Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 133/1979

Data
1979-11-09
Relator
LOPES ROCHA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - O artigo 560 do Codigo de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 377/77, de 6 de Setembro, não revogou o paragrafo 2 do artigo 557, do mesmo Codigo; 2 - As autoridades a que se refere o artigo 557 do Codigo de Processo Penal devem dar cumprimento ao disposto no paragrafo 2 deste artigo, sendo ilegal a pratica de manterem o arguido preso fora dos casos ai exceptuados, invocando, para tanto, o disposto no artigo 560 do mesmo Codigo. ###

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