1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 4só sumário

    377/13.8TTFAR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Tendo a trabalhadora/recorrente alegado o não gozo de determinados dias de férias, sobre a empregadora/recorrida recaía o ónus de provar esse gozo de férias por parte daquela; ii) não tendo ... empregadora feito tal prova terá forçosamente que ser condenada no pagamento das férias em causa; iii) são dois os requisitos do direito à indemnização por violação do direito a férias

  2. TREcitado por 4

    166/14.2TTTMR.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    horário incómodo, devendo as médias anuais de tais prestações integrar a retribuição de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal até ao ano de 2003, inclusive; iv. No cálculo ... meses o trabalhador não tenha prestado a actividade por se encontrar em gozo de férias; v. O abono para falhas que era pago ao trabalhador, por se destinar a compensar

  3. TREcitado por 2só sumário

    644/11.5TTLSB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    duração mínima do período de férias consagrada no nº1 do artigo 213º do Código do Trabalho de 2003 é aplicável a todos os trabalhadores, independentemente da organização do seu tempo ... representação e substituição dos seus associados o reconhecimento do direito à majoração das férias e a condenação da demandada empregadora no pagamento pelo incumprimento do alargamento da duração das férias

  4. TREcitado por 3

    318/05.6TBLLE.E1

    Relator: MATA RIBEIRO

    Este prazo processual de 6 meses é contínuo e não se suspende durante as férias judiciais, sendo aplicável à propositura de ações englobando-se nesta expressão a instauração do incidente ... habilitação de herdeiros, mas quando tal prazo termine em férias judiciais, o seu termo transfere-se para o 1º dia útil, após o decurso das mesmas, não podendo a parte

  5. TRCcitado por 2

    863/10.1TTCBR.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    ramo de acidentes de trabalho na modalidade de prémio variável ou de ‘folha de férias’ ou ‘folhas de remuneração’ é obrigação do tomador do seguro o envio dessas folhas ... trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora não gera a nulidade do contrato, nos termos

  6. TRCcitado por 1

    1786/04

    Relator: GARCIA CALEJO

    isto é, não se suspendem aos sábados domingos e feriados) suspendendo-se apenas nas férias judiciais (ou seja, de 22/12 a 3/1, do domingo de Ramos a segunda- feira ... natureza urgente, teremos de concluir que os respectivos prazos judiciais se não suspendem em férias judiciais. 3. De harmonia com o art. 143.º n° 1 do mesmo Código, não