Portaria n.º 406/2025/1
Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas
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Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas
Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas superficiais
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
águas subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas superficiais
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
Aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações de águas subterrâneas
águas subterrâneas mencionada no artigo anterior corresponde à área da superfície do terreno contígua à captação, delimitada através de polígono que resulta da união dos vértices cujas coordenadas são indicadas
Aprova a delimitação do perímetro de proteção da captação de águas subterrâneas
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 90/2024/1, de 11 de
Procede à segunda alteração à Portaria n.º 92/2024/1, de 11 de
manutenção dos gradientes de pressão (sub ou sobrepressão), entre esse compartimento e os compartimentos contíguos. Nota: 1 — Alimentação de socorro ou de substituição: alimentação elétrica destinada a manter
cuidados especiais de recobro Zona de desinfeção de pessoal - - - De preferência em área aberta, contígua à sala de pequena cirurgia. Sala de exames endoscópicos Para realização de exames invasivos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2025 Sumário: Aprova a minuta
perímetros de proteção mencionados no n.º 1 do artigo 1.º é contígua exterior à respetiva zona de proteção imediata e corresponde à área da bacia drenante da linha
Aviso n.º 14/2025/1 Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a