Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Os Decretos-Lei ns 887/76, de 29 de Dezembro e 353-G/77, de 29 de Agosto, ao darem nova redacção, respectivamente aos artigos 4 e 23 e 19 e 22 do Decreto-Lei n 164-A/76, de 28 de Fevereiro, não violaram qualquer preceito constitucional.
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