Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 83/1948
- Data
- 1948-12-09
- Relator
- PIRES DA CRUZ
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - Constituem caso de força maior, justificativos do não recebimento, nos termos e para os efeitos do artigo 45 do Decreto n 24046, de 21 de Junho de 1934; a)- a circunstancia de se receber pensão de preço de sangue, se este recebimento vier a ser, posteriormente, declarado indevido, dando, consequentemente, lugar a reposição das pensões recebidas; b)- o facto de o recebimento ter sido retardado em consequencia de demora dos serviços em despacharem o requerimento da pensionista a solicitar o pagamento; 2 - O presente recurso merece provimento. ###
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