou para evitar eventuais retaliações da hierarquia (interesses que devem ser exercidos no local próprio e não naquele processo penal concreto); ou do magistrado que obedeceu ... junção procura atenuar ou evitar a sua própria responsabilização subsequente (interesse que mais uma vez, devendo ser discutido noutro local, não tem relevância neste processo concreto). Os restantes sujeitos processuais

  2. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 131/1982

    Relator: MILLER SIMÕES

    cumprimento da missão e, concluida esta, o regresso a mesma Unidade, constituem, em principio, local e tempo de trabalho para os efeitos do disposto no n 1 da base ... transportar no veiculo e deslocando-se depois a outro local para consultar um medico, interrompeu voluntariamente e no seu exclusivo interesse a sua missão de serviço, não constituindo o espaço

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2014

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    interesse turístico (artigo 7.º, n.º 1, da Lei do Jogo); c) A exploração e prática de jogo em máquinas de fortuna ou azar em estabelecimentos hoteleiros de localidades ... bancados por ocasião de manifestações de relevante interesse turístico e (b) jogos de máquinas de fortuna ou azar em estabelecimentos hoteleiros de localidades em que a atividade turística for predominante

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 46/2002

    Relator: JOÃO MIGUEL

    locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das populações respectivas, sendo as atribuições e a organização daquelas, bem como a competência ... relativa importância, que se situam no interior do município e dão satisfação aos interesses próprios das comunidades que servem, dependendo institucionalmente do município em que se integram; 4.ª Integra

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 65/1984

    Relator: TAVARES DA COSTA

    artigos 6 e 237 e seguintes da Constituição da Republica, a valoração prudente dos interesses de projecção nacional prosseguidos pelo Governo, como orgão de condução da politica geral do pais ... daquele diploma legal sejam materialmente inconstitucionais por atentarem contra o conteudo essencial do Poder Local; 3 - Culminando o processo de ratificação do Decreto-Lei n 116/84, a Lei n 44/85