Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 53/1981

Data
1981-07-23
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

Os agentes do Ministerio Publico não magistrados, designados nos termos do artigo 68 da Lei n 39/78, de 5 de Julho, tem direito a ferias, nos termos genericos da função publica, e ao correspondente subsidio, desde que exerçam essas funções ha mais de um ano de serviço efectivo.

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