Parecer n.º 133/1979
Relator: LOPES ROCHA
disposto no paragrafo 2 deste artigo, sendo ilegal a pratica de manterem o arguido preso fora dos casos ai exceptuados, invocando, para tanto, o disposto no artigo 560 do mesmo
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Relator: LOPES ROCHA
disposto no paragrafo 2 deste artigo, sendo ilegal a pratica de manterem o arguido preso fora dos casos ai exceptuados, invocando, para tanto, o disposto no artigo 560 do mesmo
Relator: TAVARES DA COSTA
aprovado pelo Decreto-Lei n 32659, de 9 de Fevereiro de 1943 - garante ao arguido a sua audiencia e defesa, nos termos do n 3 do artigo 270 da Constituição
Relator: TINOCO DE FARIA
Decreto-Lei n 46666, de 24 de Novembro de 1965, a audiencia do arguido constitui formalidade essencial e não contendo este diploma qualquer preceito a regular essa formalidade, o acatamento
Relator: MILLER SIMÕES
conselho geral e acompanhada de certidão do aresto condenatorio, omitindo inteiramente a audiencia do arguido, enferma de nulidade que e causa, não de inexistencia juridica, mas da sua anulabilidade, ficando
Relator: GONÇALVES PEREIRA
meio de prova admissivel, mesmo que se verifique o previo consentimento do arguido
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
Decreto n 34553, nem representa o cerceamento das garantias de defesa dos arguidos, nem pode, por qualquer forma, considerar-se desprestigiante para a Ordem dos Advogados; o seu objectivo
Relator: PIRES DA CRUZ
crimes militares (ainda quando essencialmente militares) e, consequentemente, requisitar a comparencia no tribunal dos arguidos para prestarem declarações; 2 - Igualmente o podem fazer os juizes de direito dos tribunais comuns
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
anulação, esse sim, é indispensável, uma vez que a anulabilidade apenas pode ser arguida pelas pessoas em cujo interesse a lei a estabelece, de harmonia ... convém. 42.ª — Além de o Ministério Público dispor de legitimidade para arguir em juízo a nulidade de atos e negócios jurídicos contrários a normas imperativas de ordem pública
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
entrega de documentos, obtenção de meios de prova, perícias, notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas ou peritos formulados ao abrigo da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria ... entrega de documentos, obtenção de meios de prova, perícias, notificação e audição de suspeitos, arguidos ou indiciados, testemunhas ou peritos formulados ao abrigo da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria
Relator: PADRÃO GONÇALVES
Decreto-Lei 123/90, com limitações, visto não poder a norma repristinada determinar para o arguido um tratamento sancionário mais grave do que o resultante da aplicação da norma vigente ... repristinada, e sendo manifesto que a sanção prevista nesta é bem mais desfavorável aos arguidos, na medida em que põe em causa a sua liberdade, deve o Tribunal aplicar
Relator: CABRAL BARRETO
declaração; 7 - A declaração negocial sob coacção moral e anulavel, devendo ser arguida no prazo de um ano subsequente a cessação do vicio ou, sem dependencia de prazo, enquanto ... excesso ou injustiça do proveito; 10- A usura gera anulabilidade que deve ser arguida no prazo de um ano a contar do termo da influencia da situação de inferioridade, salvo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O texto do Acordo entre os Estados Membros das Comunidades Europeias
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: TAVARES DA COSTA
A adopção pela Policia Judiciaria de um documento requerido pelo ofendido ou
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Em suma: em nosso entender, justifica-se a ponderação pelo legislador da
Relator: MILLER SIMÕES
1- O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto
Relator: GONÇALVES PEREIRA
1 - A demissão prevista no artigo 76, n 1, do Codigo Penal
Relator: MANUEL MATOS
Republicana, aprovado pela Lei n.º 145/99, de 1 de setembro, confere ao militar arguido em processo disciplinar o direito de recorrer hierarquicamente de decisão que repute lesiva dos seus ... validamente praticados os atos a que dizem respeito, o mesmo não sucedendo para o arguido em relação aos prazos de que é destinatário
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
ambos do Código Penal, é exigida a concordância do ofendido e do arguido; 5.ª – Por outro lado, no processo crime os arguidos foram pronunciados também por um crime