Parecer n.º 17/2025
Relator: João Conde Correia dos Santos
seguintes conclusões: 1.ª O direito internacional reconhece o direito dos trabalhadores a férias periódicas pagas ou, em casos de impossibilidade de gozo, a uma indemnização compensatória (arts ... trabalho); 3.ª Embora fosse uma reivindicação muito antiga, o direito a gozar férias periódicas, pagas, pelos trabalhadores (fossem eles da administração pública ou do setor privado) é, entre nós