58 resultados nos descritores e sumários · 825 no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 100/1989

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    Agosto, sobre o exercicio de direito de greve na função publica, devem ser aplicadas as normas gerais sobre o exercicio do direito de greve, previstas neste diploma, com as adaptações ... pela consideração das necessidades que se destinam a satisfazer, relevando da protecção de direitos fundamentais como a vida e a saude, os serviços de saude, medicos e hospitalares constituen serviços

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 52/1992

    Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO

    pelas empresas ou estabelecimentos de que são trabalhadores e a que prestem os serviços mencionados na conclusão antecedente; 3 - O exercício do direito de greve garantido no artigo ... pela consideração das necessidades que se destinam a satisfazer e relevando da prestação de direitos fundamentais como a vida e a saúde, os serviços de saúde, médicos e hospitalares constituem

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 18/2020

    Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves

    âmbito do direito europeu, o artigo 31.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, atinente às condições de trabalho justas e equitativas, determina que todos os tra­balhadores ... proclamação destes direitos fundamentais inscritos nas convenções internacionais, ao consagrar o direito ao repouso e aos lazeres, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    Sobre a instituição …, p. 159. [109] Diogo Freitas do Amaral, Curso de Direito Administrativo, Coimbra, Almedina, 2016, I, p. 667; Idem, Conceito e natureza do recurso hierárquico, Coimbra, Almedina ... Paulo Otero, Conceito e fundamento da hierarquia administrativa, Coimbra, Coimbra Editora, 1992, p. 76/7; Fernanda Paula Oliveira/José Eduardo Figueiredo Dias, Noções fundamentais de direito administrativo, Coimbra, Almedina

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 30/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    ação ilícita, não são os trabalhadores, individualmente considerados, titulares de um direito a fazer greve, não podendo por isso faltar ao trabalho com fundamento no exercício desse direito ... influam na gravidade do comportamento do trabalhador, podendo ser ponderado o eventual desconhecimento desculpável pelo trabalhador do caráter ilícito da greve como fundamento para a não aplicação de qualquer sanção

  6. PGR-CC

    Parecer n.º 34/2024

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    direito de acesso ais tribunais (artigo 20.º, n.º 1, da Constituição) e o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, de igual modo, com relação ao direito ... Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, compreende, para o trabalhador, o direito a demandar a embaixada ou consulado a que presta serviço, nos tribunais

  7. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2019

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    caraterística essencial desta figura, a abstenção temporária da prestação de trabalho, inserida numa ação coletiva e concertada dos trabalhadores, a qual pode assumir as mais variadas formas, tempos e modos ... greve parcial setorial, uma vez que as abstenções ao trabalho, com fundamento no exercício do direito de greve, se concentraram num setor específico das unidades hospitalares abrangidas pelo aviso prévio

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 35/2018

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    configuração típica em que se planeia que o maior número de trabalhadores, simultaneamente, se abstenha de trabalhar, de forma contínua, durante todo o período em que a greve decorre ... injustificadas as PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA 27 Conselho Consultivo faltas ao trabalho com fundamento no exercício de um direito à greve inexistente, nos termos do artigo

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 17/2025

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1.ª O direito internacional reconhece o direito dos trabalhadores a férias periódicas pagas ou, em casos de impossibilidade de gozo ... Carta Social Europeia); 2.ª O mesmo acontece no direito da União Europeia (art. 31.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e art. 7.º da Diretiva