Parecer n.º 54/1998
Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1) - O crime da deserção, previsto nos artigos 142º e seguintes do
Relator: GARCIA MARQUES
para a Protecção das Pessoas Relativamente ao Tratamento Automatizado de Dados Pessoais (Convenção n 108), só podendo os dados pessoais ser utilizados para a finalidade determinante da sua recolha, salvo ... dados como "públicos" ou "pessoais", em sentido estrito, têm relevância na problemática do acesso a esses dados por terceiros, o qual, em ficheiros automatizados, bancos e bases de dados, reveste
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89
Relator: LEONES DANTAS
aquela associação que sejam alternativos ao SNS e que se encontrem inscritos na base de dados do cartão de saúde com essa qualidade durante o ano civil ... base de cálculo da contraprestação a pagar pelo Ministério da Saúde àquele empresa é constituída pelos beneficiários do IOS–CTT que se encontrem inscritos na base de dados respectiva como
Relator: LEONES DANTAS
Convenção do Conselho da Europa contra o abuso e a exploração sexual
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
princípios gerais que conformam o tratamento de dados, com as especificidades previstas na citada lei, designadamente quanto à adstrição do tratamento de dados à finalidade respetiva (cf. artigos ... imposição de distinções entre diferentes categorias de titulares de dados (cf. artigo 9.º), quanto à segregação de dados baseados em apreciações pessoais (cf. n.º 1 do artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
desejável uniformidade da jurisprudência, que uma magistratura hierarquizada deve prosseguir, numa mera miragem. Na base desta tese está a separação entre poderes de direção e poderes de coordenação, que visam ... Caso assim não seja, isto é, caso se entenda que só podem ser dadas diretivas, ordens e instruções nos termos da lei processual penal, teremos de concluir pela manifesta inconstitucionalidade
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
termos constitucionais: a) É acertada a abordagem, pelo Anteprojecto, do regime do tratamento dos dados informáticos sob a perspectiva da protecção de direitos fundamentais. b) Justifica-se, de todo ... para a responsabilidade com base no risco ou actos ilícitos; b.4) Ressalvar sempre, a propósito das decisões exclusivamente baseadas em dados automatizados, a relevência do princípio da justiça no tocante
Relator: MANUEL MATOS
regras definidas no n.º 6 do artigo 3.º daquele diploma e com base nos critérios constantes dos artigos 4.º a 6.º do seu anexo ... Serviços Energéticos (ERSE), proceder à determinação dos valores desses ajustamentos anuais, tendo por base os dados fornecidos pelos próprios produtores, pela entidade concessionária da RNT e pelas entidades que desenvolvam
Relator: LUCAS COELHO
automatizado, nomeadamente, é proibido o acesso a ficheiros e registos informáticos para conhecimento de dados pessoais relativos a terceiros, bem como a respectiva interconexão e utilização para finalidade diferente ... mesmo após a termo das suas funções, os responsáveis peloa ficheiros automatizados, bases e bancos de dados, assim como as pessoas que, no exercício das suas funções, tenham conhecimento
Relator: MIGUEL CAEIRO
Maio de 1958, não pode ser alterada com base na nova redacção dada a esse artigo pelo Decreto-Lei n 43017, de 9 de Junho de 1960, ainda
Relator: MIGUEL CAEIRO
Maio de 1958, na sua primitiva redacção, não podem ser alteradas com base na nova redacção dada a esse artigo pelo Decreto-lei n 43017, de 9 de Junho
Relator: MILLER SIMÕES
base em causa; 2 - Por aplicação do disposto no artigo 2 do Decreto-Lei n 459/79, de 23 de Novembro, os limites de retribuição base definidos na nova redacção dada
Relator: FERNANDES CADILHA
recebimento integral das tarifas de portagem; 3.ª As isenções fiscais contempladas na Base XIII do contrato de concessão e exploração de auto-estradas, aprovado pelo Decreto n.º 467/72 ... matéria colectável e de acréscimos de amortização, previstos na Base XIII do mesmo contrato de concessão, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
1.º - A Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Novembro de 1969, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n 27/74, de 31 de Janeiro, tem por base a totalidade das remunerações atribuidas a categoria imediatamente superior do mesmo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
referência ao artigo 36º, não se baseia na violação de parâmetros objectivos ou de disposições imperativas daquele instrumento de gestão territorial, dado que a referida norma enuncia critérios e conceitos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
correspondentes dos referidos acordos dada a adequação destes aos preceitos e principios da Constituição da Republica Portuguesa, e, de um modo geral, aos preceitos base da lei interna portuguesa (Decreto