Parecer n.º 163/1982
Relator: MILLER SIMÕES
disciplinar e criminal são autonomos e independentes um do outro, sem embargo de aquele dever respeitar o caso julgado penal nos termos do artigo 153 do Codigo de Processo Penal ... devesse ter sido, a pena acessoria referida na conclusão primeira, deve a Administração instaurar processo disciplinar para apreciação e valoração dos factos determinantes da condenação penal a luz do respectivo