Parecer n.º 33/2019
Relator: João Conde Correia dos Santos
Ministério Público nacional e restringia a autonomia interna dos seus agentes, a evolução posterior parece ter caminhado em direção ao modelo italiano, que (sem prejuízo da hierarquia) reconhece uma maior ... Público é, também, de algum modo, garantia da própria independência dos juízes: estes, de facto, são instâncias passivas (ne procedat iudex ex officio). E, por isso, se, no tocante