Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 83/1948

Data
1948-12-09
Relator
PIRES DA CRUZ
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - Constituem caso de força maior, justificativos do não recebimento, nos termos e para os efeitos do artigo 45 do Decreto n 24046, de 21 de Junho de 1934; a)- a circunstancia de se receber pensão de preço de sangue, se este recebimento vier a ser, posteriormente, declarado indevido, dando, consequentemente, lugar a reposição das pensões recebidas; b)- o facto de o recebimento ter sido retardado em consequencia de demora dos serviços em despacharem o requerimento da pensionista a solicitar o pagamento; 2 - O presente recurso merece provimento. ###

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