Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 133/1979
- Data
- 1979-11-09
- Relator
- LOPES ROCHA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Administração Interna
Sumário
1 - O artigo 560 do Codigo de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n 377/77, de 6 de Setembro, não revogou o paragrafo 2 do artigo 557, do mesmo Codigo; 2 - As autoridades a que se refere o artigo 557 do Codigo de Processo Penal devem dar cumprimento ao disposto no paragrafo 2 deste artigo, sendo ilegal a pratica de manterem o arguido preso fora dos casos ai exceptuados, invocando, para tanto, o disposto no artigo 560 do mesmo Codigo. ###
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