377/13.8TTFAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
Tendo a trabalhadora/recorrente alegado o não gozo de determinados dias de férias, sobre a empregadora/recorrida recaía o ónus de provar esse gozo de férias por parte daquela; ii) não tendo ... empregadora feito tal prova terá forçosamente que ser condenada no pagamento das férias em causa; iii) são dois os requisitos do direito à indemnização por violação do direito a férias