Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 84/1978
- Data
- 1978-04-27
- Relator
- FERREIRA DA SILVA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças
Sumário
1 - O artigo 36 da Lei de 9 de Setembro de 1908 traduz uma forma especial de revisão do acto tributario praticada pelo Ministro das Finanças; 2 - O prazo daquele artigo 36 e de caducidade; 3 - Constitui facto impeditivo da caducidade a apresentação, em 7 de Outubro de 1975 pela contribuinte "Scandinavian Airlines System" de petição exigindo a restituição de taxas indevidamente cobradas pelo Estado; 4 - As quantias indevidamente arrecadas posteriormente a 7 de Outubro de 1970 - termo inicial do quiquenio legal do citado artigo 36 - devem ser restituidas a reclamante. ###
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