Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 86/1960

Data
1960-11-24
Relator
MIGUEL CAEIRO
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

A pensão de reserva e de reforma dos militares do Exercito e da Aeronautica fixadas pela Caixa Geral de Aposentações na vigencia do artigo 2 do Decreto-Lei n 41654, de 28 de Maio de 1958, não pode ser alterada com base na nova redacção dada a esse artigo pelo Decreto-Lei n 43017, de 9 de Junho de 1960, ainda que a esta ultima data haja recurso pendente sobre o quantitativo dessa pensão.

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