Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 131/1985

Data
1986-01-16
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

Sumário

1 - A legislação em vigor não preve a compensação, por qualquer forma, das ferias não gozadas pelos membros dos gabinetes ministeriais, mesmo por imperativos de serviço; 2 - A ponderação sobre a necessidade ou conveniencia de reexaminar a materia referida na conclusão anterior passa por criterios de politica legislativa, alheia a competencia desta Procuradoria Geral da Republica.

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