Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 145/1980

Data
1980-11-10
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Tipo
Informação-Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Não estão consagradas na lei portuguesa discriminações relativamente aos homossexuais, unicamente decorrentes desta anomalia; 2 - O exposto na conclusão anterior não invalida que as manifestações dessa anomalia possam implicar: a) sujeição a medidas de segurança quando se traduzirem na pratica, com habitualidade, de vicios contra a natureza; b) exclusão da prestação de serviço militar, quando se traduzam em actos atentatorios dos bons costumes ou que afectem gravemente a dignidade, judicialmente reconhecidos ou em processo disciplinar; c) efeitos disciplinares quando, tratando-se de funcionarios publicos, possam integrar factos gravemente atentatorios do seu prestigio ou da dignidade da função; d) certas inibições ou incapacidades civis, como a inibição do poder paternal, a capacidade para ser tutor ou membro do conselho de familia; 3 - Não podem, todavia, analisar-se os efeitos descritos na conclusão anterior como verdadeiras discriminações, uma vez que os mesmos podem resultar, em termos genericos, de mau comportamento social ou de actos atentatorios dos bons costumes, que atingem outros comportamentos não necessariamente relacionados com a homossexualidade. ###

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